O INSS está demorando para avaliar o seu pedido de aposentadoria? Mandado de segurança nele!
Quem nunca ouviu um caso de um conhecido que entrou com o pedido de aposentadoria e ele demorou meses?
O que fazer quando o INSS demora de forma excessiva para conceder o benefício?
A única solução é aguardar?
Não!
Meus caros amigos, diante da demora excessiva do INSS em relação ao pedido de aposentadoria você pode sim fazer algo a respeito!
Quer saber como?
Não perca este post!
Aqui você vai descobrir:
1. Introdução
2. Entenda o Que é o Mandado de Segurança?
3. Quem Pode Impetrar o Mandado de Segurança?
4. Como É Utilizado o Mandado de Segurança No Pedido de Benefício?
5. Prazo Limite dos Pedidos no INSS
6. Procedimento do Mandado de Segurança No Pedido de Aposentadoria?
Diante do perigo da demora de resposta do pedido de aposentadoria, o Mandado de Segurança é uma possibilidade de garantir esse benefício tão importante.
Afinal, a aposentadoria possui caráter alimentar, pois, sustenta o segurado e muitas vezes a sua família também.
Entenda melhor este post!
1. INTRODUÇÃO
Muitas vezes o INSS tem uma demora excessiva para analisar e conceder o benefício do segurado, o que é um problema de vários segurados atualmente.
Essa demora da resposta do INSS piorou depois das discussões da Reforma da Previdência causou uma correria dos segurados para fazer o pedido de aposentadoria.
Com certeza a insegurança e o medo de possíveis mudanças também foi um fator determinante para esses novos pedidos junto à previdência social.
Para se ter uma ideia, houve um aumento de 115,4% no número de pedidos de aposentadorias recebidos só em 2019.
A resposta média dos pedidos perante o INSS tem uma demora de 06 meses, o que causa muita insegurança e angústia.
Logicamente que o segurado não pode ser penalizado pela desorganização e demora do INSS.
Isso não é nem justo com quem contribuiu uma vida inteira para a Previdência para depois ficar aguardando um tempo exorbitante para ter o seu direito logrado.
Diante disso, confeccionamos esse artigo para esclarecer acerca dos direitos dos segurados que estão esperando um longo período para a concessão do benefício previdenciário.
E para tanto iremos falar da alternativa chamada: mandando de segurança para os casos de extrapolação desse período.
Continue conosco e entenda!
2. ENTENDA O QUE É O MANDADO DE SEGURANÇA?
Conforme mencionamos no final do último tópico, o mandado de segurança é uma das alternativas que o segurado tem para alcançar de forma mais rápida o seu direito.
Infelizmente muitas pessoas não sabem o que é o mandado de segurança de fato, então, vamos lá!
O Mandado de Segurança é uma forma de ação judicial que tem como objetivo assegurar que os direitos de determinada pessoa não sejam violados.
É considerado como uma espécie de remédio constitucional, em razão deste ser garantido pela Constituição Federal.
É cabível quando algum órgão público estiver violando ou ameaçado determinado direito, ou seja, cabe no caso de demora excessiva no pedido de aposentadoria.
3. QUEM PODE IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA?
Na teoria, qualquer pessoa que tenha o seu direito ameaçado ou violado pode ajuizar (ou impetrar) um mandado de segurança (mesmo as pessoas jurídicas).
Para impetrar um mandado de segurança é imprescindível a presença de um advogado.
E o mais orientado neste caso é que seja um advogado especialista na Previdência, pois, este sabe sobre as leis que regem os direitos do segurado frente à Previdência.
Busque por um advogado previdenciário, pois ele deve possuir conhecimento atualizado e saber quais são as melhores estratégias para comprovar a violação do seu direito.
4. COMO É UTILIZADO O MANDADO DE SEGURANÇA NO PEDIDO DO BENEFÍCIO?
Diante de grave ameaça ou violação do direito, o segurado terá o prazo de 120 dias para ajuizar o Mandado de Segurança.
Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode mais discutir sobre ele.
É nesta hora que contar com um advogado especialista no direito previdenciário fará toda diferença.
Ele saberá fundamentar e comprovar a ameaça ou violação, trazendo assim o efeito desejado: concessão do pedido liminar.
O pedido liminar sempre será concedido quando existirem chances de êxito no pedido, assim, o juiz deferiu de forma liminar, ou seja, antecipadamente.
Para isso você irá precisar anexar provas, como:
- Comprovante do pedido do benefício no INSS;
- Atestados de saúde que provem alguma espécie de doença, que podem vir a prejudicar o tratamento, no caso de demora no pagamento ou análise da aposentadoria;
- Comprovantes de prover a fragilidade econômica na demora do benefício.
Muita calma!
É preciso ter em mente que o juiz pode mudar o entendimento final, entendendo que o segurado não tinha o direito.
E para evitar isso é preciso que o advogado contratado faça uma análise ampla no histórico de trabalho evidenciando assim os direitos do segurado, desta forma ele consegue evitar que o pedido seja negado no futuro.
Voltando ao mandado de segurança, o segurado poderá ajuizar ainda contra ato da Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Se a Previdência está se delongando em sua decisão sobre o pedido administrativo, o mandado de segurança é uma possibilidade de resolução contra a autarquia.
5. PRAZO LIMITE DOS PEDIDOS NO INSS
Agora você deve estar se perguntando: “ O que seria considerado como demora do INSS passível de mandado?”
O INSS segundo a lei têm o prazo de 30 dias corridos para se pronunciar quanto ao pedido, seja para conceder ou negar.
E passando este tempo, há a possibilidade de prorrogação de mais 30 dias, devendo é clara a prorrogação ser justificada expressamente pelo Instituto.
E quanto aos 45 dias?
Há muitas pessoas que ouviram aqui ou lá que o prazo seria de 45 dias!
Ocorre que isso não é verdade!
Esses 45 dias seriam para o INSS implantar o benefício depois de concedido, sendo que o prazo limite seria de 60 dias.
E o prazo para iniciar o pagamento ao segurado que seria de 45 dias, entendeu?!
Porém na prática não é o que ocorre!
Há casos de segurados que aguardam 03/04/05 meses uma posição do INSS quanto ao seu pedido.
Entendeu por que o mandado de segurança é uma boa solução para que o segurado não espere por meses a fio uma posição quanto ao seu pedido de aposentadoria.
6. PROCEDIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA?
Este prazo é regulamentado por lei, logo o INSS deve seguir à risca e se vier a ultrapassar esse prazo você pode impetrar o mandado de segurança.
Na maior parte dos casos o juiz julgará ao seu favor, entendendo que o INSS comece a pagar o benefício ou que ele julgue o seu pedido de aposentadoria imediatamente.
ATENÇÃO: no Mandado de Segurança não é discutido o mérito da questão, ou seja, ele não irá dizer se você tem direito ou não a aposentadoria, mas irá analisar que o prazo do INSS foi extrapolado e que ele deve decidir o mais rápido possível.
E se o INSS vier a indeferir o seu pedido, você tem o direito de interpor um Recurso Administrativo para o Conselho de Recursos do Seguro Social ou ainda, mover uma ação judicial.
Na ação judicial você pode pedir o adiantamento da sua aposentadoria, pois o INSS é obrigado por uma decisão judicial a julgar o seu caso o quanto antes.
Normalmente após a sentença do mandado de segurança, o INSS tem o prazo de 30 dias para fazer o pagamento do pedido (se já concedido) ou para analisar o pedido.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Até aqui você já entendeu como você pode utilizar o mandado de segurança para fazer o INSS analisar o seu pedido de aposentadoria.
É óbvio que se o INSS estiver dentro do prazo definido em lei, você precisará aguardar que ele se posicione quanto ao seu pedido.
E se ele não cumprir o prazo estipulado, você pode buscar o seu direito através de um mandado de segurança.
Na teoria, o segurado só pode pedir a aposentadoria em âmbito legal, após a resposta do INSS, todavia, isso fica inviável com tal atraso do órgão em julgar o pedido.
Por uma questão óbvia, não é aceitável obrigar o segurado a aguardar um período excessivo para uma resposta ao processo administrativo sem ter uma alternativa jurídica para a resolução do impasse.
Digamos que o segurado não tenha outra fonte de renda e que ele tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria.
É óbvio que o segurado deveria ter imediatamente a sua aposentadoria, já que depende disso para sustentar a sua família.
Lembrando que a finalidade do mandado de segurança é proteger o direito líquido e certo diante de uma ameaça ou violação.
É direito do segurado, ter uma resposta em processo administrativo em tempo razoável.
Diante do número crescente do número de pedidos de aposentadorias, o INSS tem demorado excessivamente no julgamento do processo administrativo, mas, isso certamente não pode ser aceito pelo segurado!
Mais uma vez, ressalto que o segurado não pode sofrer pela ineficiência do INSS, pois, a aposentadoria tem caráter alimentar, sendo normalmente utilizada para o sustento da família do segurado.
Logo, o segurado não deve se submeter a longa espera da concessão do seu benefício por parte do INSS.
Tendo assim, como grande amparo à Justiça através do Mandado de Segurança para forçar o órgão previdenciário a analisar o seu pedido.
Cabe dizer que a Justiça entende que o prazo para análise e manifestação do pedido de benefício previdenciário submete-se ao direito fundamental à razoável duração do processo, bem como, à celeridade da tramitação.
De forma que, conclui-se que o Mandado de Segurança frente a necessidade alimentar do benefício, é juridicamente possível a tutela de urgência.
Você ainda tem dúvidas quanto ao mandado de segurança frente à inércia do INSS?
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