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Você Sofre Com a Sequela da Cegueira Causada Pela Diabetes, Saiba os Seus Direitos no INSS?

Conheça os seus Direitos no INSS se você sofre com a sequela da cegueira causada pela Diabetes.

 

Confira aqui, os seus direitos, não perca!

Na sequência, você irá ler:

  1. Cegueira e a Diabetes
  2. A Legislação e a Deficiência Visual
  3. Tipos de Cegueira
  4. Quem Tem Diabetes Tem Direito a Aposentadoria?
  5. É Necessário Fazer a Perícia Médica do INSS?
  6. Como Pedir a Aposentadoria Por Diabetes?
  7. Documentos Exigidos Para o Pedido de Benefício
  8. Qual o Período de Carência Para Isso?

Defenda os seus direitos, adquira informação!

  1. Cegueira e a Diabetes

A cegueira associada à diabetes é geralmente causada por uma complicação chamada retinopatia diabética.

A diabetes pode afetar os vasos sanguíneos da retina, que é a camada sensível à luz localizada na parte posterior do olho. 

Entenda como isso acontece:

  • Danos aos Vasos Sanguíneos: A diabetes pode levar a danos nos pequenos vasos sanguíneos em todo o corpo, incluindo os que alimentam a retina;
  • Retinopatia Diabética: A retinopatia diabética ocorre quando os vasos sanguíneos na retina são danificados devido ao aumento do nível de glicose no sangue ao longo do tempo;
  • Estágios da Retinopatia Diabética: A retinopatia diabética passa por diferentes estágios. No início, os vasos sanguíneos podem vazar fluidos, levando a inchaço na retina. Com o tempo, novos vasos sanguíneos anormais podem se formar;
  • Hemorragias e Cicatrizes: Os vasos sanguíneos danificados podem causar hemorragias na retina. À medida que essas hemorragias cicatrizam, podem puxar a retina, levando à sua descolagem;
  • Perda de Visão: Se a retinopatia diabética não for tratada adequadamente, pode resultar em perda de visão. A formação de cicatrizes e o descolamento da retina podem afetar permanentemente a visão;
  • Prevenção e Tratamento: O controle rigoroso dos níveis de glicose no sangue, pressão arterial e outros fatores de risco pode ajudar a prevenir a retinopatia diabética. Tratamentos, como laserterapia e injeções intravítreas, podem ser recomendados em estágios avançados para preservar a visão.

É crucial que as pessoas com diabetes realizem exames oftalmológicos regulares para detectar precocemente qualquer sinal de retinopatia diabética e receber tratamento adequado. 

O gerenciamento eficaz da diabetes e a adoção de um estilo de vida saudável desempenham um papel fundamental na prevenção de complicações graves, como a cegueira.

  1. A Legislação e a Deficiência Visual

A legislação 14.126/2021 oficializou o reconhecimento da visão monocular como uma forma de deficiência visual a partir de 2021.

 Essa regulamentação ampliou as oportunidades para indivíduos que possuem visão em apenas um dos olhos, permitindo-lhes pleitear:

Essas opções de aposentadoria apresentam critérios mais acessíveis em relação à idade e ao tempo de contribuição, quando comparadas a outras alternativas de benefícios previdenciários.

Este artigo se propõe a explorar todos os aspectos relacionados à aposentadoria por deficiência visual, abrangendo tanto aqueles que enfrentam cegueira total quanto os segurados com visão monocular.

  1. Tipos de Cegueira

Quem é considerado deficiente visual?

A Deficiente visual total, ou seja, cego total, é aquele cuja nitidez de visão é igual ou inferior a 0,05 (5%) no melhor olho.

Por outro lado, a baixa visão, que caracteriza a cegueira parcial, refere-se à nitidez visual situada entre 0,3 (30%) e 0,05 (5%) no melhor olho.

Os critérios específicos são os seguintes:

  • Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho;
  • Cegueira parcial: visão entre 30% e 5% no melhor olho;
  • Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Essas definições são conforme estabelecidas no inciso três, artigo quarto do decreto 3.298/1999 e no artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

A seguir, oferecemos uma breve explicação sobre as características da cegueira parcial e total.

A cegueira parcial ocorre quando uma pessoa experimenta uma redução na qualidade visual ou perde completamente a nitidez da visão em apenas um dos olhos. 

Portanto, podemos subdividir a cegueira parcial em dois casos: baixa visão e visão monocular.

É importante observar que a baixa visão nem sempre resulta em incapacidade, e, consequentemente, não garante automaticamente o direito a benefícios previdenciários.

  • Baixa Visão

A condição de baixa visão se aplica a indivíduos que apresentam uma nitidez visual entre 30% e 5% no melhor olho.

  • Visão Monocular

A visão monocular refere-se a casos nos quais uma pessoa possui cegueira igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto o outro olho mantém uma capacidade visual normal.

Conforme definido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a visão monocular pode afetar a percepção de distância, profundidade e espaço, comprometendo tanto a coordenação motora quanto o equilíbrio. 

Diversos fatores, como acidentes, tumores ou doenças como glaucoma, retinopatia ou problemas na córnea, podem levar ao desenvolvimento da visão monocular.

  • Cegueira Total

A cegueira total ocorre quando uma pessoa não consegue enxergar absolutamente nada, pois a nitidez da visão é igual ou inferior a 5% no melhor olho, conforme estipulado pelo artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

cegueira diabetes
  1. Quem Tem Diabetes Tem Direito a Aposentadoria?

Sim!

Os indivíduos que têm diabetes podem ter direito à aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência em 13/11/2019.

Além da aposentadoria por incapacidade permanente, aqueles com diabetes podem também ser elegíveis para o auxílio-por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Vamos entender o que caracteriza o auxílio-por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez.

  • Auxílio-por incapacidade temporária

Este benefício é concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho, devido a qualquer tipo de doença, acidente ou lesão.

Importante notar que o auxílio-por incapacidade temporária se divide em duas categorias: auxílio-por incapacidade temporária acidentário, que requer acidente de trabalho ou doença ocupacional, e auxílio-por incapacidade temporária comum, que é mais abrangente e inclui condições como o diabetes.

No caso de receber o auxílio-por incapacidade temporária, o segurado pode retornar ao trabalho após sua recuperação.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador totalmente incapaz de desempenhar suas atividades laborais, seja por motivo de doença, especialmente doenças graves, ou acidente.

Assim, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida quando a condição é grave e irreversível, incluindo as doenças e sequelas resultantes do diabetes.

Dada a complexidade da situação, o segurado não possui condições de retornar ao trabalho, nem mesmo em outra atividade ou função.

  1. É Necessário Fazer a Perícia Médica do INSS?

O segurado é obrigado a submeter-se a uma avaliação de perícia médica no INSS para validar sua incapacidade e garantir o direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-por incapacidade temporária.

Após a conclusão da perícia médica, na qual o perito do INSS verifica a incapacidade total e permanente (no caso da aposentadoria por invalidez) ou a incapacidade total e temporária (para o auxílio-por incapacidade temporária), o segurado inicia o recebimento do benefício correspondente.

Se você se encaixa em uma dessas situações, além da perícia, também será necessário apresentar os documentos exigidos para validar a necessidade de receber o benefício.

  1. Como Pedir a Aposentadoria Por Diabetes?

Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-por incapacidade temporária (ambos relacionados ao diabetes) podem ser solicitados diretamente no INSS por meio de um processo administrativo.

No entanto, é importante observar que a simples solicitação do benefício por diabetes no INSS não é suficiente para sua concessão.

Em primeiro lugar, é necessário agendar uma perícia médica no Instituto.

Na data e horário designados para a perícia, é crucial comparecer ao órgão previdenciário com a documentação que comprove o diabetes e suas consequências para sua saúde.

  1. Documentos Exigidos Para o Pedido de Benefício

No dia agendado para a perícia, é essencial apresentar toda a documentação médica que ateste o diagnóstico de diabetes e as consequências decorrentes da doença em sua saúde.

Esta documentação deve incluir:

  • Documentos de identificação pessoal;
  • Relatórios médicos;
  • Resultados de exames médicos;
  • Laudos médicos que detalhem o CID do diabetes;
  • Prescrições de medicamentos;
  • Registros de internações hospitalares;
  • Fotografias que evidenciem as lesões resultantes do agravamento do diabetes;

Outros documentos relevantes que possam validar suas limitações e as complicações associadas à condição diabética.

  1. Qual o Período de Carência Para Isso?

O tempo de carência necessário para a concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de complicações relacionadas ao diabetes é de 12 meses.

Da mesma forma, o tempo de carência para a concessão do auxílio-doença, devido às consequências geradas pelo diabetes, também é de 12 meses.

Existem casos excepcionais nos quais a carência não é um requisito para nenhum desses benefícios. 

Normalmente, a carência é dispensada em situações de:

  • Doença grave;
  • Acidente de qualquer natureza.

A título de exemplo, o artigo 151 (Lei 8.213/1991) inclui a cegueira na lista de doenças graves que não exigem carência. 

Lembre-se: carência refere-se ao tempo mínimo de contribuições pagas regularmente ao INSS, necessário para adquirir o direito à concessão de um benefício previdenciário.

Caso você esteja enquadrado nesta situação, é recomendável procurar um advogado de confiança para orientações específicas!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)