Está pensando em negociar a sua saída da empresa?
Saiba como um acordo com o empregador pode ser vantajoso para você e por que contar com a orientação de um advogado trabalhista é essencial para proteger os seus direitos.
Leia agora e entenda todos os benefícios de uma rescisão bem estruturada!
Como Garantir os Seus Direitos Com um Acordo Justo na Sua Saída
Fazer um acordo com o empregador para a saída pode trazer algumas vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador.
No entanto, é importante entender o que está envolvido nesse tipo de negociação para tomar a decisão mais adequada.
Aqui estão algumas vantagens do empregado ao optar por um acordo:
1. Possibilidade de Saída Negociada:
- Um acordo permite que o empregado e o empregador definam conjuntamente os termos da rescisão, como data de saída, valor da indenização, e outras condições específicas.
Isso pode ser vantajoso se o empregado deseja sair da empresa de maneira amigável e sem conflitos.
2. Indenização e Benefícios
- No acordo, o empregado pode negociar o recebimento de uma indenização adicional, além das verbas rescisórias previstas por lei.
Isso pode incluir, por exemplo, um valor extra além do saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
3. Recebimento de 80% do FGTS e Possibilidade de Saque
- Quando há um acordo entre as partes, o empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Isso não ocorre em casos de pedido de demissão.
4. Multa do FGTS Reduzida
- Em um acordo, o empregador paga uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, em vez dos 40% que seriam devidos em caso de demissão sem justa causa.
5. Acesso ao Seguro-Desemprego
- Apesar do acordo, o empregado ainda tem direito ao seguro-desemprego, o que pode ser uma segurança financeira importante enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
6. Menor Prejuízo à Imagem Profissional
- Um acordo pode ser mais favorável para manter um bom relacionamento com o empregador, o que pode ser útil para futuras referências ou oportunidades de networking.
7. Flexibilidade de Negociação
- As partes têm a flexibilidade de incluir no acordo outros benefícios ou condições especiais, como a manutenção de um plano de saúde por um determinado período após a rescisão, entre outros.
8. Possibilidade de Rescisão Imediata
- O empregado pode negociar a saída imediata da empresa, sem a necessidade de cumprir aviso prévio, o que pode ser interessante em caso de já ter uma nova oportunidade de emprego ou precisar de um tempo livre.
No entanto, é importante que o empregado analise todas as condições do acordo com cautela e, se possível, busque orientação jurídica para garantir que os seus direitos sejam devidamente respeitados e que a decisão seja a mais benéfica para o seu caso específico.
Como Funciona o Acordo de Demissão?
O acordo para a saída do empregado, conhecido formalmente como “acordo de rescisão“, foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que introduziu o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse acordo permite que o empregador e o empregado encerrem o contrato de trabalho em comum acordo, com benefícios específicos para ambas as partes.
Aqui está um resumo de como funciona esse processo:
1. Iniciativa e Acordo Mútuo
- Tanto o empregador quanto o empregado podem iniciar a conversa sobre o acordo.
A rescisão por acordo depende da concordância mútua, ou seja, ambas as partes devem estar de acordo com os termos estabelecidos.
- Multa do FGTS: No acordo, o empregador paga uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, em vez dos 40% que seriam devidos em caso de demissão sem justa causa;
- Saque do FGTS: O empregado pode sacar até 80% do saldo disponível no FGTS;
- Aviso Prévio: O aviso prévio, se for indenizado, deve ser pago pela metade.
Se for trabalhado, as partes podem decidir sobre a necessidade de cumpri-lo ou não.
O empregado tem direito a receber todas as demais verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional.
3. Formalização do Acordo
- Uma vez que ambas as partes concordem com os termos, o acordo deve ser formalizado por escrito.
É essencial que o documento deixe claro os direitos que estão sendo pagos e as condições acordadas para a rescisão.
4. Direito ao Seguro-Desemprego
- O empregado que faz um acordo de rescisão não tem direito ao seguro-desemprego.
Esse benefício é reservado para demissões sem justa causa.
5. Homologação do Acordo
- Antes da Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão de contratos de trabalho com mais de um ano de duração era feita pelo sindicato.
Atualmente, essa obrigatoriedade não existe mais.
Contudo, o acordo ainda deve respeitar todas as disposições legais, e o empregado pode buscar orientação de um advogado para assegurar que todos os direitos foram respeitados.
6. Prazo para Pagamento
- O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, conforme prevê a CLT.
7. Rescisão por Acordo vs. Pedido de Demissão
- Em um pedido de demissão, o empregado não teria direito à multa do FGTS, nem ao saque do fundo.
No entanto, com o acordo, ele pode ter acesso a 80% do saldo do FGTS e a uma multa de 20%, o que pode ser mais vantajoso financeiramente.
É importante que o empregado esteja ciente de todos os detalhes do acordo e que essa decisão seja tomada de forma consciente, preferencialmente com a orientação de um advogado trabalhista, para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o acordo seja benéfico.
Esse tipo de rescisão é uma alternativa vantajosa em situações onde o empregado deseja sair do emprego de forma negociada, sem os prejuízos que um simples pedido de demissão acarretaria.
Conte Com a Orientação de um Advogado Trabalhista
Contar com um advogado trabalhista ao negociar a saída do emprego é essencial para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a negociação seja justa e vantajosa.
O advogado assegura o pagamento correto das verbas rescisórias, multa e saque do FGTS, além de proteger o empregado contra abusos ou fraudes.
Ele também formaliza o acordo de forma clara, previne litígios futuros, e orienta sobre implicações fiscais e legais.
Com a presença de um advogado, o empregado tem uma negociação mais equilibrada e segurança jurídica, assegurando que todos os seus direitos sejam cumpridos.
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