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Foto de um homem idoso em uma plantação, para representar a busca por aposentadoria dos trabalhadores rurais

Sou Trabalhador Rural sem carteira assinada e constribuição ao INSS: como consigo aposentadoria?

Trabalhador rural, você sabe como funciona o procedimento de aposentadoria para quem trabalhou anos sem registro (CLT) e que ainda não realizou contribuições ao INSS?

Aqui, você irá entender como são os procedimentos para esses trabalhadores possam se aposentar.

1. Introdução

2. Aposentadoria Para Trabalhador Rural Sem Registro

3. Como Fica a Aposentadoria Para Esses Trabalhadores Rurais?

4. Qual Será o Valor da Aposentadoria

5. Como Funciona Para o Trabalhador Rural Que Não Possui o Benefício Especial?

6. Entendimento dos Tribunais

7. Conclusão

1. INTRODUÇÃO

É uma pergunta frequente: “E o trabalhador rural que não nunca foi registrado ou que não contribuiu ao INSS, como irá se aposentar?”

Bom, para conseguir realizar o reconhecimento da atividade rural sem registro, esta precisa ser comprovada por documentos como:

  • Notas fiscais;
  • Declaração de sindicatos;
  • Testemunhas, entre outros.

Em alguns casos comprovando a atividade e estar sendo beneficiário da aposentadoria especial, em alguns casos os trabalhadores que não contribuem ao INSS, poderão ter acesso desde que o tempo de trabalho seja anterior a 1991.

Ainda que sem contribuição, os trabalhadores rurais conseguem se aposentar com 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres.

Atenção!

Os trabalhadores rurais que produziram em uma chamada “economia familiar” terão direito à aposentadoria sem contribuição. Todavia, é preciso comprovar, no mínimo, 15 anos de atividades de agricultura familiar.

2. APOSENTADORIA PARA TRABALHADOR RURAL SEM REGISTRO

Por uma condição mais simples de vida, grande parte dos trabalhadores rurais não consegue ter um controle regular de seus documentos e contribuições previdenciárias.

Para que esses trabalhadores não fiquem desamparados, o INSS possibilita que esses segurados (em específico) não realizem contribuições diretas à Previdência, sendo preciso fazer os pagamentos através de um desconto percentual na sua produção rural comercializada.

Assim, os integrantes desta categoria poderão se aposentar apenas comprovando a realização de atividade rural, mesmo que não tenham contribuído ao INSS.

Os trabalhadores que não possuem carteira assinada e estão elencados como segurados especiais precisam comprovar a atividade através de documentos como:

  • Declaração de sindicatos (com representação do trabalhador rural);
  • Contratos de arrendamento;
  • Cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

3. COMO FICA A APOSENTADORIA PARA ESSES TRABALHADORES RURAIS?

Imagem de um homem idoso no campo, representando o trabalhador rural que quer se aposentar

Nem todos os trabalhadores rurais sem contribuição podem se aposentar. Além da aposentadoria do trabalhador rural, outro benefício que não precisa de contribuição é o benefício de prestação continuada.

Em 1991 a lei 8.213 modificou a forma de contribuição e de aposentadoria do INSS. Anteriormente o trabalhador rural não precisava contribuir para se aposentar.

Após essa lei entrar em vigor, ficou estipulado que o trabalhador rural realize o cadastro no INSS e contribua com a instituição. Mas a pergunta é: quem não contribuiu antes de 1991, como se aposenta?

Bom, logo ao atingir a idade para se aposentar, trabalhadores que não contribuíram antes de 1991 precisa contribuir com um período de carência.

Entendendo o Cálculo

Para saber o cálculo do tempo de carência é simples: o trabalhador deverá contribuir para se aposentar como trabalhador rural, bastando saber quantos anos, depois de 1991, ele trabalhou antes de se aposentar.

O período de diferença antes de se aposentar é a quantidade de contribuição que o trabalhador rural deverá pagar para se aposentar.

4. QUAL SERÁ O VALOR DA APOSENTADORIA?

Os segurados especiais que trabalham (comprovados) em agricultura familiar ou pesca artesanal são detentores do direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

É preciso que o trabalhador esteja exercendo atividade rural ou pesca artesanal no momento do pedido do benefício ou ao completar a idade mínima exigida.

E o segurado especial que almeja um benefício maior do que o salário mínimo precisará fazer uma contribuição facultativa e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ficando, nesse caso, o recolhimento no importe de 20% entre o mínimo e o teto previdenciário que estiver vigente à época.

Como ganhar um valor maior?

Simples: quem quer ganhar mais terá que pagar um valor maior de recolhimento de INSS, além de completar a exigência do tempo mínimo de contribuição, que é 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.

5. COMO FUNCIONA PARA TRABALHADOR RURAL QUE NÃO POSSUI BENEFÍCIO ESPECIAL

Os trabalhadores rurais que não possuem direito às regras de segurado especial não podem se aposentar sem contribuir. De forma que estes têm que realizar as contribuições ao INSS por pelo menos 15 anos.

Nesse caso as únicas vantagens são que se aposentam por idade com cinco anos a menos, além de um valor de benefício maior do que um salário mínimo.

Entendemos, até agora, quais as formas de aposentadoria dos trabalhadores rurais sem registro em carteira ou sem contribuição. Este último se encaixa (em alguns casos) em uma aposentadoria por idade, conforme explicado em tópicos anteriores.

6. ENTEDIMENTO DOS TRIBUNAIS

Imagem de um martelo de tribunal, simbolizando as decisões de tribunais sobre a aposentadoria de trabalhador rural

Para que o trabalhador rural que não teve a sua carteira registrada e não contribuiu para o INSS tenha acesso à aposentadoria, ele precisará comprovar a atividade rural e o mínimo de 180 meses que a exerceu.

O entendimento dos Tribunais quanto à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição vem sendo favorável ao segurado especial rural em regime de economia familiar.

Neste sentido, a atividade rural sem registro poderá ser comprovada nos termos do § 2º, do Art. 55, da Lei 8.213/91 e inciso X, do Art. 60 do Decreto nº 3.048/99.

Entenda melhor…

Esse artigo dispõe sobre a comprovação do exercício de atividade rural por meio de documentos e através do enquadramento da atividade no rol dos Decretos.

Esse entendimento é no sentido da necessidade da comprovação da atividade exercida pelo trabalhador rural para fins de aposentadoria especial.

Com base nessa fundamentação legal, ou seja, os Tribunais com esses mesmos artigos e decretos, reconhecem o tempo de contribuição do trabalhador rural independente do recolhimento das contribuições previdenciárias.

Quando é indeferido o caso…

Mesmo que seja indeferido o pedido, uma das fundamentações que podem ser invalidadas é o uso exclusivo de testemunhas, para a concessão da aposentadoria.

Importante! Para que você não erre no seu pedido!

As contribuições efetuadas como “contribuinte facultativo” devem também ser computadas como tempo de contribuição.

A Lei 8.213/1991 autoriza expressamente a contagem do período de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como tempo de serviço para aposentadoria, desde que o afastamento tenha sido intercalado com períodos de atividade laborativa.

Os intervalos de atividade comum computados pelo INSS lhe conferem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição.

O que significa que é possível reconhecer (com documentos probatórios) a atividade rural desenvolvida, bem como esclarecer que as contribuições facultativasdeverão ser computadas como tempo de contribuição.

A contagem de tempo de serviço/contribuição é considerada como período rural com direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição.

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7. CONCLUSÃO

O trabalhador sem registro em carteira poderá buscar os seus direitos previdenciários, ou seja, a sua aposentadoria, através de documentos que comprovem que você exerceu a atividade rural em determinados períodos.

Na maior parte dos casos, é orientado ao trabalhador rural buscar o reconhecimento do vínculo trabalhista e seus efeitos e direitos.

Ou, ainda, recolher as contribuições do INSS por sua própria conta para evitar futuros problemas na hora de pedir a aposentadoria.

Vimos que para ter direito à aposentadoria “normal” ou à aposentadoria especial é preciso comprovar que exerceu a atividade rural de fato.

Em última análise…

Por fim, vimos que os segurados especiais, sendo ainda incluídos os trabalhadores rurais de economia familiar e os pescadores artesanais, poderão conseguir se aposentar sem ter feito nenhuma contribuição.

Todavia, para isso, precisam comprovar ao menos 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca artesanal com documentos como declaração de sindicatos e notas fiscais, mais as testemunhas, por exemplo.

Caso você ainda tenha dúvidas, disponibilizamos em nosso site e redes sociais outros conteúdos que poderão esclarecer melhor. Não deixe de nos acompanhar!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)