A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, saiba mais aqui sobre este benefício e como ele funciona!
Neste artigo iremos falar sobre:
- Quem Tem Direito a Pensão Por Morte?
- Qual é o Prazo Para Solicitar a Pensão Por Morte?
- Existem Novas Regras Para Pensão Por Morte?
- Qual o Valor Deste Benefício?
- Tem um Tempo de Duração Este Benefício?
- É Possível Acumular a Pensão Por Morte?
- Quem Recebe BPC LOAS Deixa Pensão Por Morte?
- Conclusão
Confira este post e saiba como fica a pensão por morte em 2023!!!
- Quem Tem Direito a Pensão Por Morte?
Antes de analisarmos quem tem direito a pensão por morte …é necessário analisarmos o que é este benefício.
A pensão por morte é um valor atrelado ao dependente do segurado falecido.
O segurado falecido que tinha qualidade de segurado no momento da morte e ou que estava aposentado ou recebendo um benefício previdenciário deixa aos seus dependentes a pensão por morte.
Para receber o benefício da pensão por morte é necessário preencher alguns requisitos como qualidade de dependente do segurado falecido.
Em outras palavras, quem pode ter o direito a receber a pensão é os dependentes dos segurado, esses são divididos em três classes, a primeira classe é o cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos que não sejam emancipados.
A segunda classe são os pais ou padrasto/madrasta, a terceira classe é os irmãos do segurado falecido sejam eles menores de 21 anos, não emancipados ou irmãos com invalidez.
Existe a televisão de classes para priorizar o recebimento do benefício entre os dependentes.
É necessário comprovar a dependência do segurado falecido, sendo que os beneficiários de primeira classe não precisam comprovar a dependência.
Sabe destacar que, a existência de dependentes da primeira classe exclui o direito dos demais e recebe a pensão por morte.
Por fim, para receber o auxílio necessário comprovar o óbito do segurado, a qualidade do segurado falecido e por fim a dependência econômica dos dependentes em relação ao segurado.
- Qual é o Prazo Para Solicitar a Pensão Por Morte?
A primeira coisa a entender é que não existe um prazo específico para realizar a solicitação do benefício, os dependentes podem entrar com o pedido junto ao INSS e a qualquer momento.
Entretanto, o dependente nem sempre terá direito ao recebimento dos valores retroativos.
A data do início do pagamento do benefício pode depender de acordo com a data em que ele for efetivamente solicitado, conforme as seguintes condições:
- Quando o dependente for menor de 16 anos eu o pedido for realizado em até 180 dias após o óbito, o benefício será pago a contar da data do óbito;
- Os demais dependentes, maiores de 16 anos o benefício será pago a contar da data do falecimento, desde que o pedido seja feito em 90 dias após a morte do segurado;
- Quando dependente pede o benefício após 90 dias ou após 180 dias no caso dos menores de 16 anos, o benefício é pago a partir da data em que for feito o pedido;
- Quando for morte presumida, o benefício é pago a partir da data da decisão judicial.
O pedido da pensão por morte pode ser realizado através do site Meu INSS, na opção agendamentos/requerimentos, no portal é possível acompanhar o andamento do pedido.
É muito importante que, o solicitante esteja atento a documentação que deverá ser anexada junto ao pedido, são documentos obrigatórios:
- Certidão de Óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Comprovação por documentos da qualidade dependente, quando a dependência não for presumida;
- Documentos pessoais do interessado/dependente;
- Procuração, termo de representação legal do Procurador ou representante se houver;
- Documento pessoal do segurado falecido;
- Documentos pessoais do solicitante, documentos que comprovem a existência da união estável ou casamento quando se tratar de cônjuge ou companheiro.
- Existem Novas Regras Para Pensão Por Morte?
Em 2019 a Reforma da Previdência alterou alguns pontos da pensão por morte.
Por exemplo, antes da reforma o valor da pensão era 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou do valor que ele teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez.
Após a reforma esse valor passa a ser 50%, acrescido de 10% a cada dependente, chegando até o máximo de 100% do valor.
Evidentemente que, existe uma exceção quanto ao dependente inválido ou com deficiência, nestes casos, o valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou que ele tinha direito a receber se fosse Vivo.
Atenção: o benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
O cálculo atual considera 60% da média salarial desde julho de 1994 e acrescenta ainda: percentuais para cada ano de contribuição ao INSS que foi superior a 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens, Lembrando que o limite é 100%!
Com o resultado desse cálculo, o INSS aplica regra do valor do benefício em 50% do valor total sendo acrescido os 10% referente a cada dependente.
Outra mudança da reforma da previdência é quanto a reversão, em favor dos demais dependentes, da cota parte do dependente que deixar de ter direito à pensão.
Após a reforma da previdência, quando um dos dependentes deixa de ter o direito à pensão, sua cota parte é extinta e não pode ser revertida aos demais Como era feito antes da reforma.
- Qual o Valor Deste Benefício?
O valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, conforme já mencionamos.
O valor do benefício pode chegar a até 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito em caso de aposentadoria por invalidez na data da morte, limitado ao teto da Previdência.
Exceção: assistir algum dependente inválido ou com deficiência, neste caso, o valor do benefício se vier a superar o limite máximo do teto da Previdência será pago uma cota familiar equivalente a 50% mais 10% por dependente.
O cálculo do valor do benefício é realizado com base na média de todas as contribuições dos segurado falecido, apenas realizando essa média é possível verificar qual será o valor obtido pelo dependente.
É importante dizer que mesmo que haja mais de um dependente, o benefício será dividido em partes iguais.
- Tem um Tempo de Duração Este Benefício?
Muitas pessoas têm dúvidas quanto a duração da pensão por morte, posso adiantar que isso pode variar de acordo com a idade do dependente e o tipo de beneficiário.
Para os dependentes de primeira classe que recebam pensão alimentícia, o valor do benefício é de apenas quatro meses se o segurado falecido não tinha feito pelo menos 18 contribuições ao INSS ou então se o casamento e união estável tiver menos de dois anos.
Quando o segurado falecido já tinha cumprido 18 contribuições do INSS e a relação tem adorado mais que dois anos, o tempo de duração do benefício irá variar de acordo com a idade do beneficiário, vejamos:
- Menos de 21 anos, duração máxima do benefício de 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos a duração será de 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos a duração será de 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos o benefício irá adorar 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos a duração do benefício será de 20 anos;
- E acima de 44 anos o benefício é vitalício.
No caso de morte por acidente não é necessário cumprir as 18 contribuições, dois anos de casamento ou união estável, a duração do benefício, entretanto, continua a seguir os critérios de idade conforme já mencionamos.
Outro ponto importante é que se o cônjuge ou companheiro for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício será pago enquanto perdurar essa condição, caso ele ainda exista após ultrapassar dos anos mencionados.
Esses anos que citamos serão aplicados para óbitos ocorridos após a data de 17/06/2015, para os óbitos anteriores, o benefício é vitalício, independentemente da idade do cônjuge ou do companheiro.
- É Possível Acumular a Pensão Por Morte?
A reforma da previdência também versa sobre a acumulação da pensão por morte, trazendo algumas restrições referente a essa essa situação.
É vedado o acúmulo de mais de uma pensão por morte instituída por cônjuge ou companheiro, no mesmo regime de Previdência.
Atenção: existe uma exceção para pensões de um mesmo instituidor quando decorrente de cargos acumuláveis ou quando se tratar de pensões de regimes previdenciários diferentes, também é possível a acumulação de pensão por morte com aposentadoria.
Cabe destacar que quem já recebia a pensão por morte antes da reforma da Previdência não tem nenhuma alteração no valor que recebe.
- Quem Recebe BPC LOAS Deixa Pensão Por Morte?
As pessoas que recebem o BPC LOAS, não realizaram contribuição para a Previdência, de forma que, ao falecerem não vão transmitir para os seus dependentes o direito de receber a pensão por morte.
Isto está na lei!
O Benefício de Prestação Continuada não é um benefício previdenciário, mas, sim, um benefício assistencial e por essa razão não transmite o direito ao benefício da pensão por morte.
O BPC acaba com a morte do beneficiário sem deixar qualquer tipo de benefício aos seus dependentes.
8. Conclusão
No presente artigo, buscamos esclarecer as principais dúvidas quanto à pensão por morte em 2023.
Espero que este conteúdo tenha ajudado você a entender um pouco mais sobre este benefício!
Caso você ainda tenha dúvidas quanto à pensão por morte em 2023, orientamos que busque pela ajuda de um advogado previdenciário para te orientar corretamente!
Aumente as chances de concessão do seu pedido perante o INSS com o auxílio de um advogado especialista no direito da Previdência.
Acompanhe os nossos artigos e saiba mais sobre os seus direitos!
Espero você no próximo artigo!
Até a próxima!