A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS, garantindo um suporte financeiro essencial para os dependentes de um segurado falecido.
No entanto, as regras desse benefício passaram por diversas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, e em 2025, novas atualizações podem impactar quem tem direito ao recebimento.
Se você tem dúvidas sobre a pensão por morte, como calcular o valor, quem pode receber e como fazer a solicitação, este guia completo responderá suas principais questões.
📌 Sumário
- Quem tem direito à pensão por morte?
- Qual o valor da pensão por morte em 2025?
- O cônjuge recebe a pensão por morte para sempre?
- Filhos perdem a pensão por morte aos 21 anos?
- É possível acumular a pensão por morte com outro benefício?
- Quem não contribui para o INSS pode deixar pensão por morte?
- Quanto tempo demora para sair a pensão por morte?
- O que acontece se o dependente casar novamente?
- Como solicitar a pensão por morte?
1. Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes, seguindo uma ordem de prioridade:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave);
- Classe 2: Pais, caso provem dependência econômica;
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes), desde que provem dependência econômica.
A existência de dependentes na classe 1 exclui os das classes 2 e 3.
2. Qual o valor da pensão por morte em 2025?
O valor da pensão por morte segue o seguinte cálculo:
- 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10% por dependente (até o limite de 100%);
- Se houver apenas um dependente, o valor será de 60% do benefício;
- Dependentes inválidos ou com deficiência têm direito a 100% do benefício.
3. O cônjuge recebe a pensão por morte para sempre?
Depende do tempo de contribuição e da idade do cônjuge:
- Menos de 2 anos de casamento/união ou menos de 18 contribuições: recebe por apenas 4 meses;
- Mais de 2 anos de casamento/união e 18 contribuições: o tempo varia conforme a idade do cônjuge no momento do óbito;
- Se o cônjuge tiver 45 anos ou mais: a pensão é vitalícia.
4. Filhos perdem a pensão por morte aos 21 anos?
Sim. Apenas filhos inválidos ou com deficiência grave podem continuar recebendo o benefício após essa idade.
5. É possível acumular a pensão por morte com outro benefício?
Sim, mas existem limitações:
- Se a pessoa já recebe aposentadoria, poderá acumular a pensão, mas apenas 100% do benefício de maior valor e um percentual menor do outro (variando entre 10% e 60%);
- No caso de duas pensões por morte, as mesmas regras de redutor são aplicadas.
6. Quem não contribui para o INSS pode deixar pensão por morte?
Não. Somente segurados ativos ou aposentados podem deixar esse benefício para seus dependentes.
7. Quanto tempo demora para sair a pensão por morte?
O INSS tem até 90 dias para analisar o pedido, mas pode demorar mais, o pagamento é retroativo à data do óbito se for solicitado em até 180 dias (para cônjuge) ou 90 dias (para filhos menores).
8. O que acontece se o dependente casar novamente?
O novo casamento não extingue a pensão por morte, desde que o beneficiário continue atendendo aos critérios estabelecidos pelo INSS.
9. Como solicitar a pensão por morte?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento pelo telefone 135.
Os documentos necessários incluem:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos de identificação dos dependentes;
- Comprovação de vínculo (certidão de casamento, nascimento, dependência econômica, etc.);
- Comprovação das contribuições do segurado falecido.
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