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Qual o Prazo Para Receber o Benefício Após a Concessão?

É muito importante entender como funciona a carta de concessão do INSS e o recebimento do benefício, pensando nisso, criamos este artigo para você!

Entenda aqui, neste post, quanto tempo demora para você conseguir o seu benefício após ele ser concedido e muito mais, não perca!

Aqui, você irá ler:

  1. O Que é a Carta de Concessão de Benefício?
  2. Para Que a Carta de Concessão Serve?
  3. Quem Pode Solicitar a Carta de Concessão?
  4. Qual o Prazo Para Receber o Benefício Após a Concessão?
  5. Como Pedir a Carta de Concessão Online?
  6. Qual é o Prazo do INSS?
  7. Como Acompanhar a Carta de Concessão?
  8. O Benefício Foi Negado e Agora?
  9. Buscando o Seu Benefício na Justiça

Você pretende ou fez um pedido de benefício no INSS?

Então, este post é perfeito para você, não perca!

  1. O Que é a Carta de Concessão de Benefício?

Solicitar benefícios previdenciários no INSS é o primeiro passo para garantir sua aposentadoria

No entanto, mesmo após a publicação ou envio da tão aguardada carta de concessão pelo INSS, ainda há um processo a ser percorrido até que o aposentado receba efetivamente seu benefício.

A carta de concessão é o documento oficial que confirma os direitos dos segurados da previdência social aos benefícios solicitados junto ao INSS. 

Mais do que isso, ela é o símbolo da conquista, trazendo consigo as principais informações do benefício aprovado.

Ao dar entrada em um pedido de benefício, seja ele de aposentadoria, pensão, auxílio ou qualquer outro, é emitida e enviada a tão esperada carta de concessão pelo INSS

Apesar da carta de concessão sinalizar que seu benefício foi aprovado, ainda é necessário percorrer um caminho até que você receba o valor tão aguardado.

  1. Para Que a Carta de Concessão Serve?

A carta de concessão do INSS possui um propósito fundamental: comunicar a concessão do seu benefício previdenciário

Mas sua importância vai além dessa notificação, ela também traz consigo uma série de informações relevantes para o segurado. 

Ao receber a carta de concessão, você terá em mãos um documento que contém informações cruciais para o entendimento do seu benefício. 

Na carta de concessão deve constar:

  • Identificação: o seu nome completo e demais dados pessoais estarão presentes, garantindo que você seja corretamente identificado como beneficiário;
  • Número do benefício: Um código único é atribuído ao seu benefício, facilitando a comunicação e o acompanhamento do mesmo;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • A carta apresentará qual benefício foi concedido;
  • Cálculo do benefício: Você terá acesso ao cálculo realizado para determinar o valor do benefício;
  • Tempo de contribuição: Será informado o tempo total de contribuição considerado para a concessão do benefício;
  • Somatória dos salários corrigidos;
  • SB (Salário de Benefício): O valor do salário utilizado como base para o cálculo da renda mensal inicial será destacado;
  • RMI (Renda Mensal Inicial);
  • A carta informará a data em que o benefício foi solicitado, a data em que foi concedido e a data de início do pagamento;
  • Forma de pagamento: Você será informado se o benefício será depositado em conta-corrente ou poupança;
  • Local de pagamento: Banco, agência e endereço onde o benefício será disponibilizado serão fornecidos.

Além desses elementos, a carta de concessão também pode conter outras informações relevantes para o seu benefício específico. 

Lembre-se de que, para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão individualizada, que trará os dados correspondentes àquele benefício específico.

  1. Quem Pode Solicitar a Carta de Concessão?

Ao solicitar um benefício junto ao INSS, você dá o primeiro passo em direção à segurança previdenciária

É importante saber que não é necessário entrar em contato com o INSS para solicitar a carta de concessão. O processo é um pouco diferente. Vamos esclarecer como funciona:

  1. Requerimento do Benefício

Inicialmente, você solicita o benefício desejado ao INSS, pode ser aposentadoria, auxílio ou pensão, por exemplo. É nesse momento que você inicia o processo.

  1. Análise e Aprovação

Após a análise do seu pedido pelo INSS, caso seja deferido e o instituto concorde com o seu direito ao benefício, uma carta de concessão será emitida para você.

  1. Recebimento da Carta

A carta de concessão é enviada diretamente para o beneficiário, não é necessário solicitar separadamente a carta, pois ela é gerada automaticamente pelo INSS assim que o benefício é aprovado.

Mas Quem Pode Receber a Carta de Concessão?

A carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que tenha um benefício previdenciário ativo. 

Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá a carta de concessão que confirma a concessão da sua aposentadoria, auxílio ou pensão.

Por outro lado, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento explicando os motivos do indeferimento do seu pedido.

Por Exemplo: Fátima

Vamos considerar o caso fictício da Fátima, uma chef que trabalhou por muitos anos como empregada CLT em uma empresa de materiais de construção.

Cansada devido à idade avançada, Fátima consultou um advogado previdenciário para elaborar seu Plano de Aposentadoria

O profissional constatou que ela tinha direito a se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Após reunir toda a documentação necessária, Fátima e o seu advogado entraram com o pedido de aposentadoria no INSS.

Após a análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Fátima, em pouco tempo, ela recebeu a carta de concessão, contendo todas as informações relevantes sobre o benefício concedido, como a data de início do pagamento e os detalhes do seu recebimento.

A carta de concessão é o documento oficial que comprova a aprovação do seu benefício e oferece todas as informações necessárias para que você tenha conhecimento completo sobre o seu direito previdenciário.

  1. Qual o Prazo Para Receber o Benefício Após a Concessão?

Após receber a carta de concessão deste benefício do INSS, é natural ficar ansioso para começar a receber os pagamentos. 

É importante estar ciente de que existe um prazo mínimo estabelecido pelo INSS para que o pagamento seja iniciado.

De acordo com o artigo 174 do Regulamento da Previdência Social, o primeiro pagamento do benefício será efetuado em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária pelo segurado.

Portanto, é necessário aguardar pelo menos 45 dias a partir da data em que você entregou toda a documentação exigida. 

Durante esse período, não é recomendado ir ao banco no primeiro dia com a carta de concessão em mãos, pois é improvável que os valores do benefício sejam liberados imediatamente.

É importante verificar a data de início do pagamento do benefício indicada na sua carta de concessão ou no extrato de pagamento de benefício disponível no Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo.

Lembre-se de que esses documentos contêm as principais informações sobre o benefício aprovado, incluindo a data em que o pagamento será iniciado.

Além disso, é fundamental estar atento à documentação exigida para o benefício solicitado, pois o não cumprimento dos requisitos pode resultar em atrasos na concessão e, consequentemente, no recebimento do benefício.

É importante ressaltar que o prazo de 45 dias para iniciar o pagamento do benefício é diferente do prazo de análise, concessão ou negativa do benefício. 

Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício.

Portanto, a partir da concessão do benefício, você terá pelo menos mais 45 dias para receber os pagamentos. 

Certifique-se de conferir essas informações na sua carta de concessão para acompanhar o processo de forma adequada.

Lembre-se de que o INSS trabalha para atender a todos os beneficiários dentro dos prazos estabelecidos, mas eventuais atrasos podem ocorrer devido ao volume de demandas e processos administrativos. 

  1. Como Pedir a Carta de Concessão Online?

Para solicitar a carta de concessão do INSS de forma prática e rápida, você pode utilizar o site ou aplicativo do Meu INSS, seguindo os seguintes passos:

  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Faça o login utilizando suas informações de acesso.
  • Digite sua senha de acesso para prosseguir.
  • Na barra de pesquisa ou aba de solicitações, digite “carta de concessão do benefício” ou “novo pedido”.
  • Se optar por “novo pedido”, em seguida digite “carta de concessão do benefício”.
  • Siga as instruções apresentadas para emitir o seu documento.

É importante ressaltar que os documentos necessários para a aposentadoria podem variar de acordo com a modalidade de benefício a que você tem direito. 

O INSS oferece diversas modalidades de benefícios, como aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade, especial, entre outras.

Cada tipo de aposentadoria pode exigir documentos específicos. 

Por exemplo, se você busca aposentadoria especial devido ao exercício de atividade insalubre ou perigosa, podem ser necessários documentos adicionais.

Antes de dar entrada no INSS, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele poderá auxiliá-lo na identificação dos documentos necessários para o seu caso específico.

Além dos documentos mencionados, existem alguns documentos essenciais para solicitar qualquer tipo de aposentadoria, como:

  • Documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira ou carteiras de trabalho;
  • Extrato previdenciário CNIS;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Contracheques/holerites.

É importante saber o tipo de aposentadoria a que você tem direito, pois além dos documentos listados acima, pode ser que sejam necessários outros documentos específicos para o seu caso. 

carta concessão
  1. Qual é o Prazo do INSS?

Embora na prática o tempo de processamento da aposentadoria possa ser considerável, teoricamente o INSS deve levar em média 7 meses para analisar o benefício.

A seguir, destacamos os diferentes prazos envolvidos no processo:

  • Solicitar aposentadoria na internet até ser atendido pelo INSS: varia de 2 a 6 meses;
  • INSS analisar seu processo de aposentadoria: de 1 dia a 2 meses;
  • Tempo adicional se houver atividade especial: de 1 a 3 meses;
  • Tempo adicional se houver período rural: de 1 a 3 meses;
  • Pedido de cópia do processo no INSS: de 1 a 2 meses;
  • Duração média de um processo de aposentadoria: 7 meses.

Caso o INSS exceda significativamente o prazo de 7 meses, você tem a opção de entrar com um mandado de segurança para que o Instituto analise e responda seu pedido imediatamente.

  1. Como Acompanhar a Carta de Concessão?

É possível verificar o status do seu pedido de carta de concessão de forma conveniente no site ou aplicativo do Meu INSS

Lá, você pode acompanhar se o pedido está habilitado, se foi concedido ou indeferido.

  • Habilitado

Quando o status do seu pedido aparece como “habilitado”, significa que ele foi registrado pelo sistema do INSS e está em processo de análise.

  • Concedido

Assim que o status do benefício deixa de ser “habilitado” e passa para “concedido”, significa que o INSS aceitou a sua solicitação e o benefício foi concedido.

  • Indeferido

Por outro lado, se o status do seu benefício não muda para “concedido”, é provável que ele seja alterado para “indeferido”, indicando que o INSS não aceitou a sua solicitação.

Ao consultar o status do seu pedido de carta de concessão, você poderá acompanhar de forma clara e transparente o andamento do processo, garantindo uma melhor compreensão da situação do seu benefício.

  1. O Benefício Foi Negado e Agora?

Quando o seu benefício é indeferido pelo INSS, você tem um prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo e contestar a decisão.

Se você ainda não buscou a ajuda de um advogado previdenciário, é altamente recomendado que você o faça. 

Um profissional especializado poderá orientá-lo e representá-lo da melhor maneira possível durante o processo de recurso.

Para saber o valor da sua carta de concessão do INSS, você precisa procurar pelo campo que se refere à RMI (Renda Mensal Inicial). 

Essa informação estará presente na sua carta de concessão, fornecendo detalhes sobre o valor do benefício aprovado.

O primeiro pagamento do benefício é realizado na agência bancária indicada na sua carta de concessão do INSS

Certifique-se de verificar a data de início do pagamento do benefício também mencionada na carta.

No dia indicado, dirija-se à agência bancária mencionada na carta de concessão, leve consigo a própria carta e um documento de identificação com foto. 

Apresentando esses documentos, você poderá receber o seu benefício devidamente aprovado.

  1. Buscando o Seu Benefício na Justiça

Conforme vimos, caso o INSS negue o seu pedido de benefício, você pode interpor recurso administrativo para que a decisão seja reavaliada e caso o INSS mantenha a decisão você tem o direito de buscar o seu benefício na justiça, sabia?!

Depois que o processo administrativo no INSS e o recurso na Junta de Recursos terminarem, o próximo passo será entrar com um processo judicial na Justiça Federal.

Em média, o processo judicial pode durar cerca de 18 meses, mas é importante lembrar que cada caso é único e o tempo pode variar.

Nessa etapa, contar com a assessoria de um advogado previdenciário experiente e de confiança é essencial para garantir que o seu caso seja adequadamente representado.

Durante a fase da análise e produção de novas provas, o juiz irá examinar tanto as provas que foram apresentadas anteriormente ao INSS quanto as que foram incluídas no processo judicial.

Dependendo do caso, o juiz pode solicitar a produção de novas provas, como documentos adicionais das empresas onde você trabalhou, provas periciais no ambiente de trabalho ou testemunhas que possam comprovar períodos rurais, insalubres ou perigosos.

Embora o processo possa demorar mais devido à produção e análise dessas novas provas, elas aumentam as chances de sucesso do seu pedido.

Na fase da sentença, o juiz irá proferir a sua decisão sobre o seu caso e se essa decisão não for favorável, você e seu advogado têm a opção de recorrer da sentença.

É importante destacar que o INSS também pode optar por recorrer caso não concorde com a decisão.

Caso nem você nem o INSS concordem com a decisão do juiz, é possível entrar com um recurso para o Tribunal ou Turma Recursal, onde o seu processo será reavaliado por três desembargadores.

Geralmente, o processo é encerrado nessa fase, com a decisão final do tribunal.

Em algumas situações, quando a matéria discutida no processo tem repercussão em âmbito nacional e não há um posicionamento consolidado sobre o assunto, é possível entrar com recursos nas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesses casos, o processo pode levar mais tempo para ter um desfecho final.

Existem dois procedimentos distintos para o processo de aposentadoria: o procedimento comum e o procedimento especial.

O procedimento especial é mais rápido, mas possui limitações, ele se aplica quando o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos (cerca de R$ 79.200,00 em 2023). 

Além disso, não há remessa necessária, ou seja, o processo não precisa ser analisado por um colegiado de juízes, o que agiliza o trâmite.

Já o procedimento comum possui a remessa necessária, sendo que o processo é encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da região, mesmo que nenhuma das partes tenha interposto recurso. Isso faz com que o processo leve mais tempo para ser finalizado em comparação ao procedimento especial.

As etapas do processo, como a produção de provas, realização de perícias, ouvir testemunhas, análise do juiz e recursos, podem demandar diferentes prazos. 

É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado, que poderá orientá-lo sobre o andamento do seu caso e estimar um prazo mais preciso.

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)