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Tô Ruim e Sem Benefício E Não Me Deixam Trabalhar

Você já ouviu falar do limbo previdenciário?

Sabe quando um trabalhador acaba por sofrer uma lesão incapacitante e ele é considerado como capaz ao trabalho pelo INSS e ao retornar ao trabalho ele é considerado pela empresa como incapaz.

Se você conhece alguém ou está nessa situação, esse post é para você!

Vamos falar do limbo previdenciário neste artigo, confira! 

Aqui você irá ler:

  1. O Que é o Limbo Previdenciário?
  2. O Que é Uma Doença Incapacitante?
  3. Diferença Entre Incapacidade e Doença
  4. Verificação de Incapacidade Através de Perícia Médica
  5. Responsabilidade do Médico do Trabalho
  6. Reabilitação Profissional e as Pequenas Empresas
  7. Como Solicitar Benefício Por Incapacidade?
  8. Requisitos Necessários Para o Benefício Por Incapacidade
  9. Método de Verificação de Incapacidade
  10. Pessoa Com Deficiência e o Agravamento das Barreiras Sociais Enfrentadas
  11. Benefícios Para Proteção Social dos Incapacitados
  12. Considerações finais

Há casos em que o trabalhador incapacitado fica desassistido em uma situação de fragilidade e como ficam os direitos deste trabalhador esquecido pelo empregador e pelo INSS?

Saiba mais aqui!

Limbo Previdenciário Saiba Aqui
Limbo Previdenciário Saiba Aqui
  1. O QUE É O LIMBO PREVIDENCIÁRIO?

Para que você possa entender o que é o limbo previdenciário, vamos a um caso concreto que tive em meu escritório que neste artigo se chamará Pedro.

Pedro, chefe de família e trabalhador esforçado na função de operador de empilhadeira em suas atividades laborais, precisava cumprir metas de produção.

E com isso ele fez mais esforços do que realmente a sua condição física era capaz e veio a sofrer uma forte lesão que o deixou incapacitado ao trabalho.

Muitos são os casos iguais ao do Pedro, o qual o empregado se machuca e em razão da ausência de tratamento o seu quadro piora com o tempo e gera uma sequela incapacitante.

E assim como o Pedro, muitos buscam a proteção do INSS e acabam recebendo uma resposta negativa, em razão do não reconhecimento da incapacidade do segurado.

O que não quer dizer que o mesmo realmente não esteja incapacitado!

E ao procurar o médico do empregador ele também recebeu uma resposta negativa, pois, esse não acredita que ele esteja capacitado para o retorno ao trabalho.

Com isso, como Pedro poderá sustentar a sua família?

Pedro está no que chamamos de um limbo previdenciário, o que é quando o trabalhador não serve para nada e ninguém o ajuda em sua manutenção no período em que ele não pode trabalhar.

 Muitas vezes, o limbo previdenciário também ocorre quando o trabalhador tem uma alta do INSS e ao tentar retornar ao trabalho ele é declarado como inapto pelo atestado de saúde ocupacional chamado ASO.

Com isso ele não recebe do INSS e não consegue voltar ao salário que recebia antes da incapacidade. Você está em uma situação de limbo previdenciário ou conhece quem esteja?

Continue conosco e saiba algumas saídas importantes para a sua situação!

Doença Incapacitante e o Limbo
Doença Incapacitante e o Limbo
  1. O QUE É UMA DOENÇA INCAPACITANTE?

Muitos segurados ficam em dúvida se a sua doença é de fato considerada como incapacitante e por isso se faz necessário conceituar o que é a doença incapacitante.

A doença incapacitante é uma enfermidade que produz incapacidade para executar tarefas diárias e laborais.

A doença incapacitante em muitos casos tem tratamento quando ainda são consideradas como totais, ou seja, não é permanente. E quando se torna/é permanente ela enseja direito a aposentadoria por invalidez

  1. DIFERENÇA ENTRE INCAPACIDADE E DOENÇA 

A diferença entre doença e incapacidade é que a doença é um diagnóstico da alteração biológica ocorrida no corpo do segurado.

Quanto a questão da incapacidade é uma espécie de conjunto de reflexos e sintomas que impedem o segurado de desempenhar atividades normais. 

Em muitos casos, o segurado tem o diagnóstico da enfermidade e não tem alterações em suas capacidades para as suas tarefas diárias, ainda que seja uma enfermidade severa.

Infelizmente não há uma previsão em nossa legislação que determine uma doença X precisa do afastamento de seu portador, afinal, cada corpo reage de uma forma. 

Incapacidade e a Perícia Médica
Incapacidade e a Perícia Médica
  1. VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE ATRAVÉS DE PERÍCIA MÉDICA 

O que deve fazer Pedro para ter reconhecido a sua doença incapacitante?

A resposta imediata é que o segurado pode pedir pelo auxílio- doença e a segunda coisa é que ele precisa agendar o seu pedido de perícia médica no Meu INSS.

Após agendar ele deve comparecer com a sua documentação pessoal, relatórios e exames, sendo necessário óbvio que ele fale dos seus sintomas e atividades.

A perícia médica irá apontar a incapacidade do segurado e com isso ele pode ter deferido o seu pedido em até 15 dias. E se for indeferido?

Neste caso, Pedro poderá interpor recurso administrativo, sem necessidade de exaurimento ou por ação judicial a qual poderá ser feita nova perícia médica designada pelo juízo.

  1. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO DO TRABALHO 

O médico do trabalho é quem será responsável para realizar a perícia médica, fornecer atestados, pareceres, exames, relatórios, entre outras atividades inerentes a sua função. 

Este profissional tem como principais responsabilidades a prevenção e recuperação da saúde integral dos trabalhadores, indiferente de ser no setor público ou privado.

É um dever do médico, atuar pela promoção da saúde e promover o esclarecimento e fornecer as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores. 

Deve o médico também prezar e avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e ambientes. 

Assim, a responsabilidade pelo diagnóstico de doença incapacitante a qual dará direito a benefício previdenciário é de suma importância que seja feito  de acordo com a lei e a ética pelo médico do trabalho.

Quanto à perícia médica na via judicial segundo o artigo 465 do Código de Processo Civil, o juiz deverá nomear o perito médico especializado na área, ou seja, médico do trabalho.

Segurado e a Reabilitação
Segurado e a Reabilitação
  1. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E AS PEQUENAS EMPRESAS 

Pedro ao tentar retornar ao trabalho recebeu uma resposta negativa, pois, não estava apto para o retorno em razão da sua doença

Como funciona então a reabilitação profissional?

A reabilitação profissional é uma espécie de assistência educativa ou reeducativa, ofertada pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho.

O INSS fornece meios para que o segurado possa se adaptar ou readaptar profissionalmente, incluindo ele ao mercado de trabalho. O INSS irá definir a capacidade laboral do segurado e colocá-lo no Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional. 

Ou seja, a reabilitação profissional é processo para recolocar o trabalhador no mercado de acordo com a sua condição e para isso o INSS emite um certificado individual indicando a função para a qual a pessoa foi capacitada profissionalmente.

Infelizmente a reabilitação laboral tem algumas limitações como o despreparo das empresas para receber os trabalhadores que recebem alta do INSS.

O que ajuda que esses trabalhadores se mantenham afastados por um longo período e fiquem dependentes do benefício de auxílio-doença

Muitos com a alta ficam desprotegidos e caem no limbo da previdência, pois, retornam ao mercado de trabalho sem qualificação técnica em uma nova profissão.

Ou ainda, acabam por ficar excluídos pelo mercado e muitas vezes são dispensados pela empresa na qual trabalhavam anteriormente após o seu período de estabilidade.

É certo que muitas empresas se encontram despreparadas para enfrentar um adoecimento de seus funcionários.

  1. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE?

Ele pode ser solicitado pelo site Meu INSS e neste caso, seria o benefício do auxílio-doença o pedido por essa via é extremamente fácil com passo a passo do site bem intuitivo.

Outros meios de solicitar o benefício também seria agendar no mesmo site um atendimento preferencial para isso.

Lembrando que existem 03 benefícios por incapacidade

Normalmente o INSS aprova primeiro o auxílio-doença e ele vai acompanhando a evolução da doença e da incapacidade através de perícias para depois decidir qual será o benefício.

Benefícios por Incapacidade
Benefícios por Incapacidade
  1. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE 

Mas antes de você solicitar o benefício por incapacidade que neste caso do artigo seria o do auxílio – doença é preciso que você saiba quais são os requisitos para que esse pedido seja concedido.

O segurado precisará comprovar perante o INSS, em perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho por doença ou acidente.

Além de comprovar a incapacidade, o segurado precisará preencher os seguintes requisitos:

  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuição;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Para empregado de empresas estar afastado mais de 15 dias dentro do prazo de 60 dias.

Esses são os principais requisitos que você precisa cumprir para obter o benefício do auxílio-doença

  1. MÉTODOS DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE 

Existem meios técnicos de verificação de incapacidade, mas, o que é isso?

São métodos que consistem na verificação da incapacidade do segurado por meio de comissões de verificação e comissões de reavaliação.

Essas comissões são compostas por três peritos médicos, sendo dois deles designados para voto de qualidade em caso de empate e o terceiro indicado pelo próprio segurado.

Ou seja, eles irão emitir pareceres médicos pelo Centro Regional promovendo diagnósticos precisos (ou seja, feito por especialistas) que irão deliberar sobre a incapacidade ou não do segurado.

Nesta comissão de reavaliação o segurado poderá fazer pedido como deliberação do início da incapacidade, nova incapacidade a qual o segurado pode ter sido acometido, entre outros.

O método utilizado para verificação da incapacidade irá determinar não apenas a existência da incapacidade, mas, também o seu grau, ou seja, se é temporária ou permanente.

Com isso, o trabalhador poderá saber qual tipo de benefício de incapacidade ele poderá pleitear.

São muitas informações importantes que esses métodos produzem, como os riscos laborais que se o segurado continuar a trabalhar, por exemplo. 

Identificando assim que ele não tem capacidade laboral para desenvolver atividades remuneradas. 

#alessandroaposenta
MT
Pessoas com Deficiência e o Mercado de Trabalho
  1. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O AGRAVAMENTO DAS BARREIRAS SOCIAIS ENFRENTADAS 

Infelizmente a realidade de uma pessoa que possui algum tipo de deficiência ainda é diferente de um trabalhador sem deficiência.

Muitas empresas ainda possuem limitações e dificuldades para receber um trabalhador em fase de reabilitação profissional, conforme já mencionamos.

Mesmo com programas de incentivos e exigências legais a inclusão da pessoa com deficiência tem barreiras sociais imensas no mercado de trabalho, a porcentagem de empresas que possuem vagas que sejam destinadas a essas pessoas ainda é muito baixa.

Mais ainda! 

As poucas vagas ainda que são disponibilizadas não estão 100% adaptadas às necessidades especiais da pessoa com deficiência, o que infelizmente confronta o princípio da igualdade presente em nossa Constituição Federal.

Essas barreiras ainda tão presentes em nossa sociedade limita o nosso crescimento não apenas profissional, mas, também social. 

Muitos trabalhadores que desenvolveram doenças ou tiveram acidentes que as tornam incapazes para o trabalho, seja ainda que temporária essa condição cria um distanciamento social.

Criando não apenas o desemprego, mas, uma desigualdade em muitos níveis!

Proteção Social aos Incapacitados
Proteção Social aos Incapacitados
  1. BENEFÍCIOS PARA PROTEÇÃO SOCIAL DOS INCAPACITADOS 

A Lei nº 8.213/91 de benefícios da Previdência Social, assegura aos segurados incapacitados temporariamente o recebimento do auxílio-doença, desde que estes cumpram os requisitos para tal.

Cabe ao INSS a concessão do benefício previdenciário, sob pena de cometer arbitrariedade por infringir a lei, todavia, a posição do médico perito quanto a incapacidade do segurado é um fator decisivo.

O INSS entende que a mera constatação da incapacidade parcial em muitos casos não é suficiente para impedir que o segurado continue trabalhando.

Por vezes o entendimento é que a incapacidade precisa ser total para o trabalho, o que é injusto por que mesmo que o segurado tenha capacidade residual para atividades diversas, ele não está apto para a sua função habitual em muitos casos.

 Tanto assim o é que há a lei previdenciária para protegê-lo no período no qual ele está impossibilitado de exercer suas atividades laborativas, sendo assim a negativa do direito ao benefício do auxílio – doença é submetê-lo a condições de miserabilidade.

Cabe destacar que a Lei nº. 8.213/1991 em seu artigo 59 não especifica sobre a necessidade da incapacidade deve ser total ou parcial para a concessão do auxílio-doença.

Ela fala sobre “ficar incapacitado”,logo, onde a lei não distingue não cabe ao intérprete fazê-lo em prejuízo do segurado.

Dr. Alessandro Liberato advogado
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo teve como finalidade explicar para você segurado o que seria o limbo previdenciário e as suas particularidades, como situações de reabilitação laboral e a realidade das empresas no tempo presente.

Bem como, identificar que você ainda que incapacitado parcialmente tem direito ao amparo do benefício previdenciário por incapacidade que seria neste caso, o auxílio – doença.

É importante dizer que se o INSS venha a negar o seu pedido de benefício você pode buscar interpor recurso frente ao órgão, ou ainda, você pode ingressar com ação judicial cabível.

Orientamos sempre que ao se encontrar em tal situação de limbo previdenciário não deixe de buscar pela orientação de um advogado especialista no direito da Previdência.

O advogado previdenciário saberá te orientar e sanar todas as suas dúvidas de forma que o seu caso será analisado de forma personalizada, visando sempre a manutenção do seu direito!

Você gostou desse conteúdo?

Tem dúvidas sobre o tema ou sobre algo abordado neste artigo?

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)