Pessoas que tiveram um acidente ou doença que resultou em sequela parcial têm direito a algum benefício do INSS?
Muitos segurados tem essa dúvida, pois é notório que sequelas consideradas totais geram ao segurado direito ao benefício da Previdência.
Mas e as sequelas consideradas parciais também geram esse direito?
Neste post, iremos analisar como fica o caso dessas pessoas frente ao INSS, fique conosco e saiba como funciona! Vem!
Você irá ler sobre:
- BREVE INTRODUÇÃO
- SEQUELAS EM RAZÃO DE ACIDENTE, QUAL BENEFÍCIO?
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEQUELAS DE AVC
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
- BREVE INTRODUÇÃO
É comum que ao se deparar com essa pergunta muitas pessoas busquem a resposta no Google, mas nele há muitas informações que são contrárias e isso muitas vezes mais atrapalha do que ajuda o segurado.
E por isso viemos desmitificar para você as situações em que o segurado que tiver sequelas consideradas parciais terá direito a um amparo da Previdência Social.
2. SEQUELAS EM RAZÃO DE ACIDENTE, QUAL BENEFÍCIO?
Neste tópico, vamos falar da sequela que resultou de acidente!
O segurado tem sim, mesmo, que considerado uma sequela parcial direito a receber um benefício do INSS, mas, você sabe qual benefício ele irá receber?
Neste caso, o trabalhador irá receber o auxílio – acidente, mas, para ter direito o trabalhador precisará ter uma sequela que impeça ou dificulte a atividade profissional que ele fazia antes do acidente.
Ou seja, a pessoa não precisa necessariamente estar inválida ao serviço, o segurado poderá continuar a trabalhar, todavia, em outra função. Isso se dá mesmo que o acidente não tenha relação com o trabalhado do segurado!
Vamos a um exemplo prático:
Norberto estava em seu momento de lazer, jogando futebol e ele fraturou a bacia e isso gerou uma sequela parcial, ou seja, o Norberto não consegue ficar muito tempo em pé, pois, sente dor.
Só que o Norberto trabalha como segurança em uma loja de brinquedos e com essa sequela Norberto não tem condições de ficar 09 horas por dia em pé, desempenhando a sua função.
Logo Norberto tem direito ao auxílio – acidente!
A sequela parcial também é chamada de sequela temporária é muito discutida quanto ao seu direito.
Sendo muitas vertentes judiciais em desfavor do trabalhador, entendendo que apenas as sequelas permanentes (totais) levam ao direito do benefício.
Todavia, há um entendimento pacifico do STJ que as sequelas parciais podem, sim, gerar o direito ao benefício do INSS.
Sendo que o beneficio seria devido a partir do dia seguinte do acidente até a data da aposentadoria do trabalhador!
E para quem não recebeu o auxílio –acidente este será devido a partir da data do pedido administrativo ou judicial.
ATENCÃO: para esse benefício não existe carência, ou seja, o trabalhador neste caso não tem que ter um período mínimo de contribuições para o INSS!
Trabalhador! Se o INSS deu alta do seu benefício do auxílio –acidente e você ainda tem as sequelas mesmo que consideradas parciais, você tem direito recorrer e pedir novamente esse pedido, de forma administrativa ou judicial!
O ideal nesses casos é que você, trabalhador, busque pela orientação de um advogado especialista na área, para que você tenha mais chances de ter o seu pedido concedido!
3. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEQUELAS DE AVC
O TRF 4º Região regulamentou em algumas decisões a dispensa do período de carência nos casos de acidente vascular cerebral ou mais conhecido como AVC.
Recentemente o Tribunal da 4º Região deferiu a uma costureira o benefício da aposentadoria por invalidez, sem que a segurada tivesse o período de carência necessário exigido pela lei para esse benefício.
Neste caso, a segurada apresentava sequelas parciais que vinham de um AVC, o pedido da trabalhadora foi negado em pedido administrativo e a mesma recorreu na Justiça e obteve o direito ao benefício.
O principal motivo da negativa pelo INSS é que a segurada não preenchia o requisito da carência para obter o benefício razão pela qual o TRF 4º entendeu não obrigatório no caso da segurada.
Entendeu ainda o TRF 4º que a costureira tem direito ao pagamento retroativo do benefício a partir da data em que a segurada implementou o tempo de carência necessário para garantir o direito ao benefício.
Excluindo neste caso a data do requerimento administrativo, determinou ainda o TRF 4º a concessão do benefício e um acréscimo de 25% do valor do benefício “normal”.
E com essa decisão o INSS deverá implementar a segurada o benefício em 45 dias com a correção monetária e juros dos valores retroativos.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como vimos, há muita divergência quanto ao tema, não apenas de informações no Google. Muitos tribunais ainda entendem de forma contrária ao segurado, todavia, cada caso é um caso e precisa ser analisado como tal.
Por isso é muito importante que você: segurado, se mantenha por dentro das noticias e principalmente quando tiver dúvidas quanto aos seus direitos.
Ou ainda, se tratar de um tema tão polêmico e ambíguo é importante buscar pela orientação de um advogado especialista na área.
Um advogado especialista no direito da Previdência irá saber te posicionar quanto ao seu direito e a sua situação, bem como, saberá qual a melhor saída e ação para garantir que o seu direito seja resguardado!
É importante que você, busque pela defesa dos seus direitos, afinal, você muitas vezes teve dias difíceis de trabalho e esses não poderão ser apagados ou ignorados, quando você mais precisa de um amparo.
Continue acompanhando nossas notícias em nosso blog!
Busque pelo seu direito!
Leia também: