Muitas pessoas que passaram por uma cirurgia no joelho se perguntam se essa condição de saúde pode influenciar no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Embora a lei previdenciária não possua uma regra específica que conceda aposentadoria automática a quem fez esse tipo de cirurgia, existem alguns aspectos a serem considerados.
Sumário
- O Que Diz a Legislação Previdenciária?
- Condições de Saúde e a Aposentadoria por Invalidez
- Impactos da Cirurgia no Joelho no Tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial ou Invalidez: É Possível?
- Como um Advogado Pode Ajudar no Processo?
O Que Diz a Legislação Previdenciária?
De forma geral, a lei previdenciária não considera uma cirurgia isolada no joelho como fator determinante para antecipar a aposentadoria. No entanto, existem benefícios específicos que podem ser concedidos dependendo das limitações funcionais decorrentes do procedimento e do quadro clínico do segurado.
A regra padrão para a aposentadoria por tempo de contribuição exige o cumprimento de uma determinada idade mínima e anos de contribuição ao INSS, independentemente de cirurgias realizadas.
Condições de Saúde e a Aposentadoria por Invalidez
Se a cirurgia no joelho resultou em uma limitação permanente que impede o segurado de realizar suas atividades laborais habituais, pode haver direito à aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, é necessário:
- Comprovar incapacidade permanente: por meio de laudos médicos, exames, e avaliação da perícia do INSS;
- Demonstrar que a incapacidade impede o exercício de qualquer atividade profissional: não apenas a atividade anterior.
A aposentadoria por invalidez não exige idade mínima, mas sim a comprovação de que a pessoa não pode mais trabalhar em função de sua condição de saúde.
Impactos da Cirurgia no Joelho no Tempo de Contribuição
Para quem já contribuiu ao INSS, a cirurgia no joelho em si não reduz o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Contudo, se as limitações impostas pela cirurgia dificultarem o exercício do trabalho, o segurado pode buscar a concessão de um benefício por incapacidade, como auxílio-doença, e eventualmente converter esse benefício em aposentadoria por invalidez.
Outro ponto a considerar é se o segurado exercia uma profissão que exige esforço físico significativo.
Nesses casos, a recuperação pode ser mais lenta e a incapacidade de voltar ao trabalho, mesmo após a cirurgia, pode ser maior.
Aposentadoria Especial ou Invalidez: É Possível?
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Após a reforma da Previdência, essa modalidade exige a combinação de idade mínima e tempo de contribuição especial, e a cirurgia no joelho não é, por si só, um fator que caracteriza atividade especial.
Já a aposentadoria por invalidez é uma possibilidade caso a incapacidade para o trabalho seja permanente, o ponto crucial é a comprovação, por meio de perícia médica, de que a pessoa não pode mais exercer sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada.
Como um Advogado Pode Ajudar no Processo?
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode:
- Avaliar o caso: verificando se a incapacidade justifica um benefício por invalidez;
- Acompanhar a perícia médica: ajudando a garantir que o laudo reflita a real condição do segurado;
- Orientar na busca de documentos e provas: como laudos médicos, exames e histórico clínico;
- Representar o segurado em caso de negativa: entrando com recursos ou ações judiciais, se necessário.
Com a ajuda de um advogado, as chances de conseguir o benefício adequado ao caso aumentam significativamente.
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