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Três Porquês o Bombeiro Se Aposenta Mais Cedo

O que mudou com a Reforma da Previdência na aposentadoria dos bombeiros?

Esses profissionais têm um papel muito importante na nossa sociedade e nada mais justo do que eles terem direito a uma aposentadoria especial, não concorda?!

Pensando nisso, escrevi este post que irá esclarecer tudo sobre a Aposentadoria dos Bombeiros.

Você irá ler aqui:

1. Quem é o Bombeiro?

2. Aposentadoria do Bombeiro Civil

3. Aposentadoria do Bombeiro Militar

4. Novidades da Reforma da Previdência e a Aposentadoria dos Bombeiros

5. Bombeiro e a Aposentadoria Especial

6. Conclusão

Entenda como funciona a aposentadoria dos bombeiros e o que mudou com a Reforma da Previdência. Venha e confira!

Bombeiro
Bombeiro
  1. Quem é o Bombeiro?

Mas o que exatamente o bombeiro faz?

Ele é o profissional que atua na segurança e prevenção de situações de risco e na ação em situações de emergência é óbvio que ao pensar no bombeiro quase todo mundo pensa em controle de incêndios.

Certamente essa profissão é muito perigosa, pois, os bombeiros também são fundamentais em situações de risco e emergências.

Você sabia que o bombeiro também trabalha com outras atividades, além do combate a incêndios?

Também são atividades do bombeiro:

  • Salvamentos em rios, lagos, mar;
  • Resgates em: prédios, torres, morros, elevadores com problemas;
  • Auxílio às pessoas em situações de desabamento ou de enchentes;
  • Auxílio às pessoas em acidentes de trânsito;
  • Vistoria de estabelecimentos comerciais e elaboração de laudos de segurança, entre outros.

Esses e outros eventos em que esteja em perigo à vida humana, à natureza ou ao patrimônio.

Viu só como são extensas as atividades do bombeiro?! É uma coisa mais perigosa que a outra!

Os bombeiros são classificados em:

Bombeiro Civil;

Bombeiro Militar.

Agora vamos analisar cada uma destas espécies de bombeiros, vejamos a seguir.

Bombeiro Civil

O Bombeiro Civil é o profissional particular, ou ainda, o voluntário, que atua na segurança de locais como escolas, shoppings, indústria, eventos.

E para ser um Bombeiro Civil é necessário fazer o curso de, geralmente, 200 horas, não é preciso fazer uma faculdade para se tornar um Bombeiro Civil.

Bombeiro Militar

Quanto ao Bombeiro Militar, esse é um profissional concursado, ou seja, ele é um profissional do Estado que presta serviços de segurança do patrimônio das cidades ou que envolvam a proteção da vida e do atendimento da população em geral.

O Bombeiro Civil e Militar desempenham as mesmas atividades, todavia, o Bombeiro Civil atua em espaços privados e o Bombeiro Militar em locais públicos.

Por exemplo:

Quando ocorre um acidente de trânsito no centro da cidade, o profissional responsável será o Bombeiro Militar.

Todavia, se acontecer um foco de incêndio em um shopping da cidade, o profissional responsável será o Bombeiro Civil.

Outra diferença entre eles é que o bombeiro civil se torna um bombeiro por meio de um curso profissionalizante específico e o bombeiro militar, apenas após a aprovação no concurso público.

E por que eu estou falando isso?

É necessário saber a diferença entre esses dois profissionais, por que as suas aposentadorias são diferentes.

Confira a seguir.

Bombeiro Civil
Bombeiro Civil
  1. Aposentadoria do Bombeiro Civil

Em regra, o Bombeiro Civil não tem direito a famosa Aposentadoria Especial, mesmo com a periculosidade da função, a eles é permitida apenas a aposentadoria comum.

Calma! Existe uma exceção!

Mais ainda, os Bombeiros Civis têm direito a determinadas regras e aposentadorias a depender da data de contribuição, vejamos a seguir.

Bombeiro Que Contribuía ao INSS Antes de 13/11/2019

Aqui, o Bombeiro poderá ter direito a alguma das Regras de Transição criadas pela Reforma da Previdência, sendo elas:

  • Regra de Transição do Pedágio de 50%;
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%;
  • Regra de Transição Por Pontos;
  • Regra de Transição da Idade Progressiva;
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Para cada regra existem requisitos diferentes, inclusive há diferença nos valores do benefício.

Bombeiro Que Começou a Contribuir ao INSS Depois do dia 13/11/2019

Aqui, o profissional irá entrar para a regra definitiva criada pela Reforma da Previdência, esta regra é destinada para quem não tenha nenhuma contribuição antes da nova lei entrar em vigor (13/11/2019).

A Reforma criou a Aposentadoria Programada e para conseguir este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade (homem);
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade (mulher);
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Essa modalidade de aposentadoria é similar à aposentadoria por idade antes da Reforma, contudo, há um aumento no tempo de contribuição para o homem e um aumento na idade mínima para a mulher.

A Reforma infelizmente foi prejudicial para os segurados, em especial aos Bombeiros Civis (homens) que precisam ficar mais 05 anos expostos ao perigo no exercício de sua profissão.

No que pese ao valor da Aposentadoria do Bombeiro Civil o cálculo foi modificado com a Reforma.

Atualmente o cálculo considera como média todos os salários de contribuição, atualizados monetariamente é claro.

Com esta média, o bombeiro irá receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar os anos de recolhimento.

Por exemplo:

Francis é um bombeiro Civil com 20 anos de contribuição e com uma média de todos os seus salários de contribuição no valor de R$ 3.500,00.

E com o acréscimo do redutor, ele terá  60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição) = 70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00.

É claro que esse cálculo de benefício é aos segurados, pois é feita a média de todas as suas contribuições, ainda mais com o fator do redutor.

Direito adquirido do bombeiro civil

E se você verificou os requisitos após a Reforma ou das Regras de Transição e percebeu que possui tempo de contribuição antes da vigência da nova lei.

Se este for o seu caso, você pode ter direito adquirido e assim, você pode conseguir se aposentar com as regras antigas, ou seja, você irá se aposentar com os requisitos da pré Reforma.

Atenção: muita calma! Você apenas terá direito à elas se cumprir os requisitos até o dia 12/11/2019!

Vejamos de forma resumida os principais requisitos para algumas aposentadorias antes da Reforma:

Aposentadoria por Idade

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.

Neste caso, o valor do benefício será feito com a média de suas 80% maiores contribuições e com essa média, você receberá 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por Pontos

  • Homem: 96 pontos (idade + tempo de contribuição) e 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 86 pontos (idade + tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição.

Neste caso, o valor do benefício terá como média de suas 80% maiores contribuições.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

Neste caso, o valor do benefício será a média das suas 80% maiores contribuições multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Bombeiro Militar
Bombeiro Militar
  1. Aposentadoria do Bombeiro Militar

Quanto ao Bombeiro Militar este tem um benefício melhor que os demais, pois, ele tem direito a aposentadoria especial.

Contudo, a Reforma da Previdência também alterou os requisitos para a obtenção do benefício para estes bombeiros.

Para tanto precisamos analisar o antes e depois da Reforma, tal como, analisar a Regra de Transição.

Bombeiro Militar antes de 13/11/2019

Se até 12/11/2019 você tinha alcançado os requisitos para se aposentar você entrará na Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência.

E para poder se aposentar como Bombeiro Militar você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem: 53 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

E destes 30 anos, 20 precisam ser em cargo de natureza estritamente policial.

O segurado também precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

  • Mulher: 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição. 

E destes 25 anos ao menos 15 devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

A segurada precisa também cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Aqui, existe um pedágio o qual deverá ser cumprido para alcançar a aposentadoria na Regra de Transição.

Por exemplo:

Bruno, bombeiro militar até a data da Reforma (13/11/2019), contava com 28 anos de contribuição, sendo 25 anos no mesmo cargo como Bombeiro Militar.

Neste exemplo, faltavam 2 anos de contribuição para o Bruno se aposentar e assim ele precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava no dia 12/11/2019.

Aqui será um pedágio de 100% em cima de 02 anos que faltavam para o benefício equivale a 2 anos.

Com isso, Bruno apenas se vai se aposentar em 2023, pois faltavam 2 anos para ele se aposentar + 2 anos de pedágio.

Valor da Aposentadoria No pedágio de 100%

Na regra do pedágio 100%, o benefício irá ser calculado com a média de todas as suas contribuições desde 07/1994 e desta média, você receberá 100% do valor.

Por exemplo:

Cláudio teve uma média de recolhimentos de R$ 7.000,00 desde julho de 1994 (levando em conta que os recolhimentos são corrigidos monetariamente).

Neste caso, a sua aposentadoria será de exatamente R$ 7.000,00.

Bombeiro Militar a Partir de 13/11/2019

Nesta situação, o Bombeiro Militar irá entrar na Regra Definitiva de aposentadoria que a Reforma trouxe. E para isso é preciso ter:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição. 

E destes 30 anos, 25 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Atenção: esses requisitos são válidos para ambos os sexos.

Como mencionamos, ocorreu um aumento do tempo de contribuição para as mulheres e a instituição de uma idade mínima superior à Regra de Transição antes informada.

E o valor da aposentadoria nesta regra após a Reforma da Previdência foi bem prejudicial.

Quem iniciou como bombeiro após 13/11/2019 

Este terá o benefício calculado com a média de todas as suas contribuições desde 07/1994 e desta média ele receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (válida para homens e mulheres).

Por exemplo:

O Bombeiro Militar trabalhou 30 anos com uma média de salários de contribuição de R$ 6.000,00, a sua aposentadoria será de: 60% + 20% (2% x 10 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 90% de R$ 6.000,00 = R$ 5.400,00.

O que quer dizer que a aposentadoria do Bombeiro Militar depois da Reforma será de 90% da média de todos os seus recolhimentos.

Direito adquirido do bombeiro militar

E se você tiver um bom tempo de contribuição antes do dia 13/11/2019, você pode ter direito adquirido às regras antigas, logo, você poderá se aposentar se tiver:

  • Homem: 30 anos de tempo de contribuição. 

E destes 30 anos, 20 precisam ser em cargo de natureza estritamente policial.

  • Mulher: 25 anos de tempo de contribuição. 

E destes 25 anos, pelo menos 15 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

E outra coisa, neste caso, não há pedágio e muito menos a idade mínima.

O segurado que cumpriu os 30 ou 25 anos de contribuição, poderá ter direito a se aposentar.

Atenção: esse tempo deve ser cumprido até o dia 12/11/2019, isso porque, um dia após a data mencionada, entrou em vigor a Reforma da Previdência!

Aqui, o valor da aposentadoria será com proventos integrais, pois, será considerado o cálculo com as regras antigas.

O qual considerava a média das suas 80% maiores contribuições e desta média, o segurado recebia o valor integral (100%).

Se você reunir os requisitos antes de 13/11/2019 tiver seus 80% maiores recolhimentos no valor de R$ 5.500,00, sua aposentadoria será integral.

Aposentadoria dos Bombeiros
Aposentadoria dos Bombeiros
  1. Novidades da Reforma da Previdência e a Aposentadoria dos Bombeiros

Nem tudo é tristeza, a Reforma trouxe uma novidade boa feita!

Sabe o que eu mencionei sobre o requisito do tempo de contribuição dos Bombeiros Militares, que estes precisavam que parte deste tempo fosse de cargo de natureza estritamente policial? 

Antes, o tempo de cargos policiais e militares não podiam ser contabilizados junto, porém, com a Reforma, isso passou a ser possível para cumprir o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria.

Logo, o tempo de Bombeiro Militar pode ser calculado junto com tempo de algumas atividades:

  • Serviço militar nas Forças Armadas;
  • Agente penitenciário;
  • Policial.

E se faltava alguns anos para você cumprir o tempo de cargo mínimo em funções estritamente policiais, você pode conseguir se aposentar com isso. 

  1. Bombeiro e a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada aos profissionais que trabalharam expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como a periculosidade e a insalubridade. 

É discutível ainda a questão do Bombeiro Militar ter direito a aposentadoria especial.

Já o Bombeiro Civil é diferente, como vimos as atividades realizadas por estes profissionais são muito perigosas com altos riscos à integridade física dos segurados.

É claro que também há um desgaste psicológico nos Bombeiros Civis, pois estes passam por muitas situações delicadas.

A Justiça ainda discute a questão do direito do Bombeiro Civil a Aposentadoria Especial, todavia, a discussão aqui é diferente da do bombeiro militar.

Por exemplo, até 28/04/1995, a função do bombeiro civil era enquadrada em atividades especiais em razão da categoria profissional.

Existia na época uma lista de profissões as quais eram consideradas como especiais, essa lista está no Decreto 53.831/64 e no Decreto 83.080/79, isso significa que quem atuou na época nesta função apenas precisa provar que atuava como bombeiro, por exemplo, por carteira de trabalho que conste a função. 

Neste mesmo Decreto nº 53.831/64, as atividades de Bombeiros foram consideradas perigosas com direito a uma Aposentadoria Especial com 25 anos de atividade.

Assim, até a data de 28/04/1995, você pode ter reconhecido seu tempo como Bombeiro Civil como atividade especial.

Porém, muitas vezes o INSS nega o pedido de aposentadoria especial a esses profissionais e na Justiça não há um entendimento certo.

Atenção: caso você tenha cumprido os 25 anos como Bombeiro Civil antes de 28/04/1995, é muito provável que você consiga uma Aposentadoria Especial.

E se você não tiver direito à aposentadoria especial, você pode tentar converter o tempo de atividade especial como Bombeiro realizado até o dia 28/04/1995 para tempo de contribuição comum.

Com essa conversão, você pode conseguir mais uns anos mais na conta e adianta sua aposentadoria “comum”.

A contagem desta conversão funciona da seguinte maneira: 

O segurado pegará o tempo de atividade especial e multiplicará pelo fator 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres).

Por exemplo: 

Breno é bombeiro e trabalhou 8 anos nesta atividade até o dia 28/04/1995, estes 08 anos de atividade especial na conversão resultará em 11,2 anos, ou seja, 08 anos x 1,4 de tempo contribuição. 

Aqui, Breno conseguiu 3,2 anos de tempo de contribuição a mais em sua futura aposentadoria “comum”.

Importante: a conversão apenas poderá ser feita até o dia 28/04/1995, depois disso, a atividade especial parou de ser enquadrada por categoria profissional.

Aposentadoria do Bombeiro 2022
Aposentadoria do Bombeiro 2022
  1. Conclusão

Neste breve guia, analisamos de forma simples e objetiva os principais pontos da aposentadoria dos bombeiros.

Vimos neste conteúdo que há uma diferenciação entre Bombeiro Civil e Bombeiro Militar, estes têm regras e valores de aposentadorias diferentes.

Foi dito aqui também que há a possibilidade de inclusão de tempo no requisito dos Bombeiros.

Ao final, falamos da possibilidade de aposentadoria especial para esses trabalhadores.

Você conhece algum Bombeiro (Militar ou Civil) que gostaria de ler este conteúdo?

Então, compartilhe com esta pessoa este post!

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Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)