Você sabe o que é a rescisão indireta? É possível “demitir” a empresa em que você trabalha? Sim, é verdade!
Assim como os trabalhadores possuem obrigações e deveres com a empresa, a empresa também possui diversas obrigações com seus funcionários.
Neste artigo, vamos falar sobre a Rescisão Indireta: quando ela pode ser aplicada, quais são as verbas rescisórias envolvidas e, mais importante, como aplicá-la na prática.
Aqui, você irá ler:
- O Que é a Rescisão Indireta?
- Quais Motivos Podem Levar à Rescisão Indireta?
- Quais Direitos o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?
- Como Solicitar a Rescisão Indireta na Prática?
Caso a empresa descumpra suas obrigações, o funcionário pode “demitir” a empresa, através da Rescisão Indireta.
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- O Que é a Rescisão Indireta?
Imagine que na empresa em que você trabalha, seu salário é pago com atraso todos os meses ou a empresa não está depositando corretamente seu FGTS.
Você tenta reclamar, mas nada acontece, nesse caso, você pode pensar em pedir demissão, mas ao fazer isso, você perde o direito ao seguro-desemprego e à multa do FGTS.
Concorda que isso é injusto?
A empresa está descumprindo suas obrigações de pagar o salário corretamente depositar corretamente o FGTS, prejudicando o trabalhador.
Foi nesse contexto que surgiu a Rescisão Indireta, que ocorre quando o empregador descumpre alguma de suas obrigações e o trabalhador aplica uma justa causa na empresa em que trabalha.
Essa é uma forma de proteção aos trabalhadores para que não sejam forçados a pedir demissão quando têm seus direitos suprimidos.
No entanto, a aplicação dessa justa causa à empresa não é simples, sendo preciso que ela esteja enquadrada nos requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Quais Motivos Podem Levar à Rescisão Indireta?
As condutas que podem levar à rescisão indireta estão previstas na CLT, para ter direito a uma rescisão indireta, é essencial que a empresa esteja cometendo algumas condutas de supressão dos seus direitos.
Existem regras na CLT que determinam que o funcionário não pode realizar atividades que exijam força muscular com objetos superiores a 20kg de forma contínua ou 25kg de forma ocasional, sem os devidos equipamentos, por exemplo.
Portanto, se uma empresa obrigar seus funcionários a movimentarem caixas pesando 30kg sem oferecer os equipamentos adequados para facilitar a tarefa, há claramente um motivo para a rescisão indireta, uma vez que essa norma existe para proteger a saúde do trabalhador.
A exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, contrários à lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato também pode ser motivo de rescisão indireta.
Quando a empresa descumpre essa norma, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta.
Podemos citar também o caso em que a empresa obriga seus funcionários a realizar atividades contrárias aos bons costumes.
Por exemplo, um restaurante que ordena aos seus funcionários que tratem mal os clientes que estão consumindo pouco.
Embora esse ato não seja crime, é claramente contrário aos bons costumes e à educação.
Outro exemplo seria um funcionário contratado para uma função específica, mas que está sendo designado para realizar uma atividade diferente, resultando em prejuízo para ele.
Por exemplo, uma atendente de uma escola que também é obrigada a dar aulas quando os professores faltam.
O tratamento rigoroso por parte da empresa ou do chefe também pode levar ao direito de rescisão indireta, um ambiente de trabalho estressante e com discussões que podem ocorrer, mas deve haver um limite claro.
A empresa não pode punir seus funcionários de maneira exagerada e deve manter um ambiente de trabalho saudável e harmonioso.
Por exemplo, se um funcionário exemplar atrasar apenas 10 minutos em um único dia e receber uma suspensão por causa disso, esse ato seria desproporcional.
O trabalhador que estiver em perigo manifesto de sofrer um dano considerável, ele tem direito a receber os adicionais devidos, o trabalhador também tem o direito a todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para mitigar os riscos.
E se a empresa simplesmente não fornecer esses equipamentos?
O trabalhador terá o direito à rescisão indireta devido ao risco de vida ao qual está exposto, sendo inviável continuar se expondo a tal situação sem os devidos EPIs.
Outro ponto importante é que o descumprimento das obrigações do contrato por parte da empresa também é motivo para pedir a rescisão indireta.
Essas obrigações incluem assinar a carteira de trabalho, recolher o FGTS, pagar o salário em dia, zelar pela segurança do empregado, entre outras.
Essa é a principal razão para as rescisões indiretas, principalmente no que diz respeito ao atraso salarial e ao não recolhimento do FGTS por parte do empregador, pois isso representa um descumprimento dos direitos do trabalhador.
- Quais Direitos o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?
Quando a rescisão indireta é aplicada, é a empresa que provoca a demissão ao descumprir suas obrigações com o empregado.
Isso significa que as verbas rescisórias a serem pagas são as mesmas de uma demissão sem justa causa:
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Saque do FGTS;
- Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Saldo de salário.
Essa forma de demissão traz inúmeros benefícios ao trabalhador, permitindo que ele deixe uma empresa que o prejudica e receba todas as verbas rescisórias completas, além de poder solicitar o seguro-desemprego.
Mas você deve estar se perguntando como proceder para solicitar a rescisão indireta na prática.
- Como Solicitar a Rescisão Indireta na Prática?
A primeira coisa a se fazer é garantir que você tem direito à rescisão indireta, agora que você já conhece os requisitos.
No entanto, ainda é altamente recomendado entrar em contato com nosso advogado trabalhista e explicar seu caso específico para ter certeza do seu direito.
O segundo passo é notificar por escrito a empresa onde você trabalha sobre a rescisão. Isso é importante para evitar o risco de receber uma demissão por justa causa por abandono de emprego.
Envie uma carta para a sede da empresa, pois essa é a forma mais segura de notificar.
Se você optar por solicitar a rescisão junto com um advogado trabalhista, recomendamos que o advogado seja responsável por fazer essa notificação.
Lembre-se de que essa notificação deve ser mantida e apresentada em um futuro processo trabalhista.
Portanto, envie a carta juntamente com um Aviso de Recebimento para comprovar que a empresa realmente recebeu a notificação.
Com a empresa notificada sobre seu pedido de rescisão indireta, existem três possibilidades, entenda a seguir.
A empresa pode assumir a culpa e concordar com a rescisão indireta, nesse caso, eles darão baixa na sua carteira de trabalho, quitaram todas as verbas trabalhistas e fornecerão guias para o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
No entanto, essa situação é bastante rara, pois poucas empresas reconhecem sua própria culpa.
A situação mais comum é a empresa considerar seu pedido de rescisão indireta como um pedido de demissão.
Eles pagaram as verbas rescisórias correspondentes a um pedido de demissão, como saldo salarial, décimo terceiro e férias proporcionais.
No entanto, eles não fornecerão as guias para o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Nesse caso, você precisará entrar com um processo trabalhista contra a empresa, explicando as ações que levaram ao pedido de rescisão indireta e solicitando o pagamento completo das verbas rescisórias.
O terceiro caso é a empresa não pagar nenhuma verba é apenas dar baixa na sua carteira de trabalho.
Mais uma vez, será necessário entrar com um processo trabalhista e comprovar as ações da empresa, bem como a notificação do pedido de rescisão indireta.
Se for necessário iniciar um processo trabalhista, é importante lembrar que o trabalhador precisa comprovar que a empresa cometeu as ações descritas anteriormente para justificar a rescisão indireta.
Por exemplo, se um funcionário foi xingado por um chefe dentro da empresa, ele deve apresentar evidências como testemunhas, áudios ou imagens das câmeras de segurança.
Se ficar comprovado que a empresa realmente cometeu as ações alegadas pelo trabalhador, o juiz determinará a rescisão indireta e a empresa será condenada a pagar todas as verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro-desemprego e saldo de salário.
No caso de a empresa já ter pagado algumas verbas, elas serão deduzidas no processo.
Se o trabalhador não conseguir comprovar e perder o processo, o juiz entenderá que a forma de rescisão foi um pedido de demissão por parte do trabalhador, tendo ele direito apenas às férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.
Portanto, antes de entrar em contato com a empresa, é fundamental consultar e conversar com um advogado trabalhista para entender as possibilidades e tomar a melhor decisão para o seu caso específico.
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