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Quais São os Direitos de Quem Possui Nanismo?

Recentemente o programa do Fantástico, este apresentou uma série sobre nanismo, mas você sabe quais são os direitos das pessoas que possuem essa condição?

Neste artigo, iremos explicar tudo para você sobre os direitos das pessoas com nanismo!

Você irá ler aqui:

1. O Que é o Nanismo?

2. Pessoas Com Nanismo Tem Direito a Qual Benefício Assistencial?

3. O Que é o BPC LOAS?

4. Conclusão

Não deixe de conferir este post!

  1. O Que é o Nanismo?

O nanismo é uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros como pernas e braços, tronco, resultando principalmente em pessoas com uma estatura abaixo da média em relação ao restante da população, o Ministério da mulher, da família e dos Direitos Humanos chama a atenção para os direitos assegurados a essa parcela da população.

O nanismo foi incluído no rol das deficiências físicas através do Decreto 5296/2004, já que a condição compromete a função física e gera impactos consideráveis ao interagir com as barreiras do ambiente, dentro das legislações, o dia 25 de outubro foi regulamentado pela Lei 13.472/2017 como Dia Nacional de combate ao preconceito contra pessoas com nanismo.

Essas pessoas enfrentam diariamente barreiras, preconceitos em todas as áreas de suas vidas, não existe uma adaptação nem mesmo para locomoção em ônibus, aviões, banheiros públicos entre outros.

Assim, muitas vezes as pessoas estão excluídas da sociedade e não conseguem encontrar um emprego e acabam passando por uma situação de vulnerabilidade financeira, ou seja, essas pessoas acabam não conseguindo prover o seu sustento e de sua família.

E até mesmo quando conseguem um trabalho enfrentam diversas dificuldades além do preconceito em suas rotinas, a sociedade ainda não as inclui da forma correta.

Infelizmente essas pessoas ainda são submetidas ao preconceito, discriminação e a termos pejorativos, elas acabam sofrendo muito com a sua condição e não conseguindo estar em pé de igualdade com os demais perante a sociedade.

  1. Pessoas Com Nanismo Tem Direito a Qual Benefício Assistencial?

As pessoas que possuem nanismo têm direito ao benefício assistencial, chamado BPC LOAS.

Isso porque a pessoa que possui o nanismo é equiparada conforme a nossa legislação a uma pessoa com deficiência física.

Este benefício assistencial e não pode ser confundido com benefício previdenciário, são benefícios totalmente diferentes em sua natureza, inclusive o benefício assistencial não exige a contribuição ao INSS.

Funciona como um amparo financeiro para que essas pessoas consigam se sustentar no momento de fragilidade financeira e para que estas sejam amparadas pelo Estado conforme prevê a Constituição.

BPC LOAS e o Nanismo
BPC LOAS e o Nanismo
  1. O Que é o BPC LOAS?

O BPC LOAS significa benefício de prestação continuada, o qual é o direito para pessoas com deficiência e idosos que estejam em vulnerabilidade financeira, ou seja, ele é destinado para pessoas que estejam em uma situação de risco financeiro consideradas pessoas de baixa renda.

O benefício é um auxílio no valor de um salário mínimo mensal, sendo um direito dessas pessoas que não possuem uma renda mínima para sua sobrevivência, a pessoa com deficiência pode obtê-lo em qualquer idade, toda pessoa com deficiência de baixa renda pode solicitar o benefício, com exceção da pessoa com deficiência que possui uma renda comprovada, registrar em carteira com trabalho efetivo.

Entretanto, o BPC LOAS por se tratar de um benefício assistencial e não Previdenciário, ele não leva ao direito ao 13º salário e também não dá direito a pensão por morte.

Para obter o direito ao BPC é preciso que a pessoa tenha uma renda por grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por membro da família.

A solicitação do benefício é um processo simples e detalhado que pode ser realizado no INSS, porém, o beneficiário precisa estar com o cadastro correto e atualizado no CRAS e no CadÚnico.

Com os cadastros governamentais atualizados, a pessoa pode solicitar no site do Meu INSS o benefício do BPC LOAS.

Ao realizar o pedido a pessoa precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Documentação pessoal de cada membro da família;
  • Procuração ou termo de representante legal quando houver tutela, curatela, termo de guarda; 
  • Comprovante de residência; 
  • Comprovante da situação da deficiência e comprovante de renda entre outros.

Se você tiver dúvidas quanto à solicitação de documentos, ou ainda, se o seu benefício for negado, orientamos que, você busque pela ajuda de um advogado especialista na Previdência este lhe ajudará a obter o benefício com maiores chances.

Contar com a ajuda de um profissional capacitado e especialista na área têm inúmeros benefícios!

  1. Conclusão

No presente artigo, falamos um pouco sobre as pessoas portadoras de nanismo as quais são equipadas a deficientes físicos e portanto possuem direito de receber o benefício assistencial do BPC LOAS.

Vimos também que, apenas ser portador de nanismo não é o suficiente para obter o benefício assistencial do BPC é preciso que a pessoa viva em condição de carência, ou seja, em situação de vulnerabilidade financeira que não consiga prover o próprio sustento e de sua família.

A pessoa portadora de nanismo que não possui condições de prover o próprio sustento de sua família está em risco social e possui direitos perante a Previdência, e um deles é o BPC LOAS o qual é pago pelo INSS, porém, não pode ser confundido com benefício previdenciário.

É importante dizer que, a pessoa portadora dinamismo tem o direito de levar uma vida normal e com boa qualidade, assim como os demais cidadãos.

Infelizmente essas pessoas ainda sofrem com preconceito e discriminação em razão da sua condição, o que é um absurdo, a nossa sociedade precisa ser mais inclusiva!

Respeito, dignidade, propriedade, trabalho é um direito de todos!

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, acompanhe o nosso blog e saiba mais sobre os seus direitos!

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)