logo-alessandro-liberato-branco

Blog

O ICMS E OS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

O ICMS e os débitos previdenciários, saiba mais aqui!

Você tem dívidas previdenciárias em aberto durante a pandemia do Covid-19?! Como funciona para realizar a quitação desses débitos?!

Em março deste ano a Receita Federal através da Portaria PGFN nº 2.381/2021 prorrogou e reabriu os prazos para que as pessoas possam regularizar as suas dívidas.

Direito Previdenciário
Contribuição da Previdenciária

Essas dívidas seriam os débitos inscritos na dívida ativa da União até a data de 31.08.2021, com a finalidade de proporcionar retomada da atividade produtiva em razão da pandemia do Corona-vírus (COVID-19).

Neste artigo, você irá encontrar todas as informações das medidas adotadas para auxiliar o segurado neste momento de pandemia no que se refere aos seus débitos ativos previdenciários, você vai ler:

Impostos Previdência
Impostos x Previdência
  1. INTRODUÇÃO

Com a pandemia do Covid-19 o cenário mundial mudou muito, afinal, não esperávamos situações como o lockdown, por exemplo. E nossa economia despencou com pessoas morrendo e o vírus circulando cada dia mais.

Diante desse cenário pandêmico muitas empresas e pessoas físicas acabaram não conseguindo manter em dia o pagamento de seus tributos, principalmente no que pese os débitos de origem previdenciária.

De forma que a Receita Federal trouxe uma maior flexibilização na hora do contribuinte/segurado pagar os seus débitos para que esse em um futuro não distante não perdesse os benefícios que possui (em razão da inadimplência).

Esses débitos que foram inscritos na dívida ativa da União até a data de 31.08.2021, tiveram como principal razão a flexibilização a retomada da atividade produtiva.

MEI DÍVIDA PREVIDÊNCIA

2. MEI E A DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA

A Receita Federal estendeu até o dia 30/09/2021, o prazo para os MEIS regularizarem os seus débitos do INSS, ISS e ICMS através do recolhimento na DAS – Declarações Anuais Simplificadas.

Fora estendido o prazo também para os que desejem fazer o parcelamento dos seus débitos fiscais previdenciários.

Em Outubro deste ano (2021) a Receita Federal do Brasil enviará os débitos apurados nas DASN (Declaração Anual), não regularizados (débitos em aberto) para inscrição em Dívida Ativa.

A inscrição da dívida ativa previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União será acrescido 10% a título de encargos.

E quando se tratar de dívida advinda de tributo de ISS ou ICMS os acréscimo dos encargos serão de acordo com a legislação de cada ente (Estadual ou Federal, por exemplo).

O MEI que ficar inadimplente, ou seja, que não puder regularizar os seus débitos ate 30/09/2021 terá os seus débitos inscritos em Dívida Ativa com os seus valores reajustados.

Arrecadação de Tributos e o Segurado
Arrecadação de Tributos e o Segurado

3. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS: RETOMADA ECONÔMICA

Em razão da pandemia do novo coronavírus foram muitas as alterações quanto ao cumprimento das obrigações principais ou acessórias.

E diante da situação econômica a Receita Federal visando flexibilizar o pagamento dos contribuintes, como, por exemplo, as postergações nos pagamentos de tributos e entrega de declarações.

Uma das principais ideias inicialmente era possibilitar a manutenção e permanência das empresas abertas e mantendo inúmeros empregos, por essa razão, essas medidas são tão importantes.

Essa flexibilização proporcionada pela Receita, visa prevenir as multas pela falta do pagamento de tributos ou pela falta de entrega de declarações. Essa nova relação fisco-contribuinte tem como objetivo a quitação dos débitos com menores punições.

E esta é uma forma da empresa poder conseguir nesse cenário de crise regularizar os seus débitos, o que gera ao Estado um aumento na arrecadação de tributos.

Mas por que isso ocorre, se estamos em uma crise econômica? E ainda estamos em pandemia?!

A principal vantagem da regularização dos débitos previdenciários, além, da garantia dos impostos pagos é falta do aumento da carga tributária. Funciona como um estímulo aos contribuintes que se manterem regulares.

Inclusive o Estado atribui a empresa uma classificação e a depender da classificação o segurado terá mais ou menos benefícios. E para que o segurado tenha uma boa classificação ele precisará se encaixar em 03 pontos:

  • Aderência ao programa;
  • Adimplência (pagamento em dia);
  • E fornecedores.

Mas como funciona essa classificação? Tem que ter pontos? Como é?!

A principio a classificação do contribuinte, poderá ser em até 07 possibilidades sendo elas:

  • A+, A, B, C, D, E e NC, como, não classificados;
  • A+ é a nota mais benéfica e a D a menos benéfica.
  • A classificação “E” remetida aos contribuintes em situação cadastral não ativa.

De forma que a classificação E não tem impacto no programa, ocorrendo o mesmo na classificação NC a qual possui caráter transitório.

Diante desse cenário, o cumprimento tributário dos compromissos dos contribuintes vira uma vantagem, pois, a empresa adimplente consegue participar de uma concorrência leal entre outras empresas.

IMPORTANTE: este programa é destinado aos contribuintes do Regime Periódico de Apuração o RPA, ou seja, o contribuinte que recolhe pelo Simples Nacional, não poderá participar do programa de regularização.

Em síntese, quem trabalha como autônomo passa a ter direito a benefícios da Previdência Social, tais como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade e pensão por morte.

Não deixe de conferir sempre o nosso blog com os nossos conteúdos e fique por dentro dos seus direitos previdenciários.  

CONSEQUÊNCIAS DA INADIMPLÊNCIA DOS DÉBITOS
Débitos Previdenciáros

4. CONSEQUÊNCIAS DA INADIMPLÊNCIA DOS DÉBITOS

É importante falarmos sobre as principais consequências da inadimplência dos débitos previdenciários para o segurado, como, vejamos quais são elas:

  • Perda da qualidade de segurado, o que significa que o segurado não terá mais benefícios previdenciários;
  • Exclusão do segurado dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios (conforme, prevê o art. 17, inciso V da LC 123/06);
  • Dificuldades na hora de solicitar financiamentos e empréstimos;
  • Os débitos do MEI do ano de 2016 serão enviados à PGFN a partir de outubro deste ano;
  • Os débitos do MEI de 2016 que iniciaram o parcelamento em 2021, não serão encaminhadas no momento;
  • O MEI que tiver débitos apenas do ano de 2017 ou posteriores não serão encaminhados por agora (sem data prevista).

Essas são as principais consequências da não quitação dos débitos ativos. Já deu para perceber que o segurado que não vier a regularizar a sua situação irá sofrer inúmeros prejuízos.

Regularizar Débito Previdenciário
Regularizar Débito Previdenciário

5. COMO REGULARIZAR O DÉBITO PREVIDENCIÁRIO

Importante falarmos do parcelamento dos débitos do MEI este é um meio de flexibilizar o pagamento destes débitos, por exemplo, o MEI poderá parcelar os valores em até 60 meses com o valor mínimo de R$ 50,00 a parcela.

Para o parcelamento apenas serão permitidos os débitos já vencidos e declarados por meio da DASN, ou seja, Declaração Anual.

Segundo a Portaria PGFN nº 10.676/2021 esta trouxe a possibilidade da adesão às modalidades para regularização de débitos do FUNRURAL, segundo a Lei nº 8.212/1991: Lei da Previdência.

Essa adesão seria realizada de forma conjunta com as modalidades previstas para as demais contribuições previdenciárias.

A Portaria prevê as seguintes possibilidades:

  • A adesão às modalidades para regularização de débitos, não apenas às contribuições do empregador rural, tanto do empregador rural pessoa jurídica ou pessoa física.
  • A regularização de débitos será realizada através de um requerimento em modelo exclusivo a ser protocolado no portal REGULARIZE da PGFN, no site: www.regularize.pgfn.gov.br;
  • Esse requerimento será analisado pela PGFN do domicílio fiscal do segurado com a formalização da respectiva conta, sendo obrigatório que este venha acessar o portal REGULARIZE;
  • E para acompanhar o andamento do pedido e os seus passos desde a formalização do acordo e até o pagamento do DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Nessa mesma portaria, está menciona que não será aplicado essa flexibilização aos parcelamentos que estejam elencados no art. 195, § 11, da Constituição.

A qual prevê: “São vedados à moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses (…)”.

Ainda sobre as contribuições em questão (ICMS/ISS) incidentes sobre o valor da comercialização da produção rural, estas serão destinadas a pessoa física, segurado especial, conforme, o art. 25 da Lei nº 8.212/1991.

E terão a seguinte incidência para as pessoas físicas na porcentagem de 1,2%, 0,1% quando os casos de financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Para a pessoa jurídica será a alíquota de 1,7% e 0,1 % para financiamento das prestações por acidente do trabalho, conforme, o art. 25 da Lei nº 8.870/1994.

ATENÇÃO: a emissão do DAS para pagamento do parcelamento dos débitos, poderão ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode feito pelo aplicativo do MEI.

Os débitos em aberto poderão ser consultados no PGMEI através do certificado digital ou pelo código de acesso, nas seguintes opções:

  • Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Essa opção também possibilita a emissão do DAS para pagamento. E quanto ao prazo de regularização o pagamento ou parcelamento devem ser feitos até 30/10/2021.

Em outubro, a Receita Federal vai enviar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em dívida ativa, o que significa que haverá a cobrança na Justiça com os devidos juros e demais encargos legais.

Considerações Finais
Considerações Finais

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Segurado se você ainda não regularizou os seus débitos ativos e trabalha como MicroEmpreendedor Individual,você tem até dia 30/09/2021 para promover a quitação dos seus débitos, não se esqueça!

Importante dizer que as dívidas pendentes em Outubro deste ano serão encaminhadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para serem incluídas como dívidas ativas da União e não alcançarão as medidas excepcionais adotadas em razão da pandemia.

E se você tinha pendências do ano de 2016 (débitos previdenciários) e realizou o parcelamento neste ano as suas dívidas serão remetidas à Procuradoria.

Apenas os MEIS com débitos de 2017 em diante, ou que tenham parcelado neste ano, não terão os seus débitos encaminhados nesse primeiro momento.

Atenção: os débitos previdenciários da competência do ano de 2016 serão declarados pela Declaração Anual do MEIDASN, como do ano de 2017.

Atualmente os MEIS precisam seguir o regime simplificado de tributação e por isso recolhem a contribuição para Previdência Social.

Porém, dependendo do segmento o ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou o ISS: Imposto sobre Serviços é recolhido aos Estados e o ISS às Prefeituras.

O MEI que não regularizar os seus débitos previdenciários poderá ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional (regime muito benefício pelas suas condições e benefícios favoráveis ao contribuinte).

Os segurados que possuam dívidas para com o INSS, estepoderá propor ação judicial contra os segurados, o que significa que provavelmente o segurado além do débito terá que pagar no mínimo 20% em importe de custas processuais.

Por fim, cabe ressaltar que apesar de perder inúmeros benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI que possui dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Concluímos que essa flexibilização dos meios de quitação dos débitos previdenciários/ tributários asseguram o direito a dignidade aos segurados, pois, estes tem a possibilidade de manter os seus benefícios sejam tributários ou previdenciários.

E se você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou sobre outros direitos previdenciários, não deixe de acompanhar nossos conteúdos … eles são confeccionados feitos especialmente para você, segurado/contribuinte!

Leia também: NUNCA CONTRIBUI PARA O INSS E AGORA COMO ME APOSENTO?

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)