Você, trabalhador rural, entende os riscos da falta de anotação, em carteira, das atividades rurais desempenhadas?
Se a sua resposta é “não”, ou, “talvez”, esse conteúdo é perfeito para você! Aqui você encontrará os seguintes tópicos:
1. Introdução
2. Quem tem direito à contagem do tempo rural para aposentadoria?
3. Como posso ser um segurado especial?
4. Riscos que o trabalhador rural corre sem o registro da CTPS
5. Direito de ter o registro da CTPS
6. Quais documentos você precisa para comprovar a atividade rural?
7. Como conseguir os seus documentos?
8. Testemunhas são um meio de prova para aposentadoria?
9. A importância de um advogado especialista nesses casos
10. Conclusão
1. INTRODUÇÃO
Em nosso escritório, atendemos diversos casos em que o trabalhador rural não teve conhecimento ou orientação sobre a necessidade do registro/anotação da carteira de trabalho, sabendo disso somente ao procurar a concessão da aposentadoria.
Um exemplo concreto é o caso do Sr. Pedro. Ele nasceu em uma fazenda e não teve muitos recursos na vida, trabalhou uma vida inteira com a lida do gado, na lavoura… Em todas as atividades que um ambiente rural necessita.
O Sr. Pedro não sabia que precisava ter a sua carteira registrada para ter acesso ao benefício da aposentadoria, por exemplo.
Escrevemos este artigo pensando nos seus direitos previdenciários. Aqui você saberá tudo sobre os perigos da falta de anotação da CTPS.
2. QUEM TEM DIREITO A CONTAGEM DO TEMPO RURAL PARA APOSENTADORIA?
São muitas as dúvidas do trabalhador quanto a aposentadoria rural. Uma delas é muito importante: como o trabalhador rural poderá se aposentar por tempo de contribuição?
Nessa modalidade, poderá se aposentar quem trabalhou no meio rural e depois foi trabalhar na área urbana. Neste caso, o trabalhador poderá usar do período rural para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem poderia usar o tempo rural sem precisar pagar por isso?
O trabalhador rural que trabalhou antes de 31/10/1991 poderá ter o tempo de lavoura somado à sua aposentadoria sem ter contribuído para o INSS. Precisa apenas comprovar a sua condição de segurado especial.
O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha sob a modalidade de economia familiar, como, por exemplo: arrendatário/parceiro/assentado.
Para o segurado ter direito ao tempo rural sem contribuir é necessário:
- Família ou o trabalhador atuasse no meio rural (fins de próprio sustento);
- Vendas ou trocas de mercadorias (com um pequeno excedente);
- Contratações com no máximo 120 dias de trabalho (para ajudar no trabalho rural);
- Necessário que subsistência da família fosse garantida pelo meio rural;
- Propriedade rural com no máximo 120 dias no ano explorada para o turismo;
- O trabalhador terá que ter sobrevivido da sua produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.
Se você ou alguém que você conhece se encaixa nessa descrição, com os requisitos acima citados, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem que o trabalhador pague por isso!
3.COMO POSSO SER UM SEGURADO ESPECIAL?
Agora que você já entendeu quem é considerado pela lei como trabalhador rural, é mais fácil entender quem poderá ser um segurado especial. Separamos os principais exemplos.
Além dos produtores rurais, existem outros segurados especiais, como:
- Proprietário do terreno;
- Usufrutuário;
- Assentado;
- Possuidor;
- Parceiro;
- Meeiro outorgado;
- Pescadores;
- Arrendatário rural;
- Comodatário.
Você, trabalhador, se identifica com os exemplos acima? Se sim, você é um segurado especial!
Quanto aos pescadores, por que esses são considerados segurados especiais?
Ora, essa é uma pergunta fácil de responder!
Os pescadores, em razão das atividades com a pesca, uso de embarcação ou uso de embarcação de pequeno porte, trabalham em regime de economia familiar (com fins de subsistência), enquadrando-se como segurado especial.
São considerados membros do grupo familiar cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos, ou seja, enteados dos segurados especiais.
Isso se dá pelo fato de que é muito comum que toda a família do segurado especial o ajude no exercício das atividades. Viu? Não disse que era uma pergunta fácil de responder?!
4. RISCOS QUE O TRABALHADOR RURAL CORRE SEM O REGISTRO DA CTPS
Você sabe como funciona quando o trabalhador rural não foi registrado (anotações na CTPS), como no caso do Sr. Pedro?
É fundamental que o trabalhador tenha o registro das atividades rurais em sua carteira de trabalho para que tenha acesso aos benefícios trabalhistas e previdenciários.
Muitas vezes, o trabalhador rural não possui nem o mínimo de instrução para ter acesso aos seus direitos legais. Sem contar que no passado não era comum que os trabalhadores rurais fossem registrados.
A falta de conhecimento legal mínimo traz inúmeros malefícios ao trabalhador, como dificuldades de comprovação da atividade rural para fins de aposentadoria, por exemplo.
5. DIREITO DE TER O REGISTRO DA CTPS
Você trabalhou uma vida inteira ou, ainda, teve algumas atividades que não foram anotadas na sua carteira de trabalho?
Como ficam os seus direitos previdenciários? Quais os perigos e impactos disso na sua vida?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que contém o registro das atividades laborais do trabalhador durante toda (ou boa parte) sua vida.
Nela ficam anotadas as informações sobre a duração dos empregos, salários pagos, fundamentais para garantia dos direitos dos empregados.
A falta do registro em carteira poderá trazer prejuízos, como perda do seguro desemprego, ausência do recolhimento do FGTS.
6. QUAIS DOCUMENTOS VOCÊ PRECISA PARA COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL?
Para que você não tenha o seu pedido de aposentadoria negado é preciso saber quais são os documentos necessários para comprovar a atividade rural.
Isso é um procedimento normal e correto? E aqueles que não possuem o registro das atividades rurais que não tiveram anotações em sua carteira de trabalho?
Os documentos que poderão comprovar as atividades rurícolas deverão demonstrar a caracterização da condição rurícola.
Entenda melhor…
No caso do Sr. Pedro: ao estar próximo de se aposentar, ele buscou entender quais os direitos quanto a sua aposentadoria. Assim, ele apresentou recibos, notas fiscais e mercadorias, declaração de sindicato, cópia de contrato de arrendamento, cadastro do INCRA.
Todavia, esses documentos eram de terceiros (o que alguns Juízes entendem como válidos, conforme veremos na decisão a seguir). O Sr. Pedro apresentou ainda, ao INSS, outros documentos. Vejamos a seguir:
7. COMO CONSEGUIR OS SEUS DOCUMENTOS
Ao solicitar a concessão da aposentadoria ao INSS, o Sr. Pedro apresentou outros documentos, como:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovante de residência fixa rural;
- Recibos referentes ao pagamento de serviços rurais prestados, entre outros documentos.
Perceba que estes documentos não eram a carteira de trabalho e menos ainda o contrato de arrendamento rural.
Com esses documentos ele organizou, de forma simples, o histórico profissional. Através disto foi realizada uma declaração dos períodos que ele trabalhou para terceiros, constando os locais, comprovando o seu direito à aposentadoria rural.
O posicionamento dos Tribunais quanto a ausência do registro em carteira das atividades rurais é no sentido de que é preciso comprovar, através de prova material complementada por prova testemunhal idônea, o trabalho rural desenvolvido.
Tal posicionamento está em conformidade com o art. 55, §3º, da Lei 8.213/1991, o qual trata sobre casos de comprovação de trabalho rural por outros meios, quando não houver registro na CTPS.
Assim, vimos que os Tribunais pátrios reconhecem a validade destes documentos para fins de aposentadoria. Ou seja, reforça a posição escolhida do Sr. Pedro.
8. TESTEMUNHAS SÃO UM MEIO DE PROVA PARA APOSENTADORIA?
Certamente a primeira prova que o trabalhador irá pensar quando não tiver as anotações em carteira de trabalho será o uso de testemunhas em seu pedido de aposentadoria.
Esse tipo de prova é admitido no pedido de aposentadoria? O que diz o INSS e a legislação?
O uso exclusivo de prova testemunhal não é permitido para comprovação do exercício da atividade rural, não sendo admitida pelo INSS.
Diante da dificuldade dos trabalhadores rurais em comprovar o trabalho rural, sem registros na CTPS, os chamados safristas muitas vezes são contratados de forma verbal e para curtos períodos.
Prova testemunhal…
Às vezes, é o único recurso do trabalhador para comprovar a atividade rural desempenhada. Já existem decisões judiciais que reconhecem como prova válida, em razão da precariedade das condições da vida rural.
A análise é que há controvérsias quanto ao tema, com decisões não pacificadas. Isso irá depender de cada caso concreto.
9. A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA NESSES CASOS
É fácil perceber que situações como a do Sr. Pedro causam apreensão, preocupações e diversas dores de cabeça aos trabalhadores, em especial aos trabalhadores rurais.
Muitas vezes, a ausência de conhecimento técnico e dos procedimentos administrativos e legais dos órgãos competentes geram inúmeras dúvidas.
E para que o trabalhador seja melhor orientado, que tenha todo amparo legal necessário ao seu caso, este precisa de uma ajuda especializada para garantir o seu direito.
O meio mais eficaz para apresentar os documentos probatórios de sua atividade rural e de conseguir a concessão da sua aposentadoria é contratar um advogado especializado na área previdenciária. Esse profissional fará toda a diferença no seu pedido.
10. CONCLUSÃO
O principal objetivo deste artigo é esclarecer para o trabalhador rural os perigos da falta do registro da atividade rural desempenhada em sua carteira de trabalho.
Também é nosso intuito trazer ao trabalhador o conhecimento da legislação para o seu caso e como este poderá ser solucionado em conformidade com a lei.
Este artigo visa não somente auxiliar o trabalhador rural que está prestes a se aposentar, mas, também, ser um meio de prevenção para trabalhadores rurais que estão nessa situação.
Trabalhador, a sua atividade rural está sendo devidamente registrada na sua carteira de trabalho? Não?
Para que você não tenha maiores prejuízos, é preciso entender que a ausência do registro em carteira de trabalho é algo muito grave. Em futuro próximo isso se tornará um empecilho para a concessão da sua aposentadoria.
Busque pelos seus direitos!