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Operador de Máquinas: 03 Dicas Para Salvar a Sua Aposentadoria Especial

Saiba aqui como pedir a sua aposentadoria especial sendo operador de máquinas!

Este artigo foi feito especialmente para você!

Você irá ler aqui:

1. Aposentadoria Especial o Que é?

2. Operador de Máquinas Têm Direito a Aposentadoria Antecipada?

3. Direitos Previdenciários x Trabalhistas do Operador de Máquinas

4.Bônus: Como Solicitar a Sua Aposentadoria Especial

Operador de máquinas você não pode perder este artigo, acompanhe!

  1. Aposentadoria Especial o Que é?

A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde, assim, esses agentes são aqueles considerados que fazem mal à sua saúde.

Os segurados que trabalham com riscos à saúde podem se aposentar mais cedo, essa aposentadoria se chama aposentadoria especial.

As atividades desempenhadas com riscos à saúde são chamadas de atividades especiais às quais estão expostos agentes nocivos sendo eles físicos, químicos ou biológicos.

Essas atividades expõem a saúde do trabalhador de forma prejudicial e por isso ao direito ao benefício da aposentadoria especial, que funciona como uma aposentadoria antecipada.

O tempo de aposentadoria irá depender do grau de nocividade dos agentes nocivos aos quais os trabalhadores estiveram expostos, sendo eles classificados em alto, médio e baixo.

Esses níveis correspondem em anos exatamente:

  • Nível alto: 15 anos de contribuição, os segurados que trabalharam em atividades nocivas à saúde consideradas de alto risco;
  • Nível médio, segurados que trabalharam em atividades com exposição consideradas com risco médio;
  • Nível baixo: aqui operador de máquina se encaixa e seria a 25 anos de atividade especial expostas aos agentes nocivos à saúde considerados baixos segundo a legislação previdenciária.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial apenas tinha um único requisito, o qual era o preenchimento do tempo especial, no caso da operador de máquinas são 25 anos de atividades especiais.

Após a reforma em 13/11/2019 foi acrescido mais um requisito a esta modalidade de aposentadoria, agora é preciso que o operador de máquina tem no mínimo 60 anos e 25 anos de atividade especial para obter o benefício.

É importante destacar que, este período de trabalho deve ser realizado integralmente como tempo especial, ou em outras palavras, com exposição ou agentes nocivos à saúde do trabalhador.

  1. Operador de Máquinas Têm Direito a Aposentadoria Antecipada?

Já adiantamos para você que o operador de máquinas em grande maioria terá direito a aposentadoria especial, isso porque ele trabalha em um ambiente periculoso.

É importante destacar que, desde 1995, o enquadramento de tempo especial não é feito por profissão.

Em outras palavras, não é a profissão que o trabalhador exerce que dá direito a aposentadoria especial, é importante destacar que é preciso ter a exposição a agentes nocivos que fazem mal à saúde do trabalhador para obter este benefício.

O operador de máquina precisa comprovar por meio de documentos que o ambiente de trabalho é insalubre de acordo com as regras previdenciárias.

O que seria periculoso ou insalubre?

O periculoso como a própria palavra diz é sobre os perigos e riscos, seriam os agentes físicos aos quais os trabalhadores estão expostos, no caso do operador de máquinas a quedas e acidentes com as máquinas e peças.

Os agentes insalubres também são um fator que incidem na atividade do operador de máquinas sendo eles:

  • Temperatura anormal; 
  • Ruído excessivo; 
  • Vibrações excessivas; 
  • Graxa; 
  • Cloro; 
  • Micro-organismos infecto-contagiosos.

Na profissão de operador de máquina é comum ser submetido a ruídos excessivos além de substâncias químicas que estão presentes no ambiente de trabalho, como por exemplo, óleos e graxas.

Essa condição leva o direito à aposentadoria especial para estes trabalhadores, que poderão comprovar a sua condição através do documento PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Neste documento é evidenciado uma espécie de relatório onde se detalha o ambiente e as atividades consideradas nocivas ao trabalhador.

Leia também: 05 Dicas Infalíveis Para Conseguir o PPP

  1. Direitos Previdenciários x Trabalhistas do Operador de Máquinas

Agora que você já sabe o que é aposentadoria especial e que você como operador de máquinas tem direito a aposentadoria, vamos falar sobre outros direitos que essa profissão lhe oferece.

É importante destacar que, o recebimento do adicional trabalhista como a insalubridade ou periculosidade não garante por si só a contagem do tempo especial para aposentadoria do INSS.

Essa é uma confusão comum entre os trabalhadores desta área! 

Muita atenção com isso!

Ainda que o segurado receba o adicional de insalubridade na carteira de trabalho, por exemplo, pode não ter direito a contagem de tempo especial, entretanto em alguns casos há o direito à aposentadoria mesmo que o trabalhador nunca tenha recebido ainda insalubridade ou periculosidade.

Por isso é muito importante entender que os direitos trabalhistas e previdenciários não interferem um no outro, logo o trabalhador precisa provar o seu tempo especial por meio do PPP ou outros documentos.

Aposentadoria Especial do Operador de Máquinas
Aposentadoria Especial do Operador de Máquinas
  1. Bônus: Como Solicitar a Sua Aposentadoria Especial

Para solicitar a aposentadoria especial, o segurado precisará ingressar com o pedido no site do Meu INSS ou através do telefone 135.

Evidente que, o segurado poderá ingressar com o pedido sem a necessidade de um advogado, entretanto, contar com a ajuda de um advogado previdenciário poderá aumentar as suas chances na concessão do benefício.

O advogado previdenciário irá avaliar todos os documentos para verificar se há direito a contagem de tempo especial, por exemplo. 

O PPP é um documento complexo que exige uma análise mais detalhada e por isso é necessário a ajuda de um profissional para identificar se há agentes nocivos listados, as suas concentrações, o uso do EPI e a assinatura do médico de trabalho, entre outras informações essenciais.

Por isso, sempre orientamos que você conte com um advogado especialista no INSS para que, você tenha um maior conhecimento na área e que possa defender o seu direito perante o INSS que muitas vezes a cada indeferindo os pedidos de forma arbitrária.

Lembre-se um advogado previdenciário sabe como acompanhar o procedimento e evitar erros, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados!

Se esse artigo foi útil para você, compartilhe com mais pessoas e ajude outros a saberem sobre seus direitos! 

Grande abraço! 

Espero você e nosso próximo artigo!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)