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Você Sabe Quais São os Tipos de Demissão?

Você sabia que existem diferentes tipos de demissão e que cada um pode impactar seus direitos e benefícios de maneiras variadas? 

Neste artigo, abordaremos quais são esses tipos e os aspectos principais de cada um!

Aqui, você irá ler:

  1. Saiba os Tipos de Demissão e os Seus Impactos
  2. Como Funciona o Pedido de demissão
  3. Diferença entre Desligamento e Demissão
  4. Pagamentos na Demissão de um Funcionário

A demissão é um momento desafiador tanto para empregados quanto para empregadores.

Ela pode ocorrer por diversas razões, como redução de pessoal, desempenho insatisfatório ou término de contrato.

Compreender os seus direitos e deveres nessa situação é essencial, se você é empregado, saber o que esperar pode ajudar a proteger os seus direitos e a planejar seu próximo passo. 

Para empregadores, é essencial seguir os procedimentos legais para evitar complicações.

Neste artigo, vamos explorar os diferentes tipos de demissão e como cada um deles impacta o trabalhador e a empresa.

  1. Saiba os Tipos de Demissão e os Seus Impactos

Separamos os diferentes tipos de demissão, aqui trouxemos cada um deles explicados de forma simples:

  • Demissão sem justa causa

Este é o tipo mais comum de demissão, nessa situação, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. 

O empregado tem direito a receber o aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego (se aplicável), férias proporcionais e 13º salário proporcional.

  • Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme definido pela CLT, a empresa, nesses casos, está amparada pela lei para realizar a demissão.

Exemplos de motivos incluem atos de indisciplina, insubordinação e desonestidade. 

O empregado perde a maior parte de seus direitos trabalhistas, tendo direito apenas ao saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas e salário-família (se aplicável).

Regulamentada após a reforma trabalhista de 2017, essa modalidade ocorre quando empregado e empregador concordam mutuamente em encerrar o contrato de trabalho. 

O empregado tem direito a 50% do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa sobre o FGTS, e pode sacar até 80% do valor do FGTS

Além disso, tem direito às férias vencidas e proporcionais, contudo, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

  • Pedido de demissão

Neste caso, o funcionário solicita o desligamento da empresa por vontade própria, apresentando uma carta de demissão. 

Os direitos trabalhistas são similares aos da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas sem a multa sobre o FGTS e o direito ao seguro-desemprego.

Compreender cada tipo de demissão e os seus respectivos direitos é fundamental para proteger os seus interesses, seja como empregado ou empregador.

  1. Como Funciona o Pedido de demissão

A empresa tem o direito de demitir um funcionário sem precisar apresentar uma razão específica. 

Em geral, isso ocorre quando o empregador decide que não precisa mais dos serviços do trabalhador e opta pela demissão.

Nesses casos, o empregador não é obrigado a justificar a sua decisão, no entanto, a empresa deve comunicar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência ou pagar pelo aviso prévio.

Por ser uma demissão sem motivos, essa modalidade garante mais direitos ao trabalhador, como o aviso prévio, o saldo do FGTS, a multa de 40% sobre o FGTS, o seguro-desemprego (se aplicável), as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.

  1. Diferença entre Desligamento e Demissão

Esses são conceitos distintos no direito do trabalho, cada um com implicações significativas para o empregado e a empresa.

  • Demissão sem justa causa

Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave que justifique o término imediato. 

Nessa modalidade, o empregado tem direito a uma série de benefícios, incluindo aviso prévio, saldo do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego (se aplicável), férias proporcionais e 13º salário proporcional.

  • Demissão por justa causa:

Acontece quando o empregado comete uma infração grave prevista na CLT, como fraude, roubo, desídia (negligência nos deveres), atos de indisciplina ou insubordinação, entre outros. 

Nesta situação, o empregado perde a maior parte de seus direitos trabalhistas, recebendo apenas o saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas e salário-família (se aplicável).

Portanto, a principal diferença entre essas duas formas de demissão está nas causas para o término do contrato e nos direitos trabalhistas aos quais o empregado tem direito após a demissão.

Enquanto a demissão sem justa causa é mais benéfica para o trabalhador em termos de direitos e benefícios, a demissão por justa causa é uma penalidade severa pelas violações cometidas pelo empregado. 

Compreender essas diferenças é importante para empregados e empregadores, garantindo que ambos os lados saibam o que esperar em cada situação.

A diferença entre desligamento e demissão é sutil, mas importante no contexto das relações de trabalho.

  • Demissão

Refere-se especificamente à iniciativa do empregador em encerrar o contrato de trabalho, pode ser uma demissão sem justa causa, por justa causa ou consensual. 

Em todos esses casos, é o empregador que toma a decisão de finalizar o contrato de trabalho.

  • Desligamento

É um termo mais amplo que engloba qualquer forma de término do contrato de trabalho, incluindo a demissão. 

Além da demissão, o desligamento pode ocorrer por outras razões, como rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador, aposentadoria do empregado ou término de um contrato por tempo determinado.

Enquanto “demissão” se refere à ação do empregador de terminar o contrato por um motivo específico, “desligamento” é um conceito mais geral que abrange qualquer tipo de término da relação de trabalho.

  1. Pagamentos na Demissão de um Funcionário

Isso depende da modalidade de demissão

Quando uma empresa demite um funcionário, ela deve cumprir uma série de pagamentos determinados pela legislação trabalhista

A natureza e a quantidade desses pagamentos variam conforme o tipo de demissão.

Aqui estão os principais direitos que o trabalhador pode ter ao ser demitido:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • Multa do FGTS;
  • Saque do FGTS.

Os direitos específicos variam conforme a modalidade da demissão:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito a todos os itens listados acima;
  • Demissão por justa causa: O trabalhador perde a maior parte dos direitos, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego, ficando com o saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas;
  • Demissão por comum acordo: A porcentagem da multa do FGTS é reduzida, e o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Em caso de demissão, é recomendável consultar um advogado especialista em direitos trabalhistas para garantir os seus direitos. 

Um profissional capacitado pode fornecer orientações precisas conforme seu caso específico. 

Por exemplo, em casos de demissão por justa causa, um advogado pode ajudá-lo a contestar a decisão da empresa.

Um recado importante para você!

Entendemos que o tema dos tipos de demissão pode parecer complicado, mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a). 

Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp para tirar todas as suas dúvidas sobre seu caso e outros assuntos trabalhistas.

Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado. 

Estamos aqui para transformar a sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)