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Quem Recebe BPC Pode Ter Bens em Seu Nome?

Essa é uma dúvida frequente que eu recebo aqui no escritório, o beneficiário do BPC pode ter bens em seu nome?

Essas e muitas outras dúvidas, iremos explicar para você neste breve conteúdo. 

Confira!

Aqui você irá ler:

1. BPC: Benefícios de Prestação Continuada

2. Renda Per Capita Por Membro da Família BPC

3. Quem Recebe BPC Pode Ter Bens em Seu Nome?

4. Quando Posso Perder o Benefício?

5. BPC: Precisa de Interdição no Beneficiário?

6. Beneficiário do LOAS Faleceu, os Seus Dependentes Recebem Pensão Por Morte?

7. Conclusão

O BPC LOAS é uma um objeto de dúvidas de muitas pessoas, entenda as principais dúvidas aqui!

  1. BPC: Benefícios de Prestação Continuada

Primeiramente vamos entender o que é o BPC LOAS: benefício de prestação continuada.

Este benefício possui natureza assistencial e não previdenciária, tome muito cuidado para não confundir as naturezas dos benefícios pagos pelo INSS.

O BPC LOAS é destinado as pessoas que estejam em uma situação financeira precária, ou seja, é para as pessoas que não consigam se manter financeiramente nem assim e nem a sua família.

Então todo mundo que não consegue prover o próprio sustento tem direito ao BPC?

Não funciona desta forma, para obter o benefício de prestação continuada o solicitante precisa preencher alguns requisitos.

Além da vulnerabilidade financeira, a pessoa precisa ser idosa com 65 anos ou mais, ou ainda, ser uma pessoa com deficiência.

Também é um requisito essencial ao benefício que o solicitante bem como a sua família tem uma renda per capita de 1/4 de um salário mínimo por membro.

Cabe destacar ainda que, o benefício de prestação continuada não é uma aposentadoria, os beneficiários não possuem os mesmos direitos que os aposentados e pensionistas do INSS.

O valor pago de benefício é sempre um salário mínimo vigente.

  1. Renda Per Capita Por Membro da Família BPC

Primeiramente, antes de falarmos da renda per capita por membro familiar é preciso entender quem é considerado como membro familiar para fins do BPC.

Neste benefício, a família é entendida como conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto.

Sendo eles:

  • Requerente/cônjuge/companheira;
  • Filho não emancipado;
  • Filhos em qualquer condição menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado;
  • Irmão menor de 21 anos ou inválido.

Um dos principais requisitos para o BPC LOAS, seria a renda mensal familiar que constitui-se na soma dos rendimentos brutos auferidos no mês pelos membros da família que residem no domicílio, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões entre outros.

É importante que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo, podendo receber benefício a pessoa idosa com idade de 65 anos ou mais ou ainda a pessoa com deficiência em qualquer idade, lembrando!

No ano de 2022, o salário mínimo está em R$ 1.212,00 e para receber o BBC cada membro da família deverá ter R$ 303,00, o que corresponde a um quarto de salário mínimo como renda.

  1. Quem Recebe BPC Pode Ter Bens em Seu Nome?

Não existe nenhuma lei que impeça que o beneficiário do BPC tenha bens em seu nome, porém, será necessário estar atento a alguns cuidados.

Isso porque o benefício é destinado a pessoas de baixa renda, que possuam até meio salário mínimo.

Se quem recebe o benefício tem tendência em seu nome, dependendo este poderá deixar de ser considerado como baixa renda, já que não é só a sua renda mensal que é contabilizada para o benefício.

Sendo fundamental estar atento com a mudança de renda da família para não perder o benefício.

BPC LOAS
BPC LOAS
  1. Quando Posso Perder o Benefício?

Separamos algumas situações em que você pode perder o benefício do BPC LOAS ou ter ele suspenso.

Não preenchimento dos requisitos

Caso você deixe de cumprir os requisitos impostos para o benefício, você deixará de receber o benefício e é isso pode ocorrer por inúmeros motivos, como um idoso ou pessoa com deficiência conseguiram emprego, por exemplo.

CadÚnico desatualizado

Não deixar o CadÚnico atualizado é uma forma de ter o benefício suspenso ou cancelado.

Isso porque o cadastro único é a principal forma que as famílias registram a sua situação de baixa renda, o que lhes garante um amparo pelo Estado.

A desatualização dessa situação pode levar ao entendimento de que a pessoa está recebendo o benefício de forma indevida.

Atividade remunerada

Muitas vezes, o beneficiário do BPC acaba mudando a sua situação de vulnerabilidade financeira, isso porque ele inicia um novo emprego que o possibilita prover o próprio sustento.

Com isso ele deixa automaticamente de cumprir os requisitos do benefício, podendo ser o seu benefício cancelado nesta situação.

  1. BPC: Precisa de Interdição no Beneficiário?

A interdição é uma dúvida frequente entre os beneficiários e familiares dos beneficiários.

Porém, não é necessário que o beneficiário seja interditado para receber o BPC LOAS, não é obrigatório que exista uma curatela para essa pessoa.

  1.  Beneficiário do LOAS Faleceu, os Seus Dependentes Recebem Pensão Por Morte?

Lembra que mencionamos sobre a necessidade de não confundir o benefício do BPC LOAS com benefícios previdenciários?!

Caso o beneficiário do BPC venha a falecer, os seus dependentes não receberão a pensão por morte, este benefício cessará com a morte do beneficiário.

  1. Conclusão

Neste breve artigo, buscamos explicar de forma simples o benefício de prestação continuada e as suas principais dúvidas.

Orientamos que, ao menor sinal de dúvidas que você tenha, busque pela ajuda de um advogado previdenciário, este profissional saberá te orientar de forma correta quanto ao benefício e as suas condições perante ele.

Não deixe de acompanhar os nossos conteúdos exclusivos sobre o direito previdenciário!

Espero você em nosso próximo artigo! 

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)