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Os 5 Direitos Trabalhistas que Mais Geram Ações na Justiça: Saiba Como se Proteger e Exercer Seus Direitos

Você sabe se o pagamento de suas verbas rescisórias está correto? Ou então, quanto tempo de aviso prévio você tem direito em caso de demissão? E sobre a multa de 40% do FGTS, você está ciente de quando ela deve ser paga?

Se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, continue a leitura para não perder nenhum detalhe.

Afinal, conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar conflitos e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho de maneira segura e fundamentada.

Sumário

Vamos começar?

1. Introdução

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal instrumento legislativo que rege as relações de emprego no Brasil. Ela estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados, definindo parâmetros para remuneração, férias, décimo terceiro salário, entre outros pontos fundamentais.

Apesar de existir uma extensa legislação que busca proteger os interesses de ambas as partes, é comum surgirem dúvidas, falhas de interpretação ou descumprimentos intencionais — fatores que acabam resultando em um grande volume de ações na Justiça do Trabalho.

De modo geral, as disputas se concentram em questões relativas à rescisão contratual, pois é nesse momento que ocorrem muitos desacordos sobre o que é devido ao empregado.

Entre os direitos que costumam gerar maior controvérsia, destacam-se o Aviso Prévio, as Verbas Rescisórias, a Multa de 40% do FGTS, as Férias Proporcionais e o 13º Salário Proporcional.

Cada um desses temas pode envolver cálculos específicos, prazos determinados pela lei e particularidades que variam de acordo com o tipo de demissão (por justa causa, sem justa causa, pedido de demissão, etc.).

Ao longo deste artigo, detalharemos como cada um desses direitos funciona, oferecendo uma visão ampla dos principais problemas que surgem quando eles não são respeitados.

Também abordaremos a lei aplicável e as responsabilidades dos empregadores, além de dar dicas para trabalhadores que precisam verificar se tudo está em dia.

O objetivo é contribuir para que ambos os lados entendam melhor seus direitos e obrigações e, assim, possam reduzir a incidência de conflitos trabalhistas.

Se você já passou por alguma situação em que teve dúvidas sobre seu direito ao aviso prévio ou se a empresa calculou corretamente o 13º salário proporcional, este texto será útil para sanar incertezas e prevenir futuros problemas.

Vamos, então, à análise de cada um desses direitos trabalhistas comumente discutidos na Justiça do Trabalho.

2. Aviso Prévio

O Aviso Prévio é uma comunicação antecipada do término do contrato de trabalho, estabelecida pela CLT para dar tempo tanto ao empregado quanto ao empregador de se organizarem com a ruptura contratual.

Quando uma das partes decide encerrar o vínculo empregatício sem justa causa, a outra deve ser avisada com antecedência. Essa antecedência é de no mínimo 30 dias, podendo ser acrescida de 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado na mesma empresa, com limite de até 90 dias no total.

Principais Pontos de Controvérsia

  1. Tipos de Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado cumpre o período final de trabalho, recebendo salário normalmente. Já no aviso prévio indenizado, a empresa opta por não exigir o trabalho durante o período, mas paga o valor referente a esses dias;
  2. Cálculo dos Dias: Há frequentes discussões sobre o cálculo da proporcionalidade para quem tem mais de um ano de empresa. A lei determina um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, mas há confusões sobre como esse tempo deve ser computado;
  3. Aviso Prévio Cumprido pelo Empregado: Quando o empregado pede demissão, normalmente é exigido o cumprimento de 30 dias de aviso prévio ou o pagamento da indenização correspondente, caso esse aviso não seja trabalhado. No entanto, há diferenças em relação ao aviso prévio proporcional, que, em geral, aplica-se a casos de demissão sem justa causa promovida pelo empregador.

Dicas para Evitar Litígios

  • Clareza na Comunicação: Assim que a demissão for decidida, a empresa deve formalizar o aviso por escrito, informando ao empregado as datas de início e término do período;
  • Registro: Tanto o empregador quanto o empregado devem guardar evidências (contrato, documentos assinados, etc.) que comprovem como o aviso prévio foi concedido ou recebido;
  • Conhecer a Lei: A Lei nº 12.506/2011 regulamenta o aviso prévio proporcional. É importante se informar sobre esse dispositivo para saber se o período e o valor estão sendo calculados corretamente.

O aviso prévio é a primeira porta de entrada para a maioria dos litígios trabalhistas, pois muitas vezes não é concedido ou pago de maneira adequada. Por isso, é fundamental que empresas e trabalhadores tenham muita atenção no momento da ruptura contratual.

3. Verbas Rescisórias

As Verbas Rescisórias englobam todos os valores devidos ao empregado em razão da extinção do contrato de trabalho. Aqui entram salários atrasados, férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro salário, saldo de salário e, dependendo da modalidade de demissão, até mesmo indenizações especiais.

Principais Componentes das Verbas Rescisórias

  1. Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão e que ainda não foram pagos;
  2. Férias Vencidas e Proporcionais: Incluem o pagamento das férias que já estavam vencidas e não foram gozadas, bem como as férias proporcionais ao período trabalhado no último ano;
  3. 13º Salário: Se ainda não foi pago ou se está em fase de parcelamento, deve ser quitado proporcionalmente ao período trabalhado no ano;
  4. Aviso Prévio: Caso seja indenizado, também integra as verbas rescisórias e deve ser pago no mesmo prazo legal.

Prazos Legais

A CLT estabelece prazos para pagamento dessas verbas.

Geralmente, a quitação deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato de trabalho, o não cumprimento deste prazo pode acarretar multa para a empresa.

Motivos que Geram Processos

  • Atraso no Pagamento: Quando o empregador não respeita o prazo de 10 dias após o término do contrato;
  • Cálculos Incorretos: Erros no cálculo de férias, 13º e saldo de salário são comuns e podem resultar em processos;
  • Falta de Transparência: Muitos empregados não recebem demonstrativos detalhados indicando como cada valor foi calculado.

Como Evitar Litígios

  • Organização Interna da Empresa: Ter um setor de Recursos Humanos ou contábil preparado para fazer os cálculos de forma adequada e no prazo;
  • Documento de Rescisão: Apresentar ao empregado um documento claro, detalhando cada verba e cada cálculo. A transparência é fundamental para evitar suspeitas de pagamentos incorretos;
  • Diálogo: Manter uma comunicação aberta com o empregado, esclarecendo eventuais dúvidas sobre a forma e o prazo de pagamento.

As verbas rescisórias são uma das principais fontes de ações trabalhistas justamente porque, no momento da saída, qualquer valor devido que não seja pago corretamente pode ocasionar reclamações formais. Portanto, atenção redobrada nesse aspecto.

4. Multa de 40% do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal que o empregador faz na conta vinculada do trabalhador, correspondente a 8% do salário pago.

Esse valor fica bloqueado, em regra, e só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel próprio ou determinadas doenças graves.

Nas demissões sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória equivalente a 40% sobre o montante total depositado no FGTS durante o período em que o empregado trabalhou.

Por Que Gera Ações na Justiça?

  • Cálculo da Multa: Uma das principais questões é o cálculo errado da base de incidência dos 40%. Alguns empregadores consideram apenas parte do período, esquecendo-se de períodos de afastamento remunerado ou não computando corretamente o salário que serviu de base para cada depósito;
  • Falhas nos Depósitos Mensais: Se a empresa deixa de depositar corretamente o FGTS durante a vigência do contrato, no momento da demissão, o empregado acaba recebendo menos do que teria direito, inclusive a multa de 40% fica prejudicada;
  • Recálculo de Depósitos Omissos: Em muitos casos, o empregado só descobre que houve falhas nos depósitos quando tenta sacar o FGTS após a demissão. Esse fato pode gerar um processo para cobrar os valores devidos e, consequentemente, recalcular a multa de 40%.

Legislação Aplicável

Como Evitar Problemas

  • Acompanhamento dos Depósitos: O empregado deve ficar atento ao extrato do FGTS, que pode ser consultado pelo aplicativo da Caixa ou em agências. Já o empregador deve ser pontual no recolhimento mensal;
  • Conferência Periódica: Verificar mensalmente ou, pelo menos, a cada trimestre, se os valores vêm sendo depositados integralmente. Qualquer erro deve ser corrigido imediatamente;
  • Regularização Antes da Demissão: Se a empresa perceber que deixou de depositar em algum mês, deve regularizar a situação antes mesmo de encerrar o contrato com o empregado, para evitar problemas maiores na rescisão.

A multa de 40% do FGTS tem papel importante na proteção do trabalhador em caso de demissão sem justa causa, pois funciona como uma indenização para o período em que ele contribuiu para a empresa. Por isso, é crucial que seja calculada e paga de forma adequada.

5. Férias Proporcionais

As férias são um direito constitucional e regulamentado pela CLT que visa garantir o descanso do trabalhador. Após 12 meses de serviço, o empregado adquire o direito de usufruir 30 dias de férias.

Entretanto, quando ocorre uma rescisão contratual antes de o empregado completar o período aquisitivo das férias, surgem as chamadas Férias Proporcionais.

Como Funciona a Proporcionalidade

  • Cálculo: É computado 1/12 avos de férias para cada mês trabalhado. Assim, se o empregado trabalhou 6 meses e foi demitido sem justa causa, terá direito a metade do período de férias (6/12);
  • Acrescentando o Terço Constitucional: O valor da remuneração de férias — seja vencida ou proporcional — deve vir acrescido de 1/3 (terço constitucional), conforme previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVII).

Controvérsias Mais Comuns

  • Férias não Concedidas: Em alguns casos, o empregado não chegou a gozar férias vencidas. Na rescisão, além das proporcionais, também são devidas as férias vencidas não gozadas, com adicional de 1/3;
  • Prescrição: Se o trabalhador tem férias vencidas há mais de um período aquisitivo, podem surgir questionamentos legais sobre a prescrição de valores. A regra geral é que ações trabalhistas prescrevem em 2 anos após o término do contrato, mas só é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados;
  • Negociação de Férias: Algumas empresas tentam “negociar” com o empregado para não pagar férias ou para pagá-las de forma parcelada fora dos prazos legais. Essa prática é ilegal se não houver previsão ou acordo coletivo válido, e acaba gerando ações trabalhistas.

Dicas Práticas

  • Registro Correto: Manter o controle de ponto e de faltas corretamente, para que o cálculo de férias proporcionais seja realizado sem erros;
  • Transparência: No ato da rescisão, demonstrar claramente o período aquisitivo em que as férias proporcionais foram calculadas, além de apresentar o adicional de 1/3;
  • Observação de Prazos: O pagamento das férias proporcionais deve ser incluído no montante das verbas rescisórias, respeitando o prazo legal de 10 dias (ou até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, em algumas modalidades).

As férias proporcionais garantem que o empregado não perca completamente o direito ao descanso remunerado, mesmo que não complete um ano de serviço na empresa. É um direito fundamental que não pode ser negligenciado.

6. 13º Salário Proporcional

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento extra que todo trabalhador com carteira assinada recebe anualmente.

Ele é calculado com base na remuneração mensal e proporcional ao número de meses trabalhados no ano (12 avos). Se o empregado é demitido antes de completar os 12 meses, terá direito ao 13º salário proporcional, referente aos meses em que efetivamente trabalhou no ano.

Cálculo Detalhado

  • Base de Cálculo: O valor do 13º salário é baseado na remuneração do mês de dezembro ou no salário do último mês trabalhado. Cada mês de trabalho conta como 1/12 do 13º, desde que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês;
  • Exemplo: Se o funcionário trabalhou 8 meses no ano e foi demitido em agosto, terá direito a 8/12 do 13º salário. Se o salário mensal é de R$ 2.000, então o 13º proporcional será de R$ (2.000 / 12) × 8 = R$ 1.333,33.

Problemas Frequentes

  • Ignorar Períodos Inferiores a 15 Dias: A lei prevê que o mês só entra no cálculo do 13º se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Há erros frequentes em considerar ou desconsiderar de forma inadequada esses períodos;
  • Redução Salarial ou Afastamento: Se o trabalhador teve mudanças contratuais, como redução de jornada e salário, ou afastamento por motivo de licença remunerada, podem surgir dúvidas sobre qual valor base deve ser utilizado para calcular o 13º;
  • Não Pagamento na Rescisão: Alguns empregadores esquecem de incluir o 13º proporcional no ato da rescisão, o que gera ações trabalhistas para reaver esse direito.

Como Evitar Litígios

  • Software de Gestão: Utilizar ferramentas de RH que já realizam o cálculo do 13º proporcional automaticamente, reduzindo a margem de erro;
  • Orientação Jurídica: Em caso de dúvidas sobre afastamentos e períodos conturbados, vale buscar assessoria jurídica ou contábil para interpretar corretamente a lei;
  • Transparência no Contracheque: Deixar claro, no demonstrativo de pagamento, os valores correspondentes ao 13º salário, inclusive a parte proporcional quitada na rescisão.

O 13º salário proporcional garante que o trabalhador não seja prejudicado quando não conclui o ano na empresa, mantendo o princípio de que esse benefício reflete o tempo de serviço prestado.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais questões sobre os direitos trabalhistas que mais frequentemente geram ações na Justiça.

Ao conhecer melhor cada um desses pontos, você estará mais preparado(a) para lidar com eventuais conflitos ou para se organizar antecipadamente e evitar problemas.

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Se você ainda tem dúvidas sobre algum tema específico ou deseja aprofundar em uma situação mais complexa, não hesite em buscar assessoria jurídica especializada.

Lembre-se: informação é poder, e garantir os seus direitos ou cumprir as obrigações trabalhistas é a base para relações de trabalho mais justas e harmoniosas.

Até a próxima leitura e boa sorte na gestão de seus direitos e deveres!