Você trabalha como auxiliar de enfermagem? Já sabe como funciona a sua aposentadoria?
Você sabia que esses profissionais podem se aposentar antes do que os demais?
Fique conosco e saiba mais!
Aqui, você irá entender mais sobre:
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM: O QUE FAZ?
- APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- VALOR DA APOSENTADORIA DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM APOSENTADO PODE CONTINUAR NA FUNÇÃO?
- CONCLUSÃO
O auxiliar de enfermagem tem uma aposentadoria diferenciada em relação aos outros trabalhadores!
Você quer saber o por quê?
Confira aqui!
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM: O QUE FAZ?
O auxiliar de enfermagem é aquele que realiza o atendimento ao paciente quando este procura uma unidade de saúde, por exemplo.
É o auxiliar que prepara os pacientes para consultas e procedimentos com as orientações dos enfermeiros e da equipe médica.
É que faz os exames mais simples, realiza práticas de higiene, colhe materiais e realiza, entre outros.
É o auxiliar de enfermagem que administra as injeções e medicações que tenham sido prescritas por médicos, ele prepara os curativos e esteriliza instrumentos e equipamentos hospitalares que serão utilizados pela equipe de saúde.
Este profissional pode trabalhar em diferentes locais de saúde como posto de saúde e hospitais da rede pública e privada.
- APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
A aposentadoria especial é destinada para profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde como os agentes insalubres, no caso biológicos.
Afinal, o auxiliar de enfermagem trabalha exposto a vírus, bactérias, fungos, entre outras contaminações.
A aposentadoria especial possibilita que o trabalhador nestas condições possa se aposentar mais cedo, em razão da constante exposição a riscos à sua saúde.
Normalmente a concessão do pedido de aposentadoria especial pela via administrativa tende a ser inviável, forçando o segurado a ingressar no judiciário.
Ainda sobre a exposição a agentes nocivos a saúde são classificados em níveis:
- Físicos,
- Biológicos (vírus, por exemplo);
- E químicos.
O ambiente hospitalar e clínicas claramente possuem uma grande exposição a agentes biológicos altamente nocivos à saúde do auxiliar de enfermagem.
Ainda que com o uso do EPI a exposição não seja evitada, logo os profissionais da enfermagem têm direito a aposentadoria especial que seria uma espécie de aposentadoria antecipada.
Quer dizer que eles podem se aposentar mais cedo do que os demais profissionais de outras áreas em razão desta exposição.
A seguir irei explicar quanto aos requisitos para aposentadoria especial e iremos analisar o quadro antes e depois da Reforma da Previdência.
2.1. COMPROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL
O requisito principal da aposentadoria especial é a exposição a agentes nocivos a saúde, até a data de 28 de abril de 1995 era possível enquadrar o segurado em uma categoria que estava exposta a agentes nocivos.
Logo, neste período o auxiliar de enfermagem apenas tinha que comprovar o tempo especial, isso se dava através de documentos que comprovam a ocupação do cargo.
Após essa data passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos através dos documentos PPP e LTCAT.
O documento chamado PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho contém em seu teor informações sobre o ambiente de trabalho e as atividades se há neles agentes nocivos ou não.
Os documentos deverão ser emitidos com base em perícia técnica atualizada realizada por engenheiro ou médico do trabalho.
- 1.REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A APOSENTADORIA DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Para falarmos da aposentadoria especial do auxiliar de enfermagem é preciso analisar a Reforma da Previdência.
Vimos até aqui que o auxiliar é exposto diariamente a agentes nocivos biológicos, como, vírus e bactérias e que por essa razão ele tem direito a aposentadoria especial!!!
Antes da Reforma
Até 13/11/2019 (Vigor da Reforma) o segurado precisa comprovar apenas um requisito para obter a sua aposentadoria especial: 25 anos de contribuição.
Ele podia se aposentar quando comprovado esse requisito sem a necessidade da idade mínima.
E quem já preenchia o requisito para o benefício podia se aposentar com as regras antigas de forma mais vantajosa, pois, o benefício era calculado sobre média dos 80% maiores salários de contribuição.
E quando o segurado já preenchia o requisito até a data da Reforma, ele terá direito adquirido.
Após a Reforma
A Reforma trouxe inovações como, por exemplo, os requisitos para a aposentadoria especial do auxiliar de enfermeiro, uma novidade é a idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de contribuição.
Foi alterado o cálculo de todas as contribuições e será feito uma média de 60% destas.
Por exemplo:
Bruna, auxiliar de enfermagem recebia tinha a média de suas contribuições de R$ 1.600,00 e seria calculado 60% sob elas, o valor seria ainda somado mais de 2% a mais a cada ano contribuído passados os 25 anos.
O resultado é 70% da média de todos os salários.
E para o segurado que não completou o novo requisito da Reforma, a idade mínima?
Estes precisaram preencher os requisitos das regras de transição, criadas pela Reforma.
2.2.REGRA DE TRANSIÇÃO
A regra de transição para a aposentadoria especial do auxiliar de enfermagem veio para ajudar o profissional que já trabalhava antes de 13/11/2019 e não tinham completado os requisitos.
A regra de transição tem como preceito o uso de pontos, ou seja, o profissional precisa ter 86 pontos para se aposentar. O que seriam esses pontos?
Os 86 pontos, nada mais são que a somatória da idade + tempo de contribuição.
A regra de transição é:
- 25 anos de contribuição;
- 86 pontos: soma do tempo de contribuição com a idade.
Entendeu como funciona?!
2.3. DIREITO ADQUIRIDO
Muitas pessoas não sabem ao certo o que é o direito adquirido, por isso vamos explicar para você agora.
O direito adquirido é o direito do trabalhador que ele já detinha antes da mudança de determinada lei.
Digamos que o auxiliar que tinha 100% dos requisitos para se aposentar antes da Reforma, mas não o fez por X motivo, ele pode agora se aposentar com as regras antigas se estas forem mais benéficas.
Por exemplo:
Bruna, completou 25 anos de contribuição em 2019 ela teria direito a aposentadoria pelas regras antigas, neste caso, o valor do benefício com cálculo sobre os 80% maiores salários de contribuição.
3. VALOR DA APOSENTADORIA DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
A Reforma da Previdência também alterou a forma de calcular a Aposentadoria Especial.
Antes da Reforma o valor da aposentadoria especial considerava como
média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média, o auxiliar de enfermeiro (a) receberia o valor integral.
Assim, eram descartados os 20% menores salários de contribuição e com isso, a média dos valores subia. Não havia a aplicação de qualquer alíquota que fizesse reduzir o valor final do benefício.
Após a Reforma o valor da aposentadoria especial a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média, o enfermeiro receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
- 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
A mudança do cálculo infelizmente veio a diminuir o valor da aposentadoria dos auxiliares de enfermagem de forma considerável.
4. AUXILIAR DE ENFERMAGEM APOSENTADO PODE CONTINUAR NA FUNÇÃO?
É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto ao contínuo trabalho na função do auxiliar de enfermagem de que este não pode continuar trabalhando em atividade especial se foi aposentado pela modalidade especial.
Vez que a sua aposentadoria se deu mais cedo pela exposição aos agentes nocivos constantes que estes ficam expostos e como esses agentes podem gerar danos a saúde o segurado não pode continuar exposto.
Todavia, se o segurado resolver trabalhar em uma atividade comum, ou seja, sem a exposição a agentes nocivos, não há problema quanto a isso e o mesmo não perderá a sua aposentadoria especial.
5. CONCLUSÃO
O presente post buscou analisar a questão da aposentadoria especial do auxiliar de enfermagem evidenciando quais são os requisitos, o que mudou com a Reforma, entre outras informações.
Analisamos aqui a posição do Supremo Tribunal Federal quanto à continuidade da atividade especial após a concessão da aposentadoria especial.
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria especial do auxiliar de enfermagem, não deixe de acompanhar os nossos conteúdos!
Se você ainda tiver dúvidas, comente conosco!
Ficaremos felizes em ajudar você!
Acompanhe o nosso blog e saiba tudo sobre o universo do direito previdenciário.
Até mais!