Você sabe quais são as doenças contidas nos CIDS que dão direito ao auxílio – doença?
Confira aqui quais são as doenças que dão direito ao auxílio – doença do INSS em 2021!
Você irá ler neste post:
- INTRODUÇÃO
- O QUE É O CID?
- AUXÍLIO DOENÇA DEFINIÇÃO
- QUAIS DOENÇAS O INSS CONSIDERA APTAS PARA O AUXÍLIO – DOENÇA?
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- NEGATIVA DO INSS
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não deixe de conferir sobre o auxílio – doença e quais são as doenças que dão direito a ele!
- INTRODUÇÃO
Neste artigo, iremos esclarecer tudo sobre as doenças que podem levar ao auxílio – doença. É natural que as pessoas fiquem doentes, vez ou outra e algumas doenças poderão dar direito ao benefício do auxílio doença.
Todavia, não é toda doença que dá direito ao auxílio-doença e assim sem saber disso o segurado que não analise se a sua doença está inserida como passível do auxílio doença tem o pedido negado.
É importante dizer que muitas dessas negativas do INSS são indevidas e nestes casos há uma solução para o segurado!
Fique conosco e confira quais são as doenças que ensejam o benefício do auxílio – doença, saiba também qual a solução para o segurado, quando o INSS nega o pedido.
- O QUE É O CID?
Mas o que é a sigla CID?! Que significa Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde feita pela Organização Mundial da Saúde OMS.
O CID possui códigos referentes à classificação de doenças com uma inúmera variedade de:
- Sintomas;
- Aspectos anormais;
- Queixas;
- Determinadas circunstâncias sociais;
- Causas externas para lesões ou doenças.
No CID cada estado de saúde é destinado a uma categoria específica à qual corresponde um código CID 10.
Quando o empregado se depara com uma doença ele precisa ir ao médico e apresentar atestados médicos ao empregador em razão do seu quadro de saúde.
Com certeza, você já deve ter visto ou ouvido falar que a empresa pediu o CID – Código de Classificação Internacional de Doenças, quando um funcionário fica doente, mas, o que significa CID no laudo médico?
No laudo médico o CID aparece acompanhado de um número, o qual descreve a classificação da doença ou problema o qual o segurado/empregado foi diagnosticado.
Além desse número, o que deve constar no CID?
- Nome completo do paciente;
- Nome e endereço onde o exame foi feito;
- Nome do médico;
- Data do teste;
- Motivo para a solicitação do procedimento;
- Conduta e descrição do exame;
- Hipótese diagnóstica.
Essas são as informações principais que deverão constar no CID elas trazem validade ao documento, bem como, é um documento que viabiliza o pedido do auxílio – doença.
- AUXÍLIO – DOENÇA DEFINIÇÃO
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário mais conhecido por auxílio-doença.
Esse benefício é pago pelo INSS aos segurados que estejam incapacitados a realizar as suas atividades profissionais por mais de 15 dias em razão de uma doença de qualquer natureza.
Conforme pontuamos inicialmente o segurado que estiver doente não necessariamente tem o direito ao benefício do auxílio doença, pois, é preciso que este cumpra os requisitos, além, da perícia médica para comprovar a condição alegada.
Além do CID o segurado irá precisar cumprir os seguintes requisitos:
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Apresentar documentos que comprovem a doença (laudos, consultas, exames);
- Qualidade de segurado;
- Carência de 12 meses.
E quanto ao tempo de duração do benefício, o segurado que tiver concedido o auxílio – doença, este será informado sobre a data de cessação do benefício e da estimativa do retorno às atividades laborais.
E se o segurado tiver uma melhora que possibilite o retorno para o trabalho, este precisa aguardar pelo fim do benefício para retornar às suas atividades laborais.
Pode ainda, ocorrer a hipótese do beneficiário, receber a orientação médica para continuar afastado, para tanto o segurado precisará fazer o Pedido de Prorrogação do Benefício.
Essa solicitação deverá ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência ao término do auxílio-doença.
Lembrando que o procedimento poderá ser feito pela Central de Atendimento 135, ou ainda, pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.
E se você ainda tiver dúvidas, o correto é que você procure pela ajuda de um advogado previdenciário que poderá analisar o seu caso e propor a melhor solução para você.
- QUAIS DOENÇAS O INSS CONSIDERA APTAS PARA O AUXÍLIO – DOENÇA?
Separamos algumas doenças que dão direito ao benefício do auxílio-doença, vejamos quais são elas:
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
As doenças desta lista dispensam a obrigatoriedade do período de carência, todavia, isso não quer dizer que o cidadão terá o benefício concedido apenas por apresentar alguma das enfermidades da lista.
Há ainda, outros requisitos na lista, como a comprovação médica e a qualidade de segurado.
E para requerer o auxílio-doença é muito fácil, basta que o segurado solicite ao INSS, o segundo passo será o segurado realizar o agendamento da perícia médica (também requisito necessário).
E na data agendada, o segurado apenas precisa levar toda a documentação médica exigida, como:
- Laudos médicos;
- Atestados com a CID da doença;
- Carnês ou carteira de trabalho, entre outros.
Há ainda outras doenças que poderão ensejar o auxílio – doença, vejamos quais são elas:
- Alienação mental: distúrbios da mente (exemplos: esquizofrenia, depressão, entre outros);
- Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos (câncer);
- Esclerose Múltipla;
- Hanseníase.
As doenças acima não são exatamente uma espécie de rol taxativo, o que significa que se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa ele poderá solicitar o auxílio-doença do mesmo jeito.
IMPORTANTE: essas doenças poderão ocorrer em qualquer idade do segurado o que além do pedido de auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade (invalidez) também poderá ser solicitada se a doença se tornar permanente.
O beneficiário do auxílio doença ficará obrigado a cada dois anos a comparecer à perícia médica para averiguar o estado de sua doença e saber se ainda terá direito ao benefício.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para o pedido do auxílio – doença é necessário que o segurado tenha preenchido todos os requisitos para concessão do benefício e junte os seguintes documentos no pedido:
- Laudos e exames comprobatórios da doença incapacitante;
- RG, ou documento de identificação do segurado;
- Bem como, o CPF;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico;
- Carnê do INSS;
- Documento assinado pelo empregador constando a data do último dia de trabalho.
E no caso do trabalhador rural, lavrador e pescador estes precisam apresentar documentos que comprovem a sua situação.
ATENÇÃO: se o benefício for negado indevidamente, o próprio INSS será responsável de analisar a situação e decidir. E ainda que a negativa perdura, você poderá apresentar defesa na via recursal da Justiça.
CURIOSIDADE: apenas pessoas com mais de 60 anos de idade não precisarão passar pela perícia médica. Outra hipótese é quando o segurado tem 55 anos de idade e está afastado do labor há mais de 15 anos.
- NEGATIVA DO INSS
Ainda que o INSS não tenha concedido o benefício, o segurado tem direito a apresentar recurso na via judicial.
O mais importante na hora de solicitar o seu benefício é que você faça uma análise prévia da sua situação e da sua doença, para isso faça uma espécie de “analogia” com a lista que citamos.
E para tanto a documentação médica é imprescindível!
Não é difícil que a perícia médica do INSS resulte que o segurado não está incapacitado, todavia, o segurado ainda não retornar ao trabalho devido às dores, efeitos colaterais de remédios e demais situações.
Quanto à defesa o segurado poderá se valer do uso de analogia com precedentes de decisões que concederam o auxílio em situações idênticas à sua.
E caso, você tenha recebido uma negativa ou se você ainda tem dúvidas sobre o auxílio-doença, como por exemplo, o agendamento da perícia/pedido e outros detalhes do benefício, a orientação é procurar um advogado previdenciário.
Certamente o advogado especializado na Lei da Previdência saberá traçar as melhores estratégias para o segurado, trazendo uma maior segurança com sua orientação técnica e experiência.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O principal intuito deste artigo foi desmistificar a ideia de que o segurado que estiver enfermo pode solicitar e conseguir o benefício do auxílio – doença.
Isso não é uma verdade, conforme, já pontuamos no decorrer deste artigo, não é toda doença que poderá ser considerada apta ao direito do auxílio – doença.
É claro que ficar doente é algo chato e imprevisível e que todos nós estamos expostos, mas, quando você fica doente tudo que você quer saber são os seus direitos, não é mesmo?!
Logicamente que isso é muito importante para qualquer pessoa, é importantíssimo que você saiba mais sobre o seu direito e se ainda tiver dúvidas sobre o benefício, veja, nossos guias: Auxílio – Doença Guia Completo ou nosso guia da Aposentadoria por Incapacidade/Invalidez.
Em suma, você terá direito ao auxílio-doença quando preencher os seguintes requisitos:
- Doença ou acidente;
- Incapacidade para o trabalho;
- Qualidade de segurado (vínculo com o INSS);
- Carência (possui exceções).
Como vimos, as doenças que incapacitam o trabalhador tem uma relação direta com o seu trabalho e os problemas de saúde normalmente se agravam com a continuidade de algumas atividades.
Vindo prejudicar o corpo em locais muito importantes, como: a coluna, ombros, articulações, joelhos entre outros.
E caso você ainda tenha dúvidas sobre as doenças que ensejam o auxílio – doença, o ideal é que você busque pela orientação jurídica de um profissional capacitado.
Continue conosco e acompanhe nossos conteúdos!