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Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre o Auxílio-Inclusão!

Muitas pessoas já ouviram falar do Auxílio-Inclusão, mas será mesmo que elas sabem como ele funciona?

Por exemplo, você sabia que ele tem uma relação com o BPC: Benefício de Prestação Continuada?

Dr. Alessandro 
Liberato

Este auxílio foi criado por uma medida do Governo para ajudar os trabalhadores que estavam afastados do mercado de trabalho e desejam retornar.

Quer saber mais sobre o assunto?

 Continue conosco e você irá saber mais sobre:

1. O que é o Auxílio-Inclusão?

2. Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

3. Valor do Auxílio-Inclusão

4. Duração do Auxílio-Inclusão

5. BPC e o Auxílio-Inclusão

6. Validade do Auxílio-Inclusão 

7. Conclusão

O auxílio –inclusão é um benefício que ajuda muitos brasileiros que desejam (e precisam) retornar ao mercado de trabalho, neste post, você irá entender tudo sobre o auxílio inclusão

advogado previdência Nova Andradina

1. O QUE É O AUXÍLIO – INCLUSÃO?

O auxílio-inclusão é uma espécie de incentivo criado pelo Governo Federal aos beneficiários do BPC: Benefício de Prestação Continuada (por isso tem a ligação, entendeu?!).

O auxílio inclusão funciona de forma simples: é um benefício pago mensalmente para os beneficiários do BPC que estão prestes a reingressar no mercado de trabalho.

Por isso o nome: Auxílio é Inclusão!

Esse benefício tem como principal finalidade ajudar o beneficiário do BPC  reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a sua renda, prevenindo que este fique sem o seu sustento básico.

O benefício está previsto na Lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu art. 94.

Todavia, esse benefício passou a ser regulamentado pela nova Lei 14.176/2021.

BPC INSS MS

2. QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Ok, você já entendeu que a pessoa que terá direito ao auxílio-inclusão faz parte dos beneficiários do BPC. 

Mas o que você precisa entender é que existem requisitos para que a pessoa consiga esse auxílio, sendo eles:

  • Ser beneficiário do BPC nos últimos 5 anos;
  • Ter iniciado em uma atividade remunerada  com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
  • Ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

A remuneração recebida pelo solicitante do Auxílio-Inclusão não será considerada para a conta desde que não passe 02 salários mínimos.

E também não entrará nesse cálculo os valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem.

O beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e estar com o CPF regular.

É muito importante que o beneficiário tenha uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, o valor de R$ 275,00 no momento do pedido do benefício.

É preciso também que o beneficiário esteja desenvolvendo uma atividade remunerada no momento do pedido do benefício.

3. VALOR DO AUXÍLIO-INCLUSÃO

O valor do Auxílio-Inclusão sempre será o percentual de 50% da quantia do BPC.

O que significa que é metade de um salário mínimo.

Por exemplo, no ano passado (2021) o Auxílio-Inclusão era de R$ 550,00, vez que o mínimo nacional era de R$ 1.100,00.

Neste ano de 2022 o salário mínimo é de R$ 1.212,00 o que será o valor de R$ 606,00.

#alessandroteaposenta

4.DURAÇÃO DO AUXÍLIO-INCLUSÃO 

Você sabe quanto tempo dura o Auxílio-Inclusão?

Segundo a lei, ele irá durar enquanto o beneficiário manter os requisitos anteriormente citados.

Como, por exemplo, o requisito principal que é ter a renda familiar per capita até 1/4 do salário mínimo.

Caso o beneficiário comece a receber uma remuneração maior que 02 salários mínimos ele perderá direito ao benefício.

Se o beneficiário deixar de cumprir os critérios de manutenção do BPC, o seu auxílio será cessado.

Sendo que tais critérios do BPC são os mesmos de concessão do Auxílio-Inclusão.

Todavia, há uma hipótese de cessação do benefício que irá ocorrer quando o beneficiário receber:

  • Aposentadoria (de qualquer espécie);
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio Doença;
  • Seguro Desemprego.

A principal razão é que o Auxílio-Inclusão não pode vir a ser acumulado com outros benefícios (mencionados acima).

#alessandroaposenta

5. BPC E O AUXÍLIO-INCLUSÃO

Até aqui você já entendeu a conexão do BPC e o auxílio-inclusão, mas, você precisa entender uma coisa:

O BPC ficará suspenso enquanto o beneficiário receber o auxílio – inclusão.

A lei determina que caso você venha a perder o seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.

Importante ainda destacar que o beneficiário não precisará passar por novas avaliações (sejam médicas ou sociais) para ter seu benefício reativado.

Excelente não é?!

Podemos ver que o Governo analisou bem as condições e situações as quais poderão ocorrer durante o período de graça do Auxílio-Inclusão.

6. VALIDADE DO AUXÍLIO-INCLUSÃO

Desde quando o auxílio-inclusão está vigente?

Apesar de ter lei anterior, o auxílio-inclusão está vigente desde o dia 01/10/2021 quando a Lei 14.176/2021 se tornou válida.

De forma que, você pode solicitar este benefício diretamente no site do Meu INSS, pelo app, via telefone 135, ou ainda, em uma agência do INSS.

INSS advogado previdenciário MS

7. CONCLUSÃO 

Neste breve conteúdo buscamos esclarecer mais sobre o Auxílio-Inclusão, simplificando o mesmo.

Que nada mais é do que uma medida que tem como objetivo a economia nos valores dos cofres públicos, incentivando os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.

Com essa ajuda, o beneficiário não fica desamparado quando tenta se realocar no mercado de trabalho. 

O que serve para muitos como um estímulo ao trabalho, já que há uma espécie de auxílio que impulsiona que o beneficiário volte a desenvolver as suas atividades.

Vimos neste post que o beneficiário desse auxílio é a mesma pessoa que recebe o BPC.

Só relembrando que quem tem direito ao BPC são pessoas idosas e deficientes.

Quer saber mais sobre o BPC: Benefício da Prestação Continuada?

Acompanhe nossos conteúdos!

Confeccionamos semanalmente 02 post sobre os seus direitos previdenciários!

Não deixe de conferir o nosso blog! E se mantenha por dentro das atualizações dos seus direitos!

E se você ainda tiver dúvidas ainda sobre o auxílio-inclusão, comente aqui! 

Ou ainda, nos envie as suas dúvidas ou pedidos sobre assuntos relacionados à Previdência!

Ficaremos muito contentes em esclarecer mais sobre os seus direitos! 

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)