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O Barulho do Seu Trabalho Pode Te Aposentar Mais Cedo

Você sabia que o barulho do seu trabalho pode te aposentar mais cedo?

Será que você tem direito a aposentadoria especial por insalubridade por atividade exposta a ruído?

Toda espécie de ruídos está incluída nesta modalidade de aposentadoria? quais são os níveis que a legislação previdenciária determina?

Alô, amigos de Campo Grande!

Pensando na sua aposentadoria especial, preparamos este conteúdo sobre os ruídos na aposentadoria especial, aqui iremos ajudar você a identificar se você pode se aposentar mais cedo, confira!

Iremos abordar os seguintes tópicos aqui:

1. Entendendo a Aposentadoria Especial em Campo Grande

2. Ruído e a Aposentadoria Especial em Campo Grande

3. Níveis de Ruídos e a Concessão da Aposentadoria Especial em Campo Grande

4. Medição dos Ruídos em Campo Grande

5. Comprovando o Ruído na Aposentadoria Especial em Campo Grande

6. Conclusão

Muitos segurados que desempenham atividades especiais, ou seja, que estão expostos a ruídos acima do limite permitido pelas normas previdenciárias, têm dúvidas quanto aos seus direitos na hora de aposentarem.

Se você tem dúvida sobre o assunto, confira este post!

Confiram amigos de Campo Grande!

Exposição à Ruído e a Aposentadoria Especial
Exposição à Ruído e a Aposentadoria Especial
  1. Entendendo a Aposentadoria Especial em Campo Grande

A aposentadoria especial é uma espécie de benefício previdenciário, a qual é destinada para o segurado que trabalhou exposto a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Em razão dos agentes nocivos à saúde, o segurado tem o benefício de se aposentar antecipadamente dos demais segurados.

Os agentes nocivos neste caso seriam aqueles que põem em risco a vida do segurado no exercício de sua função.

Os agentes insalubres podem ser biológicos como bactérias e vírus, químicos como os solventes ou físicos como os ruídos elevados, por exemplo.

Esses agentes possuem graus de risco, o que em outras palavras é sobre a intensidade de riscos da exposição prejudiciais, para se ter uma ideia uma exposição alta de ruídos pode levar à surdez total.

E por isso, o tempo de atividade especial para a aposentadoria é diretamente proporcional ao risco causado pelo agente(s) insalubre(s) que o segurado está exposto.

Os níveis de risco são os seguintes:

  • Alto risco com tempo mínimo de atividade especial: 15 anos.
  • Médio risco tempo mínimo de atividade especial: 20 anos.
  • Baixo risco de tempo mínimo de atividade especial: 25 anos.

Alguns exemplos de níveis e profissões:

  • Médicos baixo risco com 25 anos na atividade insalubre;
  • Moradores subterrâneos na linha de frente de produção médio risco com 15 anos na atividade insalubre;

Aposentadoria especial antes da Reforma (13/11/2019) precisava apenas reunir o tempo mínimo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos) sem mais nenhum requisito.

Após a Reforma e as suas alterações, atualmente é necessário ter uma pontuação ou idade mínima.

Outro ponto é que antes da Reforma o valor da aposentadoria também era muito mais vantajoso.

Por exemplo: considerava-se a média dos maiores salários (descartando os 20% menores salários) e esse resultado era o valor integral que você iria receber na sua aposentadoria.

Inovações que a Reforma trouxe são as regras que ajudam o segurado que estava prestes a se aposentar, sendo elas a Regra de Transição e a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Porém,elas só valem para o segurado que estava:

  • Trabalhando com atividades especiais antes da nova norma previdenciária e não reuniu o tempo mínimo ele entrará na Regra de Transição;
  • Quem começou a exercer estas atividades a partir da vigência da Reforma entrará na Regra Definitiva.

Se você reuniu o tempo mínimo de atividade especial para a sua profissão até a data da Reforma, você tem direito adquirido às regras antigas.

Se você já preenchia os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, você tem direito às regras antigas se elas forem mais benéficas ao seu caso.

Quanto a Regra de transição da aposentadoria especial esta funciona da seguinte forma:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.

Essa pontuação é o resultado da soma da sua idade, tempo de atividade e tempo de contribuição “comum”.

Aqui que as atividades que você tenha exercido a exposição a agentes insalubres ou perigosos, você terá que alcançar a pontuação mínima da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Vamos ao exemplo prático: 

Rogério, soldador com 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial, terá 82 pontos, neste caso a pontuação não foi o suficiente. 

Todavia, este segurado trabalhou durante 04 anos como atendente em uma empresa, não sendo esse tempo de atividade não especial, porém, este tempo entrará na pontuação da Regra de Transição.

Rogério com 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 4 anos de tempo de contribuição “comum” = 86 pontos.

Assim, ele terá o direito à aposentadoria especial.

Salientamos que diferente do cálculo antes da Reforma da Previdência, na regra de transição, o valor da aposentadoria especial será 60% da média de todos os salários, ou seja, sem o descarte dos 20% dos salários menores.

E o resultado desta média, você recebe 60% + 2% ao ano a partir de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Já a nova regra da aposentadoria especial exige o cumprimento de alguns requisitos, como:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial quando se tratar alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial quando se tratar médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial quando se tratar baixo risco.

Nesta regra, o segurado infelizmente foi prejudicado diante de que o tempo de contribuição “comum” não ajuda a adiantar a aposentadoria especial, por isso é preciso cumprir a idade mínima.

E na regra definitiva é seguido o mesmo cálculo da regra de transição: 

Ou seja, os 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

Aposentadoria Especial e a Insalubridade
Aposentadoria Especial e a Insalubridade
  1. Ruído e a Aposentadoria Especial em Campo Grande

A princípio os ruídos são objeto de pedido de aposentadoria especial, estando eles regulamentados na lista de agentes nocivos no Regulamento da Previdência Social no Decreto 3.048/1999, mais especificamente no Código 2.0.1 do Anexo IV.

O ruído é um agente físico e quando se der em um nível alto, pode causar danos à audição dos trabalhadores.

Dependendo da função do segurado, ele pode estar em contato com ruídos altos em quase toda sua jornada de trabalho, o que pode afetar a sua audição em longo prazo, por isso, o direito de se aposentar mais cedo, entendeu?!

Ainda que o trabalhador utilize o devido EPI (Equipamento de Proteção Individual), todavia, esse equipamento na maioria dos casos não evita as lesões.

Agora que você já entendeu mais sobre o ruído, vamos analisar os níveis que assegurem a aposentadoria especial.

Níveis de Ruídos e Aposentadoria Especial
Níveis de Ruídos e Aposentadoria Especial
  1. Níveis de Ruídos e a Concessão da Aposentadoria Especial em Campo Grande

Como mencionamos, há um limite dos níveis de ruídos para fins de aposentadoria especial, lembrando que os níveis são medidos em decibéis (dB), que mede a intensidade do som.

São considerados atualmente como níveis insalubres que levam ao direito da aposentadoria especial:

  • Até a data de  05/03/1997, quando os ruídos ultrapassaram 80 dB
  • Entre o período de 06/03/1997 e 18/11/2003 quando os ruídos ultrapassaram 90 dB e a partir da data de 19/11/2003 acima de 85 dB.

Digamos que Rogério, começou a trabalhar exposto a ruídos a partir de 2005, o nível considerado insalubre é acima de 85 dB.

Atenção: existe um princípio no Direito Previdenciário conhecido como Tempus Regit Actum que significa “tempo rege o ato”.

Assim, se Rogério exerceu atividades especiais, ele precisará ver o período em que exerceu a atividade insalubre para saber o limite do dB.

Sobre o assunto, há o entendimento do Tema Repetitivo 694 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que:

 “O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC)”.

É preciso estar atento a essas datas!

Nível de Ruído Aferição
Nível de Ruído Aferição
  1. Medição dos Ruídos em Campo Grande

Os níveis de ruído estão normalmente descritos no documento laboral chamado: PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário ou no LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

O nível do ruído será determinado segundo uma metodologia para a aferição do ruído, a qual é determinada pela FUNDACENTRO (NHO-01).

Este documento do FUNDACENTRO regulamenta todos os procedimentos técnicos para a realização dos níveis de ruído.

Em algumas situações é aceito a NR-15 que prevê os cálculos de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. Esse é o posicionamento, por exemplo, da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema Repetitivo 174.

Assim, a aferição de ruído contínuo ou intermitente obriga à utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que medem a exposição durante toda a jornada de trabalho do segurado.

Deve ainda, tal medição pontual constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário, bem como, a sua técnica utilizada e a respectiva norma.

Também deve ser assim, no laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição.

E quando há diversos níveis variados de ruído? Qual deles será considerado? Como funciona isso?

Atualmente está pacificado no julgamento do Tema 1.083 do STJ, que diante da constatação de diferentes níveis de efeitos sonoros será considerado o nível máximo aferido com o uso da média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado.

Os ruídos podem ser avaliados por meio:

  • Média aritmética simples (os ruídos diferentes são somados e divididos entre o número de níveis);
  • Nível máximo aferido durante a jornada de trabalho;
  • Nível de Exposição Normalizado com parâmetros dos diferentes níveis e o tempo de exposição do segurado.

De forma que o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído com diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado

Sem tal informação, deverá ser adotado o critério do nível máximo de ruído, desde que seja provado em perícia técnica judicial a habitualidade e a permanência da exposição.

Para ter uma orientação mais direcionada do seu caso, o mais indicado é que você busque pela ajuda de um advogado previdenciário, este profissional saberá te orientar quanto ao seu direito à insalubridade, por exemplo.

Aposentadoria Especial Como Comprovar?
Aposentadoria Especial Como Comprovar?
  1. Comprovando o Ruído para Aposentadoria Especial em Campo grande

Para obter a aposentadoria especial é preciso no pedido comprovar a insalubridade e os níveis de ruídos e o segurado poderá fazer isso através dos seguintes documentos:

  • o PPP;
  • o LTCAT.

É obrigação do empregador emitir tais documentos, sendo tais documentos confeccionados por Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.

Em ambos os documentos deverão constar as informações da empresa, a função e cargo do segurado, entre outros.

Por exemplo, no PPP é preciso estar descrito sobre a exposição a fatores de riscos como:

  • Tempo de exposição;
  • Espécie de agente se é: físico, químico ou biológico;
  • Fator de risco como o ruído;
  • Nível do ruído;
  • Técnica utilizada;
  • E havia o EPI e que este era ou não eficaz.

Sendo assim, o segurado com o auxílio de um advogado previdenciário deverá analisar todos os detalhes (descrições) técnicos nestes documentos, a fim de buscar a comprovação da exposição a agente nocivo à saúde.

Será ainda necessário anexar ao pedido os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Recibo de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Certificado de cursos e apostilas;
  • Provas emprestadas de outros processos judiciais de cargos/funções similares ou iguais à sua;
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030. 
Dr. Hermann Richard advogado
Aposentadoria Especial
  1. Conclusão

No presente conteúdo, você descobriu que o ruído pode vir a garantir uma aposentadoria especial quando considerado como agente insalubre nocivo.

A aposentadoria especial e os requisitos, entre outras informações como a Reforma da Previdência você encontra em nosso artigo:

Bem, aqui você descobriu os níveis de ruído considerados insalubres ao longo do tempo e como ele é medido para fins de aposentadoria especial.

E caso você queira saber mais sobre a aposentadoria especial não deixe de ler os nossos artigos e acompanhar o nosso blog!

Obrigada especialmente ao pessoal de Campo Grande!

Até mais pessoal!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)