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Vale-Transporte: Moro Próximo da Empresa, Tenho Direito?

Você sabia que o vale-transporte é um direito de todos os trabalhadores, assegurado pela Lei 7.418/85?

Muitas vezes surge a dúvida: mesmo quem mora próximo à empresa tem direito a esse benefício?

Vamos analisar juntos quem tem direito a esse auxílio e quais são as regras que o cercam. 

Não perca os detalhes neste artigo!

Descomplicando o Vale-Transporte: Seu Direito e Funcionamento

O vale transporte é um direito garantido a todos os trabalhadores, não importa a distância entre suas casas e seus locais de trabalho. 

Esse benefício visa facilitar o deslocamento dos trabalhadores de forma acessível e eficaz.

Mas como ele funciona? 

O empregador deve fornecer o vale-transporte antecipadamente ao empregado, que precisa informar o seu endereço e os meios de transporte que utiliza para seu deslocamento. 

É importante destacar que o trabalhador tem a liberdade de aceitar ou recusar esse benefício.

O valor do vale varia conforme as necessidades de deslocamento do colaborador. 

A lei estabelece um desconto máximo de 6% do salário do trabalhador para o custeio do transporte. 

Se os gastos excederem esse limite, a empresa é obrigada a cobrir a diferença.

Exceções do Vale-Transporte

Existem algumas situações em que o vale-transporte pode ser dispensado, separamos a seguir as principais delas, confira!

  • Empresas com transporte próprio: Se a empresa disponibiliza um serviço de transporte para os funcionários, como ônibus fretado, o Vale-Transporte pode não ser oferecido;
  • Funcionários que não precisam: Se o colaborador não necessita do vale devido à proximidade do local de trabalho, uso de veículo próprio ou outros meios de deslocamento, ele tem o direito de recusar o benefício;
  • Estagiários: Em algumas circunstâncias, estagiários podem não ter direito ao Vale-Transporte, a menos que a empresa opte por fornecê-lo;
  • Troca por outro benefício: Empregador e empregado podem concordar em trocar o vale-transporte por outro benefício, como vale-combustível, mas essa troca é facultativa e requer acordo mútuo;
  • Venda do vale: É ilegal vender ou transferir o vale-transporte para terceiros. 

Tal prática pode levar à demissão por justa causa, pois o benefício destina-se exclusivamente ao deslocamento entre casa e trabalho.

A compreensão das regras e limitações do vale-transporte é essencial tanto para empregadores quanto para os funcionários. 

Caso necessite de orientação jurídica, não hesite em procurar um advogado especializado!

Principais Dúvidas Sobre o Vale Transporte

1)Vale-Transporte para os Próximos ao Trabalho

Muitos se perguntam se o vale-transporte está disponível para quem mora próximo ao trabalho. Segundo a lei que rege esse benefício, não há uma distância mínima exigida para a sua concessão.

Portanto, o vale-transporte também está disponível para os funcionários que residem próximos ao local de trabalho.

2) Como solicitar o Vale-Transporte?

Para solicitar o vale-transporte, o trabalhador precisa informar por escrito ao empregador seu endereço atual e os meios de transporte utilizados para o deslocamento até o trabalho.

3) Como é Calculado o Desconto do Vale-Transporte?

O valor do vale-transporte é dividido entre empregador e empregado, sendo que este último paga apenas uma porcentagem de 6% do salário fixo.

Por exemplo, se o salário é de R$1000 e há uma comissão de R$500, o desconto será apenas sobre o salário, resultando em R$60 (6% de R$1000).

4) Quando a Empresa Não é Obrigada a Fornecer o Vale-Transporte?

Quando a empresa disponibiliza seus próprios meios de transporte, como ônibus ou van, para o deslocamento dos funcionários entre residência e trabalho, ela não é obrigada a fornecer o vale-transporte.

5) Obrigações do Trabalhador em Relação ao Uso do Vale-Transporte

Utilizar declarações falsas ou fazer uso indevido do vale-transporte pode levar à demissão por justa causa. 

Além disso, o trabalhador não terá direito ao auxílio referente aos dias não trabalhados por motivos particulares, atestado médico, férias ou licença maternidade.

6) Substituição pelo Auxílio-Combustível?

Não, devido à diferença de natureza entre os dois benefícios, o vale-transporte é obrigatório por lei, enquanto o auxílio-combustível é opcional.

Portanto, mesmo que a empresa ofereça o auxílio-combustível, o vale-transporte deve ser oferecido ao funcionário. Caso prefira utilizar seu próprio veículo, ele naturalmente abrirá mão do vale-transporte.

Conte Com a Ajuda de um Advogado Trabalhista e Defenda o Que é Seu Por Direito!

Ter um advogado trabalhista ao seu lado é como ter um guia especializado para te ajudar quando surgem dúvidas sobre o vale-transporte e outros direitos no trabalho. 

O advogado sabe tudo sobre as leis do trabalho, então ele pode te explicar de um jeito que você entenda seus direitos e o que você precisa fazer. 

Se algo der errado com o seu vale-transporte, o advogado pode te defender e garantir que você não perca o que é seu. 

Cada situação é diferente, mas o advogado vai te dar conselhos feitos sob medida para o que está acontecendo com você. 

Se tiver algum problema com seu chefe sobre o vale-transporte, o advogado pode conversar com ele e tentar resolver sem briga. 

Com a ajuda do advogado desde o começo, a ideia é que você consiga evitar problemas grandes e caros no futuro. 

Contar com um advogado trabalhista pode ser uma mão na roda quando você precisa entender os seus direitos e resolver qualquer questão sobre o vale-transporte.

Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especialistas no direito do trabalhador!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)