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Sentença Trabalhista Pode Te Ajudar na Aposentadoria, Saiba Mais Aqui!

É amplamente conhecido que o direito previdenciário e o direito trabalhista são áreas intimamente relacionadas.

Agora, você conseguiria explicar como uma ação movida na justiça do trabalho pode afetar a sua aposentadoria em termos previdenciários?

Desde já, destaco que algumas decisões no âmbito trabalhista podem antecipar significativamente a sua aposentadoria, especialmente no que diz respeito ao tempo de contribuição.

Apresentarei os principais pontos a serem considerados quando se trata de uma sentença trabalhista e seu impacto no contexto previdenciário.

Se você obteve o reconhecimento de uma sentença trabalhista, é altamente recomendável a leitura atenta dos próximos tópicos:

  1. Constituição: Aposentadoria e Sentença Trabalhista
  2. Quais Elementos Remuneratórios São Relevantes para o Direito Previdenciário?
  3. Reconhecimento de uma Verba Remuneratória Não Paga pelo Empregador
  4. Diretrizes para Utilização de Decisão Trabalhista na Aposentadoria
  5. Como Requisitar a Inclusão do Tempo de Contribuição no INSS?
  6. Posicionamentos da Justiça sobre Sentenças Trabalhistas na Previdência

Continue conosco e saiba mais sobre os seus direitos!

  1. Constituição: Aposentadoria e Sentença Trabalhista

A informação inicial é crucial que é necessário compreender é a seguinte:

A Constituição estipula que os empregadores, juntamente com as empresas ou entidades equiparadas, têm a responsabilidade de custear a previdência social dos trabalhadores que lhes prestam serviços, mesmo na ausência de vínculo empregatício.

É evidente que essas disposições estão alinhadas com a condição de que o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual são segurados obrigatórios.

Isso implica que estão automaticamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social devido ao exercício de atividade remunerada.

Inicialmente, essas informações podem parecer complexas e repletas de termos técnicos, não é mesmo? 

No entanto, ao longo deste artigo, tudo se tornará mais compreensível.

Agora, você pode estar se perguntando: “Certo! Mas, afinal, como posso utilizar a meu favor uma sentença trabalhista em termos previdenciários?”

  1. Quais Elementos Remuneratórios São Relevantes para o Direito Previdenciário?

Do ponto de vista previdenciário, uma sentença trabalhista aborda dois aspectos cruciais que demandam atenção constante:

  • O reconhecimento de uma verba remuneratória não recebida pelo empregado;
  • O reconhecimento de um vínculo empregatício.

Nesse contexto, a sentença trabalhista representa a decisão proferida pela Justiça do Trabalho. Já no âmbito do Direito Previdenciário, essa decisão pode ser de natureza administrativa, realizada pelo INSS, ou judiciária, proferida pela Justiça Federal.

Agora, explicaremos detalhadamente os dois aspectos mencionados que são tratados pela sentença trabalhista.

  1. Reconhecimento de uma Verba Remuneratória Não Paga pelo Empregador

Inicialmente, é relevante esclarecer o significado de “verbas remuneratórias”. 

De maneira simplificada, essas verbas correspondem à contraprestação que o empregador deve ao empregado em virtude do trabalho realizado. 

Exemplos de parcelas remuneratórias incluem comissões, gratificações, 13º salário, horas extras, gorjetas e adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade.

Por outro lado, verbas concedidas sob o título de ajuda de custo, como auxílio-alimentação, diárias de viagem, prêmios e abonos, não são consideradas verbas remuneratórias. 

Conforme estabelece a CLT, tais verbas são denominadas indenizatórias, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base para a incidência de encargos, seja de natureza trabalhista ou previdenciária.

Reconhecimento de Vínculo de Emprego

Suponhamos que você tenha obtido uma decisão favorável na Justiça do Trabalho, reconhecendo um vínculo de emprego que não constava em sua Carteira de Trabalho. 

Nesse caso, é crucial lembrar da informação essencial mencionada na introdução do artigo:

É responsabilidade da empresa efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados.

Logicamente, o tempo reconhecido pelo juiz do trabalho deveria ser considerado como tempo de contribuição, uma vez que é por meio desse período que um trabalhador acumula tempo para sua aposentadoria na maioria dos casos.

Contudo, essa consideração não ocorre automaticamente pelo INSS. 

Mesmo ao movimentarmos uma ação perante a Justiça Federal, é imperativo observar critérios estabelecidos tanto pelo INSS quanto pelos tribunais para a utilização de períodos reconhecidos em sentença trabalhista com fins previdenciários, incluindo a aposentadoria.

sentença trabalhista
  1. Diretrizes para Utilização de Decisão Trabalhista na Aposentadoria

É fundamental destacar que a Instrução Normativa (IN) 77/2015 do INSS, responsável por definir as normas que regem o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, estipula os requisitos para que uma ação trabalhista tenha efeitos previdenciários:

  • O processo trabalhista deve ter transitado em julgado;
  • É necessário existir um início de prova material;
  • Processo Trabalhista Transitado em Julgado

É imprescindível que o processo trabalhista tenha atingido o status de trânsito em julgado, isso significa que as partes não podem mais recorrer da decisão, tornando-a definitiva e imutável. Uma vez que o prazo para recurso tenha expirado e o juiz tenha transitado o processo em julgado, a decisão torna-se incontestável.

Por exemplo, suponha que tenha ingressado com uma ação na justiça do trabalho para o reconhecimento de vínculo de emprego com uma empresa. 

O juiz emitiu a sentença, e a empresa não interpôs recurso dentro do prazo estipulado, após o término do prazo, o juiz atesta o trânsito em julgado, conferindo à decisão caráter definitivo, e a empresa não pode mais contestar qualquer aspecto dessa decisão.

Existência de Início de Prova Material

É necessário apresentar um início de prova material, apesar do termo peculiar, o conceito é bastante simples: documentos contemporâneos aos eventos que comprovem o exercício da atividade nos períodos que devem integrar o tempo de contribuição.

Considerando o exemplo mencionado, em que se busca o reconhecimento do vínculo de emprego em uma empresa entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2020, ao solicitar o reconhecimento do vínculo trabalhista pelo INSS, é crucial anexar comprovantes de trabalho datados do período em que as atividades foram exercidas. 

Assim, é possível apresentar documentos como extrato do FGTS, Carteira de Trabalho (CTPS), holerites, contrato de trabalho, declaração de Imposto de Renda, rescisão do contrato de trabalho, fichas de registro de ponto, fotos/vídeos do trabalho realizado, conversas entre o indivíduo e seu antigo empregador, ou qualquer outro documento que evidencie o trabalho na época mencionada no processo trabalhista.

Importante: A apresentação de início de prova material não é exigida para os recolhimentos dos contribuintes individuais anteriores a abril de 2003. 

Isso se deve ao fato de que, antes desse período, esses segurados eram responsáveis por efetuar seus próprios recolhimentos, não a empresa prestadora de serviços. 

O empregado doméstico também está isento da apresentação de início de prova material, independentemente do período.

Adicionalmente, cabe ressaltar que, quando a reclamatória trabalhista (ação trabalhista) transitada em julgado se refere exclusivamente à complementação de remuneração de vínculo empregatício, a apresentação de início de prova material não será exigida.

  1. Como Requisitar a Inclusão do Tempo de Contribuição no INSS?

Agora que você compreende os requisitos para considerar o tempo de contribuição reconhecido na reclamatória trabalhista, é fundamental saber como efetuar essa solicitação ao INSS.

O procedimento é relativamente simples.

Você pode optar por atualizar seu Extrato de Contribuição CNIS quando solicitar a aposentadoria. 

Para tanto, reúna todos os documentos mencionados anteriormente e solicite a inclusão do tempo de contribuição no seu CNIS.

Além disso, é possível requerer a atualização do seu CNIS antes de solicitar a aposentadoria. Para isso, solicite um atendimento presencial na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência. 

Até o momento, esse serviço está disponível apenas de forma presencial.

Após agendar o atendimento, preencha o requerimento de atualização, no dia do atendimento, leve consigo esse requerimento e todos os documentos de início de prova material, incluindo a sentença trabalhista transitada em julgado, e entregue ao servidor do INSS.

Se tudo estiver em conformidade, seja no pedido de aposentadoria ou na atualização do tempo de contribuição, a sentença trabalhista produzirá efeitos previdenciários

Em outras palavras, será considerada em sua aposentadoria.

É crucial que você verifique seu Extrato CNIS para assegurar que esse vínculo realmente consta lá.

  1. Posicionamentos da Justiça sobre Sentenças Trabalhistas na Previdência

Existem perspectivas significativas sobre os efeitos de uma sentença trabalhista no âmbito previdenciário.

De acordo com o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença trabalhista deve ser considerada como início de prova material apenas se for proferida com base em elementos probatórios que demonstrem efetivamente o exercício da atividade laborativa durante o período que se busca reconhecimento na ação previdenciária, evitando que seja meramente homologatória.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai além, estabelecendo quatro requisitos para que a sentença trabalhista seja registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

  • A ação deve ser ajuizada contemporaneamente ao término do vínculo empregatício;
  • A sentença não deve ser apenas uma homologação de acordo;
  • No processo, deve existir prova do vínculo laboral;
  • Não pode haver prescrição das verbas indenizatórias.

Portanto, fica evidente que o elemento mais crucial para o reconhecimento de sentenças trabalhistas no INSS é a posse de início de provas materiais referentes ao período alegado.

Se você dispõe desses comprovantes, é provável que sua solicitação seja atendida, possibilitando a inclusão do tempo de contribuição pretendido relacionado ao período trabalhado. 

Este conteúdo deixa claro que a decisão trabalhista tem impacto positivo em sua aposentadoria.

Lembre-se de atender aos dois requisitos para obter efeitos previdenciários em seu processo trabalhista.

A dica especializada é: anexe a maioria das provas apresentadas no processo trabalhista.

Como você provavelmente apresentou documentos como holerites e registros de ponto na justiça do trabalho, será mais fácil reunir toda essa documentação ao solicitar ao INSS a contagem do tempo de contribuição.

Encerro por aqui, mas antes, deixo três conteúdos relacionados ao tema abordado neste texto que poderão auxiliá-lo daqui para frente:

É Correto o Acúmulo de Funções para Motoristas de Ônibus Que Desempenham Também a Cobrança de Passagens? – Alessandro Liberato

CAT Para Burnout: Entenda a Emissão em Caso de Doença Ocupacional (2024) – Alessandro Liberato

05 Direitos no Acerto Trabalhista para Trabalhadores Sem Carteira Registrada – Alessandro Liberato

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)