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O Que Fazer Quando o Empregador Obriga a Anotar ou Assinar o Ponto e Voltar a Trabalhar?

Infelizmente, algumas práticas inadequadas ainda ocorrem em algumas empresas, como exigir que o trabalhador assine ou anote o ponto e continue trabalhando, ou até mesmo entre no trabalho antes do horário marcado, registrando o ponto somente depois. 

Essas situações configuram uma grave violação dos direitos trabalhistas e podem ter sérias consequências legais para o empregador.

Como Funciona o Controle de Jornada? 

O controle de jornada serve para registrar fielmente as horas de trabalho, incluindo início e término da jornada, intervalos para descanso, e eventuais horas extras. 

Este registro é fundamental para assegurar que o trabalhador esteja recebendo de forma justa por todo o tempo que dedicou ao trabalho, além de garantir o cumprimento das normas sobre intervalos e descanso.

O que Diz a Lei? 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é responsável por manter um registro correto da jornada de trabalho

A manipulação ou falsificação desses registros, como forçar o empregado a assinar o ponto e continuar trabalhando, é ilegal. 

Essa prática configura fraude e pode resultar em ações trabalhistas contra a empresa, além de multas e outras penalidades.

Principais Violações:

  • Assinar o Ponto e Continuar Trabalhando: Quando o trabalhador é obrigado a registrar o fim do expediente e depois continuar trabalhando, o empregador está deixando de pagar as horas extras devidas. 

Isso é uma prática ilícita e fere diretamente os direitos do trabalhador;

  • Trabalhar Antes de Marcar o Ponto: Obrigar o funcionário a começar a trabalhar antes do horário oficial e só registrar o ponto depois também é ilegal. 

Essa prática esconde horas trabalhadas que deveriam ser remuneradas.

Quais são os Direitos do Trabalhador? 

Todo trabalhador tem o direito de receber pelo tempo efetivamente trabalhado, incluindo horas extras, adicionais noturnos, e outros benefícios previstos em lei. 

Se o empregador está forçando o registro incorreto da jornada, o trabalhador tem o direito de buscar a correção dessas práticas, seja por meio de diálogo, denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, ou ainda por meio de ação judicial.

O Que Fazer Nessa Situação?

  1. Anote Tudo: Mantenha um registro pessoal das horas efetivamente trabalhadas, mesmo que o ponto oficial esteja sendo manipulado. 

Isso pode incluir anotações sobre horários de entrada e saída, assim como intervalos;

  1. Procure o Sindicato: Caso o problema não seja resolvido internamente, o sindicato da categoria pode ajudar a mediar a situação e orientar sobre os próximos passos;
  2. Denuncie ao Ministério do Trabalho: Se o empregador continuar a exigir práticas ilegais, o Ministério do Trabalho pode ser acionado para fiscalizar a empresa e aplicar as medidas necessárias;
  3. Ação Trabalhista: Se necessário, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para reivindicar os direitos não respeitados, incluindo o pagamento das horas extras devidas e eventuais indenizações.

Nenhum trabalhador deve ser obrigado a falsificar ou manipular o registro de sua jornada de trabalho. 

Essas práticas são ilegais e desrespeitam os direitos garantidos pela lei trabalhista. 

Conhecer os seus direitos e agir para garantir que eles sejam respeitados é essencial para proteger a sua dignidade e segurança no trabalho.

Por que o Controle de Jornada é Obrigatório? 

O principal objetivo desse controle é garantir que as horas trabalhadas sejam corretamente registradas, respeitando os limites de jornada previstos em lei, como horas extras, intervalos para descanso e repouso semanal remunerado. 

Dessa forma, o controle de jornada protege tanto o trabalhador, que tem seus direitos assegurados, quanto o empregador, que pode se resguardar de possíveis ações trabalhistas.

Tipos de Controle de Jornada

O empregador pode optar por diferentes métodos para registrar a jornada de trabalho:

  • Manual: Anotações em papel, onde o empregado registra manualmente seus horários de entrada e saída;
  • Mecânico: Relógio de ponto tradicional, onde o funcionário insere um cartão que marca automaticamente os horários;
  • Eletrônico: Sistemas informatizados que registram automaticamente a jornada, como o ponto eletrônico;
  • Biometria: Registro que utiliza a impressão digital ou reconhecimento facial do funcionário;
  • Aplicativos: Ferramentas digitais que permitem o registro da jornada diretamente em dispositivos móveis.

O Empregador Pode Escolher Não Usar Cartão de Ponto? 

Se a empresa tiver mais de dez funcionários, o controle de jornada é obrigatório, mas a forma como esse controle será feito pode ser escolhida pelo empregador. 

Não é necessário que seja por cartão de ponto especificamente, qualquer um dos métodos mencionados acima é válido, desde que atenda aos requisitos legais.

E se a Empresa Não Cumprir com essa Obrigação? 

A ausência de controle de jornada em empresas que são obrigadas a mantê-lo pode trazer consequências graves. 

Caso o trabalhador alegue que realizou horas extras não registradas, o empregador terá dificuldades em se defender, uma vez que o ônus de provar o controle de jornada recai sobre ele. 

Além disso, a falta de controle pode resultar em multas e outras penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores.

Eu Devo Assinar o Cartão Ponto ou Não?

Com o avanço da tecnologia, registrar o ponto se tornou algo muito mais simples e moderno. 

Hoje, é possível usar métodos como biometria, ponto eletrônico e até aplicativos de celular. 

Mesmo assim, ainda existe muita discussão sobre a necessidade ou não de o funcionário assinar o cartão de ponto para que ele tenha validade. 

Esse é um tema que envolve vários fatores.

No Brasil, a lei não exige a assinatura do funcionário no cartão de ponto para que ele seja considerado válido, independentemente do sistema utilizado. 

De acordo com o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal (“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”), o funcionário não é obrigado a assinar o cartão de ponto, já que a lei não prevê essa exigência no artigo 74, §2º, da CLT.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que a falta de assinatura nos cartões de ponto não invalida esses documentos como prova. 

Esse entendimento é seguido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região – São Paulo, que até criou uma súmula regional sobre o assunto, atribuindo ao funcionário a responsabilidade de provar que os cartões de ponto, mesmo sem assinatura, são incorretos.

Por outro lado, alguns tribunais, como o TRT da 1ª Região – Rio de Janeiro, ainda têm decisões em sentido contrário, argumentando que a ausência de assinatura pode levantar dúvidas sobre a conferência do ponto pelo funcionário. 

Portanto, essa questão ainda não está totalmente resolvida nos tribunais brasileiros.

Vale lembrar que, segundo a Súmula 338 do TST, é responsabilidade do empregador apresentar os controles de jornada

No entanto, uma vez apresentados ao Poder Judiciário, cabe ao funcionário provar que esses registros são incorretos.

Para evitar problemas, o empregador pode utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), previsto na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, ou outros meios de registro autorizados em convenção coletiva de trabalho, conforme a Reforma Trabalhista.

Diante desse cenário, a assinatura dos cartões de ponto tem se tornado menos comum, graças aos métodos modernos de registro, e pode ser dispensada para validar os controles de jornada, como já tem sido amplamente aceito pelos tribunais brasileiros.

Quando práticas como a manipulação do registro de jornada ocorrem, o trabalhador muitas vezes se sente vulnerável e inseguro sobre como proceder. 

Nessas situações, contar com a orientação de um advogado trabalhista é fundamental. 

Um profissional especializado pode ajudar a identificar as irregularidades, orientar sobre os direitos e as melhores estratégias para garantir a proteção legal do trabalhador.

Além de prestar consultoria, o advogado trabalhista é essencial para conduzir ações judiciais, caso sejam necessárias, e assegurar que o trabalhador receba todas as verbas devidas, incluindo horas extras e indenizações por danos sofridos. 

Com o apoio jurídico adequado, o trabalhador tem mais chances de obter uma solução justa e de evitar novas violações de seus direitos no futuro. 

Por isso, nunca subestime a importância de ter ao seu lado um advogado capacitado para defender os seus interesses.

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)