O segurado era aposentado por invalidez quando faleceu, o dependente terá direito a receber a aposentadoria por incapacidade ou a pensão por morte?
Entenda como funciona! Se o dependente irá receber e como isso acontece e por que! Esse artigo é especialmente para você!
Neste post, você irá ler:
- INTRODUÇÃO
- APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
- DIREITO DO DEPENDENTE
- DIREITO ADQUIRIDO
- PENSÃO POR MORTE
- NEGATIVA DO INSS: O QUE FAZER?!
6.1. STJ: PENSÃO POR MORTE E O NÃO CONTRIBUINTE
São muitas as dúvidas sobre a situação da aposentadoria por incapacidade permanente e a pensão por morte, principalmente após a Reforma da Previdência, continue conosco!
Essas e outras dúvidas serão esclarecidas aqui, confira!
- INTRODUÇÃO
No presente artigo, iremos abordar duas situações quanto à aposentadoria por incapacidade e a pensão por morte. Se trata de duas situações em que o dependente se depara com o direito a um ou ambos os benefícios, não deixe de conferir este artigo!
As principais perguntas quanto as duas situações são:
O segurado recebia aposentadoria por invalidez e veio a falecer o dependente deste segurado terá direito à receber a aposentadoria por invalidez?
Como irá funcionar? E a pensão por morte como fica neste caso?
O dependente também é segurado e recebe a aposentadoria por invalidez, ele tem direito a receber a pensão por morte?
O dependente irá receber apenas um benefício?
É claro que quando o falecimento ocorre na família, as pessoas entram em um estado de choque e depois quando passa o nervosismo e a realidade vai se tornando inevitável, o dependente procura saber como funciona os seus direitos.
E é nessa hora que o segurado acredita automaticamente que não tem direito a pensão por morte.
Uma das principais razões que leva o segurado a acreditar que não tem direito é a ideia (equivocada) de que quem recebe BPC não contribui com o INSS.
Mas essa ideia está muito errada e o dependente do segurado que recebia BPC, pode, sim… ter o direito à pensão por morte.
Mesmo que não tenham ocorrido contribuições ao INSS até o falecimento do segurado, mas, o segurado poderia ter o direito adquirido ao benefício previdenciário, saiba tudo aqui!
2. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Para que você entenda como ficará a situação do dependente é preciso que você entenda o que é e como funciona a aposentadoria por incapacidade mais conhecida como aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por incapacidade é um benefício previdenciário que serve como ajuda ao segurado que comprovou estar incapacitado para o trabalho de forma permanente.
Esse benefício é uma ajuda na subsistência do segurado que não tem como trabalhar, seja por doença ou por acidente (independente da razão que levou a tal incapacidade).
O início do recebimento deste benefício se dá quando o segurado comprova na via administrativa, ou seja, INSS a sua incapacidade laboral permanente.
O final da aposentadoria por incapacidade pode se dar por inúmeras condições, especialmente diante da morte do segurado que levaria ao benefício de pensão por morte.
Direito o qual é destinado aos seus dependentes, os quais são elencados por lei em 03 classes de dependentes. Logicamente o dependente precisará também preencher outros requisitos, como:
- Qualidade de segurado;
- Idade do dependente;
- Ser dependente, conforme a lei exige, ou seja, ser dependente economicamente do segurado falecido.
Esses são os principais requisitos que o dependente precisa preencher para conseguir o benefício que irá ajudar na sua subsistência.
IMPORTANTE: a aposentadoria por invalidez/incapacidade poderá ser objeto de pedido de conversão em pensão por morte quando o dependente preencher os requisitos legais.
Logo mais falaremos da hipótese na qual o dependente recebe a aposentadoria por incapacidade e se este poderá receber a pensão por morte de forma conjunta, descubra logo a seguir!
3. DIREITO DO DEPENDENTE
O dependente que comprovar preencher alguns requisitos poderá ensejar o pedido de conversão da aposentadoria por incapacidade em pensão por morte, vejamos quais são eles:
- Qualidade de segurado do instituidor da pensão;
- Dependência econômica na qualidade de beneficiário.
Preenchidos os requisitos de acordo com o dependente do amparo previdenciário a conversão em pensão por morte é um direito do dependente.
Esse benefício tem natureza assistencial é concedido ao beneficiário, quando este comprovar dependência e a hipossuficiência econômica.
Em suma, a aposentadoria por invalidez é extinta e o dependente resultando em pensão por morte, o seu pedido será feito no INSS ou por via judicial em determinados casos.
4. DIREITO ADQUIRIDO
O direito adquirido nada mais é do que o direito que o segurado/dependente já alcançou em um momento anterior, mas, como funciona isso quando falamos de benefício do segurado (aposentadoria por invalidez) para o benefício do dependente (pensão por morte)?
Digamos que a pensão por morte é era do segurado que recebia BPC, como fica nesta situação?
Essa hipótese é comum quando o falecido se enquadrava em determinadas situações, como:
- Direito adquirido em razão da aposentadoria no momento da concessão do BPC ou da morte do segurado;
- Direito adquirido à aposentadoria por incapacidade na data da concessão do BPC ou da morte;
ATENÇÃO: nestas duas hipóteses, os dependentes terão direito à pensão por morte.
Inúmeras ações poderão ser feitas em situações como estas, como, por exemplo, comprovar que havia direito ao benefício por incapacidade (caso o segurado não o tivesse ), entre outros.
Ainda, prevê tal direito a nossa jurisprudência pátria, como no caso do tema 255/TNU, o qual prevê a concessão de pensão por morte, ainda que o segurado tenha sido titular de benefício assistencial (direito adquirido).
Todavia, para saber exatamente como ficaria a sua situação, o mais indicado é que você procure por um advogado especialista na área da Previdência, este certamente conseguirá analisar o seu caso de forma personalizada.
5. PENSÃO POR MORTE
Até aqui você entendeu que a aposentadoria por incapacidade recebida pelo segurado falecido se extingue (em outras palavras se converte) e o dependente passa a receber a pensão por morte.
E para que fique mais claro, iremos falar um pouco mais da pensão por morte, continue a leitura e saiba tudo sobre esse direito!
A pensão por morte é um benefício que chega, em um momento muito delicado na vida das pessoas, ele é concedido aos dependentes de um segurado que morreu.
É uma espécie de auxílio contínuo, que ampara a família do segurado (aqueles que estão na qualidade do dependente), mas, não como funciona como substituto da remuneração que o segurado falecido.
A pensão por morte também é concedida na hipótese da morte presumida, essa apenas é concedida quando declarada judicialmente, após 06 meses de ausência do segurado, conforme prevê o artigo 78 da Lei 8.213/91.
Quanto aos dependentes estes estão elencados no artigo 16 da Lei 8.213/91, sendo distribuídos em 03 classes, por exemplo, os dependentes de primeira classe possuem uma dependência econômica presumida.
Nas demais classes a dependência econômica terá que ser comprovada e na existência de dependentes de uma classe, será excluído o direito das classes seguintes.
ATENÇÃO: o valor da pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo e poderá chegar em 100% do valor da pensão que o segurado recebia ou que teria direito.
Antes da Reforma Previdenciária em 2019 era de 100% do valor recebido pelo segurado de aposentadoria ou ao valor de aposentadoria por incapacidade na data de sua morte.
6. NEGATIVA DO INSS: O QUE FAZER?!
É muito comum que o INSS negue ao dependente a pensão por morte ao dependente que recebe a aposentadoria por invalidez, sob o argumento da não caracterização da dependência econômica do dependente.
O INSS ainda alega que é proibida a cumulação dos benefícios, todavia, a Lei 8.213 não afasta a possibilidade dos benefícios de forma simultânea, como, por exemplo, a aposentadoria do dependente e a pensão por morte.
Então é comum que o INSS entenda que a aposentadoria por invalidez afaste o direito à pensão por morte, entendendo que o dependente tem renda própria.
Todavia, esse argumento não é o mesmo dos Tribunais Federais, sendo necessário ser realizada uma análise de cada, caso para saber se há (mesmo que o dependente receba um benefício previdenciário) a dependência econômica.
De forma que não existe um afastamento automático do direito à pensão por morte, nestes casos é primordial que o segurado busque pela assessoria jurídica especializada para orientá-lo, bem como, para que tenha uma defesa dos seus direitos violados.
Se você ainda tem dúvidas sobre a pensão por morte, não deixe de ler o nosso Guia Completo da Pensão por Morte!
6.1. STJ: PENSÃO POR MORTE E O NÃO CONTRIBUINTE
O STJ pacificou o entendimento de que o trabalhador que não contribuiu para a Previdência Social não poderá perder a qualidade de segurado.
Mas atenção, isso se dá na situação em que o trabalhador deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a 12 (doze) meses, em razão de doença!
A pensão por morte será concedida somente se o trabalhador era considerado segurado da Previdência, e, se demonstrado ser arrimo de família.
Nesta hipótese, de um recurso a pedido de benefício negado o dependente precisará preencher formulário e apresentar documentação comprobatória, para comprovar a necessidade e legalidade da manutenção do benefício.
Isso poderá ser feito através de agendamento via App ou Site Meu INSS e se ainda sim o INSS negar o benefício, o dependente poderá recorrer ao Poder Judiciário para pedir a manutenção do pagamento.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente artigo teve como objetivo esclarecer quanto à situação do dependente que recebe a aposentadoria por invalidez ou atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade e o direito à pensão por morte.
Primeiro abordamos a hipótese, na qual o segurado (falecido) era aposentado por incapacidade e o benefício da pensão por morte. Muitas pessoas acreditam que passariam a receber a aposentadoria do segurado.
Vimos neste artigo que a aposentadoria por incapacidade será convertida em pensão por morte e que mesmo que o dependente seja um segurado e receba outro benefício da Previdência este se comprovado a dependência econômica poderá receber a pensão também!
Ainda, abordamos a questão do segurado que não contribuía na época do falecimento ao INSS, este tendo contribuído com período mínimo de carência também poderá ensejar direito ao benefício.
ATENÇÃO: Versa sobre o tema, o artigo 15 da Lei 8.213/91 que determina que a qualidade de segurado, será mantida independentemente de contribuições com até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar a atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou que ainda, estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
A principal finalidade da Previdência Social é assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por motivo de desemprego involuntário.
Também pontuamos sobre a negativa do INSS de pensão por morte ao aposentado por invalidez que utiliza do fundamento da não caracterização da dependência econômica e da impossibilidade de cumulação dos benefícios.
Esse entendimento, como vimos, não é o mesmo entendimento de nosso ordenamento jurídico!
Ainda, fora pontuado a questão do direito adquirido na hipótese em que o dependente/ segurado preenchia todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, sugerimos que leia nossos outros artigos/guias, como, aposentadoria por invalidez e a pensão por morte!
E se você precisa de uma maior orientação quanto ao tema, o mais indicado é que você procure a ajuda de um advogado previdenciário. Este com certeza poderá te orientar de forma profissional!
Contar com uma assessoria jurídica especializada fará toda diferença ao seu caso, o advogado especializado na Lei da Previdência saberá qual a melhor solução ao seu caso!
Sem contar que um profissional da área poderá fazer uma defesa (em caso de negativa do INSS) mais técnica e persuasiva, afinal, ele trabalha diariamente com essa área!
Afinal, estamos falando do seu direito! Não deixe de lutar por ele!
Saiba mais sobre os seus direitos previdenciários e acompanhe os nossos conteúdos! Confira!