Você sabe como funciona a aposentadoria rural? Quem tem direito?
Todos nós sabemos que há uma enorme diferença do trabalho no campo e na cidade, mas, como fica a aposentadoria desses trabalhadores?
O trabalhador rural movimenta a economia e o prato de milhares de brasileiros (e estrangeiros) as suas atividades são desempenhadas muitas vezes diante de climas extremos.
Aqui você irá saber tudo sobre a aposentadoria rural! A verdade é que o INSS não te conta sobre essa modalidade de aposentadoria!
Na sequência você irá ler:
- INTRODUÇÃO
- APOSENTADORIA RURAL
- QUEM SÃO OS TRABALHADORES RURAIS?
- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL?
- PRECISO DE QUAIS DOCUMENTOS PARA ME APOSENTAR?
- COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA RURAL?
- INSS E O TRABALHADOR RURAL
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalhador após anos de trabalho árduo tem direito à tão sonhada aposentadoria, diante disso confeccionamos este artigo para explicar de forma simples e rápida sobre a aposentadoria rural!
Não perca e entenda tudo sobre a aposentadoria rural!
- INTRODUÇÃO
O trabalhador rural exerce as suas atividades muitas vezes em condições extremamente exaustivas e difíceis.
O que dá ao trabalhador direito a regras especiais de aposentadoria diferenciada e obviamente com valores diferentes.
Engloba-se também os trabalhadores considerados como pequenos produtores, pescadores artesanais, desde que trabalhem em regime de economia familiar.
Todavia, há profissionais que ainda que trabalhem no campo não são considerados trabalhadores rurais e logo não podem se beneficiar das regras destinada a esses profissionais.
Cabe dizer que diferente dos demais benefícios do INSS, a aposentadoria rural não teve alterações com a Reforma da Previdência.
Diante disso, confeccionamos este artigo para que você possa entender como funciona a aposentadoria rural.
Como por exemplo, quem tem direito e quais são as regras.
- APOSENTADORIA RURAL
A aposentadoria rural é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que desempenham atividades no campo em regime de economia familiar ou individual.
Exemplo desses trabalhadores:
- Produtores rurais;
- Garimpeiros;
- Pescadores artesanais.
Pode ser uma aposentadoria por idade ou tempo de contribuição que substitui a renda do segurado quando este não tem mais condições de continuar trabalhando.
Muita atenção!
Esse tipo de aposentadoria é diferente da aposentadoria urbana, por envolver um trabalho braçal exposto ao clima e às intempéries e condições precárias.
Tal benefício está regulamentado no art. 48 da Lei nº 8.213/1991 e no art. 201 da Constituição Federal.
Uma das principais vantagens da aposentadoria rural é quanto a idade mínima exigida para a concessão do benefício.
Em razão do tipo de atividade, o trabalhador rural tem direito a se aposentar mais cedo do que as demais categorias no país.
- QUEM SÃO OS TRABALHADORES RURAIS?
Conforme mencionado acima, nem todos os que trabalham no campo têm direito à aposentadoria rural por não serem considerados trabalhadores rurais.
Mas quem tem direito à aposentadoria rural, afinal?
É importante dizer que há inúmeros tipos de segurados com direito à aposentadoria rural, de acordo com as regras da Previdência Social.
Sendo que esses precisam preencher 03 requisitos básicos:
- Ter no mínimo 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual;
- Ter no mínimo 55 anos (mulher) e 60 (homem);
- Estar na atividade com a idade de 55 anos ou 60 anos.
Abaixo, separamos as categorias de segurados que possuem direito à aposentadoria rural, vejamos a seguir.
- TRABALHADOR EMPREGADO
É o trabalhador rural contratado por um empregador em um empreendimento que atua no campo.
Para ser enquadrado nesta categoria, o trabalhador precisa:
- Ser pessoa física contratada por um empregador rural;
- Prestar serviços de forma contínua;
- Ser dependente economicamente diante do empregador.
Lembrando que os locais de trabalho nesta categoria são:
- Propriedades;
- Prédios rústicos que sejam para atividades de lavoura;
- Exploração agrícola;
- Local de Pesca artesanal;
- Local de pecuária, extrativismo e produtos florestais.
Nesta categoria há um vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho, assim, possui a contribuição ao INSS.
As funções nessas áreas são: vaqueiros, avicultores, lavradores, pescadores, safristas, ordenhadores, entre outras atividades rurais.
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
É o trabalhador que presta serviços de forma eventual e sem vínculo empregatício.
Nesta situação, a responsabilidade de recolher o valor de contribuição do INSS é do próprio trabalhador rural.
- TRABALHADOR AVULSO
O trabalhador avulso rural é semelhante ao contribuinte individual, com apenas uma diferença: as suas atividades são mediadas pelo sindicato da categoria ou pelo órgão do setor.
O que quer dizer que ele é filiado a uma cooperativa ou sindicato, o qual é responsável por intermediar as contratações de trabalho temporário, bem como, também deve recolher o INSS.
- TRABALHO ESPECIAL
Já o trabalhador rural não tem vínculo empregatício e desempenha as suas atividades como trabalhador individual, ou ainda, em regime de economia familiar.
Para ser enquadrado como segurado especial é preciso que o trabalho seja indispensável à subsistência do trabalhador.
E que este seja realizado em condições de mútua dependência e colaboração, não podendo ter auxílio de nenhum empregado por um tempo maior que 120 dias.
Infelizmente muitos destes trabalhadores não possuem os documentos que comprovam as suas atividades e ausência dos recolhimentos ao INSS.
De forma que eles possuem regras mais flexíveis para provar o seu tempo de trabalho para a sua aposentadoria rural.
Podem ainda ser segurados especiais:
- Produtores rurais: proprietários de terras, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários e arrendatários;
- Indígenas: nascidos em comunidades indígenas reconhecidos pela FUNAI;
- Garimpeiros;
- Pescadores artesanais;
- Silvicultores e extrativistas vegetais.
Podem ainda ser considerados os membros da família do segurado especial, tais como, cônjuges, companheiros, entre outros que não possuem renda própria.
Cito esses membros para que fique claro que estes poderão ter direito à pensão por morte, por exemplo.
- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL?
Os trabalhadores rurais sejam aqueles que exercem as suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluindo o produtor rural,entre outros.
Os principais requisitos para aposentadoria são:
- 60 anos de idade (homem) e 55 (mulher);
- Comprovação do efetivo exercício de atividade rural;
- Desempenho das atividades rurais com tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.
Destacamos ainda que os 15 anos de trabalho deverão ser comprovados por documentos, ainda que tenha um lapso temporal entre um e outro.
Bem como, precisa o trabalhador ter cumprido a carência mínima exigida para a aposentadoria rural de 180 meses.
IMPORTANTE: o trabalhador especial rural não é obrigado a contribuir INSS, somente o celetista ou individual precisam.
Outra pergunta comum é sobre a idade pode contar o trabalho rural?
Muitas vezes o trabalhador rural começa a trabalhar sob o sol forte desde a infância, infelizmente não é todo o período que ele poderá usar para sua aposentadoria.
O INSS apenas reconhece o tempo rural após os 14 anos de idade do trabalhador rural.
Todavia, você pode buscar pelo reconhecimento do tempo rural a partir dos 12 anos de idade por via judicial.
E se você já se aposentou pode pedir uma revisão para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria.
Logicamente isso é vantajoso para você, visto que o valor de aposentadoria poderá aumentar.
Não deixe de buscar pela orientação de um advogado especialista na área da Previdência.
- PRECISO DE QUAIS DOCUMENTOS PARA ME APOSENTAR?
Para solicitar o benefício de aposentadoria rural, você deverá apresentar alguns documentos que comprovem a sua atividade rural, como:
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Cadastro no CNIS;
- Registro de imóvel rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais referente a entrega de produção rural;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos no meio rural com identificação da profissão dos pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão.
Viu só como tem inúmeras formas de comprovar o seu direito à aposentadoria rural?
Essa documentação é exigida pela Previdência Social para a autodeclaração do exercício de atividade rural.
Ainda é possível trazer como prova testemunhal para comprovar tempo rural que serão ouvidas pelo INSS (quando houver indícios de prova material).
- COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA RURAL?
Realmente é muito fácil solicitar a aposentadoria rural!
Preenchido os requisitos você irá fazer os seguintes passos:
1° Passo: Acessar o site do MEU INSS;
2° Passo: Fazer login no site, digitando seu CPF e Senha, e clique em ENTRAR;
3° Passo: Clicar em “Pedir Aposentadoria”;
4° Passo: Selecionar a opção “Aposentadoria por Idade Rural”
5° Passo: Especifique as suas qualificações;
- Informar um telefone e um e-mail;
- Aceitar a opção de acompanhar o andamento do processo;
- E selecionar a opção, caso deseje cadastrar um procurador para representá-lo;
- Responder ao questionamento, em relação ao recebimento ou não de pensão por morte de ex-cônjuge/ companheiro de outro regime da previdência.
6° Passo: Anexar os documentos pessoais e os documentos comprobatórios da atividade rural;
7° Passo: Clicar em “Avançar”;
8° Passo: Informar o CEP do seu município e clicar consultar:
9° Passo: Coloque a sua cidade, bairro e agência que irá receber o benefício, no caso de concessão do benefício;
10° Passo: Clique em : “Declaro que li e concordo com as informações acima”
Pronto! Você apenas precisará fazer o download do seu comprovante de requerimento e aguardar!
- INSS E O TRABALHADOR RURAL
Infelizmente o INSS muitas vezes acaba indeferindo o pedido do trabalhador rural, por falta de documentos, por alegar que este ainda não preencheu todos os requisitos necessários.
Ocorre que muitas vezes o trabalhador rural já preencheu os requisitos para tal e ainda sim o INSS nega o pedido da aposentadoria rural.
Tem direito o trabalhador a interpor recurso administrativo, visando que o órgão analise o pedido.
Caso a negativa persista tem direito o trabalhador a pedir por via judicial, através de ação própria a qual seu advogado irá comprovar e demonstrar o seu direito.
O mais indicado nestes casos é que você busque por um advogado especialista na Previdência para assistir o seu direito.
E por que devo contratar um advogado para analisar o seu caso, defender em casos de negativas e até mesmo dar entrada na sua aposentadoria rural?
Até aqui você já pode entender um pouco mais sobre a aposentadoria rural, vimos que é uma aposentadoria que requer um pouco mais de análise dos seus requisitos.
E por isso é essencial contar com a ajuda de um advogado previdenciário para aumentar as suas chances na concessão do pedido.
O advogado presidencialista é responsável por analisar o seu caso, ele irá fazer os cálculos do seu benefício.
Bem como, irá orientar você sobre a documentação exigida, dar entrada no pedido e irá interpor recurso com base técnica o que aumenta e muito as chances do pedido ser revisto e concedido.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ainda sobre a aposentadoria rural o valor do benefício atualmente é calculado considerando os salários desde junho de 1994, sem a exclusão dos 20% menores valores.
Esse cálculo é aplicado para os segurados especiais e passou a ser realizado da Reforma da Previdência para cá, ou seja, de 2019 em diante.
Os demais segurados terão o seguinte cálculo:
- Aposentadoria rural por idade:
70% da média de todos os salários + 1% ao ano de contribuição ao INSS.
- Aposentadoria rural por tempo de contribuição
60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
ATENÇÃO: os segurados que já tinham preenchido os requisitos do benefício antes da vigência da reforma (13/11/2019) possuem direito adquirido.
O que significa que eles podem fazer o cálculo segundo as regras antigas.
E quem for solicitar a aposentadoria rural em 2022 precisará se ater à nova regra de cálculo e ficar atento à mudança na documentação comprobatória a partir de 2023.
O presente artigo visou esclarecer a aposentadoria do trabalhador rural de forma clara e objetiva.
Se você tem dúvidas ainda sobre a aposentadoria rural, comente aqui!
Ficaremos felizes em esclarecer as suas dúvidas quanto ao tema!
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