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MITO OU VERDADE: AUXÍLIO ACIDENTE PODE SER ACUMULADO COM SEGURO DESEMPREGO?

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acumulo de benefícios
Mito ou Verdade: Descubra aqui!

Está desempregado e se acidentou?! Você recebe o seguro desemprego, será que você tem direito ao amparo da Previdência?!

Primeira pergunta: na qualidade de segurado do INSS, você sabe como funciona o auxílio acidente? Ele pode ser recebido junto com o seguro desemprego? Você precisa escolher entre os dois?

Verdade ou mito que o segurado não pode receber os dois benefícios?!

Neste artigo, iremos desvendar o mito tão polêmico (e questionado) entre os segurados! Não perca!

  1. Introdução
  2. Auxílio Acidente e o Seguro Desemprego
  3.  Mito x Verdade
  4. Direito de Acumulação
  5. Considerações Finais
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Preciso escolher entre os benefícios?
  1. INTRODUÇÃO

Diante de tantas perguntas que recebemos sobre o assunto, vimos a necessidade de esclarecer mais sobre a possibilidade ou não do acúmulo do seguro desemprego e o auxílio – acidente.

Muitos segurados acreditam que precisam escolher entre um e outro e muitos ainda têm medo de acabar não recebendo nenhum dos benefícios.

Essa insegurança é compreensível visto que o segurado tanto para o recebimento do seguro quanto para o auxílio está em uma situação vulnerável, ele não tem como prover o seu sustento e de sua família.

Ao pensar que teria que fazer uma escolha, você na qualidade de segurado, certamente já se desespera, não é verdade?!

Como segurado, você, tem direito ao amparo da Previdência Social e como trabalhador também tem direito a ser amparado pelas Leis Trabalhistas e aí que surge a dúvida:

Tenho que escolher entre receber o seguro desemprego e o auxílio – acidente?

Fique conosco e descubra se é mito ou verdade! Confira o seu direito!

auxílio acidente x seguro desemprego
Auxílio acidente x seguro desemprego
  1. AUXÍLIO ACIDENTE O SEGURO DESEMPREGO

Inicialmente é preciso entender o que são esses institutos de amparo ao trabalhador, de forma que iremos analisar cada um, começando pelo auxílio acidente.

O auxílio-acidente é um benefício que assegura uma espécie de indenização para os segurados que tenham sofrido acidente (de qualquer natureza) que deixou sequelas que reduziram a capacidade laborativa destes.

É preciso que a redução da capacidade laboral possibilite ao segurado desempenhar outra atividade ao final do processo de reabilitação profissional, assim, sendo uma sequela que impossibilite o segurado totalmente para o trabalho, este terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Considerando que o benefício de auxílio-acidente tem caráter indenizatório, o segurado poderá sim, receber de forma cumulativa com a aposentadoria, por exemplo.

Ficando com os seus rendimentos mensais recebidos através de salário ou até mesmo lucros de atividades autônomas ou empresariais.

E quanto à possibilidade de acumular o auxílio-acidente com o seguro desemprego?

Cabe inicialmente dizer que o seguro desemprego são valores recebidos pelos trabalhadores que se encontram desempregados e tem como finalidade o sustento deste e de sua família até que o trabalhador retorne ao mercado de trabalho.

Está previsto na Lei 13.134 de 2015 como um direito do trabalhador pago em dinheiro, por um período de meses, importante destacar que esse amparo em nada tem haver com a Seguridade Social.

O valor do seguro desemprego vem dos recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, associado ao Ministério do Trabalho, sendo este meio exclusivo do Programa do Seguro Desemprego.

O seguro desemprego apenas é concedido ao trabalhador que reunir alguns requisitos, como: estar desempregado no momento do pedido, por exemplo. E para o primeiro pedido é preciso que o trabalhador tenha trabalhado remunerado por 12 meses.

E para o segundo pedido deve ter trabalhado por 09 meses e no terceiro pedido é fundamental que tenha trabalhado no mínimo 06 meses.

Acumulo de seguro desemprego com auxílio acidente
  1. MITO X VERDADE

Uns dizem que não é possível acumular benefícios e outros defendem que por serem de causas diferentes podem ser acumulados. Qual o argumento principal dos que acreditam que o segurado precisará escolher entre eles?

Tanto para o auxílio acidente como para o seguro desemprego há requisitos para a sua concessão, de forma que o argumento principal seria a proibição da acumulação em razão da Lei 13.134/2015.

Essa lei afirma que para concessão do seguro desemprego o trabalhador não poderá estar recebendo o benefício previdenciário.

Entretanto, a própria Lei 13.134/2015 determina em seu artigo 2º, § 1º que o seguro desemprego poderá ser recebido pelo beneficiário do benefício de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Ou seja, a própria lei veda o recebimento cumulativo, mas, ela determina quais são os benefícios que não poderiam ser cumulados com o seguro desemprego.

Em seu parágrafo único do artigo 124 da Lei 8213/1991 traz a exceção da regra geral e possibilita de forma expressa que o seguro desemprego seja cumulado com o auxílio-acidente.

O artigo normatiza que não é permitido o recebimento conjunto dos benefícios da Previdência Social, como, aposentadoria e auxílio doença e o salário-maternidade e o auxílio-doença, por exemplo.

No parágrafo único do artigo legal, ele realmente veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, MAS, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

advogado especialista em direito da Previdência
Direito de acumulação uma exceção
  1. DIREITO DE ACUMULAÇÃO

O trabalhador/segurado que está incapacitado para o trabalho poderá receber o salário do seguro desemprego e o benefício por incapacidade o auxílio – acidente de forma cumulativa e no mesmo período.

Os Tribunais vêm entendendo em favor da proteção social do segurado, entendendo que não há o que se falar em escolha de benefícios, os benefícios poderão ser acumulados, não se trata de um enriquecimento sem causa, mas, sim, direito do trabalhador.

Cabe ao INSS pagar o auxílio-doença no período trabalhado no momento da incapacidade.

Infelizmente o INSS em alguns casos nega (ou cessa) ao segurado o recebimento do benefício do auxílio – acidente entendendo de forma arbitrária que o segurado não faz jus ao benefício por estar recebendo seguro desemprego.

Neste caso, o segurado tem direito de interpor ação contra o INSS solicitando o restabelecimento ou concessão do benefício, podendo em alguns casos ainda pedir o valor da “cumulação retroativa” do benefício.

Os Tribunais vêm entendendo como justo ao segurado, receber os meses negados, podendo ser visto tais valores como uma espécie de “contraprestação” pela desídia da autarquia, que errou ao cessar benefício.

Neste cálculo as parcelas atrasadas (que o segurado tem direito) do benefício envolverão todos os valores desde a comprovação do acidente e suas sequelas (normalmente, contando no pedido administrativo ao INSS).

IMPORTANTE: os trabalhadores demitidos continuam com o direito ao benefício previdenciário por um período de até 03 anos, mesmo que não estejam contribuindo para a Previdência em razão do desemprego.

Infelizmente são muitos os casos em que os trabalhadores têm negado o seu benefício (mesmo preenchendo todos os requisitos) , o mais orientado é sempre buscar pela orientação de um profissional capacitado da área.

Um advogado especialista na Lei da Previdência saberá qual a melhor e mais vantajosa estratégia ao seu caso, informando se você terá direito ou não a determinado benefício.

Na dúvida, não corra o risco de fazer um pedido equivocado ao INSS, busque sempre por informações atuais e seguras!

Lembre-se: o sistema previdenciário é um direito do segurado e tem como principal finalidade a garantia da dignidade do trabalhador e de sua família! 

Busque saber dos seus direitos e não saia no prejuízo! 

advogado leis da previdência
Segurado e a Previdência
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, vimos que ambos os benefícios analisados neste artigo são: seguro desemprego e auxílio-acidente. São muito importantes para a dignidade dos trabalhadores/segurados.

Vimos que o seguro desemprego traz uma garantia provisória quanto à subsistência do trabalhador no tempo que estiver desempregado e o auxílio-acidente é uma espécie de indenização em situações de perda parcial de capacidade laborativa do trabalhador.

Apesar de terem em suma o mesmo fim, ou seja, a subsistência do trabalhador e de sua família são benefícios que por força de lei, poderão, sim… serem recebidos de forma cumulativa (ao mesmo tempo).

Ainda, neste sentido, o seguro desemprego é um amparo pago pelo governo para os trabalhadores que estejam sem trabalho remunerado por um período em razão de desemprego (fora do mercado de trabalho).

E o auxílio – acidente é um amparo que a Previdência Social disponibiliza aos seus segurados (contribuintesdo INSS) em um momento que estes, não possuem a capacidade (parcial) de trabalhar e prover o seu próprio sustento em razão de acidente sofrido.

Não há o que se falar quanto à escolha de benefícios, estes possuem causas e origens diferentes. A acumulação destes é possível através de força legal, conforme, vimos se tratando de uma exceção à regra!

Se você ainda tem dúvidas quanto aos seus benefícios previdenciários (neste caso também trabalhista) continue acompanhando os nossos conteúdos!

Fique por dentro dos seus direitos e não seja prejudicado!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)