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O Meu Patrão Não Deixa Eu Fazer Intervalo e Agora?

Se você trabalha mais que 06 horas diárias e não tem o seu horário de descanso, mais conhecido como intervalo intrajornada, o seu patrão pode ter que indenizar esse tempo pra você!

Entenda aqui, mais sobre o seu direito e como recebê-lo!

  1. O Que é o Intervalo Intrajornada?
  2. Intervalo é Um Direito do Trabalhador Quando…
  3. Como Receber o Tempo do Seu Intervalo?
  4. Como um Advogado Trabalhista Pode Ajudar Você Com Isso!

Você pode estar sendo prejudicado e nem sabe!

Saiba mais neste post!

1.O Que é o Intervalo Intrajornada?

O intervalo intrajornada é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham as suas atividades por um período mais longo durante o dia.

De forma simples, é o momento de descanso que você, como trabalhador, tem direito a fazer durante a sua jornada de trabalho.

Esse intervalo é mais comum em trabalhos que têm uma duração de seis horas ou mais por dia.

Dependendo do tempo da sua jornada, o intervalo intrajornada pode variar:

  • Jornada de 6 horas: O trabalhador tem direito a um intervalo de, no mínimo, 15 minutos;
  • Jornada de 8 horas ou mais: O intervalo mínimo é de 1 hora e pode ser estendido até 2 horas, dependendo do acordo entre o empregador e o trabalhador.

Esse tempo de descanso é importante para que o trabalhador possa se alimentar, descansar e recuperar as energias antes de continuar com suas atividades.

Além de ser um direito, o intervalo intrajornada é uma medida de proteção à saúde do trabalhador, ajudando a prevenir a fadiga e outros problemas relacionados ao excesso de trabalho.

O que acontece se o intervalo não for concedido?
Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada, ele estará descumprindo a lei trabalhista.

Nesse caso, o trabalhador pode exigir o pagamento do tempo correspondente ao intervalo como hora extra, ou seja, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Entender os seus direitos é essencial para garantir uma jornada de trabalho mais justa e saudável.

2.Intervalo é Um Direito do Trabalhador Quando…

Você sabia que o intervalo durante o expediente é um direito seu como trabalhador?

Muitas pessoas não conhecem esse direito, mas ele é fundamental para garantir uma jornada de trabalho mais saudável e produtiva.

Quando o intervalo é obrigatório?

O intervalo é obrigatório em algumas situações específicas, como:

  1. Jornada de Trabalho de 6 horas ou Mais: Se você trabalha seis horas ou mais por dia, tem direito a um intervalo intrajornada.

Esse intervalo pode variar de 15 minutos (para jornadas de 6 horas) até 2 horas (para jornadas de 8 horas ou mais);

  1. Intervalo Entre Jornadas: Além do intervalo durante o expediente, você também tem direito a um descanso mínimo de 11 horas entre um dia de trabalho e outro.

Esse intervalo entre jornadas é essencial para garantir que você possa descansar adequadamente antes de começar um novo dia de trabalho;

  1. Intervalo para Amamentação: Se você é mãe e está amamentando, a lei também garante o direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar seu filho, até que ele complete seis meses de idade;
  2. Intervalo em Casos Específicos: Em algumas atividades, como trabalho em câmaras frigoríficas ou em ambientes insalubres, os intervalos podem ser mais frequentes e específicos, conforme estabelecido pela lei.

Por que os intervalos são tão importantes?

Esses intervalos são mais do que apenas uma pausa no trabalho, eles são uma forma de proteger a sua saúde e bem-estar.

Trabalhar sem descanso pode levar a fadiga, estresse, e até a problemas de saúde mais sérios.

Por isso, é importante que o intervalo seja respeitado.

3.Como Receber o Tempo do Seu Intervalo?

Você sabia que, se o seu empregador não permitir que você faça o intervalo durante a jornada de trabalho, você pode receber por esse tempo como hora extra?

Isso mesmo!

O intervalo intrajornada é um direito seu, e, se não for respeitado, a empresa deve compensá-lo financeiramente.

Como Solicitar o Pagamento pelo Intervalo Não Concedido:

  1. Converse com o Empregador: O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com o empregador ou o departamento de recursos humanos.

Explique que o intervalo não está sendo respeitado e que você tem direito a receber por esse tempo;

  1. Reúna Provas: Se a conversa com o empregador não resolver o problema, é importante reunir provas de que o intervalo não foi concedido.

Isso pode incluir registros de ponto, testemunhas ou qualquer outro documento que comprove o fato;

  1. Procure um Advogado Trabalhista: Se o problema persistir, o ideal é procurar um advogado trabalhista.

Ele poderá orientá-lo sobre os próximos passos e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o pagamento das horas extras devidas;

  1. Ação Judicial: Se for necessário, o advogado poderá entrar com uma ação trabalhista para que você receba o valor correspondente ao tempo do intervalo não concedido, além de outros possíveis direitos que possam ter sido violados.

Por Que é Importante Exigir Esse Direito?

Exigir o pagamento pelo intervalo não concedido não é apenas uma questão financeira, mas também de garantir que seus direitos como trabalhador sejam respeitados.

O intervalo é um momento importante para descansar, se alimentar e recuperar as energias, garantindo sua saúde e bem-estar no trabalho.

Se o seu intervalo não está sendo respeitado, não deixe de buscar os seus direitos.

Isso contribui para uma jornada de trabalho mais justa e equilibrada.

4.Como um Advogado Trabalhista Pode Ajudar Você Com Isso!

Se você percebe que os seus direitos trabalhistas não estão sendo respeitados, como o intervalo intrajornada ou outras questões relacionadas à sua jornada de trabalho, procurar a ajuda de um advogado trabalhista pode ser a melhor decisão.

Mas como exatamente esse profissional pode ajudar você a garantir os seus direitos?

Primeiro, um advogado trabalhista pode orientar você sobre todos os seus direitos como trabalhador, de forma clara e acessível.

 Ele analisará sua situação, identificará possíveis violações e explicará os passos que você deve seguir.

Muitas vezes, só esse conhecimento já pode ser suficiente para resolver o problema diretamente com o empregador.

Em casos onde a conversa direta não surte efeito, o advogado trabalhista atua como mediador, conversando com a empresa ou os seus representantes legais para buscar uma solução justa para ambas as partes, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Se for necessário ir mais além, o advogado ajuda você a reunir todas as provas necessárias para um eventual processo judicial, como registros de ponto, contratos de trabalho e testemunhas.

Caso as negociações não resolvam o problema, o advogado pode entrar com uma ação judicial em seu nome, cuidando de todo o processo, desde a elaboração da petição até a representação nos tribunais.

Com um advogado ao seu lado, suas chances de sucesso aumentam significativamente, pois ele sabe como conduzir o processo de forma profissional.

O principal objetivo de um advogado trabalhista é garantir que você receba tudo o que tem direito, seja o pagamento pelo tempo de intervalo não concedido, horas extras, férias ou 13º salário.

Ele lutará para que os seus direitos sejam respeitados e para que você não seja prejudicado.

Contar com um advogado é importante porque as questões trabalhistas podem ser complexas e cheias de detalhes legais que, muitas vezes, não são fáceis de entender sem um conhecimento especializado.

Ter um advogado ao seu lado significa ter alguém que conhece a lei e sabe como aplicá-la para proteger os seus interesses, além de evitar que você cometa erros ao lidar com o seu empregador.

Se você sente que os seus direitos estão sendo violados, não hesite em procurar ajuda.

Um advogado trabalhista pode ser o apoio que você precisa para garantir uma jornada de trabalho mais justa e equilibrada.

Quer saber mais?

Entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas para ajudar você!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)