Quem tem visão monocular preenche o requisito de deficiência ou impedimento a longo prazo para fins de BPC LOAS?
Quais benefícios às pessoas com visão monocular possuem perante a Previdência?
Fique comigo e você irá saber mais sobre:
2. Visão Monocular é Considerada Como Deficiência?
5. BPC/LOAS Para Quem Tem a Visão Monocular
6. Bônus: Visão Monocular Dá Direito à Isenção de Imposto de Renda
7. Conclusão
Saiba mais sobre a visão monocular e o INSS e os direitos das pessoas aqui!
- Visão Monocular: Entenda
A visão monocular significa: mono = um, ocular= olho/visão.
O que significa, visão de apenas um olho, a visão monocular é conhecida pela cegueira de um olho.
Não enxergar com o olho pode trazer inúmeras consequências graves e muito negativas nas atividades diárias de uma pessoa, ou seja, a uma limitação desta pessoa em sua rotina.
Veja bem, a pessoa com visão monocular não tem noção de profundidade, ela não enxerga suficiente muitas vezes para evitar pequenos acidentes.
Com isso podemos entender que, a pessoa que possui a visão monocular tem uma desigualdade de condições com os demais indivíduos que possuem uma visão normal.
- Visão Monocular é Considerada Como Deficiência?
A visão monocular é uma deficiência?
Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas, e conforme podemos analisar a Lei Complementar 142/2013 são consideradas pessoas com deficiência as que:
” Tenho impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A pessoa com a visão monocular está em desigualdade com as demais pessoas na sociedade, por isso, podemos entender que ela se equipara a uma pessoa com deficiência.
Entretanto, o INSS não reconhece como uma deficiência a visão monocular.
Todavia, o judiciário tem entendimento predominante que esta condição preenche sim, a definição de deficiência informada na Lei Complementar 142/2013.
- INSS e a Visão Monocular
O fato do INSS não reconhecer a cegueira de um olho como deficiência, se dá pela aplicação da Lei sem interpretação ampla.
Até a Lei 14.126/2021, não havia uma previsão legal sobre a visão monocular ser deficiência, eles não podem em tese considerar essa condição com uma deficiência em si.
Visto que, a lei versa de forma não extensiva, esse é o principal argumento do INSS.
Entretanto, a justiça reconhece a condição de deficiência para os portadores de cegueira de apenas um olho, mas temos que lembrar que, isso é nível judicial e o INSS profere decisões em nível administrativo.
Porém, com a edição da Norma, o INSS deve passar a considerar a visão monocular como deficiência para fins de aposentadorias e BPC LOAS.
Isso porque, há algo na previsão legal para isso!
As pessoas com visão monocular poderão se aposentar pelas seguintes aposentadorias:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Aqui, em nosso blog temos artigos, manuais e guias falando sobre todas essas aposentadorias, confira!
- Benefícios Previdenciários
Além das aposentadorias citadas acima, a pessoa com visão monocular também tem direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente e o BPC LOAS.
Auxílio-doença para pessoas com Visão Monocular
No pedido do benefício do auxílio-doença será realizada uma perícia médica para comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho do trabalhador com visão monocular.
Se a pessoa com visão monocular não consegue trabalhar durante determinado tempo, porém, há chances de recuperação no futuro ela terá direito ao auxílio-doença.
Esse benefício será calculado da seguinte forma:
- Se a pessoa já tinha preenchido os requisitos até 12/11/2019 será feita a média dos 80% maiores salários de contribuição e dessa média a pessoa irá receber 91% do valor do benefício.
- Porém, se a pessoa preencheu os requisitos a partir do dia 13/ 2011/2019 o cálculo é feito com a média de 100% do salário de contribuição e dessa média a pessoa receberá 91% do valor.
Atenção: o valor do auxílio é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Auxílio-acidente para pessoa com Visão Monocular
O auxílio-acidente devido para os segurados que sofreram algum acidente e que reduziram a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.
Para que eu segurado tenha direito ao ser acidente ele precisa preencher alguns requisitos como:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença;
- Ter tido redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral como nexo causal.
Digamos que você tenha sofrido um acidente que levou a perda da visão de um olho, neste caso você tem direito ao auxílio-acidente.
Logo, o INSS irá realizar uma perícia médica para constatar que você perdeu sua capacidade para o trabalho de forma permanente.
O valor do benefício será calculado da seguinte forma:
Quando preenchido os requisitos até 12/11/2019
Será feito o cálculo sobre a média dos 80% maiores salários e desta média, o segurado receberá 50% do valor do benefício.
Quando preenchido os requisitos após 13/11/2019 e 19/04/2020
Neste caso será feito uma média dos 100% maiores salários que você recebeu, a média deverá aplicar o redutor de: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os anos de contribuição, lembrando que, para homens são 20 anos de contribuição e para a mulher 15 anos.
Deixa o valor, o segurado receberá 50% do valor após aplicado o redutor.
Comprido os requisitos a partir do dia 20/04/2020
Neste caso, a média calculada será de 100% dos maiores salários e deixo o valor você receberá 50% do benefício.
No próximo tópico, iremos falar mais sobre a visão monocular e o BPC LOAS.
- BPC/LOAS Para Quem Tem a Visão Monocular
O BPC LOAS é o Benefício de Prestação Continuada criado pela Lei Orgânica de Assistência Social e é destinado para pessoas com 65 anos de idade ou mais, pessoas com deficiência e em situação de baixa renda.
É um benefício considerado assistencial porque visa amparar financeiramente o segurado em um momento de vulnerabilidade financeira, na qual ele não consegue se sustentar e nem a sua família.
A Lei 14.126/2021 determina que a condição considerada como deficiência para fins legais, é válida para o BPC.
Para que a pessoa tenha direito ao BPC LOAS ela precisará preencher os seguintes requisitos:
- Ser idoso 65 anos de idade ou mais;
- Ou ainda, ser uma pessoa com deficiência;
- Ter uma renda da família igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para cada membro familiar que vive com requerente do benefício;
- Comprovar a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social e sua residência através de um assistente social do centro de referência de Assistência Social de sua região, ou seja, do CRAS;
- Estar devidamente inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro único de programas sociais do Governo Federal.
Quanto ao requisito da renda, este pode ser relativizado por meio de ação judicial quando constatada o risco social da pessoa no caso.
No que pese, ao valor do benefício do BPC este é no valor de um salário mínimo por mês.
- Bônus: Visão Monocular Dá Direito à Isenção de Imposto de Renda
Outro direito que a pessoa com visão monocular possui é sobre a isenção do imposto de renda na fonte.
A Lei 7.713/88 traz uma lista de doenças que são passíveis de exoneração do Imposto de Renda.
A visão monocular agora prevista como deficiência, conforme, a Lei 14.126/2021 a qual considera que essa condição é válida para fins de isenção de Imposto de Renda.
A isenção se refere apenas aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão por morte e benefícios previdenciários em geral.
- Conclusão
Lendo este post, você conseguiu entender os direitos da pessoa que tem a visão monocular e como ela pode ser considerada como uma pessoa com deficiência em razão da sua condição.
A pessoa que perde a visão de um olho fica limitada em suas atividades, pois, ela não consegue ter uma plena visão e com isso ela fica desigual perante os demais indivíduos na sociedade.
Já é muito triste que a pessoa que tenha a visão monocular passe por várias dificuldades na sua vida pessoal e profissional.
Nada mais justo que essa pessoa tenha um amparo da previdência para que ela possa estar em igualdade com os demais indivíduos.
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Espero você em nosso próximo post!
Um abraço!