Durante a pandemia do Coronavírus o meu contrato de trabalho foi suspenso ou reduzido, como fica o meu INSS?
Você sabe se essas medidas irão afetar o valor dos seus benefícios no INSS?
Essa medida de suspensão e redução durante a pandemia, preveniu o desemprego de milhões de brasileiros.
Na redução de salário, o empregador não tinha a obrigação de pagar o INSS do empregado, por exemplo.
Diante disso, as dúvidas dos segurados surgiram em formato cascata e por isso, vamos te explicar tudo sobre a suspensão do contrato, redução de salário e o pagamento do INSS nesses casos!
Aqui, você irá encontrar:
2. Benefício do BEm Quanto Tempo Dura?
3. Quem Deve Pagar o INSS Quando Da Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho?
4. Aposentadoria e a Redução de Salário, Contrato Suspenso
5. Conclusão
Não deixe de conferir este post!
- Redução de Salário
A Lei 14.020/20 permitiu que o patrão e funcionário realizassem um acordo para redução da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário durante a pandemia.
A Medida Provisória 1.045/2021 regula a redução salarial e da jornada de trabalho, sendo que a redução pode ser de 25%, 50% ou 70% do salário.
Se você sofreu essa redução, o governo deve complementar o seu salário com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, mais conhecido como: BEm.
O valor que você irá receber do Governo será calculado com base no quanto você receberia de Seguro-Desemprego, caso fosse demitido e de acordo com a porcentagem da redução do seu salário.
Vamos a um exemplo:
Se Tatiana teve a redução do salário de 50% e em caso de demissão, seu seguro-desemprego fosse de R$ 2.000,00, o valor do seu Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda seria de R$ 1.000,00.
E se fosse de 25%, ela receberia o valor de R$ 500,00 de complementação.
Atenção: para receber esse benefício, você não precisa fazer nenhum requerimento. Sendo que a própria empresa deve comunicar o Governo e ele por sua vez irá depositar na sua conta-corrente.
Quando se tratar de suspensão do contrato de trabalho sem pagamento de salário, o Governo irá pagar o valor de 100% do seu Seguro-Desemprego.
E para acompanhar se você tem direito a esse benefício e saber sobre o pagamento, você deve acessar o site disponibilizado pelo Banco do Brasil.
- Benefício do BEm Quanto Tempo Dura?
O BEm deverá ser pago mensalmente enquanto durar o seu acordo com a empresa, sendo que os prazos máximos de duração eram de 180 dias, ou seja, 06 meses.
Isto é tanto para redução, quanto para suspensão de jornada, afinal, o coronavírus ainda não foi completamente erradicado! E com isso foi preciso conceder mais tempo para os empresários se recuperarem.
O novo prazo da suspensão do Contrato de Trabalho e a redução do salário é de 120 dias.
Até o ano de 2021 o trabalhador podia aderir ao Programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, conforme prevê a MP 1.045/2021.
- Quem Deve Pagar o INSS Quando Da Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho?
Essa é uma dúvida de muitos segurados, segundo a Medida Provisória que viabilizou a suspensão dos contratos e redução dos salários, o empregador não precisa efetuar o pagamento do INSS, se o contrato estiver 100% suspenso e você não estiver recebendo nenhum salário.
Todavia, quando a redução do salário for de 25%, 50% ou 70%, o INSS deve ser recolhido pelo empregador de acordo com a porcentagem da redução, de forma proporcional.
A redução do seu salário infelizmente pode deixá-lo abaixo do valor mínimo por mês, ou seja, ainda que a empresa realize o recolhimento do seu INSS proporcionalmente, o período não será considerado na contagem de tempo para fins de aposentadoria.
Então o recolhimento proporcional é dinheiro jogado fora?
É claro que não! O recolhimento do INSS não serve apenas para a aposentadoria, mas ele também enseja direito a outros benefícios, como:
- Pensão por Morte;
- Benefícios por Incapacidade Temporária e Permanente;
- Salário-Maternidade;
- Auxílio-Reclusão.
Lembre-se que a contribuição ao INSS é uma segurança ao trabalhador e a quanto a aposentadoria, fique tranquilo se você quiser usar o tempo reduzido na sua contagem de tempo de contribuição, você pode fazê- lo!
Basta que você faça a complementação do recolhimento ao INSS.
A mesma coisa para quem teve o contrato suspenso, o segurado pode recolher com base em qualquer valor acima do mínimo.
- Aposentadoria e a Redução de Salário, Contrato Suspenso
É evidente que ao pensar no pagamento do INSS que o segurado fique receoso, afinal, o valor não será feito ou será feito a menor, e o medo de que isso possa influenciar na sua aposentadoria é grande!
Ainda que sejam apenas 02 ou 03 meses, isso faz diferença no momento do segurado requerer o seu benefício frente ao INSS.
Por exemplo, após a Reforma da Previdência foram criadas as novas regras de transição, a qual 01 mês de contribuição pode atrasar em mais de um ano a aposentadoria.
Isso também reflete nos benefícios, a ausência de recolhimentos, pode levar a perda do direito a benefícios como Pensão por Morte, Auxílio-Doença e muitos outros!
E por isso é tão importante que você na qualidade de segurado, mantenha os recolhimentos do INSS em dia, ainda que o seu contrato esteja suspenso ou reduzido.
É uma forma de você ficar seguro contra imprevistos e não ser pego de surpresa desagradável no futuro!
E para fazer isso é bem simples!
Você precisa fazer a complementação da diferença de valor (no caso de redução do salário) através da DARF com o código 1872, a qual você encontra no site da Receita Federal.
O recolhimento de contrato suspenso no qual você não recebeu salário será feito pela Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1406, que pode ser obtida através do site do INSS, na qualidade de segurado facultativo.
Fique atento à data de vencimento e se os dados que você preencheu estão corretos.
Importante: não é permitido o famoso “recolhimento em atraso”.
Assim será preciso que você recolha até o dia 15 do mês seguinte ao que você deseja contribuir ou o pagamento não será considerado.
No que pese ao valor dessas contribuições é preciso que você saiba o valor que a paga.
E para isso você precisa saber que o valor do recolhimento é de 20% de qualquer valor entre o salário-mínimo ou o teto.
Você pode escolher contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do mínimo (código GPS 1473).
Isso é uma escolha sua!
Porém, esteja atento, pois, o recolhimento de 11% não é considerado como tempo de contribuição. O que significa que os recolhimentos baseados em valor menor que 01 salário-mínimo, não serão considerados.
Talvez você irá precisar complementar isso no futuro, e incidirão juros e multa, o que pode ser muito prejudicial!
Atenção: outra dica: não faça recolhimentos superiores ao teto, isso fará com que você perca dinheiro e não fará diferença no seu benefício!
Com essas pequenas dicas, você não terá erro e irá assegurar que o seu recolhimento seja considerado nos cálculos da sua aposentadoria ou de outros benefícios.
- Conclusão
Apesar de parecer uma situação perigosa e irremediável, é preciso que você não se assuste e mantenha a calma!
Neste post, você entendeu como ficou a situação de quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido.
Também aprendeu conosco, como funciona o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.
Bem como, entendeu que o empregador pode deixar de pagar o INSS integralmente quando o seu salário estiver reduzido ou seu contrato suspenso.
Também falamos sobre o que você deve fazer para não ter prejuízos com sua aposentadoria ou outros benefícios do INSS, como fazer os recolhimentos por conta própria de acordo com o valor mínimo.
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