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Os Três Porquês Do Minerador Se Aposentar Mais Cedo!

Os mineiros atuam em uma atividade essencial à sociedade, por isso, eles podem ter direito a uma aposentadoria antecipada, você sabia?

Interessado em saber mais sobre sua aposentadoria especial? 

Confira o artigo abaixo!

Aqui, você irá ler:

  1. MINERAÇÃO EM CAMPO GRANDE
  2. MINEIRO DE SUPERFÍCIE E O MINEIRO SUBTERRÂNEO  
  3. APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO
  4. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO
  5. COMPROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL
  6. CONVERSÃO DE INSALUBRIDADE DO MINEIRO
  7. CONCLUSÃO

A mineração é uma atividade que está exposta a inúmeros riscos como acidentes, por isso, eles têm uma aposentadoria diferenciada na maioria dos casos! Confira!

  1. MINERAÇÃO EM CAMPO GRANDE 

A mineração é uma atividade que envolve muitos riscos ao trabalhador, por isso eles têm direito a uma aposentadoria antecipada.

Muitas pessoas não sabem quais são as atividades dos mineradores e quem é o mineiro.

Para saber mais sobre a aposentadoria desses profissionais se faz necessário compreender a sua função. Logo, os minerais que o mineiro trabalha são:

  • Carvão;
  • Rochas;
  • Pedras preciosas, entre outros.

O minerador para extrair o minério em suas atividades conta com inúmeras técnicas especializadas, como, por exemplo, o furo de sondagem.

Ele pode ainda desenvolver as suas atividades tanto em ambiente externo chamado de superfície quanto em minas subterrâneas.

A mineração é muita atividade difícil e árdua, pois exige muito do esforço físico do trabalhador durante a sua jornada de trabalho.

A atuação na mineração está em constante ameaça de desmoronamento das cavernas subterrâneas o que o deixa em risco, visto que a escavação é feita em estruturas simples para manter o ambiente estável.

O risco em minas subterrâneas são os gases tóxicos que podem emanar de uma escavação, por exemplo.

Entendeu por que esse profissional tem direito a aposentadoria antecipada?! 

MINEIRO DE SUPERFÍCIE E O MINEIRO SUBTERRÂNEO  
MINEIRO DE SUPERFÍCIE E O MINEIRO SUBTERRÂNEO  
  1. MINEIRO DE SUPERFÍCIE E O MINEIRO SUBTERRÂNEO  

Para entender a aposentadoria especial do mineiro é preciso entender a diferença entre as atividades e funções destes trabalhadores. 

O mineiro é dividido em minerador de superfície e minerador subterrâneo

Minerador de Superfície

Atuam diretamente na escavação das cavernas subterrâneas, normalmente com uma máquina de escavação de superfície.

Minerador Subterrâneo

Atua em cavernas subterrâneas já escavadas pelos mineradores de superfície, todavia, existe uma subdivisão dos mineiros subterrâneos:

  • Atuam diretamente na produção;
  • Atuam longe da frente de produção.

Vimos que a primeira classe atua diretamente, carregando rochas e com britadeiras, por exemplo.

E a segunda é aqueles trabalhadores que coordenam os mineradores, é importante distinguir os mineradores subterrâneos, isso afeta diretamente os requisitos da aposentadoria deles.

Os que atuam em minas subterrâneas desenvolvem atividades na produção estão mais expostos à insalubridade, logo, estes trabalhadores têm direito a aposentadoria especial.

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRADOR
APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRADOR
  1. APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRADOR

O mineiro tem direito a aposentadoria especial a qual é destinada aos trabalhadores expostos à periculosidade ou insalubridade, como é o caso destes trabalhadores.

Os mineiros estão constantemente expostos a riscos de desmoronamento, calor intenso, intoxicação, ruídos acima de 85 decibéis, entre outros agentes nocivos da atividade e do ambiente. 

O minerador faz atividades especiais e por isso ele tem direito a se aposentar mais cedo que outros trabalhadores. 

  1. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO

Para obter a aposentadoria especial é preciso preencher alguns requisitos que a lei exige.

Contudo, isso irá depender de quando o trabalhador preencher o tempo mínimo de atividade especial, isso por que houve mudanças na lei pela Reforma da Previdência.

A Reforma passou a valer a partir de 13/11/2019 e trouxe com ela uma regra de transição e uma definitiva.

A regra de transição é para o minerador que já atuava antes desta data, porém, não havia preenchido o tempo mínimo para se aposentar que para quem trabalha em minas subterrâneas afastado da produção seria 20 anos.

E no que pese, regra definitiva está para que iniciasse na mineração depois de 13/11/2019, estes:

Dos 20 anos precisa considerar como uma atividade especial de médio risco, quanto que para as atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea na produção o tempo seria de 15 anos.

E dos 15 anos considerados como atividade de alto risco, o minerador precisa ter esse tempo mínimo de atividade especial para ter direito a aposentadoria antecipada.

E até a data de 12/11/2019 se o segurado cumpriu o tempo mínimo como mineiro até o dia 12/11/2019 poderá se aposentar mais cedo se tiverem o chamado direito adquirido.

A Reforma trouxe novos requisitos como a idade mínima e a pontuação, requisitos os quais não eram exigidos, antes da Reforma o segurado tivesse cumprido o tempo de atividade teria direito a esta modalidade de aposentadoria.

Outra alteração foi no valor da aposentadoria, pois, antes da Reforma era feito com os 80% maiores salários de contribuição de desde 07/1994.

E era descartado 20% dos menores salários, assim, o valor do benefício era maior que o cálculo atual vigente. 

Caso, o minerador não tivesse reunido os requisitos até 12/11/2019 ele iria entrar na Regra de Transição e para tanto ele precisa ter:

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco).

Os pontos são a soma da idade +tempo de atividade especial +tempo de contribuição comum.

Por exemplo: Tales com 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial + 6 anos de contribuição “comum” = 76 pontos.

Valor da Aposentadoria Após a Reforma

Após a Reforma, o cálculo passa a considerar todas as contribuições desde 07/1994 e com esta média, o minerador receberá  60% + 2% ao ano que passar os anos de contribuição. 

Digamos que o minerador trabalhou na produção na mineração subterrânea, a alíquota sobre em 2% para cada ano que passar 15 anos de recolhimento.

É óbvio que o cálculo é menor do que o calculado antes da Reforma, esta alteração foi altamente prejudicial ao segurado.

Regra Definitiva: Mineiro a Partir de 13/11/2019

O mineiro que começou atuar depois da Reforma entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, para isso ele precisa ter:

  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (alto risco).

Aqui, o tempo de comum não ajuda para que o segurado se aposente mais cedo, uma vez que ele precisa cumprir a idade mínima.

PROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL PARA O BENEFÍCIO
PROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL PARA O BENEFÍCIO
  1. COMPROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL

O minerador para ter direito a aposentadoria especial precisa comprovar a atividade especial perante o INSS quando for pedir o benefício. 

Para isso ele precisará anexar uma documentação ao pedido e isso irá depender de quando o segurado trabalhou em atividades especiais, vejamos.

Documentos Mineração Subterrânea Antes de 28/04/1995

Antes da data 28/04/1995, a insalubridade era enquadramento na categoria profissional pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Não havia necessidade de preencher outros requisitos para obter a aposentadoria especial, sendo preciso apenas provar que exercia a função seja por contrato ou carteira de trabalho.

Documentos a Partir de 29/04/1995

Após 28/04/1995 é preciso comprovar a atividade insalubre e para tanto é preciso anexar os seguintes documentos:

  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Carteira de Trabalho;
  • DIRBEN 8030 para atividade especial antes de 01/01/2004;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Comprovante de recibo de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Certificado de cursos e apostilas;
  • Perícias judiciais previdenciárias feitas na empresa.

Lembrando que, o PPP em especial é emitido pelo empregador e é um direito do segurado.

INSALUBRIDADE DO MINEIRO
INSALUBRIDADE DO MINEIRO
  1. CONVERSÃO DE INSALUBRIDADE DO MINEIRO

A mineração é uma atividade árdua e cheia de riscos, por isso, muitos trabalhadores migram de profissão buscando por uma melhor qualidade de vida e segurança. 

Antes da Reforma da Previdência era possível utilizar o tempo especial e converter ele para uma aposentadoria “comum”.

E para tanto são utilizados determinados fatores como, o grau de risco da atividade que foi desenvolvida, o fator multiplicador para homens e mulheres que variam de acordo com este grau de risco.

Por exemplo:

Tales precisa ser enquadrado em uma destas situações:

  • Atividade com baixo risco, ou seja, 25 anos de atividade especial utilizará o fator de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres;
  • Atividades com médio risco, ou seja, 20 anos de atividade especial o fator de multiplicação dos homens é de 1,75 e das mulheres de 1,5.

E quando for de alto risco, 15 anos de atividade especial o fator de multiplicação para homens é de 2,33 e de mulheres 2,0.

Isso porque essas informações serão utilizadas no cálculo da conversão, o qual irá pegar o seu tempo de atividade especial e converter pelo fator multiplicador e o resultado é o valor do tempo de contribuição.

Por exemplo:
Tales, mineiro subterrâneo na produção durante 07 anos, resolveu mudar de profissão e desenvolver uma atividade comum.

Ele tem 07 anos x 2,33 que resulta em 16,31 anos de contribuição comum, nesta conversão ele ganhou tempo de 9,31 anos para a sua futura aposentadoria.

Aqui, Tales conseguiu se adiantar quase 10 anos para sua aposentadoria comum.

Importante: a conversão foi extinta pela Reforma e apenas será possível aos segurados que tenham o direito adquirido.

MINERAÇÃO EM CAMPO GRANDE
MINERAÇÃO EM CAMPO GRANDE
  1. CONCLUSÃO

Neste conteúdo, tivemos como objetivo explicar de forma objetiva o funcionamento da aposentadoria do minerador em todo país, em especial em Campo Grande.

Vimos que a mineração é uma atividade perigosa e os trabalhadores correm riscos constantes de soterramento, intoxicação, danos a audição, entre outros danos à saúde.

O trabalho do minerador pode vir a fazer diferença em sua aposentadoria, bem como, o grau de risco que o mesmo está exposto em suas atividades.

Ainda, tem dúvidas sobre a aposentadoria especial do minerador?

Comente aqui, conosco!

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Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)