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O Que Mudou Com a Reforma Trabalhista?

Em 2017, tivemos a reforma trabalhista e você sabe o que mudou nos seus direitos?

A reforma trabalhista trouxe inúmeras alterações e com isso inúmeras dúvidas, obviamente.

Pensando nisso, criamos este conteúdo, com intuito de explicar para você de forma simples e clara sobre as mudanças principais que ocorreram em razão da reforma trabalhista.

Neste post, você irá ler sobre:

1. Reforma Trabalhista e as Férias do Empregado

2. Jornada de Trabalho

3. Trabalho Temporário

4. Contrato de Trabalho de Regime Parcial

5. Proteção ao Emprego

6. Rescisão por Acordo

7. Banco de Horas

8. Alterações Significativas da Reforma Trabalhista

9. Conclusão

Ficou curioso para saber mais das alterações que a reforma trabalhista trouxe que já estão em vigor?!

Confira este artigo, agora!

  1. Reforma Trabalhista e as Férias do Empregado

Conforme já mencionamos, a reforma trabalhista trouxe algumas alterações nas regras trabalhistas, o trabalhador passou a ocupar uma posição ainda mais vulnerável em suas relações de trabalho tornando essencial a presença de um advogado trabalhista para orientá-lo quanto a seus direitos e deveres.

Para que você entenda melhor vamos fazer um comparativo do antes e depois da reforma a seguir.

Antes da reforma trabalhista

O trabalhador antes da reforma, apenas, em casos excepcionais poderia tirar as suas férias em até duas vezes ao ano, ou seja, em acordo com o empregador ele poderia usufruir dos seus 30 dias, 15 dias parcelados em somente duas vezes.

Após a reforma trabalhista

Após a reforma, o trabalhador poderá dividir o período de férias em 03 vezes ao ano, sendo preciso que um deles seja superior a 14 dias e os demais devem ser no mínimo de 05 dias.

O trabalhador não poderá ser obrigado a parcelar as férias em 03 períodos, sendo apenas válido quando a um acordo entre as partes.

  1. Jornada de Trabalho

A reforma trabalhista não teve alterações quanto à jornada de trabalho, ficando estabelecida jornada de 44 horas semanais, podendo chegar até 48 horas semanais e sendo acrescentada até 02 horas extras.

Atenção!

Às 48 horas semanais se refere a escala 24 x 48, a qual não é muito conhecida por ser pouco utilizada e esta apresenta algumas controvérsias.

Ela é importante ressaltar que, a jornada de 24 x 48 é permitida legalmente em convenções coletivas, a CLT no apresentar em um artigo específico abordando esse tipo de escala.

  1. Trabalho Temporário

O contrato de trabalho temporário é uma espécie de contratação com prazo de duração determinado, o vínculo empregatício não é permanente nestes casos.

Ele funciona principalmente quando a empresa precisa atender determinada demanda.

O prazo máximo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não.

Entretanto, este prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias totalizando 270 dias.

Antes da reforma, a duração do contrato possuía algum limite de 90 dias, ou seja, 03 meses e a renovação do contrato acontecia por meio de autorização do Ministério da Economia.

Alteração do prazo do tempo de contrato temporário foi a principal alteração da reforma.

Reforma Trabalhista
Reforma Trabalhista
  1. Contrato de Trabalho de Regime Parcial

A principal alteração da reforma trabalhista foi quanto ao contrato de trabalho em tempo parcial foram:

  • A duração do mesmo não poderá exceder a trinta horas semanais e sem a possibilidade de horas suplementares semanais;
  • Não poderá exceder 26 horas semanais com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas semanais.

Importante dizer que, as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal, essas foram as principais alterações quanto a esta questão.

  1. Proteção ao Emprego

Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego. 

Essa garantia irá valer durante o período de acordo de redução da jornada ou da suspensão temporária do contrato.

Bem como, terá validade durante o restabelecimento das condições normais, por um período igual ao da redução ou da suspensão.

Em outras palavras, o trabalhador tem direito a uma espécie de proteção que está ligada à ideia de atribuir a interpretação mais favorável dos direitos do trabalhador de forma prática, ou seja, aplicação da proteção ao trabalhador quanto aos seus direitos.

  1. Rescisão por Acordo

Antes da reforma trabalhista, os acordos entre a empresa e o empregado não estavam em lei e nem eram resguardados juridicamente.

Assim, o empregado que pediu demissão da empresa em alguns casos acabam fechando um acordo informal com o empregador.

Com a reforma isso mudou!

A demissão acordada passa a ser configurada dentro das normas da CLT e resguardada por lei.

Todavia, verbas trabalhistas a serem recebidas foram reduzidas, quando comparadas à demissão sem justa causa, além do Trabalhador perder o direito ao seguro-desemprego nesses casos.

  1. Banco de Horas

O banco de horas antes da reforma dependia de uma convenção coletiva ou acordo prévio que deveria ser ratificado pelo sindicato. 

Neste caso o prazo era de até 12 meses para a compensação das horas.

Todavia, com a reforma o Banco de Horas pode ser acordado entre empresa e empregado em um acordo individual, por escrito ou até mesmo verbal, dispensando a mediação do sindicato.

Evidentemente, isso acaba prejudicando o empregado que muitas vezes não tem conhecimento de seus direitos frente ao empregador.

Mudanças nos Direitos Trabalhistas
  1. Alterações Significativas da Reforma Trabalhista

De forma objetiva e simples dos anos abaixo outras alterações da reforma trabalhista.

São alterações da reforma trabalhista:

  • Acordos coletivos prevalecem sobre a legislação;
  • A contribuição sindical não é mais obrigatória;
  • Grávidas e lactantes apenas poderão trabalhar em ambientes com insalubridade de grau médio ou mínimo.

Diante de inúmeras mudanças, podemos entender que houve uma maior flexibilização na relação empregado e empregador.

Também tivemos, algumas alterações no que pese a segurança jurídica para o empregador, além da ampliação das modalidades de contrato de trabalho e mudanças em outros direitos trabalhistas já existentes .

  1. Conclusão

No presente artigo, tivemos como objetivo esclarecer de forma clara e simples as principais mudanças da reforma trabalhista e com isso podemos entender alguns impactos sobre o trabalhador.

Agora que você já sabe o que foi alterado com a reforma trabalhista e está informado sobre o assunto.

Salientamos ainda que, a Reforma trabalhista teve impactos no direito previdenciário do trabalhador, muitas vezes, deixam de contabilizar o período de trabalho no contrato de trabalho e isso reflete no momento da aposentadoria.

Que pode se não comprovado tal tempo de atividade, atrasar a concessão do benefício da aposentadoria para o segurado, então, fique atento, busque pelo seu direito e se previna para o seu futuro pedido de aposentadoria.

Este conteúdo foi útil para você?!

Então, não deixe de acompanhar os nossos próximos conteúdos tanto trabalhistas como previdenciários.

Apenas em nosso blog, você encontra conteúdos exclusivos sobre seus direitos e de forma atualizada!

Até mais amigos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)