Enfermeiro, você sabe como funciona a sua aposentadoria em Campo Grande?
Se a sua resposta foi: Não?!
Então, você não pode perder este post!
Sabemos que o enfermeiro é um profissional dedicado e que está presente nos momentos de fragilidades das pessoas.
Sabemos também que ele trabalha em plantões longos e árduos e desempenha atividades árduas, pensando neste profissional essencial a nossa sociedade, confeccionamos este conteúdo para orientar estes quanto a sua aposentadoria.
Aqui você irá ler:
- Enfermeiro O Que Ele Faz?
- Aposentadoria Especial do Enfermeiro em Campo Grande
- Requisitos Para Aposentadoria do Profissional de Enfermagem em Campo Grande
- Valor da Aposentadoria do Enfermeiro em Campo Grande
- Documentos Para Aposentadoria em Campo Grande
- Enfermeiro (a) Pode Continuar Trabalhando?
- Aposentadoria do Enfermeiro Autônomo em Campo Grande
- Conclusão
Enfermeiro todo nosso respeito e admiração pela sua profissão! Confira esse post feito com todo carinho para você!
- Enfermeiro O Que Ele Faz?
O enfermeiro é o profissional que ajuda o médico e cuida dos pacientes antes, durante e depois de um tratamento ou cirurgia, por exemplo.
Ele é responsável por preparar o paciente e orientar quanto aos procedimentos que irão ser realizados.
É o enfermeiro que está do lado do paciente e o auxilia na realização de exames, administra a medicação, entre outras atividades.
- Aposentadoria Especial do Enfermeiro em Campo Grande
O enfermeiro na maioria dos casos tem direito à Aposentadoria Especial qual é uma modalidade de aposentadoria antecipada para profissionais que atuam expostos a agentes nocivos à saúde.
É de conhecimento de todos que o enfermeiro pode ter direito a outras espécies de aposentadorias, como a aposentadoria por pontos.
Entretanto, a Aposentadoria Especial possibilita que o profissional se aposente antes que as outras pessoas de outras profissões.
Quais são os agentes perigosos ou insalubres à saúde?
Se trata de agentes insalubres aqueles que causam risco à integridade física do trabalhador tais como:
- Fungos;
- Bactérias;
- Vírus entre outros;
O segurado que desempenha as atividades especiais de forma habitual e permanente durante sua jornada de trabalho terá direito à Aposentadoria Especial.
Tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) terão direito.
Os enfermeiros estão expostos a todos esses agentes mencionados como vírus, bactérias entre outros de forma habitual e permanente.
Agora que você sabe como é importante a exposição a agentes nocivos, destacamos que com a pandemia do Covid-19, tanto hospitais públicos quanto privados tiveram profissionais contaminados.
Viu como é perigoso as atividades deles?!
Por isso, no Anexo XIV, da Norma Regulamentadora (NR) 15 norteia a enfermagem como um dos exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos.
Os agentes biológicos estão previstos na Portaria 3.398/2021 com ela é possível entender se o ambiente de trabalho é de fato insalubre.
- Requisitos Para Aposentadoria do Profissional de Enfermagem em Campo Grande
Para obter a aposentadoria eles precisavam ter preenchidos determinados requisitos e para isso é importante analisar o antes e o depois da Reforma da Previdência.
A contar de 13/11/2019 (Reforma) foram criadas as regras de transição para aposentadoria, entre outras alterações como a idade mínima e o tempo de contribuição.
E as pessoas que já tinham completado os requisitos até a data da Reforma, dia 13/11/2019 não precisarão de idade mínima por terem o chamado direito adquirido.
Estas somente precisavam ter 25 anos de atividade especial sem nenhum outro requisito.
E quem preenchia os requisitos na época, hoje precisam:
- Ter no 60 anos no mínimo;
- 86 pontos (soma da idade +tempo de atividade especial + atividade comum);
- 25 anos de atividade especial.
Ou seja, para aposentadoria por idade, por pontos e para aposentadoria especial é preciso ter os 25 anos completos + a idade mínima.
As pessoas que não tinham os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, podem ter direito à:
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial;
- Regra Definitiva da Aposentadoria Especial;
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Antes da Reforma a pessoa que já trabalhava como enfermeiro e não cumpria o tempo mínimo, poderia usar a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
A Regra de Transição exige que:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Essa pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
Caso o enfermeiro tenha o tempo em atividades não insalubres ele poderá usar na contagem da sua pontuação para ter acesso à Aposentadoria Especial.
E na regra definitiva da aposentadoria especial se ele já tinha iniciado em suas atividades ele precisará preencher alguns requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Essa regra é a mesma para homens e mulheres, porém, o requisito é a idade mínima e não a pontuação.
É triste, mas, os enfermeiros somente alcançarão as suas aposentadorias especiais ao completarem 60 anos de idade.
Aqui, o tempo de contribuição “comum” não irá ajudar o segurado a adiantar seu benefício.
- Valor da Aposentadoria do Enfermeiro em Campo Grande
Qual o valor da aposentadoria do enfermeiro? Você sabe?
A Reforma da Previdência também mudou a forma de calcular a Aposentadoria Especial.
Antes da Reforma o valor da aposentadoria especial considerava a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 e desta média, o enfermeiro (a) receberia o valor 100%.
Eram descartados os 20% menores salários de contribuição e com isso, a média dos valores subia. Não havia qualquer alíquota que faça diminuir o valor final do benefício.
Após a Reforma o valor da aposentadoria especial passa a considerar a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média, o enfermeiro receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- 20 anos de tempo de recolhimento para os homens;
- 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.
O não descarte dos 20% menores salários do segurado reduz o valor da aposentadoria dos enfermeiros já que considera esses 20% menores salários.
- Documentos Para Aposentadoria em Campo Grande
Ao pedir a aposentadoria, o enfermeiro irá precisar juntar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos de atividade realizados a partir de 31/12/2003;
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
- Holerite;
- Contrato de trabalho;
- Termo de rescisão do trabalho;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Certificados de cursos e apostilas que versem sobre a atividade especial;
- Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista;
- Fichas de registro de ponto, entre outras provas e documentações.
Até 28/04/1995 a profissão do enfermeiro era enquadrada na categoria de atividade insalubre, conforme o anexo dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
- Enfermeiro (a) Pode Continuar Trabalhando?
Segundo o STF, no Tema 709 não existe a possibilidade do segurado continuar trabalhando em atividade especial, depois da concessão da sua aposentadoria especial.
Logo, o enfermeiro pode continuar trabalhando após, desde que não desempenhe nenhuma função que proporcione a insalubridade.
- Aposentadoria do Enfermeiro Autônomo em Campo Grande
O enfermeiro autônomo em Campo Grande pode se aposentar? Qual tipo de aposentadoria ele tem direito?
Lógico que ele pode se aposentar e pode ser pela Aposentadoria Especial, todavia, seguindo os mesmos requisitos e valores de benefício que os demais.
O que será diferente será a documentação que o enfermeiro autônomo deverá apresentar após 28/04/1995.
Destacamos que os autônomos que não têm vínculo de emprego, estes precisam da ajuda de outros profissionais para obter os laudos técnicos como LTCAT e PPP.
Cabe dizer que os médicos do trabalho são os responsáveis por elaborar o PPP e o LTCAT, ele irá analisar o ambiente de trabalho no qual o profissional realiza suas atividades e depois irão produzir os laudos técnicos.
Os enfermeiros autônomos serão responsáveis por realizar seus próprios recolhimentos na iniciativa privada RGPS/INSS.
Muita calma, agora!
Existe uma exceção… que será quando os autônomos prestarem serviços à Pessoa Jurídica (PJ), neste caso a obrigação é da própria PJ.
- Conclusão
Neste post, você entendeu um pouco mais sobre a aposentadoria especial do enfermeiro em Campo Grande.
Mas saiba que essas regras e direitos serão válidos para todos os enfermeiros do nosso país!
Aqui, falamos sobre o cálculo da aposentadoria e quais são os documentos essenciais para comprovar a especialidade da atividade e como a Reforma mudou o valor do benefício.
Também analisamos o tempo comum na conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição caso o profissional opte por uma aposentadoria “comum”.
Podemos concluir que são inúmeras as informações que envolvem a aposentadoria especial dos enfermeiros, não é verdade?!
Se você ainda tiver dúvidas, comente conosco aqui!
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