Considerando que o período laboral corresponde a apenas 06 meses, é possível que haja direito ao benefício do seguro-desemprego, contanto que os requisitos estabelecidos pela lei o pertinente sejam atendidos.
Recomenda-se consultar as normativas vigentes e, caso preenchidos os critérios exigidos, proceder com a solicitação do referido benefício junto aos órgãos competentes.
Entendendo Como Funciona o Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa.
Contudo, não é garantido a todos os trabalhadores que são demitidos, pois é necessário um período mínimo de trabalho para ter direito a esse benefício.
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira temporária oferecida pelo governo para auxiliar o trabalhador desempregado enquanto procura por um novo emprego.
Importante ressaltar que esse benefício é um direito do trabalhador.
Quanto ao período de trabalho necessário para ter direito ao seguro-desemprego, as regras variam de acordo com o número de vezes que o benefício é solicitado:
- Se é o primeiro pedido de seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos;
- Para o segundo pedido, o trabalhador precisa ter trabalhado por 9 meses;
- E a partir do terceiro pedido, o período mínimo de trabalho é de 6 meses.
Para cada situação, há um número específico de parcelas do seguro-desemprego concedidas, de acordo com o tempo de serviço prestado.
Portanto, é possível solicitar o seguro-desemprego com menos de 12 meses trabalhados, desde que não seja o primeiro pedido.
Entretanto, o número de parcelas varia de acordo com a duração do trabalho.
Se já foi solicitado o seguro-desemprego uma vez, é possível solicitar novamente, mas o número de parcelas e o período mínimo de trabalho exigido serão diferentes.
Como Pedir o Seguro-Desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego por meio eletrônico, é possível utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Abaixo, estão os passos necessários para iniciar o processo:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital utilizando seu CPF e senha cadastrados no Gov.br;
- No canto inferior direito da tela, clique em “Benefícios”;
- Selecione a opção “Solicitar” na área destinada ao seguro-desemprego;
- Insira o Número do Requerimento e clique em “Próximo”, neste ponto, o aplicativo apresentará informações sobre a empresa e os termos pertinentes;
- Prossiga seguindo as instruções até finalizar o pedido do seguro.
Após o pedido ser submetido, o prazo para retorno da solicitação de Seguro Desemprego via Carteira de Trabalho Digital é de 30 dias contados a partir do início do protocolo.
O primeiro pagamento é efetuado dentro desse mesmo período, e você poderá verificar a data de pagamento utilizando o próprio aplicativo.
Evite o Cancelamento do Seguro-Desemprego: Entenda Como
Para manter o recebimento do seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador permaneça desempregado durante o período determinado pelas parcelas estabelecidas com base no tempo de trabalho.
Contudo, para evitar o cancelamento prematuro do benefício, é essencial observar algumas regras.
A seguir, estão os casos que podem resultar no cancelamento do seguro:
- Fornecer informações falsas necessárias para a habilitação, como CPF, nome ou outros dados incorretos ou fraudulentos com o intuito de obter o benefício;
- Ser comprovada fraude com o objetivo de receber o benefício de forma indevida, como manipulação da rescisão do contrato em relação ao período trabalhado;
- Receber outra forma de remuneração proveniente de emprego formal ou informal enquanto ainda estiver recebendo o seguro-desemprego;
- Iniciar o recebimento de benefícios previdenciários, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
- Ser admitido em um novo emprego.
Importante destacar que ao ingressar em um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego será automaticamente interrompido.
Conte Com um Advogado e Defenda os Seus Direitos
A presença de um advogado especializado em casos relacionados ao seguro-desemprego é de suma importância para garantir que os direitos do trabalhador sejam devidamente protegidos e que o benefício seja concedido de acordo com a lei.
Em situações de solicitação, manutenção ou mesmo contestação do seguro-desemprego, um profissional com conhecimento específico na área jurídica pode oferecer orientações precisas e representação adequada diante das instâncias competentes.
Primeiramente, um advogado especializado pode auxiliar o trabalhador a compreender os requisitos e critérios necessários para a obtenção do seguro-desemprego, evitando assim equívocos ou omissões que possam comprometer a concessão do benefício.
Além disso, o advogado pode revisar os documentos e informações fornecidos, garantindo sua exatidão e adequação às exigências legais.
Durante o processo de solicitação do seguro-desemprego, o advogado pode atuar na defesa dos interesses do trabalhador perante os órgãos responsáveis, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que eventuais questionamentos ou impugnações sejam adequadamente contestados.
Em casos de cancelamento injustificado ou negativa indevida do benefício, um advogado especializado tem o conhecimento técnico necessário para avaliar a legalidade da decisão, identificar possíveis irregularidades e tomar as medidas cabíveis para reverter a situação em favor do trabalhador.
Além disso, a atuação do advogado pode ser fundamental em situações de fraude ou irregularidades envolvendo o seguro-desemprego, tanto para defender os direitos do trabalhador inocente quanto para garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados perante a lei.
Contar com a ajuda de um advogado especializado em casos relacionados ao seguro-desemprego pode fazer toda a diferença no desfecho positivo dessas questões, proporcionando segurança jurídica, proteção dos direitos do trabalhador e garantia de acesso ao benefício de forma justa e legítima.
Portanto, diante de qualquer problema ou dúvida relacionada ao seguro-desemprego, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado qualificado e experiente na área jurídica.