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Você Sabe Como Funciona a Aposentadoria Programada?

Com a nova Reforma da Previdência, você já deve ter ouvido falar de um novo tipo de aposentadoria chamado Aposentadoria Programada. 

Mas você sabe realmente o que é esse novo benefício? 

Não?

Então continue lendo para entender tudo sobre a Aposentadoria Programada. Vamos abordar os seguintes tópicos:

  1. O Que é a Aposentadoria Programada?
  2. Para Quem a Aposentadoria Programada é Destinada?
  3. Valor da Aposentadoria Programada
  4. A Aposentadoria Programada Foi Prejudicial aos Segurados do INSS?
  5. O Que Esperar Daqui Para a Frente?

Não perca este post e saiba mais sobre esse tipo de aposentadoria!

  1. O Que é a Aposentadoria Programada?

A Aposentadoria Programada é um novo benefício criado pela Reforma da Previdência. 

O seu objetivo é substituir as modalidades tradicionais de aposentadoria, como:

Essas aposentadorias ainda existem, mas com alguns requisitos modificados pela Reforma da Previdência. 

Por exemplo, a Aposentadoria Especial agora exige uma pontuação mínima (Regra de Transição) e uma idade mínima (Regra Definitiva).

A ideia do Governo Federal com a Aposentadoria Programada foi simplificar o sistema de aposentadorias, facilitando o controle pela Previdência Social.

  • Requisitos para a Aposentadoria Programada

A Aposentadoria Programada é semelhante à Aposentadoria por Idade, no entanto, agora existe uma idade mínima para se aposentar, mesmo que você tenha começado a trabalhar cedo. 

Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, sem necessidade de idade mínima.

A boa notícia é que quanto mais tempo você contribui, maior será o valor do seu benefício. Assim, quem tem muitos anos de contribuição será recompensado proporcionalmente.

Em resumo, a Aposentadoria Programada veio para unificar e simplificar as regras, mas com a introdução da idade mínima, mesmo para aqueles que começam a trabalhar mais cedo.

  1. Para Quem a Aposentadoria Programada é Destinada?

A Aposentadoria Programada é destinada às pessoas que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir do dia 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. 

Se você começou a contribuir para o INSS a partir dessa data, será necessário se aposentar pela Aposentadoria Programada.

Existem algumas exceções para quem se filiou após 13/11/2019, nesses casos, a Aposentadoria Programada não é obrigatória:

Se você se enquadra em uma dessas categorias, pode solicitar a aposentadoria específica para o seu caso.

Se você já estava contribuindo para o INSS antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha cumprido os requisitos para se aposentar, você se enquadra nas Regras de Transição. 

Essas regras foram criadas para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência e possuem requisitos mais favoráveis do que a Aposentadoria Programada, especialmente para quem já tem bastante tempo de contribuição.

Aqui estão as principais Regras de Transição:

Cada uma dessas regras tem requisitos específicos, e há guias completas disponíveis para detalhar cada uma.

Se você cumpriu todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode optar por se aposentar conforme essas regras. 

Aqui estão os requisitos antigos:

Modalidade de Aposentadoria

Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência;

Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Homem: 35 anos de tempo de contribuição;

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por Pontos.

Homem: 96 pontos (idade + tempo de contribuição) e 35 anos de tempo de contribuição;

Mulher: 86 pontos (idade + tempo de contribuição) e 30 anos de tempo de contribuição.

Se você cumpriu os requisitos acima até 12/11/2019, pode escolher entre as regras antigas e a nova Aposentadoria Programada, de acordo com o que for mais vantajoso para você, seguindo o Princípio do Melhor Benefício do INSS.

  1. Valor da Aposentadoria Programada

O cálculo do valor da Aposentadoria Programada segue a fórmula da maioria das Regras de Transição introduzidas pela Reforma da Previdência, e, infelizmente, não é muito favorável.

Como é calculado o valor da Aposentadoria Programada?

  • Média dos Salários: Primeiro, calcula-se a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ajustada pela inflação;
  • Percentual da Média: A partir dessa média, você recebe 60% do valor, mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres).

Para evitar grandes prejuízos com a redução, é necessário que os homens tenham pelo menos 40 anos de contribuição e as mulheres, pelo menos 35 anos. 

No entanto, mesmo assim, essa nova forma de cálculo pode ser prejudicial.

Antigamente, o cálculo era baseado na média das 80% maiores contribuições, descartando os 20% menores salários, geralmente do início da carreira. 

Com a nova regra, todas as contribuições são consideradas, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria.

Exemplo do Júlio:

  • Vamos imaginar que Júlio quer se aposentar em 2050 com 31 anos de contribuição;
  • Média dos Salários: A média ajustada dos seus salários de contribuição é R$ 3.125,00;
  • Cálculo do Benefício: Júlio receberá 60% + 22% (2% x 11 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) dessa média. Portanto, Júlio receberá 82% de R$ 3.125,00;
  • Júlio terá uma Aposentadoria Programada de R$ 2.562,50. Nesse caso, ele perdeu mais de R$ 500,00 devido ao novo cálculo.

Essa nova fórmula, que considera 100% das contribuições, pode resultar em valores de aposentadoria menores em comparação ao método antigo que usava apenas as 80% maiores contribuições.

  1. A Aposentadoria Programada Foi Prejudicial aos Segurados do INSS?

A Aposentadoria Programada trouxe mudanças significativas que foram desfavoráveis para os segurados do INSS. 

Comparando com a Aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência, as novas exigências são muito mais rigorosas.

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mudanças com a Aposentadoria Programada:

Para as mulheres, houve um aumento de 2 anos na idade mínima para se aposentarem. 

Para os homens, além da idade mínima, o tempo de contribuição aumentou em 5 anos, considerando que o tempo de contribuição e de carência eram os mesmos antes.

Isso significa que os segurados precisarão trabalhar e contribuir por mais tempo para conseguir se aposentar, especialmente aqueles que começaram a trabalhar após a vigência da Reforma. 

A Aposentadoria Programada, portanto, torna mais difícil o acesso à aposentadoria para essa parcela de segurados.

  1. O Que Esperar Daqui Para a Frente?

Para quem se filiou ao RGPS a partir de 13/11/2019, a situação para conseguir a tão sonhada aposentadoria não parece animadora. 

Como vimos, agora é necessário cumprir uma idade mínima para se aposentar.

O Governo Federal implementou essas mudanças para que os trabalhadores permaneçam ativos por mais tempo, mesmo que já tenham cumprido o tempo de contribuição necessário.

Até que esses “novos” segurados reúnam os requisitos para a Aposentadoria Programada, é possível que ocorra uma nova Reforma da Previdência. Dependendo da situação econômica e social do Brasil, essas mudanças podem ser boas ou ruins.

A tendência é que os requisitos permaneçam os mesmos, especialmente considerando a expectativa de vida do brasileiro. 

Vamos torcer para que, nesse meio tempo, seja reintroduzida uma modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Com este conteúdo, você entendeu o que é a Aposentadoria Programada, destinada aos segurados do INSS que se filiaram a partir de 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Se você já trabalhava antes dessa data, você pode ter direito adquirido às regras antigas ou se enquadrar em alguma das Regras de Transição. 

Lembre-se também dos requisitos e valores do benefício para a Aposentadoria Programada. Dependendo da sua situação, você pode se encaixar em outros tipos de aposentadoria.

Você está precisando de ajuda com a sua aposentadoria?

Entre em contato conosco, podemos ajudar você!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)