Guia completo sobre os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho
Se você sofreu um acidente de trabalho ou conhece alguém nessa situação, provavelmente está repleto de dúvidas: “Como agir? Quais documentos devo apresentar? Quais são os meus direitos?”.
Este artigo pretende esclarecer essas questões de maneira simples e objetiva, ajudando você a entender o que a lei prevê em sua proteção.
Além disso, mostramos como um advogado trabalhista pode ser essencial para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Sumário
- Introdução
- O que é acidente de trabalho?
- CAT: o que é e por que é tão importante
- Seus principais direitos como trabalhador acidentado
- Estabilidade no emprego após o acidente
- Dúvidas frequentes sobre acidente de trabalho
- Quando é possível pedir indenização adicional
- O que fazer se a empresa se recusa a emitir a CAT
- Por que consultar um advogado trabalhista
1. Introdução
Acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer tipo de atividade, seja em fábricas, canteiros de obra, escritórios ou até mesmo em ambientes aparentemente seguros. Por mais que as empresas tentem adotar medidas preventivas, imprevistos podem ocorrer.
Nesse momento, o trabalhador precisa saber quais são os procedimentos corretos a seguir para garantir que seus direitos sejam reconhecidos.
Muitas pessoas não fazem ideia de que, ao se acidentar durante o expediente ou em decorrência das funções que exercem, existem benefícios específicos previstos na lei.
Também é comum não saber como emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou qual o prazo para fazê-lo. Além disso, existe a dúvida sobre quando e por que procurar um advogado especializado, e de que forma esse profissional pode ajudar na busca por indenizações ou outros direitos trabalhistas.
Este artigo vai guiá-lo(a) pelos principais pontos que envolvem um acidente de trabalho.
Aqui, você encontrará orientações claras sobre o conceito de acidente, a importância da CAT, os direitos trabalhistas e previdenciários a que você pode ter acesso, além de explicações sobre estabilidade no emprego, dúvidas frequentes e quando é possível pedir indenização.
Se o seu caso envolve algum tipo de acidente de trabalho, saiba que a informação é o melhor caminho para fazer valer seus direitos.
Continue a leitura e descubra como proceder de maneira segura e eficaz.
2. O que é acidente de trabalho?
A lei brasileira (Lei nº 8.213/91) define como acidente de trabalho todo evento que ocorre em função da atividade profissional e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou diminuição da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Aqui estão algumas situações comuns:
- Acidente típico: aquele que ocorre de forma repentina, como uma queda ou um ferimento causado por equipamento;
- Doença ocupacional: enfermidade desenvolvida ou agravada pelas condições de trabalho, como a LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos) ou problemas de coluna em funções que exigem esforço físico sem a postura adequada;
- Acidente de trajeto: acontecia quando o empregado sofria um acidente no caminho entre a casa e o local de trabalho ou vice-versa. Embora a legislação tenha sofrido modificações recentes, ainda há casos em que esse tipo de evento pode ser reconhecido como acidente de trabalho, dependendo de acordos coletivos, das circunstâncias do percurso ou de decisões judiciais que considerem o trajeto como parte das obrigações laborais.
É fundamental que o trabalhador entenda o que a lei classifica como acidente de trabalho, pois esse reconhecimento é o que abre portas para diversos direitos, como afastamento pelo INSS, estabilidade provisória no emprego, entre outros benefícios.
3. CAT: o que é e por que é tão importante
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial que registra o acidente junto ao INSS, sendo por meio dela que o órgão previdenciário toma conhecimento da ocorrência e pode conceder o benefício adequado ao trabalhador.
- Quem deve emitir a CAT?
A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. Porém, se o empregador não o fizer, o próprio trabalhador, seus familiares, o médico assistente ou o sindicato podem providenciá-la; - Por que a CAT é tão importante?
Sem a emissão desse documento, o INSS pode entender que o afastamento é por doença comum, o que mudaria o tipo de benefício concedido (deixando de ser acidentário para se tornar comum) e faria o trabalhador perder algumas garantias específicas, como depósito de FGTS durante o afastamento e a estabilidade no emprego após o retorno; - Prazo para emissão:
Em caso de morte ou acidente grave, a CAT deve ser emitida imediatamente. Caso contrário, o prazo é até o primeiro dia útil após o ocorrido. Para doenças ocupacionais, a emissão ocorre quando é confirmado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral.
A CAT é indispensável para dar início às proteções legais garantidas ao empregado que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença por conta do trabalho.
Por isso, se a empresa se recusar a emitir a CAT, procure o seu sindicato ou dirija-se diretamente ao INSS para regularizar a situação o quanto antes.
4. Seus principais direitos como trabalhador acidentado
A lei traz um leque de direitos para o trabalhador que se acidenta no exercício de suas funções.
Entre os principais, destacam-se:
- Afastamento remunerado
- Nos primeiros 15 dias após o acidente, é a empresa que paga o salário;
- Depois desse período, se o empregado continuar incapacitado para o trabalho, o INSS assume o pagamento de um benefício por incapacidade acidentário (antigo “auxílio-doença acidentário”);
- Depósito de FGTS durante o afastamento
Diferentemente do afastamento por doença comum, no caso de acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS na conta do empregado enquanto ele estiver recebendo o benefício por incapacidade; - Estabilidade provisória
Após retornar do afastamento acidentário, o trabalhador tem direito a permanecer no emprego por pelo menos 12 meses, contados a partir da alta médica concedida pelo INSS. Esse ponto será detalhado no tópico a seguir; - Retorno ao trabalho e reabilitação
O trabalhador tem direito a retornar à mesma função exercida antes do acidente, exceto se a perícia indicar a necessidade de uma readaptação. Nesse caso, a empresa deve oferecer um posto compatível com as limitações do empregado; - Pensão por morte ou invalidez
Em casos gravíssimos, se o trabalhador falecer em decorrência do acidente, seus dependentes podem receber pensão por morte. Se ele ficar totalmente incapacitado de forma permanente, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Estes são apenas os direitos mais conhecidos.
De acordo com a situação, pode haver ainda a possibilidade de pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos, como veremos adiante.
5. Estabilidade no emprego após o acidente
A estabilidade provisória de 12 meses está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Esse período começa a contar a partir do momento em que o trabalhador recebe alta médica e retorna ao trabalho. Na prática, isso significa que a empresa não pode demitir o empregado sem justa causa durante esse intervalo.
- Por que essa estabilidade existe?
O objetivo da lei é proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade, garantindo que ele possa se restabelecer ou se readaptar sem o risco de ser demitido; - O que fazer se a empresa dispensa o trabalhador mesmo assim?
Caso o empregador descumpra essa obrigação, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização relativa ao período de estabilidade que deixou de ser cumprido; - E se o trabalhador não quiser voltar?
Existem situações em que o ambiente de trabalho se torna hostil ou não há condições mínimas de segurança. Se o empregado não se sentir confortável para retornar, ainda assim pode ter direito a uma indenização que substitua esse período de estabilidade.
É importante frisar que a estabilidade somente é garantida quando o afastamento se dá por mais de 15 dias e resulta em benefício por incapacidade com natureza acidentária. Isso reforça, mais uma vez, a importância de emitir a CAT e deixar registrado formalmente que o afastamento é decorrente de um acidente ou doença do trabalho.
6. Dúvidas frequentes sobre acidente de trabalho
Quando um trabalhador sofre um acidente, é natural que surjam várias perguntas.
Abaixo, algumas das questões mais comuns:
- “Posso ser demitido enquanto estiver afastado pelo INSS?”
De modo geral, o contrato de trabalho fica suspenso durante o recebimento do benefício acidentário, e o empregador não pode dispensar o empregado sem justa causa nesse período. Se isso acontecer, há possibilidade de ação judicial para reintegração ou indenização; - “A empresa não quer emitir a CAT. Perco meus direitos?”
Não. Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seu sindicato, o médico ou qualquer outra pessoa interessada pode fazê-lo diretamente no INSS. O importante é formalizar o acidente o quanto antes; - “E se eu me machucar a caminho do trabalho?”
Atualmente, houve mudanças na legislação sobre acidente de trajeto. Porém, dependendo das circunstâncias (uso de transporte fornecido pela empresa, obrigatoriedade de deslocamento etc.), a Justiça pode reconhecê-lo como acidente de trabalho. Analise o caso específico e procure orientação jurídica se houver dúvidas; - “Como fica o valor do meu benefício?”
O valor é calculado com base na sua média salarial, conforme as regras do INSS. Há especificidades para acidentes de trabalho, e o benefício tende a ser concedido com o código B91 (natureza acidentária); - “Posso acionar a justiça para pedir indenização?”
Sim, se houver culpa ou negligência do empregador (por exemplo, falta de equipamentos de proteção adequados ou ausência de treinamento). Mais detalhes sobre isso no tópico a seguir.
Estas dúvidas podem ser esclarecidas tanto por um advogado trabalhista quanto pelos próprios canais de atendimento do INSS ou do sindicato.
Contudo, a orientação profissional é sempre recomendada para evitar equívocos que possam prejudicar seus direitos.
7. Quando é possível pedir indenização adicional
Além dos direitos trabalhistas e previdenciários básicos, o empregado pode ter direito a indenizações complementares nas seguintes situações:
- Danos morais
Quando a empresa falha em garantir um ambiente seguro, expondo o trabalhador a riscos excessivos ou condições degradantes, o empregado pode solicitar indenização por danos morais. Por exemplo, se o empregador se recusa a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou se há humilhação do trabalhador em razão de sua condição de saúde; - Danos materiais
Podem ocorrer se o empregado tiver despesas extras em função do acidente (remédios, tratamentos, deslocamentos médicos, adaptações na casa etc.) e não for ressarcido pela empresa ou pelo plano de saúde; - Danos estéticos
Se o acidente deixar cicatrizes ou deformidades permanentes, é possível requerer indenização específica para compensar o dano estético. Normalmente, são solicitados laudos que comprovem a extensão da alteração física; - Pensão mensal
Caso o empregado tenha perdido parcialmente sua capacidade de trabalho e o benefício do INSS não seja suficiente para cobrir essa perda, o empregador pode ser condenado a pagar uma pensão mensal. Isso se aplica quando há responsabilidade da empresa na ocorrência do acidente.
Para ter sucesso em qualquer pedido de indenização, é fundamental apresentar provas sólidas de que o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou omissão da empresa. Testemunhas, fotos do local, registros de chamados de emergência e laudos médicos são exemplos de documentos que ajudam a fortalecer a sua demanda.
8. O que fazer se a empresa se recusa a emitir a CAT
Infelizmente, não é raro o empregador tentar ocultar ou minimizar a gravidade do acidente, muitas vezes para evitar custos adicionais.
Se isso acontecer com você, aqui vão alguns passos:
- Emita a CAT você mesmo(a)
A lei permite que o próprio trabalhador, seus familiares, médicos ou sindicato façam o comunicado diretamente ao INSS. Hoje em dia, há possibilidades até de realizar esse procedimento de forma online, pelo portal “Meu INSS” ou em uma agência física; - Procure o sindicato
Eles possuem departamentos jurídicos e estão acostumados a lidar com empregadores que se recusam a cumprir obrigações legais. Poderão orientá-lo(a) e até ajudá-lo(a) a ingressar com ações judiciais, se necessário; - Coletar provas
Reúna todo tipo de documentação que demonstre a relação entre o acidente e suas atividades de trabalho. Fotografias, filmagens, conversas de WhatsApp que provem ordens da empresa, depoimento de colegas: tudo isso pode ser usado em uma eventual ação; - Avalie buscar ajuda jurídica
Um advogado trabalhista pode agilizar o processo e orientá-lo(a) sobre as estratégias mais adequadas para conseguir o reconhecimento do acidente, garantindo que você receba o benefício certo e não perca direitos como estabilidade e FGTS no período de afastamento.
Não deixe a negligência ou má-fé da empresa prejudicar o seu acesso aos direitos previstos em lei.
Quanto antes você formalizar o acidente e buscar orientação profissional, melhor.
9. Por que consultar um advogado trabalhista
A lei trabalhista e previdenciária passa por mudanças frequentes, e cada caso de acidente pode apresentar particularidades que exigem avaliação profissional.
Um advogado trabalhista é essencial para:
- Orientar sobre prazos e procedimentos
O não cumprimento de prazos ou a falta de documentos específicos pode colocar em risco o recebimento de benefícios; - Intermediar a comunicação com o empregador
Muitas vezes, uma notificação extrajudicial bem fundamentada faz com que a empresa cumpra a lei, evitando processos desgastantes; - Analisar a possibilidade de indenizações
O advogado verificará se há responsabilidade da empresa e qual o valor justo para compensar os prejuízos sofridos; - Acompanhar perícias e recursos
Tanto no âmbito administrativo (INSS) quanto na Justiça do Trabalho, contar com um especialista ao seu lado garante mais segurança e aumenta as chances de sucesso; - Proteger os direitos de forma integral
Enquanto você se recupera do acidente, o advogado cuida de todos os aspectos legais, evitando que você seja surpreendido por informações desencontradas ou pela pressão do empregador.
Em resumo, o advogado trabalhista é um grande aliado para que você possa se dedicar à recuperação, sem abrir mão de todos os direitos que a lei lhe garante.
Sofrer um acidente de trabalho não afeta apenas a saúde física: pode trazer insegurança financeira, transtornos emocionais e, em muitos casos, problemas no relacionamento com a empresa.
Entretanto, a lei prevê diversos mecanismos de proteção ao trabalhador, incluindo afastamento remunerado, estabilidade provisória de 12 meses, continuidade do FGTS e possibilidade de indenizações. Para ter acesso pleno a esses direitos, é essencial agir rápido, formalizar a ocorrência por meio da CAT e buscar ajuda especializada quando houver qualquer dificuldade ou negativa por parte do empregador.
Não deixe de exigir o que é seu por lei.
Se você passou ou está passando por uma situação de acidente de trabalho e não sabe por onde começar, procure o apoio de quem entende do assunto.
O escritório Alessandro Liberato Advogados Associados possui ampla experiência em Direito do Trabalho, auxiliando trabalhadores na busca por seus direitos e na condução de ações judiciais voltadas à proteção laboral e previdenciária.
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(Texto meramente informativo. Não substitui a consulta personalizada com profissional especializado.)
Esperamos que este guia tenha ajudado você a entender melhor seus direitos em caso de acidente de trabalho.
Se ficou alguma dúvida, não hesite em nos enviar a sua pergunta!