A morte de um familiar é sempre uma situação muito frágil e triste, porém, a Previdência nestes casos busca prestar um amparo para o familiar dependente do segurado falecido.
Para que você possa entender melhor esse amparo da Previdência, criamos conteúdo para ajudar você a saber tudo sobre o assunto.
Não deixe de conferir este artigo!
Aqui, você irá entender os seguintes temas que envolvem o assunto:
2. Quem Tem Direito a Receber a Pensão Por Morte?
3. Quais São os Requisitos Para Obter a Pensão Por Morte?
4. Qual o Valor da Pensão Por Morte?
5. Qual a Duração da Pensão Por Morte Para os Dependentes?
6. A Viúva Dependente Que Contrair Novo Matrimônio Perde a Pensão Por Morte?
7. A Pensão Por Morte Pode Ser Menor Do Que Um Salário Mínimo?
8. Quais os Documentos Exigidos Para Pensão Por Morte?
9. É Possível Acumular Aposentadoria Com Pensão Por Morte ou Outro Benefício do INSS?
Conforme podemos analisar com o nosso sumário, são inúmeras as dúvidas que os segurados possuem sobre a pensão por morte.
Não perca esse artigo!
E fique por dentro de tudo sobre a pensão por morte!
1. Pensão Por Morte: o Que é?
Os segurados que contribuem para a Previdência Social tem o direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes, este benefício envolve inúmeras regras e valores diferenciados.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que morreu ou teve a sua morte declarada pela justiça.
Ele é válido também para quem já era aposentado e para quem não era.
A pensão por morte tem como início de pagamento do benefício, a contar da data de:
- Do falecimento do segurado, quando solicitada até 90 dias depois;
- Do requerimento quando solicitado após 90 dias;
- Da decisão judicial no caso de morte presumida;
- Da ocorrência no caso de catástrofe, acidente ou desastre.
A medida provisória nº 781/2019 determina que para o filho menor de 16 anos a pensão apenas será concedida a partir do óbito e solicitada em até 180 dias.
É importante dizer que, quando o falecido havia perdido a qualidade de segurado na época do óbito, mesmo nestes casos será devido à pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha implementado para obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.
2. Quem Tem Direito a Receber a Pensão Por Morte?
Terão direito a pensão por morte os que são considerados dependentes do segurado:
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado em qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental com deficiência grave;
- Os pais quando comprovado a dependência econômica do falecido;
- O irmão não é emancipado em qualquer condição menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência mental ou intelectual, ou ainda, deficiência grave.
Cabe destacar que, a existência de dependente em qualquer das classes supracitadas exclui o direito às prestações ou das classes seguintes.
Funciona como uma espécie de hierarquia entre os dependentes para que estes possam receber a pensão por morte.
Por fim, cabe destacar que o enteado é o menor tutelado que para se ter filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Ainda, sobre a dependência econômica dos dependentes elencado na letra a é presumida e os demais dependentes precisarão comprovar a dependência econômica do segurado falecido.
3. Quais São os Requisitos Para Obter a Pensão Por Morte?
Em suma, existem três requisitos para a concessão da pensão por morte;
- O falecimento ou a morte presumido de segurado;
- A qualidade de segurado falecido quando do óbito;
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
E ainda que, haja a perda da qualidade de segurado da época do óbito, ainda assim será devido à pensão por morte aos dependentes desde que o segurado falecido tenha a implementação segues legais para obtenção da aposentadoria até esta data, conforme já mencionamos.
4. Qual o Valor da Pensão Por Morte?
É importante termos em mente que, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que ele teria direito a receber no caso de aposentadoria por invalidez na data de seu falecimento.
O valor da renda mensal inicial, corresponderá a um salário mínimo, o segurado falecido que contribuiu facultativamente para o regime previdenciário, o valor da pensão por morte corresponderá a aposentadoria por invalidez a qual ele deveria ter direito.
Cabe destacar que, a Reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.
Logo, quem já era aposentado a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.
O viúvo ou a viúva sem outros dependentes, por exemplo, receberam 60%.
E quando se tratar de dois dependentes, o valor sobe para 70% e se for 03 irá para o valor de 80% até o limite de 100% para 05 ou mais dependentes.
Quem não era aposentado, o INSS irá realizar um cálculo da quantia da aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que faleceu.
Com isso será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Com acréscimo de dois pontos percentuais para cada plano de pagamento INSS que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres ou 20 anos de contribuição aos homens até atingir o limite de 100%.
Assim, o INSS aplicará a regra de cota de 50% do valor mais 10% para cada dependente, em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho as cotas serão aplicadas sobre 100% da sala da média salarial.
5. Qual a Duração da Pensão Por Morte Para os Dependentes?
No que pese, a duração da pensão por morte, o INSS deverá conceder o benefício em até 45 dias após a solicitação.
A duração da pensão por morte vai depender da idade e o tipo do beneficiário.
Por exemplo, Ana ou o João receberão a pensão durante 04 meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais da Previdência ou se o casamento a união estável começou em menos de dois anos antes da morte do segurado.
Também temos a situação da duração variável, se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento a união estável ou a sua morte acontecer por acidente, o período de recebimento irá variar com a idade do dependente:
- Dependente com menos de 21 anos de idade, duração da pensão é de 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos 6 anos de pensão;
- Entre 27 e 29 anos, 10 anos de pensão;
- Entre 30 e 40 anos, 15 anos de pensão;
- Entre 41 e 43 anos, 20 anos de pensão;
- A partir de 44 anos, pensão será vitalícia, ou seja, para a vida toda.
Se o segurado morreu em um acidente, não será preciso cumprir este prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento a união estável.
Cabe ainda dizer que, para os filhos, filhos do segurado falecido o INSS não exija um tempo mínimo de contribuição como ocorre com os cônjuges e dos companheiros.
O benefício devido até os 21 anos de idade, estava em caso de invalidez ou deficiência.
Imprescindível que os pais comprovem a dependência econômica, irmãos também precisarão comprovar a dependência econômica e receberão o benefício até os 21 anos de idade.
6. A Viúva Dependente Que Contrair Novo Matrimônio Perde a Pensão Por Morte?
É importante dizer que, o viúvo que receber a pensão por morte não irá perder a pensão em caso de novo matrimônio.
Assim, o cônjuge sobrevivente que recebe o benefício pode se casar sem perder a pensão por morte porque o regulamento da Previdência Social não proíbe novo casamento.
Leia o nosso artigo completo sobre o assunto: Sou Viúva Se eu Casar Novamente Posso Perder a Pensão Por Morte?!
7. A Pensão Por Morte Pode Ser Menor Do Que Um Salário Mínimo?
Certamente essa é uma dúvida que muitos beneficiários possuem.
De forma simples, a pensão por morte não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário vigente do INSS.
8. Quais os Documentos Exigidos Para Pensão Por Morte?
Muitas pessoas, ao chegarem em nosso escritório tem dúvidas de qual documentação anexar ao pedido de pensão por morte.
Visto que, é um pouco complexo e as pessoas se encontram em uma situação de fragilidade e tristeza com o falecimento de um ente querido.
Para ajudar você, a entender quais documentos são exigidos pelo INSS para comprovar o direito ao benefício, separamos os principais documentos a seguir:
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado falecido como RG e CPF ou CNH;
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS se do segurança falecido;
- Certidão do óbito do segurado falecido;
- Documento que comprove a morte presumida como sentença judicial transitado e julgado;
- Quando a morte ocorrer por causa de acidente de trabalho deverá ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho vulgo CAT;
- Documentos que comprovem a condição do dependente da pessoa que pede o benefício.
Quanto aos documentos que comprovam a condição do dependente da pessoa que pede benefício, tais documentos nada mais são do que:
- Certidão de nascimento no caso de filhos menores de 21 anos;
- Certidão de casamento no caso dos dependente cônjuges ou companheiro:
- Extrato de conta bancária conjunta para pais e irmãos e dependentes, entre outros.
É importante dizer que, quando o benefício foi solicitado através da Reforma da Previdência também trouxe a pensão por morte novas regras em relação à acumulação de benefícios.
A reforma da previdência também trouxe algumas novas regras em relação à acumulação dos benefícios com a pensão por morte por meio de um representante o procurador é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documentação de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
9. É Possível Acumular Aposentadoria Com Pensão Por Morte ou Outro Benefício do INSS?
A reforma da previdência também trouxe algumas alterações para pensão por morte, no que pese, as suas regras e a acumulação de benefícios.
Inexiste vedação em relação à acumulação de pensão por morte de diferentes regimes, pensão por morte com seguro desemprego, tal como pensão por morte com aposentadoria.
Entretanto, não é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios como o BPC LOAS.
Bem como, não é possível que o dependente acumule duas pensões por morte.
Por exemplo:
Natália era casada com o Pedro e Pedro vem a falecer e Natália tem concedido o pedido de pensão por morte.
Passados alguns anos, Natália conhece Paulo e infelizmente Paulo vem a falecer, neste caso Natália precisará analisar qual das duas pensão por morte será mais vantajosa ao seu caso.
A lei não permite que ela receba ambas, ou seja, o mais indicado é que a Natália procure por um advogado especialista no direito da Previdência.
Ele saberá orientar e verificar qual é o cálculo do benefício no qual Natália terá mais vantagens pecuniárias e também saberá informar quanto a duração do benefício.
Imprescindível que, Natália busque por esse profissional nessa situação tão complicada, muitas vezes o independente acredita que não possui direito a uma das pensões e acaba saindo prejudicado financeiramente por não entender muito bem como funciona este benefício.
Em caso de dúvidas, procure sempre por um especialista na área!
10.Considerações Finais
Por se tratar de um momento delicado, a pensão por morte pode gerar inúmeras dúvidas e confusões nos dependentes e acabar até mesmo prejudicando a sua concessão ou o seu valor.
Ainda sobre algumas dúvidas que, os dependentes possam ter no que pese, a cota do valor da pensão por morte, a cota familiar é de 50% do valor de aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente que lhe faria jus acrescida de 10% a cada dependente até atingir o valor máximo de 100%.
A exceção é nos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Por fim, uma dúvida final ainda fica pairando sobre a questão do BPC LOAS.
É importante dizer que o BPC funciona como um benefício assistencial e não em um benefício previdenciário, logo quem recebe o BPC não poderá receber a pensão por morte.
A pensão por morte possui uma natureza previdenciária e o BPC uma natureza assistencial, logo são benefícios diferentes.
Só para contextualizar e entender, o BPC LOAS é um benefício pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes com baixa renda.
E a pensão por morte é o amparo previdenciário financeiro pago ao dependente do segurado falecido. Entendeu?!
Espero poder ter ajudado você a entender um pouco mais sobre a pensão por morte e sempre orientamos que em casos de dúvidas busque por um profissional especialista na área da Previdência.
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Conto com você em nosso próximo artigo!