Muita gente com deficiência auditiva não sabe quais são os seus direitos.
Por isso, decidi escrever sobre os benefícios da Previdência para quem tem surdez.
Se você tem dificuldade auditiva, saiba que tem direito a se aposentar mais cedo e contribuir por menos tempo.
Isso acontece porque a perda auditiva limita as suas capacidades no trabalho.
Neste post, você irá ler mais sobre:
- O Que é Aposentadoria Por Deficiência Auditiva?
- Diferenças Entre Aposentadoria Por Idade e Por Tempo de Contribuição
- Benefícios da Aposentadoria por Deficiência Auditiva
- Processo de Solicitação da Aposentadoria por Deficiência Auditiva
- Definição e Graus de Deficiência Auditiva
- Direito ao Acréscimo de 25% e Isenção de Imposto de Renda
Não perca este post!
- O Que é Aposentadoria Por Deficiência Auditiva?
Se considera pessoa com deficiência aquela que tem um problema físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que, junto com barreiras, pode dificultar a sua participação total na sociedade como qualquer outra pessoa.
A aposentadoria por deficiência permite que quem tem uma deficiência consiga se aposentar por idade ou por tempo de contribuição (mesmo após a reforma da previdência de 13/11/2019), com uma idade menor ou menos tempo de contribuição.
Isso facilita o cumprimento dos requisitos para se aposentar por tempo de contribuição, e as regras são mais suaves do que para as pessoas sem deficiência.
E o mais importante: a aposentadoria para pessoas com deficiência não mudou com a reforma da previdência de 2019, as regras continuam as mesmas.
Vamos começar entendendo o que é surdez.
É quando alguém tem dificuldade ou não consegue ouvir, a surdez pode ser total ou parcial.
A aposentadoria por deficiência auditiva é um benefício do INSS para quem tem essa deficiência.
Se você tem dificuldade auditiva, vai ter regras diferentes para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição no INSS.
Esse benefício é para pessoas com problemas de longo prazo que as impedem de participar totalmente na sociedade devido a questões físicas ou mentais.
Como essas pessoas não têm as mesmas oportunidades que outras, têm direito a uma aposentadoria especial, que tem algumas vantagens.
- Diferenças Entre Aposentadoria Por Idade e Por Tempo de Contribuição
A Lei Complementar nº 142, de maio de 2013, foi responsável por simplificar a obtenção da aposentadoria para quem tem deficiência auditiva.
Essa lei regula como as pessoas com deficiência podem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil.
De acordo com o texto, pessoa com deficiência é aquela que tem problemas físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que, junto com diferentes barreiras, podem dificultar a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os outros.
Existem duas formas principais de aposentadoria por deficiência auditiva: por idade e por tempo de contribuição.
Para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição sendo uma pessoa com deficiência auditiva, é necessário comprovar pelo menos 180 meses de contribuição ao INSS e cumprir um tempo determinado de acordo com o grau da sua deficiência.
Esse tempo necessário varia entre 25 anos para homens e 20 anos para mulheres em casos de deficiências mais graves, e entre 33 anos para homens e 28 anos para mulheres em casos de deficiências menos severas.
Essa é uma forma mais simples de se aposentar nessa categoria, pois não é exigida uma idade mínima, mesmo após a Reforma da Previdência.
O valor da sua aposentadoria será 100% do seu salário de benefício, calculado a partir da média de todos os seus salários desde 1994.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era baseado nos 80% dos maiores salários, o que aumentava o valor do benefício, já que os 20% menores eram excluídos.
É importante ficar atento ao cálculo, pois mesmo com as regras da aposentadoria para pessoas com deficiência não tendo sido alteradas pela reforma da previdência, o INSS muitas vezes não exclui os 20% menores salários desde 1994, o que pode reduzir sua renda.
Isso pode dar direito a pedir uma revisão da sua aposentadoria.
A aposentadoria por idade é concedida às pessoas com deficiência que atingem a idade de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
Para ter direito a esse benefício, você só precisa ter contribuído por 15 anos e comprovar que tem uma deficiência durante esse período, independentemente do grau da deficiência.
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários que você recebeu desde 1994 (sem excluir os 20% menores salários, como acontecia antes da Reforma da Previdência).
- Benefícios da Aposentadoria por Deficiência Auditiva
Há várias vantagens em buscar a aposentadoria por surdez, aqui estão as mais importantes:
- Aposentadoria mais cedo
Enquanto a aposentadoria padrão requer que homens tenham pelo menos 65 anos e mulheres 62 anos, para quem tem deficiência auditiva, esperar até essa idade pode ser injusto, considerando as dificuldades no mercado de trabalho.
A possibilidade de se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com apenas 15 anos de contribuição, é uma grande vantagem.
- Tempo de contribuição de acordo com a gravidade da deficiência
Quanto mais grave a perda auditiva, menor é o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Isso reconhece as dificuldades enfrentadas por quem tem essa deficiência e permite que se aposentem mais cedo.
- Benefício equivalente a 100% do salário
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício corresponde a 100% da média dos salários recebidos ao longo da vida.
Embora esse valor seja menor para quem se aposenta após a Reforma da Previdência, ainda é mais vantajoso do que o cálculo tradicional da aposentadoria por idade.
- Descarte dos 20% menores salários de contribuição
O INSS deve eliminar os 20% menores salários de contribuição desde julho de 1994, o que aumenta a renda mensal inicial do beneficiário.
Isso é especialmente importante para quem tem surdez.
- Processo de Solicitação da Aposentadoria por Deficiência Auditiva
Para conseguir o benefício do INSS por perda auditiva, você precisa pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência pelo sistema Meu INSS.
Siga estas etapas:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo da Previdência Social para Android ou iOS;
- Escolha “Entrar com gov.br” e faça login (ou crie uma conta, se ainda não tiver);
- Selecione “Agendamentos/Solicitações” > Novo Requerimento;
- Escolha entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição.
Preencha as informações solicitadas, apresente toda a documentação necessária e agende uma perícia presencial em uma agência do INSS para comprovar sua condição.
Qual é o grau de perda auditiva considerado deficiência?
De acordo com especialistas, para ser considerado uma pessoa com deficiência auditiva, é necessário comprovar perda bilateral (em ambos os ouvidos) de 41 decibéis ou mais nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Existem diferentes graus de deficiência auditiva:
- Leve: de 26 a 40 decibéis;
- Moderada: de 41 a 70 decibéis;
- Severa: de 71 a 90 decibéis;
- Profunda: acima de 91 decibéis;
- Total ou anacusia.
O uso de aparelho auditivo afeta a classificação de deficiência auditiva?
Mesmo que você utilize um aparelho auditivo, isso não elimina sua condição de pessoa com deficiência auditiva.
Mesmo alguém com um quadro moderado que usa um aparelho continua sendo classificado como pessoa com deficiência auditiva.
Como posso comprovar que trabalhei com perda de audição?
Você precisará passar por uma perícia médica, então agende previamente com local, data e horário, e leve todos os seus documentos para o perito do INSS.
Leve todos os seus laudos médicos e explique detalhadamente a sua deficiência.
É importante apresentar seu prontuário médico e os resultados de audiometria para demonstrar desde quando você tem a deficiência, caso não seja desde o nascimento.
- Definição e Graus de Deficiência Auditiva
A aposentadoria por grau de deficiência é basicamente a mesma coisa que a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para conseguir esse benefício, você precisa atender aos seguintes requisitos, dependendo do seu grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
O grau da sua deficiência é determinado pelo médico do INSS durante a perícia e pode variar muito de acordo com sua saúde e situação social.
Para conseguir esse benefício, você precisa agendar uma perícia no INSS e levar todos os documentos que comprovem a sua perda de audição.
- Direito ao Acréscimo de 25% e Isenção de Imposto de Renda
A aposentadoria por deficiência auditiva não dá direito a um acréscimo de 25%. Esse benefício adicional é concedido apenas para quem recebe a aposentadoria por invalidez.
Portanto, os aposentados por deficiência auditiva, mesmo que dependam de cuidador, não têm direito a esse adicional de 25%, conforme decidiu o STF.
Quanto à isenção do imposto de renda para pessoas com deficiência, a surdez não garante essa isenção.
Se você precisa de ajuda para obter a sua aposentadoria ou auxílio, a Alessandro Liberato Advogados está à disposição para ajudar.
Contamos com uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário, com vasta experiência na obtenção de aposentadorias para pessoas com deficiência auditiva e outras deficiências.
Se o seu pedido for negado, podemos entrar com recursos administrativos ou judiciais para garantir o seu benefício e fazer valer os seus direitos conforme a lei.