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Sofro Com Depressão Posso Pedir Benefício À Previdência?

A pessoa que sofre com depressão poderá ter algum amparo da Previdência?

O segurado para obter algum benefício do INSS em razão da depressão precisará comprovar a sua condição através de laudos e exames que deverão estar presente no pedido do benefício e durante a perícia do INSS.

Saiba mais aqui:

1. Depressão e o Benefício do INSS

2. Auxílio-Doença Para Depressão

3. Comprovando a Depressão Perante o INSS

4. Pedido de Aposentadoria por Invalidez Por Depressão

5. Pente Fino do INSS e Pessoas Com Depressão

6. Conclusão

A depressão enseja direitos perante a Previdência, saiba mais aqui

  1. Depressão e o Benefício do INSS

Atualmente milhares de pessoas sofrem com a depressão ao redor do mundo, pensando nisso, criamos este artigo para explicar qual o benefício previdenciário é adequado às pessoas que sofrem dessa grave doença.

A depressão é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz alteração no humor do indivíduo, ela é caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança.

A depressão é classificada em três formas: leve, moderada ou grave e o nível pode variar com a intensidade dos sintomas.

Sintomas de depressão:

  • Alteração de peso; 
  • Distúrbio de sono; 
  • Problemas psicomotores; 
  • Fadiga ou perda de energia habitualmente;
  • Culpa excessiva;
  • Dificuldade de concentração; 
  • Alteração da libido;
  • Baixa a autoestima; 
  • Ideias Suicidas.

A depressão pode surgir a qualquer momento da vida, desde a infância até a velhice.

A depressão mata e é importante que a pessoa ao identificar os sintomas busque ajuda médica.

O INSS atualmente diante de um quadro de depressão crônica e comprovada disponibiliza os benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em casos mais severos.

  1. Auxílio-Doença Para Depressão

O auxílio-doença é um benefício destinado para o segurado que estiver incapacitado temporariamente para o trabalho.

Igualmente o benefício é conhecido como benefício por incapacidade temporária, ele é destinado ao segurado que comprovar através de perícia médica estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

A doença psiquiátrica da depressão causa incapacidade em alguns casos para o trabalho, dessa forma quando o segurado comprovar a condição ele poderá solicitar o benefício perante o INSS.

Faz parte do procedimento do INSS que o segurado passe por uma perícia médica para que o perito declare a sua incapacidade para o trabalho ou não.

Para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença ele deverá ter no mínimo 12 contribuições pagas ao INSS com exceção se a incapacidade for decorrente de causas de acidente de trabalho.

O auxílio-doença é calculado com a somatória de todos os salários de contribuição do segurado após o Júlio de 1994, destes valores será dividido pelo número de meses chegando a uma média.

Ao chegar na média do salário de contribuição é aplicado com a eficiência em 91%. e a partir daí será o valor do benefício de segurança.

Na perícia para o auxílio-doença é necessário que o segurado leve consigo alguns documentos que comprovem a sua condição de forma médica.

Confira a seguir os documentos exigidos na perícia médica tanto para o auxílio doença quanto para aposentadoria por invalidez.

  1. Comprovando a Depressão Perante o INSS

Para comprovar a depressão é necessário levar consigo alguns documentos.

Documentos como laudos e exames médicos são essenciais para que o perito médico do INSS entenda o diagnóstico do médico pessoal do segurado.

A seguir separamos alguns documentos essenciais para o pedido de benefício por incapacidade para os segurados acometidos por depressão:

Documento de identificação oficial com foto; 

  • Número de CPF; 
  • Carteiras de trabalho; 
  • Carnês de contribuição e documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes do seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, laudos médicos, entre outros; 
  • Declaração assinada pelo empregador informando o último dia trabalhado; comunicação de acidente de trabalho; 

Documentos que comprovem a situação especial quando se tratar de segurado especial.

Depressão e o INSS
Depressão e o INSS
  1. Pedido de Aposentadoria por Invalidez Por Depressão

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho.

O segurado acometido por depressão poderá ter direito a aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

É importante destacar que, quem irá identificar a incapacidade permanente e total é o perito médico.

Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é realizado com o coeficiente em 60%.

O que significa que o redutor será de 60% mais 2% a cada ano de recolhimento que superar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

É importante destacar que, a aposentadoria por invalidez para quem teve depressão foi alterada pela Reforma da Previdência em 13/11/2019.

Se você já possui os laudos médicos e diagnóstico da depressão, provavelmente você tem o direito adquirido se estes forem com datas anteriores a 13/11/2019.

Ou seja, se você comprovar que a incapacidade por depressão é antes da Reforma da Previdência a sua aposentadoria por invalidez pode ser 40% maior.

Importante: se você não recolheu ao INSS as contribuições, você não terá direito a se aposentar ou receber auxílio-doença por depressão.

Entretanto, você pode ter direito ao BPC: benefício de prestação continuada.

Para obter o BPC é necessário que você comprove a incapacidade pela depressão e também a renda familiar que não poderá superar o máximo exigido por lei, que será de 1/4 de um salário mínimo por membro integrante da família que reside na mesma casa do solicitante.

  1. Pente Fino do INSS e Pessoas Com Depressão

É muito importante que você entenda que o INSS realiza o chamado Pente Fino que nada mais é que uma análise dos benefícios recebidos pelos segurados, visão de identificar que realmente tem direito ao benefício.

Recebendo o benefício por incapacidade do INSS dentre eles o auxílio-doença por problemas de depressão provavelmente você poderá ser convocado para uma nova perícia no INSS.

Isso não quer dizer que, existe algo errado no seu benefício, o INSS irá verificar se você realmente está incapaz para o trabalho.

Para que o pente fino não seja um problema para você é necessário que você apresente um laudo médico atualizado para levar na perícia.

Também é importante que você leve a guia dos medicamentos que você está tomando, pode até mesmo levar caixinha de medicamentos e não se esqueça de comprovar que os remédios que você está tomando.

Sempre informa o perito que a doença que você foi acometido ou deixou incapacitado para o seu trabalho, informando que a doença lhe afeta em várias campos da sua vida descrevendo esta.

  1. Conclusão

No presente artigo, buscamos explicar os direitos aos quais os segurados acometidos por depressão possuem perante o INSS.

Vimos que, o segurado poderá ter direito ao auxílio-doença e talvez em alguns casos crônicos a aposentadoria por incapacidade permanente ou mais conhecida como aposentadoria por invalidez.

Você sofre de depressão? 

Conhece alguém que está sofrendo por depressão?

Não deixe de procurar pela ajuda e orientação de um advogado previdenciário, apenas um especialista poderá te orientar corretamente contra o seu caso e aumentar as suas chances na concessão do benefício.

Conto com você nos próximos artigos!

Fique por dentro dos seus direitos e nos acompanhe!

Até mais! 

Grande Abraço!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)