VOCÊ CHEGOU LÁ, MAS O INSS DISSE “NÃO”? CALMA, TUDO TEM SOLUÇÃO.
Chegar à idade mínima exigida para a aposentadoria é um marco de vida.
Afinal, são décadas de trabalho, contribuição, esforço e expectativa.
Por isso, é compreensível o sentimento de frustração quando, após atingir essa etapa, o INSS simplesmente nega o seu pedido de aposentadoria. Mas atenção: nem tudo está perdido!
Neste artigo, vamos te mostrar o que pode ter dado errado, quais os próximos passos possíveis, como recorrer, quando acionar a Justiça e por que contar com um advogado especialista em INSS pode ser o seu maior trunfo nessa batalha.
Você Irá Ler Aqui:
- O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?
- QUAL É A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR?
- CUMPRI A IDADE, MAS O INSS NEGOU: QUAIS OS MOTIVOS?
- FALTOU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU CARÊNCIA?
- O QUE É A QUALIDADE DE SEGURADO E POR QUE ISSO IMPORTA?
- POSSO RECORRER DA DECISÃO DO INSS?
- E SE O RECURSO NÃO DER CERTO?
- QUANDO VALE A PENA ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA?
- POR QUE UM ADVOGADO PODE FAZER TODA A DIFERENÇA?
- O QUE FAZER AGORA? UM PASSO A PASSO
- CONCLUSÃO: NEGARAM SUA APOSENTADORIA? VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO.
Confira este post agora!
O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados no INSS, ela garante ao trabalhador o direito de se aposentar ao atingir uma determinada idade mínima, desde que também tenha cumprido o tempo mínimo de carência exigido.
É um benefício típico para quem contribuiu de forma contínua ou intermitente ao longo da vida e deseja garantir um descanso digno ao final da jornada laboral.
QUAL É A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR?
Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram, atualmente, temos dois tipos de aposentadoria por idade: a regra antiga (para quem tinha direito adquirido até 13/11/2019) e as regras de transição e definitiva.
Para os novos pedidos:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Importante: no caso de homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo exigido pode chegar a 20 anos.
CUMPRI A IDADE, MAS O INSS NEGOU: QUAIS OS MOTIVOS?
Se você já atingiu a idade mínima, mas o INSS negou seu pedido de aposentadoria, o motivo provavelmente está em outro requisito.
Os motivos mais comuns são:
- Não comprovação de carência mínima (180 contribuições mensais);
- Falta de comprovação de vínculos antigos;
- Erros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);Perda da qualidade de segurado;
- Contribuições irregulares, em atraso ou como facultativo de baixa renda sem comprovação;
- Divergências entre tempo rural e urbano, sem comprovação adequada.
FALTOU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU CARÊNCIA?
Muita gente acha que completar a idade é o único requisito, mas o tempo de contribuição (ou carência) é essencial.
O INSS exige 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos), seja de forma contínua ou intercalada.
Se você:
- Contribuiu por menos de 180 meses;
- Deixou períodos sem contribuir;
- Tem vínculos informais que não constam no CNIS;
… então o INSS pode alegar falta de carência, mesmo que você tenha a idade.
O QUE É A QUALIDADE DE SEGURADO E POR QUE ISSO IMPORTA?
Qualidade de segurado significa estar coberto pelo sistema do INSS.
Mesmo que você tenha a idade mínima, se não estiver na condição de segurado ou dentro do chamado “período de graça”, o pedido pode ser negado.
Por exemplo:
- Quem parou de contribuir há muito tempo pode perder essa qualidade;
- Para manter a qualidade, é preciso estar contribuindo ou estar dentro do período de graça, que pode variar de 3 a 36 meses, conforme o caso.
POSSO RECORRER DA DECISÃO DO INSS?
Sim, você pode — e deve! O primeiro passo após a negativa é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS.
Esse recurso é gratuito e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, presencialmente, ou com auxílio profissional.
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias após a negativa.
No recurso, você pode:
- Apresentar novos documentos;
- Explicar o que está faltando;
- Corrigir possíveis erros do INSS.
E SE O RECURSO NÃO DER CERTO?
Se o recurso também for negado, ainda existe alternativa!
Você pode buscar o seu direito na Justiça Federal, através de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
A vantagem é que na Justiça você pode:
- Pedir a revisão completa do seu tempo de contribuição;
- Solicitar reconhecimento de vínculos rurais, trabalho informal e autônomo;
- Ter a chance de reconhecer contribuições ignoradas pelo INSS;
- Receber os valores retroativos desde a data do primeiro requerimento.
QUANDO VALE A PENA ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA?
Você deve considerar ir à Justiça quando:
- Já recorreu ao INSS e não teve sucesso;
- Possui documentos que comprovam o tempo de serviço ignorado;
- Precisa validar períodos rurais, de trabalho doméstico, autônomo ou serviço militar;
- Deseja revisar o valor do benefício;
- Quer receber valores atrasados desde o primeiro pedido.
Importante: não é preciso esperar anos para acionar a Justiça. Em muitos casos, os juízes têm decidido rapidamente, principalmente em causas com documentação robusta.
POR QUE UM ADVOGADO PODE FAZER TODA A DIFERENÇA?
O processo de aposentadoria envolve muitos detalhes técnicos: tempo de contribuição, regras de transição, cálculos complexos e exigências burocráticas. Um erro simples pode resultar em anos de prejuízo ou negação do benefício.
Com um advogado especializado você pode:
- Reunir a documentação correta;
- Identificar períodos que o INSS desconsiderou;
- Incluir vínculos omitidos no CNIS;
- Solicitar revisões e conversões de tempo de serviço especial em comum;
- Ter mais chance de sucesso na via administrativa ou judicial.
O QUE FAZER AGORA? UM PASSO A PASSO
- Leia atentamente a carta de indeferimento enviada pelo INSS;
- Acesse o seu CNIS e verifique os vínculos reconhecidos;
- Separe todos os documentos que comprovem vínculos não considerados;
- Consulte um advogado especializado para análise do caso;
- Elabore o recurso administrativo, se ainda estiver dentro do prazo;
- Caso o recurso não seja suficiente, ingresse com ação judicial;
- Fique atento ao prazo: a data do primeiro pedido pode garantir pagamento retroativo.
CONCLUSÃO: NEGARAM SUA APOSENTADORIA? VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO.
A negativa da aposentadoria por idade, mesmo após o cumprimento da idade mínima, não é o fim da linha. Na verdade, é só o começo de uma nova fase — a fase em que você precisa lutar pelos seus direitos com estratégia, orientação e apoio jurídico.
Muitos segurados deixam de receber o que é seu por desinformação ou desânimo diante da burocracia.
Mas você não precisa passar por isso sozinho.
PRECISANDO DE AJUDA PARA FAZER VALER O SEU DIREITO?
O escritório Alessandro Liberato, Advogados Associados é especialista em causas previdenciárias. Se você teve sua aposentadoria por idade negada, mesmo já tendo completado a idade mínima, entre em contato conosco.
Vamos analisar o seu caso com atenção, verificar todas as possibilidades e te orientar para garantir o que é seu por direito.
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