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Tudo Que Você Precisa Saber Sobre a Pensão Por Morte Em 2023

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, saiba mais aqui sobre este benefício e como ele funciona!

Neste artigo iremos falar sobre:

  1. Quem Tem Direito a Pensão Por Morte? 
  2. Qual é o Prazo Para Solicitar a Pensão Por Morte? 
  3. Existem Novas Regras Para Pensão Por Morte? 
  4. Qual o Valor Deste Benefício
  5. Tem um Tempo de Duração Este Benefício? 
  6. É Possível Acumular a Pensão Por Morte
  7. Quem Recebe BPC LOAS Deixa Pensão Por Morte?
  8. Conclusão

Confira este post e saiba como fica a pensão por morte em 2023!!!

  1. Quem Tem Direito a Pensão Por Morte? 

Antes de analisarmos quem tem direito a pensão por morte …é necessário analisarmos o que é este benefício.

A pensão por morte é um valor atrelado ao dependente do segurado falecido.

O segurado falecido que tinha qualidade de segurado no momento da morte e ou que estava aposentado ou recebendo um benefício previdenciário deixa aos seus dependentes a pensão por morte.

Para receber o benefício da pensão por morte é necessário preencher alguns requisitos como qualidade de dependente do segurado falecido.

Em outras palavras, quem pode ter o direito a receber a pensão é os dependentes dos segurado, esses são divididos em três classes, a primeira classe é o cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos que não sejam emancipados.

A segunda classe são os pais ou padrasto/madrasta, a terceira classe é os irmãos do segurado falecido sejam eles menores de 21 anos, não emancipados ou irmãos com invalidez.

Existe a televisão de classes para priorizar o recebimento do benefício entre os dependentes.

É necessário comprovar a dependência do segurado falecido, sendo que os beneficiários de primeira classe não precisam comprovar a dependência.

Sabe destacar que, a existência de dependentes da primeira classe exclui o direito dos demais e recebe a pensão por morte.

Por fim, para receber o auxílio necessário comprovar o óbito do segurado, a qualidade do segurado falecido e por fim a dependência econômica dos dependentes em relação ao segurado.

  1. Qual é o Prazo Para Solicitar a Pensão Por Morte? 

A primeira coisa a entender é que não existe um prazo específico para realizar a solicitação do benefício, os dependentes podem entrar com o pedido junto ao INSS e a qualquer momento.

Entretanto, o dependente nem sempre terá direito ao recebimento dos valores retroativos.

A data do início do pagamento do benefício pode depender de acordo com a data em que ele for efetivamente solicitado, conforme as seguintes condições:

  • Quando o dependente for menor de 16 anos eu o pedido for realizado em até 180 dias após o óbito, o benefício será pago a contar da data do óbito;
  • Os demais dependentes, maiores de 16 anos o benefício será pago a contar da data do falecimento, desde que o pedido seja feito em 90 dias após a morte do segurado;
  • Quando dependente pede o benefício após 90 dias ou após 180 dias no caso dos menores de 16 anos, o benefício é pago a partir da data em que for feito o pedido;
  • Quando for morte presumida, o benefício é pago a partir da data da decisão judicial.

O pedido da pensão por morte pode ser realizado através do site Meu INSS, na opção agendamentos/requerimentos, no portal é possível acompanhar o andamento do pedido.

É muito importante que, o solicitante esteja atento a documentação que deverá ser anexada junto ao pedido, são documentos obrigatórios:

  • Certidão de Óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Comprovação por documentos da qualidade dependente, quando a dependência não for presumida;
  • Documentos pessoais do interessado/dependente;
  • Procuração, termo de representação legal do Procurador ou representante se houver;
  • Documento pessoal do segurado falecido;
  • Documentos pessoais do solicitante, documentos que comprovem a existência da união estável ou casamento quando se tratar de cônjuge ou companheiro.
Pensão Por Morte 2023
Pensão Por Morte 2023
  1. Existem Novas Regras Para Pensão Por Morte? 

Em 2019 a Reforma da Previdência alterou alguns pontos da pensão por morte.

Por exemplo, antes da reforma o valor da pensão era 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou do valor que ele teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez.

Após a reforma esse valor passa a ser 50%, acrescido de 10% a cada dependente, chegando até o máximo de 100% do valor.

Evidentemente que, existe uma exceção quanto ao dependente inválido ou com deficiência, nestes casos, o valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou que ele tinha direito a receber se fosse Vivo.

Atenção: o benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

O cálculo atual considera 60% da média salarial desde julho de 1994 e acrescenta ainda: percentuais para cada ano de contribuição ao INSS que foi superior a 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens, Lembrando que o limite é 100%!

Com o resultado desse cálculo, o INSS aplica regra do valor do benefício em 50% do valor total sendo acrescido os 10% referente a cada dependente.

Outra mudança da reforma da previdência é quanto a reversão, em favor dos demais dependentes, da cota parte do dependente que deixar de ter direito à pensão.

Após a reforma da previdência, quando um dos dependentes deixa de ter o direito à pensão, sua cota parte é extinta e não pode ser revertida aos demais Como era feito antes da reforma.

  1.  Qual o Valor Deste Benefício? 

O valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, conforme já mencionamos.

O valor do benefício pode chegar a até 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito em caso de aposentadoria por invalidez na data da morte, limitado ao teto da Previdência.

Exceção: assistir algum dependente inválido ou com deficiência, neste caso, o valor do benefício se vier a superar o limite máximo do teto da Previdência será pago uma cota familiar equivalente a 50% mais 10% por dependente.

O cálculo do valor do benefício é realizado com base na média de todas as contribuições dos segurado falecido, apenas realizando essa média é possível verificar qual será o valor obtido pelo dependente.

É importante dizer que mesmo que haja mais de um dependente, o benefício será dividido em partes iguais.

  1. Tem um Tempo de Duração Este Benefício? 

Muitas pessoas têm dúvidas quanto a duração da pensão por morte, posso adiantar que isso pode variar de acordo com a idade do dependente e o tipo de beneficiário.

Para os dependentes de primeira classe que recebam pensão alimentícia, o valor do benefício é de apenas quatro meses se o segurado falecido não tinha feito pelo menos 18 contribuições ao INSS ou então se o casamento e união estável tiver menos de dois anos.

Quando o segurado falecido já tinha cumprido 18 contribuições do INSS e a relação tem adorado mais que dois anos, o tempo de duração do benefício irá variar de acordo com a idade do beneficiário, vejamos:

  • Menos de 21 anos, duração máxima do benefício de 3 anos; 
  • Entre 21 e 26 anos a duração será de 6 anos; 
  • Entre 27 e 29 anos a duração será de 10 anos; 
  • Entre 30 e 40 anos o benefício irá adorar 15 anos; 
  • Entre 41 e 43 anos a duração do benefício será de 20 anos;
  • E acima de 44 anos o benefício é vitalício.

No caso de morte por acidente não é necessário cumprir as 18 contribuições, dois anos de casamento ou união estável, a duração do benefício, entretanto, continua a seguir os critérios de idade conforme já mencionamos.

Outro ponto importante é que se o cônjuge ou companheiro for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício será pago enquanto perdurar essa condição, caso ele ainda exista após ultrapassar dos anos mencionados.

Esses anos que citamos serão aplicados para óbitos ocorridos após a data de 17/06/2015, para os óbitos anteriores, o benefício é vitalício, independentemente da idade do cônjuge ou do companheiro.

  1. É Possível Acumular a Pensão Por Morte? 

A reforma da previdência também versa sobre a acumulação da pensão por morte, trazendo algumas restrições referente a essa essa situação.

É vedado o acúmulo de mais de uma pensão por morte instituída por cônjuge ou companheiro, no mesmo regime de Previdência.

Atenção: existe uma exceção para pensões de um mesmo instituidor quando decorrente de cargos acumuláveis ou quando se tratar de pensões de regimes previdenciários diferentes, também é possível a acumulação de pensão por morte com aposentadoria.

Cabe destacar que quem já recebia a pensão por morte antes da reforma da Previdência não tem nenhuma alteração no valor que recebe.

  1. Quem Recebe BPC LOAS Deixa Pensão Por Morte?

As pessoas que recebem o BPC LOAS, não realizaram contribuição para a Previdência, de forma que, ao falecerem não vão transmitir para os seus dependentes o direito de receber a pensão por morte.
Isto está na lei!
O Benefício de Prestação Continuada não é um benefício previdenciário, mas, sim, um benefício assistencial e por essa razão não transmite o direito ao benefício da pensão por morte.
O BPC acaba com a morte do beneficiário sem deixar qualquer tipo de benefício aos seus dependentes.

8. Conclusão 

No presente artigo, buscamos esclarecer as principais dúvidas quanto à pensão por morte em 2023.

Espero que este conteúdo tenha ajudado você a entender um pouco mais sobre este benefício!

Caso você ainda tenha dúvidas quanto à pensão por morte em 2023, orientamos que busque pela ajuda de um advogado previdenciário para te orientar corretamente!

Aumente as chances de concessão do seu pedido perante o INSS com o auxílio de um advogado especialista no direito da Previdência.

Acompanhe os nossos artigos e saiba mais sobre os seus direitos! 

Espero você no próximo artigo! 

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)