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Vidreiro Proteja os Seus Direitos Hoje Mesmo!

Se você é um vidreiro/ vidraceiro saiba mais sobre os seus direitos trabalhistas e previdenciários, entenda também como fica se você estiver afastado pelo INSS, garanta seus direitos e proteção legal com este post!

Aqui, você irá ler:

  1. O Que Faz Um Vidreiro?
  2. Quais os Direitos Trabalhistas de um Vidreiro?
  3. Quais os Direitos Previdenciários de um Vidreiro?
  4. Vidreiro Afastado do INSS Entenda os Seus Direitos

As complexidades da legislação trabalhista e previdenciária podem ser desafiadoras de enfrentar sozinho, por isso é importante estar bem orientado sobre os seus direitos, não perca este post!

  1. O Que Faz Um Vidreiro?

O vidreiro é um especialista em trabalhar com vidro, executando diversas atividades ligadas à manipulação, produção e transformação desse material, a suas tarefas variam conforme a especialização e o contexto. 

As atividades comuns incluem a tradicional sopragem de vidro para criar objetos como vasos e copos, corte e moldagem para janelas e espelhos, fusão e fundição para criar esculturas, além de gravação, lapidação e restauração. 

A fabricação de vidro artístico, vidro arquitetônico e design também fazem parte. 

O vidreiro pode ensinar, desenvolver novas técnicas e participar de pesquisas. 

Em suma, a profissão exige habilidades manuais, criatividade e conhecimento técnico para trabalhar com vidro em uma variedade de formas e contextos.

  1. Quais os Direitos Trabalhistas de um Vidreiro?

Os direitos trabalhistas do vidreiro, como qualquer outro trabalhador, podem variar de acordo com os acordos específicos. 

No entanto, aqui estão alguns dos direitos trabalhistas comuns que se aplicam aos vidreiros em muitos lugares:

  • Salário e Remuneração Justa: O vidreiro tem direito a um salário justo e adequado de acordo com as leis trabalhistas e acordos coletivos vigentes;
  • Jornada de Trabalho: O vidreiro deve ser assegurado quanto ao número máximo de horas de trabalho por dia e por semana, bem como ter direito a pausas regulares durante o expediente;
  • Folgas e Férias: Direito a folgas semanais, dias de descanso remunerados e férias anuais pagas;
  • Segurança no Trabalho: O vidreiro tem o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Direitos Sindicais: O direito de se associar a sindicatos ou associações de trabalhadores para proteger e promover seus interesses coletivos;
  • Igualdade e Não Discriminação: O vidreiro tem direito a ser tratado com igualdade e dignidade, sem discriminação com base em raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros;
  • Licença Médica e Benefícios de Saúde: Direito à licença médica remunerada em caso de doença ou acidente, bem como acesso a benefícios de saúde, como seguro médico e licenças maternidade/paternidade, se aplicável;
  • Respeito à Privacidade e Dignidade: O vidreiro tem direito à privacidade no local de trabalho e deve ser tratado com respeito e dignidade por colegas e empregadores;
  • Direitos Autorais e Propriedade Intelectual: Se o vidreiro estiver envolvido na criação de designs originais ou obras artísticas de vidro, ele pode ter direitos autorais sobre suas criações, dependendo das leis de direitos autorais locais;
  • Seguro de Acidentes de Trabalho: os trabalhadores têm direito a seguro de acidentes de trabalho que cobre eventuais lesões ou doenças decorrentes do trabalho.

Lembre-se de que os direitos trabalhistas podem variar de acordo com acordos coletivos e outros documentos sindicais.

vidreiro vidraceiro
  1. Quais os Direitos Previdenciários de um Vidreiro?

O INSS é responsável por administrar os benefícios previdenciários, incluindo aqueles relacionados à saúde e à aposentadoria

Os vidreiros, como qualquer outro trabalhador formal, têm direito a uma série de benefícios do INSS

Aqui estão alguns dos benefícios mais relevantes para os vidreiros:

  • Aposentadoria por Idade: Os vidreiros têm direito à aposentadoria por idade se cumprirem os requisitos estabelecidos. Geralmente, são necessários 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição ao INSS;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Os vidreiros que contribuíram por um período determinado podem se aposentar por tempo de contribuição. A regra é que, para homens, são necessários 35 anos de contribuição, e para mulheres, 30 anos;
  • Aposentadoria Especial: Devido às condições de trabalho insalubres a que muitos vidreiros podem estar expostos, eles podem ter direito à aposentadoria especial. Para isso, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor, ruído, entre outros. O tempo de contribuição necessário varia conforme a intensidade da exposição;
  • Auxílio-Doença: Caso o vidreiro fique temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, ele pode solicitar o auxílio-doença. É necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade;
  • Aposentadoria por Invalidez: Se o vidreiro ficar permanentemente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.
  • Salário-Maternidade: As vidreiras têm direito ao salário-maternidade durante o período de afastamento por licença-maternidade após o nascimento ou adoção de um filho.
  • Pensão por Morte: Em caso de falecimento do vidreiro, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, que garante uma renda mensal.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Para vidreiros de baixa renda com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não tenham contribuído o suficiente para aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial que oferece um salário-mínimo mensal.

É importante destacar que a concessão dos benefícios do INSS depende de requisitos específicos, documentação adequada e análise do INSS.

Portanto, os vidreiros que desejam acessar esses benefícios devem procurar informações atualizadas com um advogado especialista no INSS.

  1. Vidreiro Afastado do INSS Entenda os Seus Direitos

Você sabia que, a estabilidade não se aplica a todos os casos de afastamento pelo INSS?!

Existem situações específicas em que o trabalhador afastado pode ter direito à estabilidade no emprego. 

Abaixo estão algumas delas:

Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional

Se o vidreiro estiver afastado pelo INSS devido a um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional reconhecida, ele terá garantia de emprego por um período mínimo após o retorno ao trabalho. 

A legislação estabelece que o trabalhador tem direito à estabilidade por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Estabilidade da Gestante

No caso de trabalhadoras grávidas que estejam afastadas devido a licença-maternidade, a estabilidade no emprego é assegurada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Isso significa que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.

Auxílio-Doença Acidentário

Quando o afastamento do vidreiro se deve a um auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional), ele tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

É importante lembrar que essas situações de estabilidade no emprego são estabelecidas por lei e têm regras específicas. 

Caso o empregador descumpra essa estabilidade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reintegração ao emprego e possíveis indenizações.

Por outro lado, afastamentos por outras razões, como doenças não relacionadas ao trabalho ou acidentes não reconhecidos como de trabalho, podem não conferir a mesma estabilidade

Em situações não amparadas por essas regras, a empresa pode, em teoria, demitir o empregado afastado pelo INSS, desde que siga as regras gerais de demissão sem justa causa previstas na legislação trabalhista.

Recomenda-se sempre consultar um advogado especialista no direito do trabalho e no INSS para obter informações mais detalhadas e atualizadas sobre a legislação trabalhista e as situações específicas de estabilidade no emprego no contexto do INSS.

Se você é um vidreiro afastado pelo INSS devido a um acidente de trabalho, doença ocupacional ou outras razões, contar com um advogado especialista é crucial para garantir seus direitos e proteção legal.

Proteja seus direitos e garanta um processo tranquilo durante o período de afastamento. 

Entre em contato com um advogado especializado para orientação legal personalizada, assegurando que seus interesses sejam devidamente representados e protegidos.

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)