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Recebo Pensão Alimentícia, Tenho Direito ao BPC LOAS?

Descubra aqui, os detalhes importantes sobre a pensão alimentícia e o BPC LOAS!

 

Leia nosso artigo e saiba se é possível receber o BPC, entre muitas outras informações sobre o benefício!

Você irá ler aqui:

  1. O Que é o BPC LOAS?
  2. Quem Recebe Pensão Alimentícia Pode Receber o BPC LOAS?
  3. O Que Significa Renda Per Capita no BPC/LOAS?
  4. Quais São os Tipos de Renda Que Não São Considerados na Contagem da Renda Per Capita Para o BPC/LOAS?
  5. INSS Negou o Meu Pedido de BPC LOAS, o Que Posso Fazer?

Saiba mais sobre os seus direitos previdenciários aqui, em nosso blog!

  1. O Que é o BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

O BPC/LOAS proporciona uma renda mensal para auxiliar no sustento e garantir o acesso a direitos básicos, como saúde, alimentação e moradia. 

Para ser elegível, é necessário comprovar a condição de baixa renda, com a renda familiar per capita sendo inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. 

É importante buscar informações atualizadas nos órgãos competentes para obter detalhes sobre os requisitos e procedimentos de solicitação do benefício.

  1. Quem Recebe Pensão Alimentícia Pode Receber o BPC LOAS?

É possível receber tanto a pensão alimentícia quanto o BPC LOAS, desde que sejam atendidos os requisitos específicos de cada benefício.

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa a outra para contribuir com as despesas necessárias à subsistência, educação, saúde, moradia, entre outros, de quem a recebe. 

É geralmente destinada a filhos ou ex-cônjuges, o recebimento da pensão alimentícia não impede o acesso ao BPC/LOAS.

Para receber o BPC/LOAS, é necessário comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica e não possuir outros benefícios assistenciais.

Portanto, não há impedimento legal para que uma pessoa que receba pensão alimentícia também possa receber o BPC/LOAS, desde que preencha os requisitos estabelecidos para ambos os benefícios.

  1. O Que Significa Renda Per Capita no BPC/LOAS?

A renda per capita é o valor obtido pela divisão da renda total de um grupo familiar pelo número de pessoas que compõem esse grupo. 

No caso do BPC/LOAS, a renda per capita é um dos critérios utilizados para determinar a elegibilidade do solicitante ao benefício.

É fundamental compreender a composição da renda para entender se você ou alguém que conhece pode ser elegível para esse benefício. O CadÙnico contém todas as informações acerca da renda do solicitante e de sua família, por isso é importante manter o seu cadastro atualizado.

É levada em consideração a renda do próprio requerente do BPC LOAS e essa renda não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo vigente por pessoa do grupo familiar.

Além da renda do requerente, é necessário verificar a renda de todas as pessoas que compõem o grupo familiar. Esse grupo inclui o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, os irmãos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos.

Para calcular a renda per capita do grupo familiar, soma-se a renda de todos os membros e divide-se pelo número total de pessoas que o compõem. Essa renda per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo vigente.

É importante salientar que não são considerados na composição da renda do grupo familiar os benefícios de natureza assistencial e previdenciária, como o BPC, o Programa Bolsa Família e o Seguro-Desemprego.

Também não são considerados na renda as despesas médicas e educacionais realizadas pelo grupo familiar.

Caso você seja pessoa com deficiência, a regra é um pouco diferente. Para você ser elegível ao BPC LOAS, a renda per capita do grupo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo vigente.

A renda per capita é calculada somando-se todas as fontes de renda do grupo familiar e dividindo esse valor pelo número de pessoas que compõem o grupo. 

Essa divisão resulta no valor da renda per capita, que é comparado ao limite estabelecido para o BPC/LOAS.

Lembrando que essas informações são baseadas na Portaria do próprio INSS e se você ainda tiver dúvidas o ideal é que você busque pela ajuda de um advogado especialista em INSS.

Na composição da renda per capita, são consideradas todas as fontes de renda do grupo familiar, como salários, aposentadorias, pensões, benefícios sociais, aluguéis, entre outros. 

Também podem ser considerados outros rendimentos, como pensão alimentícia e bolsas de estudo.

BPC LOAS renda
  1. Quais São os Tipos de Renda Que Não São Considerados na Contagem da Renda Per Capita Para o BPC/LOAS?

Alguns tipos de renda não são considerados na contagem da renda per capita para o BPC/LOAS

Entre eles estão o Benefício de Prestação Continuada recebido por outra pessoa da família, o Bolsa Família, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o Programa Agente Jovem, o Auxílio Emergencial residual, além de outros programas de transferência de renda do Governo Federal.

  1. INSS Negou o Meu Pedido de BPC LOAS, o Que Posso Fazer?

Se o seu pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi negado pelo INSS devido à renda familiar, você ainda pode recorrer da decisão. 

Aqui estão algumas medidas que você pode tomar para contestar a negativa:

Analise cuidadosamente os critérios de elegibilidade do BPC/LOAS para ter certeza de que você se enquadra neles. 

Certifique-se de que a renda familiar per capita está dentro do limite estabelecido é de que você atende aos requisitos de idade (65 anos ou mais) ou de deficiência.

Solicite ao INSS informações detalhadas sobre os motivos específicos da negativa do seu pedido. Isso ajudará a identificar se houve algum equívoco ou se algum dado foi interpretado incorretamente.

Caso acredite que a decisão do INSS foi equivocada, reúna documentos e evidências que comprovem sua situação financeira, como comprovantes de renda, despesas e outras circunstâncias que possam demonstrar a necessidade do benefício.

Isso pode incluir contas, recibos, comprovantes de despesas médicas, entre outros.

O próximo passo é entrar com um recurso administrativo no INSS, contestando a negativa. 

Esse recurso deve conter todas as informações relevantes, como os documentos mencionados anteriormente e uma argumentação sólida baseada nos critérios legais de elegibilidade.

Se necessário, procure a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliá-lo no processo de recurso. 

Lembre-se de que cada caso é único, e é importante buscar orientação atualizada através de um advogado previdenciário.

Um advogado previdenciário será decisivo para realizar um pedido adequado perante o INSS, afinal, ele possui o conhecimento jurídico necessário, pode analisar o seu caso de forma estratégica, elaborar recursos convincentes, representá-lo perante o juiz (se necessário) e buscar a melhor resolução para o seu caso. 

Portanto, contar com um advogado previdenciário aumenta as chances de obter sucesso no processo judicial do BPC

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Leia também: BPC LOAS e o CadÚnico: Entenda os Seus Direitos

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)