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DIFICULDADES PARA ENTENDER A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Muitos segurados possuem dificuldades de entender a aposentadoria especial e pensando nisso confeccionamos este breve guia!

Aqui você irá entender tudo sobre a aposentadoria especial 2022 de forma clara e objetiva!

Aposentadoria Especial

Na sequência você irá ler:

  1. DESMITIFICANDO A APOSENTADORIA ESPECIAL
  2. QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
  3. QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER ESSE TIPO DE APOSENTADORIA?
  4. QUAIS DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS?
  5. COMO PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022?
  6. A APOSENTADORIA ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
  7. SAIBA COMO CALCULAR A APOSENTADORIA ESPECIAL
  8. APOSENTADORIA ESPECIAL QUEM TEM DIREITO ADQUIRIDO
  9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aposentadoria especial é um mito para muitos segurados que acreditam que é uma espécie de aposentadoria inviável ou muito difícil de alcançar.

Neste artigo, iremos mostrar que isso está longe de ser verdade!

Dr. Alessandro Liberato
Saiba a Verdade Sobre a Aposentadoria Especial
  1. DESMITIFICANDO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Na hora da aposentadoria muitos brasileiros acreditam que não possuem direito a determinadas modalidades de aposentadorias e acabam se aposentando de forma desvantajosa. 

Infelizmente as pessoas não entendem muito sobre a aposentadoria especial e as dúvidas vão desde os seus requisitos até o valor do benefício.

Mas nem todos os segurados têm direito à aposentadoria especial, pois, não preenchem os requisitos para tal.

A Reforma da Previdência teve um grande impacto neste benefício, todavia, há o instituto do direito adquirido, o qual beneficia alguns segurados.

O primeiro passo é entender que a aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que tenham desempenhado atividades insalubres ou periculosas.

Para ter direito a aposentadoria especial é destinada para quem trabalhou com atividades e locais que tenham exposto o segurado a agentes nocivos à saúde.

Os agentes nocivos são: agentes químicos, físicos e biológicos que prejudicam a saúde do trabalhador.

Entenda melhor a seguir! 

advogado previdência MS
Atividade Especial Por Que Ela Dá Direito À Se Aposentar Mais Cedo?
  1. QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças a esses trabalhadores, como, acordo para atividades periculosas contarem como especiais.

Foi criado o Projeto de Lei Complementar 245/2019 que determina as profissões que possuem direito ao benefício da aposentadoria especial.

O que significa que se a sua profissão for perigosa e não estiver na lista, você não terá direito à aposentadoria especial.

Nem tudo está perdido!

Tem os segurados que poderão ainda se aposentar pelas regras antigas, ou seja, eles terão direito adquirido o que falaremos adiante.

Todavia, a Reforma da Previdência não alterou a lista dos agentes químicos, físicos e biológicos.

Até o ano de 1995, a lei determinava quais eram as profissões que alcançavam a aposentadoria especial.

O que significa que se o segurado trabalhou nas profissões listadas até 1995 já assegura o direito à aposentadoria especial.

Para que você possa entender, vejamos algumas profissões:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raios X.

Quer ver mais profissões? 

Sugerimos dar uma olhada nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

E para os profissionais que não estão na lista, mas, trabalharam com insalubridade ou periculosidade.

Este também tem direito ao reconhecimento da atividade especial para obter a aposentadoria especial.

atividade especial aposentadoria
Atividade Especial Quais Requisitos Para Essa Aposentadoria?
  1. QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER ESSE TIPO DE APOSENTADORIA?

Para que você possa entender os requisitos principais desse benefício é preciso entender como funcionavam os requisitos antes da Reforma.

O segurado precisava cumprir os seguintes quesitos:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial de risco alto.

Aqui você percebe que os anos dependem do grau do risco, outro ponto é a média dos 80% maiores salários que o segurado tinha até julho de 1994.

O segurado também precisava do período mínimo de carência de 180 meses ao INSS

Agora que você sabe como funcionavam os requisitos antes da Reforma fica mais fácil entender os requisitos atuais. 

Atualmente a aposentadoria especial pode ser dividida em duas regras de transição:

  • 1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Essa regra é destinada para quem trabalhava antes da Reforma da Previdência, mas não tinha preenchido o tempo de atividade especial exigido. 

E os requisitos exigidos para alcançar a aposentadoria especial, você precisará:

  • 66 pontos (idade tempo de atividade especial + tempo de contribuição 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco médio);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (risco baixo).

Você pode usar na pontuação os tempos de contribuição não exercidos na modalidade especial.

  • 2º Regra Definitiva: Idade Mínima

Essa regra é destinada a quem começou a trabalhar depois da Reforma, mas, para essa regra é preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.

E para se aposentar, você irá precisa ter:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Assim, além dos 25 anos de atividade especial é preciso ter 60 anos de idade.

Com a Reforma da Previdência não é mais possível converter o tempo de atividade especial para tempo comum.

pedido de aposentadoria
O Que Eu Preciso Para o Meu Pedido?
  1. QUAIS DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS?

Para conseguir se aposentar nessa modalidade é necessário que o segurado apresente os seguintes documentos:

  • PPP: Perfil Profissiográfico;
  • LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

O PPP é um documento que prova a atividade especial do empregado, este documento é feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O PPP prova que o empregado esteve exposto aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não são garantidos pelo uso do EPI. 

#alessandroteaposenta
Como Posso Solicitar a Aposentadoria Especial em 2022?
  1. COMO PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022?

Você pode fazer o pedido de duas formas: presencial ou via internet.

Ao verificar que você cumpre todos os requisitos para o benefício, você deve agendar um atendimento pelo número de telefone 135.

E na data marcada, você irá comparecer à agência do INSS portando o seu CPF e carteira de trabalho.

Logicamente você deverá levar:

  • PPP;
  • Documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador, NIT.

E você precisará comprovar a situação especial no seu trabalho, levando os comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, os laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho, CAT.

Se você optar por fazer pedido online, você precisará pedir através do site Meu INSS.

E para isso, você precisará criar um cadastro no site e depois fazer o requerimento. 

E caso você não tenha os PPPs deve buscar por esses documentos meses antes de completar o tempo para a aposentadoria.

O PPP pode ser solicitado junto às empresas nas quais você trabalhou, a empresa tem até 30 dias para fornecer o documento.

E se a empresa não existir mais, você pode procurar o sindicato da sua categoria, os antigos sócios ou administradores.

  1. A APOSENTADORIA ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

E se você pretender continuar a trabalhar após a aposentadoria,  você pode fazê-lo, desde que não trabalhe com agentes nocivos.

É o momento em que você pode buscar novas oportunidades em outras carreiras.

E com o valor extra da aposentadoria, você pode aceitar um novo trabalho mesmo que ganhe menos no início. 

#alessandroaposenta
  1. SAIBA COMO CALCULAR A APOSENTADORIA ESPECIAL

A Reforma alterou o cálculo dessa aposentadoria o cálculo será sobre a média de todos os salários, a contar de julho de 1994 ou do início da sua contribuição.

O cálculo será sobre a média de 60% + 2% ao ano quando tiver mais de 20 anos dessa atividade (homens) e sendo mais de 15 anos de atividade especial (mulheres).

Digamos que Vera calcule média de todos os salários dela e chegue ao valor de R$ 4.100,00.

O cálculo será: 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial que excederem 15 anos) = 

86% de R$ 4.100,00. 

Nesse cálculo será o valor de R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.

Isso significa que o valor será 80% maiores salários, ou seja, não será integral.

Aposentadoria Especial: Direito Adqurido
  1. APOSENTADORIA ESPECIAL QUEM TEM DIREITO ADQUIRIDO

Digamos que você tenha cumprido o tempo dessa atividade para se aposentar antes da Reforma (13/11/2019).

Neste caso, você tem direito adquirido, significando que você poderá se aposentar com a regra antiga.

Sem precisar de regras de transição, sem idade.

Você terá direito ainda que não tenha comprovado a atividade especial ou caso o INSS não tenha reconhecido esse tempo.

Lembrando que o tempo rural, contribuição em atraso, período no exterior, períodos ganhos em trabalhistas, entre outros, também contam.

atividade especial
Atividade Especial
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como vimos, a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade da conversão de atividade especial em tempo de contribuição comum. 

Todavia, para os que possuem direito adquirido isso ainda é possível!

A atividade especial é considerada como desgastante e nociva à saúde, o que dá o direito de muitos trabalhadores a se aposentarem mais cedo.

Não deixe de verificar se você tem direito a se aposentar mais cedo, ou seja, se você tem tempo especial… você pode aproveitar mais a vida e descansar!

Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria especial, comenta aqui!

Ficaremos muito felizes em responder a você!

Continue acompanhando nossos conteúdos e saiba mais sobre os seus direitos!

Leia também:

APOSENTADORIA RURAL: O QUE NÃO TE CONTAM!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)