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VOCÊ PODE PERDER SUA PENSÃO DO INSS? ENTENDA OS RISCOS E COMO SE PROTEGER

A pensão por morte é um direito garantido por lei, mas o INSS pode cancelar esse benefício em várias situações.

Descubra neste guia completo quando e por que o pensionista pode perder sua pensão e o que fazer para evitar prejuízos.


SUMÁRIO


O QUE É A PENSÃO POR MORTE DO INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Esse benefício visa substituir a renda do falecido para garantir o sustento da família ou pessoas que dependiam dele economicamente.

A pensão não é automática: é necessário fazer o pedido ao INSS e comprovar o vínculo com o falecido.

Após a concessão, o benefício pode ser vitalício ou ter prazo determinado, dependendo do tipo de dependente.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Segundo o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, têm direito à pensão por morte:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) (em união estável);
  2. Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
  3. Pais do segurado, se comprovarem dependência econômica;
  4. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, se dependentes.

A ordem dos dependentes é prioritária: cônjuges e filhos têm preferência.

Só depois entram pais e irmãos, e apenas se não houver os anteriores.

O BENEFÍCIO PODE SER VITALÍCIO?

Depende.

A pensão por morte não é sempre vitalícia, principalmente para cônjuges e companheiros.

O tempo de duração do benefício para cônjuges segue estas regras:

  • Vitalícia: se o falecido tinha 18 contribuições e o casamento/união estável durou 2 anos E o viúvo tinha 44 anos ou mais na data do óbito;
  • Temporária: se o viúvo tinha menos de 44 anos;
  • Apenas 4 meses: se o casamento durou menos de 2 anos ou o segurado tinha menos de 18 contribuições.

Já filhos, pais e irmãos têm regras diferentes:

  • Filhos perdem o benefício ao completar 21 anos, salvo se forem inválidos ou deficientes;
  • Pais e irmãos só têm direito se comprovarem dependência econômica e também podem ter o benefício cessado por vários motivos.

MOTIVOS QUE LEVAM À PERDA DA PENSÃO POR MORTE

O INSS pode cancelar ou cessar a pensão por morte por vários motivos, entre eles:

  • Fim do prazo legal (como no caso de filhos que completam 21 anos);
  • Casamento com menos de 2 anos ou contribuições abaixo do mínimo exigido;
  • Óbito do pensionista;
  • Nova união estável ou casamento (em alguns casos);
  • Perda da qualidade de dependente;
  • Recuperação da capacidade laboral no caso de inválidos;
  • Decisão judicial que anula o benefício;
  • Fraude na concessão da pensão (como união estável forjada ou documentos falsos);
  • Acúmulo indevido de benefícios não permitidos por lei.

CANCELAMENTO POR IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO

Uma das causas mais graves de perda da pensão é quando o INSS entende que houve irregularidade na concessão.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • O INSS descobre que a união estável era inexistente;
  • Um dos documentos utilizados era falso;
  • O pensionista já recebia outro benefício incompatível;
  • A pessoa não era dependente do falecido, mas conseguiu o benefício com base em documentos frágeis.

Se o INSS identificar essas situações, ele pode cancelar o benefício e ainda exigir devolução dos valores recebidos.

PERDA DA PENSÃO POR MORTE NO CASO DE CÔNJUGES OU COMPANHEIROS

Como mencionamos, nem todo cônjuge tem direito vitalício.

Veja os principais motivos de cessação da pensão para cônjuges:

1. Tempo de Contribuição Inferior a 18 Meses

Se o segurado falecido não contribuiu por pelo menos 18 meses, o benefício para o cônjuge será de apenas 4 meses, salvo em caso de acidente.

2. União Estável Inferior a 2 Anos

Se o relacionamento não tinha ao menos 2 anos comprovados, a pensão é paga por apenas 4 meses, exceto se houver filhos menores ou deficiência.

3. Nova União Estável

O início de uma nova união não cancela automaticamente a pensão, mas o INSS pode abrir investigação para verificar se a dependência econômica cessou, especialmente se o novo companheiro tiver boa condição financeira.

4. Casamento Fraudulento

Se for constatado que o casamento foi feito com o único objetivo de receber pensão, o benefício será cancelado e os valores cobrados.

FILHOS TAMBÉM PODEM PERDER A PENSÃO?

Sim, e isso é muito comum.

1. Ao Completarem 21 Anos

Esse é o motivo mais frequente. Salvo em caso de invalidez ou deficiência, a pensão por morte para filhos cessa aos 21 anos, mesmo que estejam na faculdade.

2. Perda da Invalidez

Se o filho inválido ou deficiente recuperar a capacidade para o trabalho, o INSS pode cessar o benefício após avaliação pericial.

3. Adoção ou Emancipação

Filhos adotados por outra família ou emancipados (casamento, emprego público, etc.) podem perder a pensão, dependendo da situação.

E SE O INSS CORTAR A PENSÃO DE FORMA INDEVIDA?

É mais comum do que parece.

Muitos pensionistas têm o benefício suspenso sem qualquer justificativa válida, ou com base em erros cadastrais.

Se isso acontecer, o segurado deve:

  1. Acessar o Meu INSS e verificar a “situação do benefício”;
  2. Verificar se houve solicitação de atualização cadastral ou comprovação de vida;
  3. Agendar atendimento presencial se necessário;
  4. Reunir toda a documentação comprobatória do direito à pensão;
  5. Procurar orientação jurídica, principalmente se o benefício foi cancelado de forma injusta.

É possível reverter o cancelamento e ainda pleitear o pagamento retroativo das parcelas suspensas.

O QUE FAZER PARA MANTER A PENSÃO POR MORTE ATIVA?

Algumas atitudes simples ajudam a evitar o cancelamento da pensão:

  • Manter os dados atualizados no Meu INSS;
  • Fazer a prova de vida anualmente;
  • Guardar documentos que comprovem o vínculo com o falecido;
  • Informar mudanças importantes ao INSS, como mudança de endereço ou de estado civil;
  • Ficar atento a comunicações do INSS por carta, e-mail ou telefone.

Também é importante acompanhar notícias sobre alterações legais que possam afetar o benefício.

ADVOGADO ESPECIALISTA PODE AJUDAR VOCÊ A GARANTIR O SEU DIREITO

Muitas vezes, o corte da pensão é indevido ou acontece por erros do próprio INSS.

Por isso, é essencial contar com um advogado previdenciário experiente.

Esse profissional poderá:

  • Analisar seu caso e identificar se a suspensão é legal;
  • Ingressar com recurso administrativo ou ação judicial para reativação da pensão;
  • Garantir o pagamento dos valores atrasados com correção;
  • Evitar que você tenha que devolver valores indevidamente cobrados.

Não enfrente o sistema sozinho.

A defesa do seu direito começa com a informação correta e com ajuda técnica de qualidade.

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Se você está enfrentando problemas com a pensão por morte do INSS, seja por corte, bloqueio ou dúvida sobre seu direito, o momento de agir é agora.

O escritório Alessandro Liberato, Advogados Associados, é especializado na defesa de beneficiários do INSS, com ampla experiência em reativação de pensões, correções cadastrais e ações judiciais de revisão e manutenção de benefícios.

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