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O Não Pagamento de Horas Extras Pode Justificar a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Você já se perguntou se a falta de pagamento das suas horas extras pode ser motivo para encerrar o seu contrato de trabalho?

A resposta é sim!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que o não pagamento das horas extras pode, de fato, ser considerado uma razão justa para o trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O Que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”, ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por conta de atitudes graves do empregador que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Em outras palavras, é quando a empresa comete uma falta tão séria que dá ao empregado o direito de rescindir o contrato, mas com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

A Importância das Horas Extras

No Brasil, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Quando o trabalhador excede esse limite, ele tem direito ao pagamento de horas extras, que devem ser remuneradas com, pelo menos, 50% a mais do que a hora normal.

Esse é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando o empregador não paga as horas extras, ele está violando um direito fundamental do trabalhador.

Decisão do TST: Um Alerta para Empregadores e Empregados

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, reafirmou que o não pagamento de horas extras pode, sim, ser considerado um motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Essa decisão fortalece a posição dos trabalhadores que, muitas vezes, se veem obrigados a aceitar condições irregulares de trabalho por medo de perder o emprego.

Segundo o TST, a recusa do empregador em pagar as horas extras devidas é uma violação grave das obrigações contratuais, pois atinge diretamente o sustento do trabalhador e a sua família.

Esse tipo de comportamento do empregador configura o que se chama de “falta grave”, prevista no artigo 483 da CLT, que possibilita ao trabalhador rescindir o contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como Proceder em Caso de Não Pagamento de Horas Extras?

Se você está enfrentando essa situação, o primeiro passo é tentar resolver o problema de forma amigável com o seu empregador.

Muitas vezes, o diálogo pode evitar a necessidade de uma ação judicial, no entanto, se não houver acordo, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientar sobre as medidas legais cabíveis.

O advogado irá analisar o caso, reunir as provas necessárias, como registros de ponto, contracheques e qualquer outra documentação que comprove o trabalho além da jornada normal sem o devido pagamento.

Com essas provas, será possível entrar com uma ação trabalhista e, se for o caso, pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O não pagamento de horas extras é uma questão séria que não deve ser ignorada pelo trabalhador.

A rescisão indireta é uma ferramenta legal importante para garantir que o trabalhador não seja lesado por práticas irregulares do empregador.

Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar seus direitos.

Além disso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Esse profissional tem o conhecimento necessário para orientar cada passo do processo, desde a negociação inicial até a eventual ação judicial, garantindo que todos os seus direitos sejam preservados.

Um advogado experiente pode identificar as melhores estratégias para o seu caso, aumentar as chances de sucesso e assegurar que você receba todas as verbas e compensações a que tem direito.

Lembre-se: garantir que os seus direitos sejam respeitados é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Não deixe de procurar ajuda profissional para orientar as suas decisões e proteger o que é seu por direito.

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)