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O Trabalhador Rural e o INSS: como funciona e quais os seus direitos

Trabalhador rural, você sabe como funciona a sua contribuição social e quais direitos você tem? Como é o procedimento perante o INSS?

Neste artigo, você irá encontrar os seguintes temas:

1. Introdução

2. Quem são os Trabalhadores Rurais?

3. Contribuição ao INSS

4. Usando o Tempo Rural Para Aposentadoria Urbana

5. Quais São os Documentos Que Comprovam a Atividade Rural e a Aposentadoria Especial

6. Como Fazer a Senha do MEU INSS

7. Os Tribunais e o INSS

8. Considerações Finais

1. INTRODUÇÃO

As pessoas têm certo receio quanto ao INSS, principalmente as que trabalham no segmento rural.

Lidar com Órgãos públicos envolve muita burocracia. Em razão disso, muitos trabalhadores evitam questionar algumas decisões e posições com procedimentos.

Eles fazem isso por acreditarem que tais órgãos devem sempre defender os direitos dos cidadãos. Sendo assim, o INSS, por exemplo, não incorre em erros e supressões de direitos dos segurados.

Todavia, na prática, as coisas são diferentes. É possível analisar algumas decisões proferidas por vários Tribunais.

O INSS emitiu, em algumas ocasiões, indeferimentos e deferimentos de pedidos de aposentadoria de forma errada, prejudicando o trabalhador.

Ou seja, há amparo legal para prática e procedimentos até mesmo para órgãos públicos. E, mesmo com isso, há inúmeros casos de supressões (corte) dos direitos legais dos cidadãos.

2. QUEM SÃO OS TRABALHADORES RURAIS?

Imagem de um homem mexendo em uma horta, representando o Trabalhador Rural

É considerado como trabalhador rural toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviço de natureza habitual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

Similar ao empregador rural (pessoa física/jurídica), que habitualmente trabalha através de terceiros com serviços agrários, diante do trabalho de outro.

A prescrição dos direitos assegurados aos trabalhadores rurais só poderá vir a acontecer após dois anos de cessação do contrato de trabalho.

3. A CONTRIBUIÇÃO AO INSS

O trabalhador rural poderá ser aquele com carteira assinada ou, ainda, o que trabalha como autônomo. A depender do tipo de trabalho rural, ele pode se aposentar na modalidade especial.

Neste sentido, o segurado especial é aquele que trabalha em área de até 4 módulos fiscais, em regime familiar, para a subsistência própria.

O trabalhador na função de maquinário se enquadra na qualidade de segurado especial (artigo 11, VII, lei 8.213/91), por exemplo.

O segurado que exerce atividade agropecuária entra na categoria previdenciária de contribuinte individual, sendo importante dizer que se enquadra como produtor rural pessoa física.

Entenda Melhor…

Quanto o segurado especial não se sujeita à contribuição patronal, esses trabalhadores deverão recolher sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Em razão da instrução normativa número 1.867 de 2019, da Receita Federal do Brasil, os produtores rurais desde 2019 poderão escolher em recolher a contribuição ao INSS sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de salários.

A opção deverá ser escolhida antes da primeira comercialização de cada ano. Uma vez que ocorreu a escolha, ela só poderá ser alterada para o ano seguinte.

Como Funciona na Prática

Na opção sob a folha de salários o trabalhador irá contribuir 20% ao INSS e 3% a título de RAT – Risco de Acidentes de Trabalho, conforme o artigo 22 da lei 8.212/91.

E para os outros segurados que escolherem recolher sobre o faturamento da produção, a alíquota será de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção. Desses valores, 1,2% é destinado para o INSS, por exemplo.

Agora que entendemos as possibilidades de contribuição para o INSS, vamos falar sobre a aposentadoria do trabalhador rural

A aposentadoria rural do INSS é direito dos trabalhadores rurais que alcançaram a idade mínima exigida de 60 anos de idade, para os homens, e de 55 anos, para as mulheres.

Com a reforma da previdência o trabalhador rural precisa comprovar atividade rural por no mínimo 15 anos, bem como comprovar a atividade.

VOCÊ PODE LER TAMBÉM: Os direitos e benefícios previdenciários do Trabalhador Rural

4. USANDO O TEMPO RURAL PARA APOSENTADORIA URBANA

É comum que os trabalhadores que foram do campo para a cidade busquem a aposentadoria híbrida.

Os segurados podem somar o tempo de contribuição rural com o tempo de contribuição urbano. Assim, podem completar os requisitos exigidos.

A reforma da previdência veio com algumas alterações, antes os homens se aposentavam aos 65 anos de idade e as mulheres aos 60 anos, ambos com 180 meses de carência.

Após a reforma, a carência deixou de ser exigida, mas o tempo de contribuição efetivo e o critério de idade mínima subiu para 2 anos para as mulheres.

O tempo de serviço rural poderá ser contado, para fins de carência, para a obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha efetivado o recolhimento das contribuições.

Isso quer dizer que…

O trabalhador que exerceu, no período de carência, atividade mista, terá aposentadoria híbrida por idade.

O período rural trabalhado computado para aposentadoria nada mais é que ter 62 anos de idade + 15 anos de contribuição, para as mulheres. E seria 65 anos de idade + 20 anos de contribuição, caso seja homem.

Neste contexto, o período de trabalho rural somente poderá ser computado para a aposentadoria se a contribuição tiver sido recolhida na referida época.

5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE RURAL E A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Foto de um homem de terno assinando documentos. Representando os documentos necessários para comprovar a atividade de um Trabalhador Rural

Para a aposentadoria especial do trabalhador rural é preciso que este comprove a atividade laboral, com a apresentação de prova documental que demonstre o período de periculosidade.

As provas exigidas podem ser o cadastro governamental, certidão/declaração oficial que comprove o requisito principal do benefício especial.

Há uma série de documentos que deverão ser apresentados e estes deverão comprovar a contemporaneidade dos fatos, como documentos de propriedade que caracterizem o período de carência.

O SESegurados Especiais dentro do segmento rural é muito amplo. Nem todos os trabalhadores têm de fato o direito ao benefício.

Há alguns requisitos para a aposentadoria especial, sendo um deles a comprovação do tempo de contribuição.

E quais seriam esses documentos?

Segundo a lei, é obrigatório apresentar o Perfil Profissiográfico Profissional. É um formulário técnico, que será emitido pelo empregador do trabalhador.

Quando o empregador, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, vier a sumir ou declarar falência, esse documento é apto à comprovação da atividade especial.

Antes da reforma da previdência, a principal condição para concessão da aposentadoria especial era o tempo trabalhado de 25 anos com exposição a agentes nocivos.

O trabalhador que completou os 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

E a Reforma da Previdência?

O empregado passou por uma espécie de regra de transição: exigência de 25 anos de exercício na atividade especial com os 86 pontos ao serem somados ao tempo de contribuição e idade.

Na prática, fica: aqueles que contribuíam para o INSS antes da reforma precisam de 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição, inclusive com meses e dias), 25 anos de atividade especial.

A aposentadoria especial do trabalhador rural precisa da efetiva comprovação do exercício de atividade rural, em um período anterior ao requerimento do benefício, ou até com número de meses idêntico ao período da carência do benefício.

Os trabalhadores autônomos rurais são considerados responsáveis por seus recolhimentos. Ou seja, nessa modalidade, o próprio empregado deve verificar e pagar a sua contribuição previdenciária.

6. COMO FAZER UMA SENHA NO MEU INSS

Imagem de uma pessoa usando um computador, simbolizando o acesso de um Trabalhador Rural ao Meu INSS

O Meu INSS é um instrumento disponibilizado online pela Previdência Social, para que os trabalhadores possam realizar agendamentos e consultas para ter mais informações, como:

  • As suas contribuições previdenciárias;
  • Períodos trabalhados;
  • Histórico do trabalho;
  • Declaração de benefícios, entre outros serviços.

Através disso é possível que os segurados tenham acesso às informações gratuitas, bastando que o segurado, para conseguir ter acesso a elas, faça um cadastro prévio criando seu perfil de usuário, login e senha.

Para fazer o cadastro no site do Meu INSS é necessário o número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado onde nasceu, além de responder questionários trabalhistas e previdenciários.

Ainda há algumas perguntas a serem respondidas nesse processo, para que o segurado tenha uma certa segurança sobre o acesso.

O MEU INSS está disponível através do site: meu.inss.gov.br

O segurado poderá ter acesso com data já prevista para depósitos, além de possibilitar a análise de outras operações realizadas na conta do beneficiário, como empréstimos consignados.

Para isso, após acessar o Meu INSS é preciso registrar uma senha. Em seguida o segurado precisará informar os números de documentos pessoais, como o CPF.

Ainda há um número de telefone para dúvidas: 135, funcionando de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Simplificando o acesso ao MEU INSS:

  • Crie o código inicial de sete números;
  • Acesse o site meu.inss.gov.br;
  • Clique em “Entrar”;
  • Digite o CPF e Código Inicial gerado pelo Banco.

Após realizar o login com o código inicial, será gerada uma senha definitiva, que possibilita ao usuário o acesso a todos os serviços disponibilizados pela Previdência Social.

Com essa ferramenta, você fica isento de filas ou mesmo do estresse do deslocamento até uma agência do INSS, podendo ter acesso às suas informações previdenciárias via on-line e no conforto da sua casa.

7. OS TRIBUNAIS E O INSS

Imagem de um martelo representando os tribunais para o INSS e o Trabalhador Rural

O INSS, mesmo sendo um órgão que assegura os direitos de seus segurados, poderá cometer erros, como indeferir a aposentadoria especial para trabalhadores que possuem o direito para tal.

Ou ainda poderá deferir a aposentadoria do trabalhador rural, mas repassar um valor menor do que este teria direito a se aposentar.

Esses são erros e supressões comuns, conforme já pontuamos, por isso a necessidade do trabalhador saber mais sobre a aposentadoria e os seus direitos atrelados à ela. Assim ele poderá ter de fato acesso ao benefício que faz jus.

Os Tribunais pátrios vêm entendendo que a aposentadoria rural é devida quando o trabalhador completou a idade mínima, devendo comprovar a carência de 180 meses de acordo com a lei previdenciária.

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Assim…

O segurado precisa comprovar, através de documentos, o efetivo trabalho rural. Esses documentos precisam demonstrar o requisito de cumprimento de carência no trabalho rural.

E quando for o caso de uso de testemunhas em juízo, estas irão prestar depoimentos que corroboram o trabalho rural do segurado em determinado período de carência.

A concessão do benefício de aposentadoria por idade rural ficará clara quando o segurado cumprir a exigência prevista por lei no art. 143 da Lei nº 8.213/91.

Assim, percebemos que a posição dos Tribunais é no sentido de que o trabalhador rural, comprovando o direito ao benefício, não pode ter negado o seu direito pelo INSS.

Podemos entender que o INSS age em algumas ocasiões de forma equivocada com os seus segurados.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O principal objetivo é a relação do INSS com o trabalhador rural e como este tem direito a aposentadoria especial em algumas funções, por exemplo.

A reforma da previdência veio a exigir que o segurado, ao requerer a aposentadoria especial, comprove através de documentos que faz jus ao benefício.

Com a reforma, além da comprovação através de formulários como PPP, veio também uma contagem de prazos com 86 pontos, os quais o trabalhador terá de atingir para conseguir se aposentar.

O trabalho rural é um trabalho pesado, exposto às intempéries do tempo, como:

  • Sol, chuva, frio, calor;
  • Exposição de agentes químicos e biológicos;
  • Ambientes ou atividades periculosas.

Por fim, esclarecemos que erros e supressões por parte do INSS são comuns e são, sim, passíveis de reversão, afinal. Afetam os direitos dos trabalhadores e suas subsistências.

Nem sempre você precisa ir até uma agência do INSS, enfrentar filas enormes, para que você tenha acesso às suas informações previdenciárias. Atualmente é possível fazer pela ferramenta MEU INSS.

Esses temas são muito vastos.  Então, se você, trabalhador rural, ainda ficar com dúvidas, não deixe de acompanhar nossos artigos. Neles buscamos esclarecer todas as suas dúvidas.

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)