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Perco o BPC LOAS se Começar a Trabalhar? Esclarecendo Dúvidas!

Ao falarmos de BPC LOAS são inúmeras as dúvidas que surgem sobre o tema, pensando nisso trouxemos o caso real do nosso cliente, o Sr. Antônio.

Entenda neste post, se as dúvidas do Sr. Antônio também são as suas dúvidas, confira!

Perco o BPC LOAS se Começar a Trabalhar? Esclarecendo Dúvidas!

O Sr. Antônio, um homem resiliente e determinado, chegou ao nosso escritório com uma preocupação que o afligia há semanas. 

Ele dependia do Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) devido a uma deficiência que limita suas oportunidades no mercado de trabalho. 

No entanto, Sr. Antônio queria saber se poderia perder o benefício caso conseguisse um emprego.

Com a voz trêmula e os olhos cheios de esperança, Sr. Antônio nos contou sobre sua luta para encontrar uma posição que lhe permitisse ter uma vida mais digna. 

Ele desejava contribuir com sua família e recuperar parte de sua independência financeira. 

A dúvida que o consumia era simples, mas crucial: “Se eu arrumar um emprego, perderei meu benefício BPC? 

E por que o benefício é suspenso e não cancelado?”

Compreendendo a importância da sua dúvida, começamos a esclarecer o funcionamento do BPC LOAS e como ele se relaciona com o mercado de trabalho. 

Explicamos que o benefício não é cancelado imediatamente quando alguém consegue um emprego; ele é suspenso. 

Isso ocorre porque, se a pessoa perder o emprego e voltar a uma condição de vulnerabilidade financeira, o benefício pode ser restabelecido.

Desta forma, a deficiência não se confunde necessariamente com incapacidade total. 

Há casos em que uma pessoa com deficiência pode exercer atividades remuneradas, ainda que enfrentando barreiras significativas para se reinserir no mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas. 

E, se essa inserção falhar, o restabelecimento do benefício pode ajudar a suprir uma condição financeira difícil, devidamente comprovada.

O Sr. Antônio ouvia atentamente enquanto explicamos que a capacidade de trabalhar não deveria ser um impedimento para receber o BPC. 

Muitas vezes, as negativas do INSS na via administrativa baseiam-se em uma interpretação restritiva que desconsidera a complexidade dos casos individuais. 

Na verdade, a própria lei determina que o benefício pode ser restabelecido se a relação de emprego for extinta, sem a necessidade de nova perícia médica ou reavaliação da deficiência.

Levantamos um trecho fundamental da lei para o Sr. Antônio:

Art. 21-A: “O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.”

E continuamos explicando o parágrafo subsequente:

§ 1o: “Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora […] poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim […]”.

Finalmente, mostramos a ele a importância do § 3º do artigo 21 da mesma lei, que ressalta que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não constituem motivo para suspender ou cessar o benefício.

O Sr. Antônio suspirou aliviado, a preocupação em seus olhos começou a se dissipar. 

Compreendeu que sua determinação em buscar um emprego não o afastaria do direito ao BPC, mas que havia um sistema de proteção para garantir sua segurança financeira caso o emprego não desse certo.

Antes de se despedir, o Sr. Antônio nos agradeceu pela clareza das informações e pela paciência em explicar cada detalhe. 

Ele saiu de nosso escritório com a confiança renovada, ciente de que seu caminho poderia ter obstáculos, mas que ele não estaria sozinho nessa jornada.

E, enquanto o víamos partir, não podíamos deixar de lembrar a todos os nossos clientes: “Não é preciso estar em estado vegetativo para ter direito ao BPC.

Principais Dúvidas Sobre o BPC LOAS: Confira Agora!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, é um direito fundamental destinado a amparar pessoas idosas e deficientes que pertencem a famílias sem condições de prover o seu sustento. 

Este benefício garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (art. 20 da Lei 8.742/93).

  1. Preciso Contribuir para Ter Direito ao BPC?

Não, não é necessário contribuir para a seguridade social para ter direito ao BPC. 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203, determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. 

O objetivo é garantir um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme disposto em lei.

  1. Posso Receber o BPC junto com Outro Benefício?

O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada. 

Isso é estipulado no artigo 20, § 4º da Lei 8.742/93.

  1. Em Que Situações Perco o Direito ao BPC?

A cada dois anos, o beneficiário deve passar por nova perícia para comprovar que os motivos que lhe conferiram o BPC permanecem.

  1. Da Suspensão do Pagamento do BPC

O pagamento do BPC será suspenso se a condição que conferiu o direito ao benefício for superada. 

Por exemplo, se uma pessoa que recebe o BPC por estar impedida de trabalhar devido a um problema de coluna recupera a sua capacidade de trabalho, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado. 

Além disso, o benefício será cancelado em caso de irregularidades ou morte do beneficiário, conforme artigo 21, § 2º da Lei 8.742/93.

  1. É Possível Cumulatividade do BPC com Atividade Remunerada?

Não, a pessoa com deficiência que exercer atividade remunerada terá o benefício de prestação continuada suspenso, inclusive se for microempreendedor individual (MEI). 

Isso está definido no artigo 21-A da Lei 8.742/93, incluído pela Lei nº 12.470 de 2011.

Art. 21-A da Lei 8.742/93:

“O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.”

A Importância de Contar Com a Ajuda de Um Advogado Especialista no INSS

A história de Antônio é um exemplo claro da importância de buscar ajuda especializada quando se trata de direitos e benefícios assistenciais como o BPC LOAS. 

Muitas vezes, as leis e regulamentos podem ser complexos e difíceis de entender sem a orientação adequada. 

Consultar um escritório de advocacia especializado pode fazer toda a diferença, garantindo que você receba informações precisas e completas sobre seus direitos.

No caso de Antônio, ele pôde esclarecer as suas dúvidas e entender que sua busca por um emprego não o afastaria do direito ao BPC, mas que existe um sistema de proteção que permite o restabelecimento do benefício em caso de necessidade. 

Isso lhe trouxe tranquilidade e segurança para continuar sua jornada com mais confiança.

Portanto, se você ou alguém que conhece está em uma situação similar, não hesite em procurar orientação jurídica. 

Um advogado especializado pode oferecer o suporte necessário para navegar pelas complexidades legais e assegurar que os seus direitos sejam respeitados. 

Afinal, estar bem-informado é essencial para tomar decisões seguras e fundamentadas.

Fique atento para mais informações e continue acompanhando nossos conteúdos. 

Estamos aqui para ajudar!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)