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O INSS Tem Prazo Para Pagar os Benefícios Previdenciários?

Meu amigo de Campo Grande, você sabe se o INSS tem prazo para pagar os benefícios previdenciários aos segurados?

Quando o segurado dá entrada em determinado benefício previdenciário é normal que ele fique ansioso para ter o seu benefício concedido e pago o mais rápido possível, mas será que o INSS tem data para isso?

Diante de inúmeras dúvidas recebidas pelo nosso querido povo de Campo Grande, neste post, iremos explicar melhor pra você sobre os prazos do INSS e situações de cessação de benefícios, então não perca este post e muito mais!

Aqui você irá ler:

1. Prazo Final Para os Benefícios do INSS

2. Benefício: Aposentadorias em Campo Grande

3. Benefício: Auxílio-Doença em Campo Grande

4. Benefício: Auxílio-Acidente  em Campo Grande

5. Benefício: Pensão por Morte em Campo Grande

6. Benefício: Auxílio-Reclusão em Campo Grande

7. Benefício: BPC- Benefício de Prestação Continuada 

8. Considerações Finais

Caro, amigo seja de Campo Grande ou de outras regiões do Brasil, você sabe quando o segurado recebe os valores atrasados? Isso é possível? Como funciona o prazo do INSS?

Confira agora!

Prazos INSS
Prazos INSS
  1. PRAZO FINAL PARA OS BENEFÍCIOS DO INSS

Os benefícios previdenciários como tudo na vida tem fases  iniciando com o pedido do benefício ao INSS até a concessão desta.

Neste meio do caminho, o INSS, porém, pode indeferir o pedido do segurado e a este restará apenas interpor recurso via administrativo ou via judicial, visando obter o seu benefício previdenciário.

O principal objetivo deste artigo será identificar de forma objetiva as situações as quais o benefício termina para o segurado.

Podendo elas ocorrem quando:

  • O segurado morrer;
  • Receber outro benefício previdenciário;
  • Completar determinada idade, (por exemplo, na pensão por morte) entre outros.

Quanto a morte do segurado todos os seus benefícios cessam, ficando apenas o benefício da pensão por morte caso haja dependentes comprovados.

Voltemos um pouco na questão do indeferimento pelo INSS, se o segurado juntar documentação falsa no processo administrativo/judicial e o INSS pedir eventualmente em futuro uma revisão ele terá o benefício cessado (obviamente).

Sendo possível que ele venha a devolver os valores recebidos, além da responsabilização criminal que poderá ser imposta a ele em razão do crime de falsidade documental.

O que claramente anula os atos praticados em relação ao seu benefício ativo, sendo ele extinto desde já isso irá valer para qualquer benefício!

Digamos que César que mora lá em Campo Grande, anexou documentos falsos ao pedido do benefício. 

Ao ser constatado tal situação ele irá perder o benefício e receber a devida responsabilização.

Aposentadoria em Campo Grande
Aposentadoria em Campo Grande
  1. BENEFÍCIO: APOSENTADORIAS EM CAMPO GRANDE

É preciso que você, caro amigo de Campo Grande entenda melhor sobre a questão da perda dos benefícios pagos pelo INSS. Certamente isso é uma informação valiosa!

Quais aposentadorias eu me refiro neste tópico?

São elas (já adianto que temos guias, artigos sobre todas elas, confira!):

No caso da falsidade documental no processo seja por via administrativa/judicial todas as aposentadorias se encerram imediatamente com exceção da aposentadoria por invalidez.

Por que a aposentadoria por invalidez é diferente das demais neste sentido?

Esta modalidade é destinada aos segurados que estão incapazes de forma total e permanente para o trabalho, incluindo para reabilitação em outras profissões ou funções.

Vamos entender melhor por meio de um caso prático a seguir!

Clécio de Campo Grande (cidade linda!) tem um alto grau de esquizofrenia e ele pediu o benefício e na perícia médico do INSS, o perito comprova que ele está incapacitado ao trabalho permanente e totalmente.

Neste caso, ele terá direito a esta aposentadoria.

O INSS tem um método de analisar casos do tipo através do Pente-Fino do INSS.

Por que ele faz isso?

O INSS faz esse pente fino para identificar possíveis fraudes nos benefícios previdenciários para então cessar o benefício do segurado, caso encontre fraude ou o mesmo tenha se recuperado da incapacidade.

No caso, do Clécio de Campo Grande, caso ele esteja capaz para o trabalho, sua aposentadoria será cessada! Entendeu?!

Claramente, caso a cessão do benefício tenha sido arbitrária o segurado pode interpor recurso administrativo ou uma ação judicial.

O pente fino ocorre para todos os segurados?

Quem estará livre do pente fino serão os seguintes segurados:

  • Quem tiver no mínimo 55 anos de idade e 15 anos recebendo Aposentadoria por Invalidez;
  • E quem tem mais de 60 anos de idade também recebe aposentadoria por invalidez.

Lembrando que outra forma de fim desta modalidade de aposentadoria é quando o segurado retorna ao trabalho.

Auxílio-doença em Campo Grande
Auxílio-doença em Campo Grande
  1. BENEFÍCIO: AUXÍLIO- DOENÇA EM CAMPO GRANDE

Não podemos nos esquecer dos benefícios por incapacidade, comecemos pelo auxílio-doença que atualmente é chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Trata-se de um benefício previdenciário do INSS garantido aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Afinal, é bem comum que as pessoas fiquem doentes ou sofram acidentes em sua vida e para isso a Previdência Social assegura esse amparo ao segurado. 

Os empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o Auxílio-Doença é pago quando o segurado fica mais de 15 dias afastado do trabalho.

Esses 15 dias não necessariamente precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias somados em um período de até 60 dias.

E quanto outros segurados como os MEis, o auxílio será devido do início da incapacidade.

Por exemplo:

Cleverson também de Campo Grande (que coincidência rs) sofreu um acidente de carro, deixando-o com várias fraturas em seu corpo, na perícia foi apontado um total de 70 dias afastado do trabalho.

Cleverson então estará incapacitado totalmente e temporariamente por 70 dias, assim, ele tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária!

Este benefício poderá acabar quando:

  • Por perícia médica anual (Pente-Fino) seja comprovado a capacidade do segurado;
  • Ou pelo retorno espontâneo do segurado ao trabalho.

Cabe lembrar que o segurado estará livre do Pente-Fino, se ele tiver 55 anos de idade ou mais e receber o benefício há mais de 15 anos.

Auxílio-Acidente
Auxílio-Acidente
  1. BENEFÍCIO: AUXÍLIO – ACIDENTE EM CAMPO GRANDE

Este benefício é destinado aos segurados do INSS que sofreram qualquer tipo de acidente (relacionados ao trabalho ou não) que resultam em sequelas que diminuam sua capacidade laboral.

Vale lembrar que estas sequelas devem ser permanentes.

Por exemplo, imagine que um segurado sofreu um acidente de carro e teve que amputar uma de suas mãos.

Seguro o perito do INSS, ele ainda consegue continuar em seu trabalho como vendedor, mas ele possui sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade laboral.

Neste caso, o Instituto paga uma indenização ao segurado.

A princípio o Auxílio-Acidente é vitalício, acabando apenas quando: 

  • Morte do segurado;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado;
  • Se a capacidade de trabalho não ficar mais reduzida (melhora do segurado).

Entretanto, essas situações apenas serão válidas para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data em que a Medida Provisória 905/2019 esteve em vigor, logo, se você se acidentou antes ou após esse período, pode ficar tranquilo.

Pensão Por Morte
Pensão Por Morte
  1. BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE EM CAMPO GRANDE

No benefício de pensão por morte podem existir vários dependentes e dependendo de qual tipo de dependente você for o fim do benefício é diferente.

A pensão é destinada para os dependentes de um segurado falecido do INSS, seria o amparo financeiro que o segurado dava ao dependente.

No que pese a pensão por morte esta possui 03 classes de dependentes que irá determinar o seu grau de dependência para direcionar a quem tem prioridade em receber o benefício.

São dependentes em ordem:

  • Cônjuge:
  • Companheiro ou companheira;
  • Filho não emancipado com até 21 anos;
  • Ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  • Enteado e a pessoa menor de idade que dependia do falecido se equiparam como filho.

Quanto ao prazo máximo do benefício este se encerra quando o filho completar 21 anos, permanecendo apenas para o filho inválido ou enquanto durar a invalidez.

A questão do prazo máximo do pagamento da Pensão por Morte irá depender da:

  • Idade do dependente na hora do óbito do segurado;
  • Tempo de casamento ou união estável entre os dois;
  • Número de contribuições previdenciárias realizadas pelo falecido antes de sua morte;
  • Existência de invalidez ou deficiência do dependente;
  • Para cônjuges/companheiros separados, se o falecido pagava pensão alimentícia.

São inúmeros os fatores quanto ao prazo de pagamento, por que cada caso é um caso não é verdade?!

Valdir que mora em Campo Grande com 27 anos era casado com Maria de 29 anos desde 2015 neste caso, o Valdir já tinha contribuído durante 06 anos para o INSS, até que veio a falecer em fevereiro de 2021.

Maria terá direito a Pensão por Morte pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data do início do benefício (DIB).

Agora se Maria tivesse 45 anos de idade ou mais, a pensão seria vitalícia conforme prevê a tabela do INSS.

Quer saber mais sobre a Pensão por Morte?

Leia nosso guia completo: Pensão Por Morte!

Auxílio-Reclusão
Auxílio-Reclusão
  1. BENEFÍCIO: AUXÍLIO-RECLUSÃO EM CAMPO GRANDE

O auxílio reclusão é um benefício pago mensalmente aos dependentes de um segurado preso em regime fechado e o seu prazo seguirá as mesmas regras da Pensão por Morte.

Vamos a um exemplo:

Valdir, 30 anos, e Olena de 26 anos em 2021, casados há mais de 8 anos e em junho de 2021 ele foi preso em regime fechado.

Se a esposa cumprir os requisitos, o prazo máximo que ela terá recebendo o Auxílio-Reclusão será de 10 anos a partir da data de início do pagamento, conforme a tabela do INSS.

Todavia, se o segurado recluso tiver alteração no seu regime ou escapar da prisão (ou ainda, for solto) este benefício é interrompido.

  1. BENEFÍCIO: BPC- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA EM CAMPO GRANDE

Ainda que o BPC não seja um benefício previdenciário ele é pago pelo INSS, logo, caso você se encaixe nos requisitos, você terá direito a um salário-mínimo mensal como benefício.

Ele é um benefício que visa auxiliar o segurado idoso ou deficiente que esteja em situação de vulnerabilidade.

Tirando as hipóteses que falamos de cessão do benefício que são: morte do segurado e a falsidade documental, existem outros casos em que o BPC pode cessar.

ATENÇÃO: Este benefício pode ter Pente-Fino também!

O prazo máximo de pagamento do BPC ocorre até a pessoa melhorar a sua situação econômica.

Se você quer saber mais sobre o BPC leia nosso artigo: 03 DICAS BPC LOAS PARA AVALIAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR

Direitos Previdenciários e Prazos do INSS
Direitos Previdenciários e Prazos do INSS
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste artigo, tivemos como objetivo falar sobre os prazos do INSS e os seus benefícios, situações de cessação de benefício entre outras informações. 

É muito importante saber sobre os seus direitos previdenciários, afinal isso ajuda e muito na hora de preparar a sua documentação e saber se você realmente tem direito a algum amparo da Previdência. 

Assim, por exemplo, você pode se planejar financeiramente para quando um benefício for cessado, você não ser pego de surpresa.

E se você tem alguma dúvida sobre os requisitos de cada benefício, oriento você a ler nossos guias, manuais e artigos! Temos inúmeros conteúdos sobre benefícios previdenciários, não perca!

Obrigado amigos de Campo Grande! Continue enviando as suas dúvidas!

Gostou deste post?

Então compartilhe este conteúdo com os seus amigos, afinal é sempre bom saber sobre os seus direitos previdenciários!

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)